1 - TJSP Família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Pensão por morte. Reparação devida, ainda que a menor não exercesse trabalho remunerado. Fixação em 1/3 do salário mínimo a contar da data em que permitido o início do trabalho do menor, ou seja, dos 16 (dezesseis) anos até 25 (vinte e cinco) anos de idade, a partir do que se presume passaria a constituir família. Recurso provido em parte para esse fim.
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2 - TRT2 Menor. Intermediação judicial. Mão de obra de menor. Reparação civil pelo uso. Incabível. Ainda que o trabalho do menor implique sanções administrativas e penais, não há que se falar em reparação civil pelo simples fato de ter sido empregado. No caso dos autos, as condutas descritas na inicial, de assédio e ofensas, não restaram comprovadas nos autos. Deste modo, entendo que o simples fato de ter trabalhado não implica ilícito civil, sob pena de enriquecimento sem causa do trabalhador. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.
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3 - TRT3 Constituição da república. Proibição do trabalho do menor em condições insalubres ou perigosas. Decreto regulamentador que computa tais atividades no quadro de menores aprendizes.
«O contido no §2º do Decreto 5.598/2005, art. 10 não se sobrepõe ao conteúdo do CF/88, art. 7º, XXXIII, segundo o qual o menor de dezoito anos não pode prestar trabalho «noturno, perigoso ou insalubre. Igualmente, hão de ser observadas as normas internacionais do trabalho ratificadas pelo Brasil, especialmente a Convenção 182 da OIT que cuida do combate do trabalho infantil em exposição à saúde física e mental e à segurança da criança e do jovem. As atividades insalubres, perigosas ou em horário noturno não podem ser consideradas para fins de quantificação do quadro de menores aprendizes.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Reconhecimento do trabalho rural do menor de 14 anos. Cabimento. Desnecessidade de contribuições. Lei 8.213/91, arts. 52 e 55, § 2º. CF/88, art. 194, I.
«... Quanto ao reconhecimento do tempo de serviço rural no período anterior à edição da Lei 8.213/91, é assente na Terceira Seção desta Corte de Justiça o entendimento de que, comprovada a atividade rural do trabalhador menor de 14 (quatorze) anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários. Isso porque a interpretação da norma constitucional proibitiva do trabalho do menor deve ser feita em seu favor, e não em seu prejuízo. Trata-se da aplicação do princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social (CF/88, art. 194, I), segundo o qual nenhum indivíduo deve ficar desprotegido dos infortúnios. É o que se infere do seguinte julgado, no que interessa: ... (Min. Arnaldo Esteves de Lima).... ()
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5 - TRT2 Relação de emprego exclusividade contrato de trabalho. Exclusividade. Exclusividade não é requisito da relação de emprego. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento da sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O CLT, art. 138 permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O CLT, art. 414 mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas.
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6 - STJ Seguridade social. Prova de atividade rurícola em regime de economia familiar. Menor de 14 anos. Contagem de tempo de serviço para fins previdenciários. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 11, VII.
«Comprovada a atividade rural da menor com 12 anos, impõe-se o seu cômputo para fins previdenciários, pois as normas que proíbem o trabalho do menor não podem ser usadas para prejudicá-lo, uma vez que têm nítido caráter protetivo.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Tempo de serviço. Rurícola. Menor de 12 anos. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «c. Precedentes. Súmula 7/STJ.
«1 - Demonstrado o exercício da atividade rural do menor de doze anos, em regime de economia familiar, o tempo de serviço é e ser reconhecido para fins previdenciários, porquanto as normas que proíbem o trabalho do menor foram editadas para protegê-lo e não para prejudicá-lo. Precedentes. ... ()
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8 - TRT3 Prescrição total. Menor de 18 anos. Causa impeditiva de fruição do prazo. CLT, art. 440. Inaplicabilidade à hipótese dos autos.
«O CLT, art. 440, inserido no Capítulo IV daquele diploma, que trata da proteção do trabalho do menor, ao dispor que contra este não corre nenhum prazo de prescrição, restringe-se, a toda evidência, aos créditos trabalhistas propriamente ditos, frutos da atividade laboral do menor de dezoito anos, não abrangendo, obviamente, a hipótese dos autos, em que se pretende o recebimento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes da morte do pai do reclamante. Em casos tais, tem-se que a morte do ente querido é muito mais sentida na infância do que na adolescência ou na fase adulta, por isso que o menor conta sempre com a assistência do seu representante legal para propor a ação indenizatória, não necessitando aguardar a maioridade legal para fazê-lo pessoalmente. Constatado o ajuizamento da ação mais de cinco anos após o falecimento do trabalhador, não há como deixar de reconhecer a prescrição total, na forma prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso ordinário provido no aspecto.... ()
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9 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Exclusividade. Desnecessidade. Admissibilidade de mais de um emprego. CLT, arts. 3º, 138 e 414.
«Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O CLT, art. 138 permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O CLT, art. 414 mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas.... ()
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10 - TRT3 Danos morais e materiais. Mutilação de membro. Acidente de trabalho. Trabalhador menor.
«O dever do empregador de cumprir as normas de segurança do trabalho e de prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar (Lei 8.213/91, art. 19, §311, c/c CLT, art. 157) tem seu caráter imperativo sobrelevado quando se trata de trabalhador menor, sendo vedado ainda seu labor em locais perigosos (CLT, art. 405, inciso I). Ordem patronal violadora de tais preceitos revela-se abusiva e ilícita e não pode ser referendada por esta Especializada. Mais ainda diante do sinistro ocorrido, que culminou na mutilação da mão direita de trabalhador menor, que não recebeu o treinamento adequado para a operação de equipamento de risco. Se lesões e traumas dessa ordem, oriundas da exposição humana elevada à sua máxima potência, desestruturam psicologicamente o indivíduo, mais grave é o cenário quando se trata de menor, que deve estar protegido contra qualquer abuso e violência, à luz do CF/88, art. 227, caput. O projeto empresarial deve respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Lei Maior, como a saúde (artigos 611 e 196) e a proteção do meio ambiente de trabalho (art. 200, VIII), sendo que a vulneração de tais preceitos também gera o dever de indenizar. Correta, pois, a sentença que, diante da explicitada realidade, deferiu ao trabalhador menor acidentado, as indenizações pertinentes.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MANDADO DE SEGURANÇA - NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR - EMPRESA COM TREZE EMPREGADOS - BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR APRENDIZ - LIMITE MÍNIMO POR ESTABELECIMENTO. 1. Discute-se, no caso, a validade da notificação lavrada pelo Auditor Fiscal do Trabalho, determinando que a empresa autora, que possui treze empregados, contrate um menor aprendiz. 2. Consoante dispõe o CLT, art. 429, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 3. Nos termos do § 1º do CLT, art. 429, nos casos em que o percentual mínimo previsto no caput corresponder à fração de unidade, a lei determina a admissão de um aprendiz. 4. Vale destacar, outrossim que, na forma estabelecida no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa SIT 146 de 25/7/2018, do Ministério do Trabalho, o percentual mínimo de cinco por cento previsto no CLT, art. 429 deve ser observado por empresas com mais de 7 (sete) empregados, 4. No aspecto, portanto, conforme decidido pelo Tribunal de origem, a empresa impetrante com treze empregados tem obrigação legal de contratar um empregado sob a condição de aprendiz. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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12 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Exclusividade. Elemento não essencial. CLT, arts. 3º, 138 e 414.
«É desnecessário o elemento exclusividade da prestação de serviços do empregado para a configuração da relação de emprego. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O CLT, art. 138 permite que o empregado prestar serviços nas suas férias a outro empregado, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O CLT, art. 414 mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverá ser totalizadas. O fato de o contrato de trabalho prever a exclusividade na prestação de serviços pelo empregado não o desnatura. Caso o trabalhador não cumpra tal disposição contratual, dará apenas justo motivo para o empregador rescindir o pacto laboral.... ()
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13 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador. Possibilidade da prestação de serviços a mais de um empregador. CLT, arts. 3º, 138 e 414.
«O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O CLT, art. 138 permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O CLT, art. 414 mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas.... ()
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14 - TJSP Apelação. Ação de alimentos ajuizada pela filha menor. Sentença de parcial procedência, fixando os alimentos em 25% dos rendimentos líquidos do genitor no caso de trabalho com vínculo empregatício e 50% do salário mínimo no caso de desemprego ou trabalho autônomo. Inconformismo parcial do réu. Pretensão de fixação dos alimentos em 30% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Descabimento. Necessidades presumidas da menor. Quantia fixada para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo inferior à estabelecida para o caso de trabalho com vínculo. Apelante atualmente assalariado, sem despesas extraordinárias ou outros filhos menores para sustentar. Ausência de demonstração de que o apelante não teria condição de arcar com os valores arbitrados na sentença na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo. Recurso desprovido
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15 - TJSP Plano de saúde empresarial. Titular que rescinde contrato de trabalho e não obtém contrato semelhante que protegeria filho menor com síndrome do espectro autista nível 2. O agravo foi tirado da decisão que determinou a continuidade contratual em relação ao menor, arcando a família com os custos respectivos. Decisão provisória que deve ser prestigiada em função do tema repetitivo 1082 do STJ e da necessária proteção do menor vulnerável. Não provimento
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16 - TST Ministério Público. Menor assistida pela mãe. Ausência de notificação do Ministério Público do Trabalho para acompanhar o feito no 1º grau de jurisdição. Nulidade. Inocorrência. Posição jurisprudencial do TST. CLT, art. 793.
«A eg. Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST vem se posicionando no sentido de que, segundo o CLT, art. 793, que cuida da representação e assistência processuais trabalhistas, estando a menor representada ou assistida por um de seus representantes legais, a intervenção do Órgão Ministerial no primeiro grau de jurisdição, apesar de relevante, não constitui requisito para a essência do ato. ... ()
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17 - TAMG Acidente de trabalho. Menor. Empregador. Culpa «in vigilando.
«Se o patrão permite que criança de apenas 12 anos trabalhe próximo a máquina de alta periculosidade e execute tarefas a esta ligadas, é culpado por acidente sofrido pelo menor, residindo o nexo causal em sua atitude imprudente, ensejadora da perda do braço da criança, pouco importando o fato de o pai da vítima estar nas imediações, uma vez que é do empregador a obrigação de exercer vigilância sobre os empregados e de bem distribuir as tarefas.... ()
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18 - TRT3 Prescrição. Menor. Prescrição bienal. Menor relativamente incapaz. Distinguishing dependente da previdencia social. Direito social do trabalho.
«1. HERANÇA E DIREITOS SOCIAIS. Os direitos trabalhistas devidos pelo empregador ao dependente da previdência social não têm natureza jurídica civilista e não integram tecnicamente a herança. Nem todos os bens deixados pelo falecido compõem a herança, mas apenas aqueles transmitidos aos herdeiros, legatários e credores. As prestações trabalhistas e sociais, tais como os salários, as indenizações decorrentes do trabalho, os benefícios previdenciários, o montante do PIS, dentre outras, são adquiridas a título distinto da sucessão hereditária. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. Pela mera qualidade de sucessor trabalhista, os dependentes da previdência social não se tornam titulares dos direitos e obrigações decorrentes da herança. 3. DIREITO SOCIAL DO TRABALHO. O Direito Social, em princípio, se apresenta, em certa medida, como antagonista da racionalidade patrimonialista e hereditária, típica do Direito Civil, mesmo diante dos influxos sociais que essa disciplina sofreu a partir da Constituição de 1988. 4. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. Os sucessores trabalhistas, na literalidade do Lei 6858/1980, art. 1º, são os dependentes da previdência social - não os herdeiros. O espólio não tem legitimidade para representar os dependentes sociais do trabalhador. 5. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. MENOR. O menor, dependente econômico do trabalhador falecido, quanto à prescrição, está sujeito à regra trabalhista (CLT. Art. 440) e não às normas de Direito Civil.... ()
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19 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva. Dever geral de cautela. Empregado menor.
«A culpa do empregador pelo infortúnio pode ser caracterizada em razão da inobservância do dever geral de cautela. Nesse sentido, é dever do empregador zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, por meio da adoção de condutas voltadas para a prevenção de acidentes, tais como a redução/eliminação dos riscos existentes no ambiente de trabalho e a orientação dos empregados para a prevenção de acidentes. Essa obrigação deve ser vista com mais rigor ainda quando o empregado é menor, como no caso dos autos.... ()