Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9005.5400

1 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Revolvimento de fatos e provas.

«De acordo com o entendimento desta Turma, na hipótese em que o ente público tenha contratado empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, e tampouco da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Assim a situação atrairia a aplicação da Súmula 331, V, do TST, motivo pelo qual seria necessário perquirir acerca da existência, ou não, de culpa in vigilando do tomador, capaz de atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária. Contudo, conforme se observa na transcrição do acórdão recorrido, a Corte Regional não se pronunciou acerca da modalidade de contratação e tampouco no que diz respeito a eventual conduta culposa do segundo reclamado. Assim, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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