1 - TRT2 Menor. Intermediação judicial. Mão de obra de menor. Reparação civil pelo uso. Incabível. Ainda que o trabalho do menor implique sanções administrativas e penais, não há que se falar em reparação civil pelo simples fato de ter sido empregado. No caso dos autos, as condutas descritas na inicial, de assédio e ofensas, não restaram comprovadas nos autos. Deste modo, entendo que o simples fato de ter trabalhado não implica ilícito civil, sob pena de enriquecimento sem causa do trabalhador. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.