1 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Revolvimento de fatos e provas.
«De acordo com o entendimento desta Turma, na hipótese em que o ente público tenha contratado empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, e tampouco da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Assim a situação atrairia a aplicação da Súmula 331, V, do TST, motivo pelo qual seria necessário perquirir acerca da existência, ou não, de culpa in vigilando do tomador, capaz de atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária. Contudo, conforme se observa na transcrição do acórdão recorrido, a Corte Regional não se pronunciou acerca da modalidade de contratação e tampouco no que diz respeito a eventual conduta culposa do segundo reclamado. Assim, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Danos morais e materiais. Caracterização. Responsabilidade do empregador.
«Nos termos do CCB, art. 927, para a condenação ao pagamento de indenização, é necessária a configuração do ato ilícito praticado pela empresa e previsto no CCB, art. 186. O mencionado dispositivo legal exige a presença de três requisitos: dano, nexo de causalidade entre o dano e as atividades desenvolvidas e culpa do agente. Diante dos elementos fáticos descritos no acórdão regional, inclusive com transcrição do laudo pericial e dos depoimentos das partes, conclui-se que foram preenchidos todos os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional
«Da leitura do acórdão recorrido, em especial do trecho destacado no excerto transcrito, verifica-se que o Tribunal Regional apresentou as razões de seu convencimento.... ()
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4 - TST A) agravo regimental em embargos em embargos de declaração em recurso de revista.
«1. O acórdão turmário entendeu que o Regional decidiu a controvérsia em consonância com a Súmula 91/TST ao concluir que a norma coletiva a qual previa a integração do RSR no salário hora era nula, porque configurava salário complessivo. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Sptrans.
«1. O Tribunal de origem consignou que a reclamante trabalhou para a F. MOREIRA EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. contratada pela SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. para a «prestação de serviços de segurança. Verifica-se, assim, que a hipótese dos autos não se assemelha aquela prevista na OJ Transitória 66 da SDI-I do TST, em que os serviços são prestados para as empresas concessionárias de transporte público e apenas gerenciados/fiscalizados pela SPTRANS. ... ()
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6 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Diferenças salariais. Súmula 337, III, do TST.
«1. Na forma elencada no item III da Súmula 337 desta Corte Superior, a mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, «a, dessa Súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. 2. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que estão pautados, tão somente, em paradigma que desatende a diretiva do verbete sumulado supramencionado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.
«Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e manteve a sentença, em que se condenou a Recorrente ao pagamento do adicional de 70% sobre 7ª e 8ª horas diárias de trabalho. O aresto transcrito às fls. 688/690 proveniente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, e com a regular indicação da fonte de publicação, é específico e divergente da tese adotada no acórdão recorrido, pois firma entendimento de que a jornada de 6 horas destinada aos bancários não pode ser estendida aos empregados da ECT que trabalham no Banco Postal. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Reclamante. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material. Prescrição. Cardiopatia.
«1. A jurisprudência firmada pela SBDI-I estabelece que, aos acidentes de trabalho (ou doenças equiparadas) ocorridos posteriormente ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual foi definida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar tais demandas, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto indiscutível a sua natureza trabalhista. No entanto, se o acidente é anterior à Emenda Constitucional 45/2004, prevalece a prescrição civil, haja vista a controvérsia que havia nas Cortes. E, nesse caso, tanto pode ser aplicado o prazo de 20 anos (Código Civil anterior) ou de três anos (art. 206, § 3.º, V, do atual CCB, ante a regra de transição de seu art. 2028). ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, nos casos de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o quadro fático delineado no acórdão regional não evidencia a culpa in vigilando do ente público. Na verdade, a responsabilidade a ele imposta decorreu da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, decisão que contraria o verbete acima transcrito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Honorários advocatícios.
«1. A alegação de violação legal não enseja a admissibilidade do recurso de embargos, pois, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«A constatação de que reclamante exercia função apta a enquadrá-la no disposto no CLT, art. 224, §2º se deu em razão do exame de suas reais atribuições, não somente com fundamento na prova testemunhal transcrita no acórdão, como também nos demais elementos de prova dos autos, de forma a atrair a incidência do disposto na Súmula 102, I, do c. TST. ... ()
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12 - TST Honorários advocatícios. Base de cálculo. Recurso de revista dos reclamados não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - A matéria já não mais comporta discussão nesta Corte que pacificou seu entendimento sobre o tema por meio da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, cuja redação segue transcrita. In verbis: «Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.- 2 - Estando a decisão da Turma em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência do TST, o recurso de revista não merecia mesmo ter sido conhecido por violação ao Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, restando intacto os artigos 896 consolidado e 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, bem como a Súmula/TST 221, item II, em vigor quando da prolação do acórdão embargado. 3 - Não há que se falar em divergência jurisprudencial, uma vez que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do artigo 896 consolidado é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Ausência de sentença de mérito.
«1. Afastado o óbice oposto pelo despacho negativo de admissibilidade do recurso de revista, relativo à irrecorribilidade imediata do acórdão regional, prossegue-se no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de tais apelos, a teor da Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I. ... ()
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14 - TST Recurso de revista da fundação petrobras de seguridade social. Petros. Matéria remanescente. Complementação de aposentadoria. Custeio.
«No caso em exame, não se trata de novo benefício, mas tão somente de reconhecimento de um direito pré-existente, para cujo exercício a respectiva fonte de custeio já foi assegurada, conforme assinalou o Regional ao consignar: «os valores pagos durante o contrato custearam a suplementação de aposentadoria, incluídos os reajustes salariais ocorridos durante a percepção da complementação (fl. 305 - doc. seq. 01). Dessa forma, não se constata a alegada violação do artigo 202, caput, da CF. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Adc 16/df.
«No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. Com efeito, ao exame do caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador de serviços face à sua omissão em fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada, caracterizadora da culpa in vigilando. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com o verbete sumular transcrito, a atrair a incidência do CLT, art. 896, § 4º e a aplicação da Súmula 333/TST. ... ()
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16 - TST Recurso de embargos interposto pelo executado. Recurso de revista. Execução. Hospital nossa senhora da conceição. Precatório.
«1. O executado, embora seja sociedade de economia mista, está inserido na estrutura organizacional do Ministério da Saúde, segundo os artigos 146 do Decreto 99.244/1990 e 2º, IV,. c-, 1, do Decreto 8.065/13. 2. Ademais, conforme registra o acórdão regional transcrito no acórdão turmário, o referido hospital atende exclusivamente os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a União é detentora de 99,99% do seu capital social. 3. Assim, trata-se de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos de saúde em regime não concorrencial, logo, desenvolve atividades correspondentes à própria atuação do Estado, sem objetivar a obtenção de lucros. 4. Dessa forma, seus bens e rendas são impenhoráveis ante a natureza pública, razão pela qual o processamento da execução deve observar o artigo 100 da CF. Precedentes desta SDI-1 e do STF. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Adc 16/df.
«No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. Com efeito, ao exame do caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela fraude na contratação do autor por intermédio de cooperativa. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com o verbete sumular transcrito, a atrair a incidência do CLT, art. 896, § 4º e a aplicação da Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento. ... ()
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18 - TST Recurso de revista da reclamada. Doença ocupacional. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido.
«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição (actio nata) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Existem precedentes nesta Corte no sentido de que, se o obreiro se aposenta por invalidez, é daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, pois somente esse fato possibilita a ele aferir a real dimensão do malefício sofrido. Por coerência com essa ideia, se acontecer o inverso e o empregado for considerado apto a retornar ao trabalho, será da ciência do restabelecimento total ou parcial da saúde que começará a correr o prazo prescricional. Na hipótese, consta do acórdão regional que a Autora esteve afastada em benefício previdenciário até setembro de 2002 por doença ocupacional. Consta, também, que, conforme prova produzida, após essa data, a enfermidade da Autora evoluiu no decorrer do contrato de trabalho, não havendo uma data fixa para ser adotada como marco prescricional. Ante esse contexto, correta a decisão do Regional ao considerar como actio nata a data do término do contrato de trabalho, em 09.01.2006, pois o fato de a doença ter-se agravado no decorrer dos anos postergou o conhecimento, pela Reclamante, dos efetivos danos que a enfermidade lhe causou. Assim sendo, como a data da rescisão contratual da obreira é posterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição incidente é a trabalhista, prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Ajuizada a ação em 12.09.06, constata-se que a pretensão obreira não se encontra fulminada pela lâmina prescritiva. Recurso de revista não conhecido, no tópico.... ()
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19 - TST Recurso de revista da reclamada. Doença ocupacional. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido.
«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição (actio nata) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Existem precedentes nesta Corte no sentido de que, se o obreiro se aposenta por invalidez, é daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, pois somente esse fato possibilita a ele aferir a real dimensão do malefício sofrido. Por coerência com essa ideia, se acontecer o inverso e o empregado for considerado apto a retornar ao trabalho, será da ciência do restabelecimento total ou parcial da saúde que começará a correr o prazo prescricional. Na hipótese, consta do acórdão regional que a Autora esteve afastada em benefício previdenciário até setembro de 2002 por doença ocupacional. Consta, também, que, conforme prova produzida, após essa data, a enfermidade da Autora evoluiu no decorrer do contrato de trabalho, não havendo uma data fixa para ser adotada como marco prescricional. Ante esse contexto, correta a decisão do Regional ao considerar como actio nata a data do término do contrato de trabalho, em 09.01.2006, pois o fato de a doença ter-se agravado no decorrer dos anos postergou o conhecimento, pela Reclamante, dos efetivos danos que a enfermidade lhe causou. Assim sendo, como a data da rescisão contratual da obreira é posterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição incidente é a trabalhista, prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Ajuizada a ação em 12.09.06, constata-se que a pretensão obreira não se encontra fulminada pela lâmina prescritiva. Recurso de revista não conhecido, no tópico.... ()
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20 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes da relação de trabalho. Prescrição aplicável. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.
«Discute-se, no caso, se o prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista postulando indenização por danos materiais e morais (desconto majorado do imposto de renda, quitação a destempo dos salários, incidência da prescrição quinquenal e despesas com advogado referentes ao primeiro processo), decorrentes de atos lesivos do empregador, praticados na relação de trabalho, deve ser o do Código Civil ou o previsto para as ações trabalhistas, assentado no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988. Esta SBDI1 vinha aplicando a regra de transição apenas nos casos de acidente do trabalho/doença ocupacional, não o fazendo em relação à responsabilidade civil decorrente de outros fatos atinentes à relação de emprego. Posteriormente estendeu a regra de transição para danos outros que não os decorrentes daqueles casos. Na hipótese, colhe-se do acórdão regional, que o ato ilícito ocorreu antes da vigência do novo Código Civil, e a presente ação foi ajuizada antes da Emenda Constitucional 45/2004 e da vigência do Código Civil de 2002. Na ocasião, vigia, portanto, o prazo prescricional vintenário previsto no CCB/1916, art. 177. Assim, tendo sido a ação ajuizada dentro do prazo prescricional de 20 anos contados da data da lesão, sequer há falar na aplicação da regra de transição, não havendo prescrição a ser declarada ao presente caso. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()