1 - STF Prova testemunhal. Habeas corpus. Processual penal. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212 com as alterações da Lei 11.690/2008. Adoção do sistema presidencialista. Perguntas iniciadas e intermediadas pelo juiz. Irregularidade. Prejuízo não comprovado. Ordem denegada.
«O CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008, inaugurou nova sistemática para o exame das testemunhas, sendo a inquirição inaugurada pelas partes e complementada pelo juiz, franqueando-se ainda às partes a realização de perguntas diretamente. Do fato de o juiz ter perguntado primeiro e não ao final não decorre prejuízo às partes, ao contrário, da irregularidade, provém vantagem processual para a parte que pergunta por último, o que, em tese, lhe é mais favorável. Do fato de o juiz ter intermediado as perguntas das partes, decorre mero prejuízo à dinâmica da audiência. O prejuízo à celeridade não é suficiente para justificar a pronúncia de nulidade. O princípio maior que rege a matéria é de que não se decreta nulidade sem prejuízo, conforme o CPP, art. 563. Não se prestigia a forma pela forma, com o que se, da irregularidade formal, não deflui prejuízo, o ato deve ser preservado. Habeas corpus denegado.... ()
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2 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas à testemunha.
«Nos termos da Súmula 287/TST, presume-se o exercício de cargo de gestão, nos moldes do CLT, art. 62, para o ocupante de cargo de gerente-geral de agência bancária. Contudo, por se tratar de presunção relativa, admite-se prova em sentido contrário. Dessa forma, ficando o empregado impedido de produzir prova de que não possuía a autonomia necessária para ser enquadrado hipótese do CLT, art. 62, II, fica caracterizado o cerceamento de defesa, devendo a sentença prolatada ser anulada.... ()
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3 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de perguntas a testemunha. Cerceamento de defesa. Não configuração.
«A finalidade processual da prova é construir o provimento jurisdicional com o convencimento do Juiz, que pode dispensar ou deixar de levar em conta uma prova quando já tenha chegado a alguma convicção acerca do fato que se quis provar. Cabe ao Juiz a livre condução do processo, admitir ou não a produção de provas e até mesmo determiná-las de ofício, sempre tendo como parâmetro a formação do seu convencimento, sendo certo que poderá desconsiderar a prova que julgar desnecessária em vista de outras já produzidas. Esta situação é avaliada em cada caso concreto, a partir de sua especificidade e dos limites da litiscontestação. No caso dos autos, o indeferimento de perguntas pelo juízo não importa cerceamento de defesa, e sim respeito aos princípios de economia e celeridade processuais.... ()
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4 - TST Nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento de novas perguntas à testemunha. Contradita. Amizade íntima. Não configuração.
«O cerceamento do direito de defesa da parte somente ocorre quando é obstada a produção de determinada prova que se revela de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não ocorreu na hipótese. No caso dos autos, se as Instâncias Ordinárias concluíram que os questionamentos feitos às testemunhas ouvidas foram suficientes para demonstrar os fatos alegados e formar o convencimento do Juízo, bem assim que não restou evidenciada a amizade íntima suscitada, não se há de cogitar em cerceamento de defesa em face do indeferimento de contradita e de perguntas à testemunha do reclamante, notadamente, considerando que incumbe ao Juízo da instrução eleger a prova que se evidencia mais hábil e robusta para dirimir a lide. Portanto, não se há de falar em caracterização de cerceamento de defesa, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado do magistrado na direção do processo inserto nos arts. 765 da CLT e 130 do CPC/1973, o qual faculta ao juiz da causa determinar as provas necessárias à instrução do processo, e, bem assim, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. ... ()
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5 - TST CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS E INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
«A indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição da República e a transcrição de aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão recorrida em nada aproveitam à embargante (CLT, art. 894, inc. II). O aresto servível ao confronto de teses é inespecífico (Súmula 296/TST).... ()
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6 - STJ Prova testemunhal. Testemunhos prestados em sede policial. Ausência de contraditório sem o direito de perguntas e reperguntas. Sentença com fundamento nessa prova. Nulidade. CPC/1973, art. 416.
«Depoimentos prestados em sede policial se assimilam a testemunhos reduzidos a escrito, e são imprestáveis porque produzidos sem o contraditório regular perante a autoridade judicial, que supõe o direito das partes a perguntas e reperguntas.... ()
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7 - TJSP Prova. Testemunha. Carta rogatória. Formulação de perguntas pelas partes. Necessidade. Atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso provido em parte.
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8 - STF Habeas corpus. Processo penal. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Interrogatório. Prova testemunhal. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212 com as alterações da Lei 11.690/2008. Adoção do sistema presidencialista. Perguntas iniciadas pelo juiz. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, «a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual. Audiência de instrução e julgamento. Formulação de perguntas à testemunha. Inquirição direta pelo magistrado. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Demonstração de prejuízo. Súmula 7/STJ.
«1 - «Este Sodalício Superior possui entendimento de que, não obstante a nova redação do CPP, art. 212 tenha estabelecido uma ordem de inquirição das testemunhas, a não observância dessa regra acarreta, no máximo, nulidade relativa. É necessária, ainda, a demonstração de efetivo prejuízo, por se tratar de mera inversão, visto que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar perguntas, ainda que subsidiariamente, para a busca da verdade. (REsp 1580497/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016). ... ()
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10 - STJ Prova testemunhal. Inquirição de testemunha. Audiência. Instrução e julgamento. Inversão na ordem de formulação das perguntas. Nulidade. Ofensa ao devido processo legal. Habeas corpus. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Exegese. CF/88, art. 5º, LIV.
«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos. ... ()
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11 - TRT3 Cerceamento de defesa. Caracterização. Cartões de ponto não acostados aos autos. Presunção relativa de veracidade. Infirmação por prova oral. Indeferimento de perguntas à testemunha. Cerceio de defesa.
«Malgrado a não juntada ao processo dos controles de ponto pela reclamada, que possui mais de 10 empregados, atrair a aplicação do item I da Súmula 338/TST, essa presunção de veracidade, entretanto, é relativa e pode ceder em face de prova contrária. Embora caiba ao juiz a direção do processo (CLT, art. 765), o indeferimento de perguntas à testemunha apresentada pela ré, a respeito da extrapolação da jornada normal pelo autor, representa violação do mandamento insculpido art. 5º. LV, da CF/88, pois se trata de prova processualmente admissível. Caracterizado o cerceamento de defesa, impõe-se anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, produção da prova pretendida e proferimento de nova decisão.... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DIRIGIDAS À TESTEMUNHA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA IRRELEVÂNCIA DAS PERGUNTAS PARA O MÉRITO DA CAUSA - PRELIMINAR REJEITADA - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (ART. 373, I, CPC) - RECONHECIMENTO DE REPACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - NEGADO PROVIMENTO
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13 - STJ Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Perguntas (formulação). Ordem (inversão). Prejuízo para a defesa (inexistência de nulidade). CPP, art. 212 e CPP, art. 563.
«1. Não acarreta, em princípio, prejuízo à defesa a alteração, na audiência de testemunha (CPP, Lei 11.690/2008, art. 212, na redação), da ordem de quem formula perguntas. Isso não altera o sistema acusatório. Em caso tal, há de haver um quid, representado pelo efetivo prejuízo para a defesa. 2. À vista disso, não há falar em nulidade, muito menos absoluta, quando, como no caso dos autos, o juiz inverte a ordem de inquirição de testemunhas, ouvindo-as antes que as partes - autor e réu - formulem suas perguntas. 3. Ordem denegada.... ()
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14 - STJ Prova testemunhal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Audiência de testemunhas de acusação. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Precedentes do STJ. CPP, art. 212. Lei 11.690/2008.
«1. O entendimento que prevaleceu nesta Corte é de que, invertida a ordem de perguntas, na colheita de prova testemunhal (CPP, art. 212, redação conferida pela Lei 11.690/2008) , tem-se caso de nulidade relativa, a depender de demonstração de prejuízo - o que não se apontou. Ressalva de entendimento da Relatora.... ()
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15 - TJSP Prova. Testemunha. Inquirição em país estrangeiro (Argentina). Carta rogatória. Pretensão de nova oportunidade para formular reperguntas às testemunhas inquiridas naquele País. Impossibilidade. Circunstância que ensejaria desigualdade processual, já que as reperguntas seriam formuladas com prévio conhecimento das respostas. País vizinho que não permite a formulação direta das perguntas e reperguntas pelos advogados à testemunhas ali inquiridas, pelo menos em sede de cooperação. Imposição das regras brasileiras ao juízo cooperado, ao argumento de que o destinatário da prova realizada no estrangeiro é o feito que tramita em solo nacional. Descabimento, sob pena de ferir a independência e soberania de outro País. Recurso não provido.
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16 - TJSP Prova. Testemunha. Inobservância ao CPP, art. 212, com redação dada pela Lei 11690/08. Nulidade. Inocorrência. Hipótese que causa mera nulidade relativa, cujo reconhecimento demanda demonstração de prejuízo, mas não o evidencia o fato do Magistrado de primeiro grau ter intermediado as perguntas dirigidas às testemunhas. Destarte, não é a ordem das perguntas e tampouco o fato de elas terem sido intermediadas pelo Magistrado, e não feitas diretamente pelas partes, que vai determinar a imparcialidade do julgador ou eventual ofensa ao sistema penal acusatório. Constrangimento contrário ao ordenamento jurídico não vislumbrado. Ordem denegada.
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17 - STJ Prova testemunhal. Produção. Audiência de instrução. Oitiva de testemunhas. Perguntas (formulação). Ordem (inversão). Nulidade. Prejuízo para a defesa. Inexistência na hipótese. Ampla defesa. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566. CF/88, art. 5º, LV.
«1. Não ocasiona prejuízo à defesa a mudança na ordem de quem formula perguntas na audiência de testemunha (CPP, Lei 11.690/2008, art. 212, na redação). 2. Não há, pois, falar em nulidade, muito menos em nulidade absoluta, quando, como no caso dos autos, o juiz ouve as testemunhas antes que as partes – autor e réu – formulem suas perguntas, invertendo a ordem de inquirição. 3. Ordem de habeas corpus denegada.... ()
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18 - TJSP Instrução criminal. Testemunhas. Depoimento. Ordem legal. Inobservância. Nulidade. Inocorrência. Quando da realização da audiência de instrução, não estava em vigor a nova redação do CPP, art. 212 que determina que as perguntas sejam formuladas pelas partes diretamente à testemunha. Período de «vacatio legis. Nova legislação processual tem aplicabilidade imediata, mas deve respeitar o período de «vacatio legis. Preliminar rejeitada.
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19 - TJRS CORREIÇÃO PARCIAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E PERGUNTAS À TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 195 DO COJE.
1. A medida correcional prevista no art. 195 do COJE visa à emenda de erros ou abusos que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilação abusiva dos prazos, quando inexistente previsão legal de recurso cabível. ... ()
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20 - TST Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Indeferimento de formulação de perguntas à parte e à testemunha. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«O TRT concluiu que o conjunto probatório dos autos se apresentou como elemento capaz e eficaz para a formação do convencimento do Juízo, não configurando cerceamento de defesa ou nulidade o indeferimento de questionamentos ao autor e à testemunha dos reclamados, pois o juiz detém ampla liberdade na condução do processo, devendo velar pelo rápido andamento das causas (artigos 125, II, do Código de Processo Civil e 765 da Consolidação das Leis do Trabalho), cabendo-lhe, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 130). Assim, se revela legítimo o indeferimento das provas requeridas, porquanto compreendido no poder de livre direção do processo, justificado pela convicção do magistrado quanto à sua desnecessidade para a averiguação da verdade dos fatos. Assim, o recurso de revista não alcançava conhecimento por ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso LV, restando intacto o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()