1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Técnico de futebol e árbitro de futebol. Normalidade extrapolada. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Ofensas proferidas por técnico de futebol contra árbitro, ao ser expulso de campo, durante partida, com repercussão nacional. Fato que extrapolou a normalidade esperada no contexto. Ofensa à honra do autor. Obrigação de indenizar, cuja verba atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como o caráter punitivo pedagógico.... ()
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2 - TJSC Direito civil. Indenização. Dano moral. Danos morais. Postulação improcedente. Palavras injuriosas proferidas em local público. Técnico de futebol que ofende o coordenador do evento, após a expulsão de um dos jogadores de sua equipe pelo árbitro. Situação configuradora de mero dissabor. «decisum confirmado. Reclamo desacolhido.
«Tese - Ofensa verbal proferida por técnico de futebol ao coordenador do evento, no calor de disputa futebolística, não gera Dano moral. ainda que tenha ocorrido em cidade pequena do interior. ... ()
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3 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Contrato de cessão do direito de imagem de técnico de futebol. Ação de rescisão movida pelo clube em face de empresas de marketing e de ex-técnico. Desnecessidade de análise dos aspectos da relação de trabalho anteriormente existente entre o técnico de futebol e a agremiação esportiva. Competência da justiça comum estadual.
«1 - A eg. Segunda Seção já decidiu competir à Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória movida por atleta de futebol contra editora, por suposto uso indevido de imagem, mesmo na hipótese de denunciação da lide pela editora ré ao clube empregador, pois, nesse contexto, a pretensão indenizatória remetia à subjacente relação de trabalho do atleta autor da demanda, tendo em vista que a agremiação desportiva alegou em sua defesa que a remuneração pelo uso da imagem já estava incluída no salário, conforme disposto no contrato de trabalho (CC 128.610/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 03/08/2016). No mesmo sentido o CC 34.504/SP (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ acórdão Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 16/06/2003). ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VERIFICAÇÃO. JORNALISTA QUE DIVULGOU CRÍTICA SEVERA ÀS FALAS DE TÉCNICO DE GRANDE TIME DE FUTEBOL, EM RAZÃO DE COMENTÁRIOS ATINENTES À FORMAÇÃO DO JOGADOR BRASILEIRO. INTENÇÃO DE MACULAR A IMAGEM E HONRA DO AUTOR NÃO VERIFICADA. RÉUS QUE NÃO EXTRAPOLARAM O DIREITO DE CRÍTICA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSOS PROVIDOS.
1.Não há fundamento legal para reconhecimento de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam a motivação da sentença. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Conselho regional de educação física. Treinador de futebol. Inscrição. Desnecessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Julgamento ultra petita. Inocorrência. Técnico de futebol. Registro no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselhos profissionais. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Não configuração. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 492. Incidência da Súmula 211/STJ. Conselho regional de educação física. Treinador de futebol. Inscrição. Não obrigatoriedade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Competência da Justiça Estadual. Matéria que demanda reexame de provas. Sumula 7 do STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ . Agravo interno não provido.
«1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que, no caso de jogador de futebol (na condição de pessoa física), o contrato de imagem é acessório do contrato de trabalho, e, portanto, a competência para o julgamento de ação fundada em quaisquer deles é da justiça laboral (v. CC 34504 / SP). Contudo, no caso sub judice, o contrato foi firmado por pessoa jurídica que representa técnico de futebol, circunstância que afasta a assessoriedade do pacto em relação ao contrato de trabalho propriamente dito, diante da relação comercial que prevalece, e que atrai a competência da justiça comum. Precedentes. ... ()
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9 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Operador de radar. Atividade execrado pelos motoristas e impopular seus operadores. Dano não caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Faz parte da história da humanidade, não apenas a antiga, mas até hoje, um sem número de ocupações que expõem seus exercentes ao escárnio e descrédito público, como registram os anais. Caso, em tempos outros, de carrascos, feitores de escravos, cobradores de impostos, limpadores de latrines e chaminés. Hoje, árbitro ou técnico de futebol. O fato da atividade do Autor, operador de radar, ser execrada pelos maus motoristas, tornando inconveniente a função e impopulares os seus exercentes, sujeitos aos constrangimentos demonstrados e até a riscos de agressões pelos mais exaltados e coléricos, configurando um emprego desagradável, não implica, só por isso, em direito à indenização por alegados danos morais, eis que se trata de uma função lícita, reconhecida e protegida por lei, cujos inconvenientes decorrem da própria natureza humana, irrefreável e indômita, sendo do conhecimento de todos quantos a procuram e exercem. Indenização por danos morais excluída da condenação.... ()
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10 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. ALEGADA FALTA DE IMPARCIALIDADE DE TESTEMUNHAS QUE POSSUEM VÍNCULO COM A VÍTIMA. TESTEMUNHAS NÃO INTEGRAM O ROL DO CPP, art. 206. 1.
Paciente foi denunciado por injúria racial. Pretendido trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Alegação de que a denúncia está unicamente amparada em depoimentos de testemunhas que carecem de credibilidade e dotas de parcialidade, quais sejam, a noiva da vítima e o técnico de futebol que ela joga. 2. Impossibilidade. O trancamento da ação penal, via habeas corpus, é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada, de forma indubitável, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso em tela. 3. As testemunhas serem, respectivamente, noiva da vítima e treinador de futebol do time em que ela joga sequer as exime do compromisso com a verdade, uma vez que não integram o rol do CPP, art. 206. O simples fato de as testemunhas terem um vínculo com a vítima é insuficiente para que se obste desde já, mormente em sede de habeas corpus, seus depoimentos durante a instrução. Valoração da prova deve ficar a cargo do juízo natural da causa. 4. Constrangimento ilegal não verificado no caso concreto. Ordem denegada... ()
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11 - STJ Administrativo. Conselho regional de educação física. Treinador de futebol. Inscrição. Desnecessidade.
1 - O STJ possui jurisprudência firme e consolidada no sentido de que a Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º e a Lei 8.650/1993, art. 3º, I não trazem nenhum comando normativo que determine a inscrição de treinadores/técnicos de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho regional de educação física. Treinador de futebol. Inscrição. Desnecessidade.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Treinador de futebol. Conselho regional de educação física. Inscrição. Não obrigatoriedade Lei 8.650/1993 e Lei 9.696/1998.
«1. Recurso especial em que se discute a obrigatoriedade do registro em Conselho Regional de Educação Física como condição para o exercício da função de técnico ou treinador de futebol. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Treinador de futebol. Conselho regional de educação física. Inscrição. Não obrigatoriedade. Leis 8.650/1993 e 9.696/1998.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «a expressão «preferencialmente contida no caput do Lei 8.650/1993, art. 3º não obriga os treinadores e monitores de futebol a se inscrevem nos Conselhos de Educação Física, priorizando apenas que a atividade seja exercida por aqueles que possuam diploma em educação física (fl. 502, e/STJ). ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Treinador de futebol. Registro no conselho profissional de educação física. Não obrigatoriedade. Leis 8.650/1983 e 9.696/1998.
«1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que os Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º e 3º, I, da Lei 8.650/1993 não trazem comando normativo que determine a inscrição de treinadores/técnicos de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física. ... ()
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16 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Indenização por danos morais decorrentes de agressão em partida de futebol. Recurso de apelação não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais, condenando o réu ao pagamento de R$ 5.000,00, em razão de agressão física ocorrida durante uma partida de futebol, além de estabelecer a responsabilidade das partes quanto às custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve prática de ato ilícito e dano moral, bem como se a indenização por danos morais fixada deve ser mantida ou reduzida.III. Razões de decidir3. A agressão do réu ao autor é incontroversa, filmada e postada nas redes sociais, configurando ato ilícito e dano moral.4. O cartão vermelho aplicado ao réu não exclui sua responsabilidade pela agressão, que ocorreu após a penalidade.5. Não é necessária perícia para comprovar o dano moral, pois este decorre da conduta agressiva do réu, não de lesão física.6. O valor da indenização de R$ 5.000,00 é considerado proporcional e razoável, não merecendo redução.7. Os clubes e a liga de futebol são partes ilegítimas no polo passivo, pois a violência ocorreu entre membro da comissão técnica e árbitro.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A agressão física praticada por membro da comissão técnica contra árbitro durante partida de futebol configura ato ilícito, gerando o dever de indenização por danos morais, independentemente de prova pericial para comprovação do dano, sendo suficiente a documentação audiovisual do evento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.009 e seguintes; Lei 14.597/2023, art. 152; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação 5000548-52.2021.8.24.0068, Rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-09-2023.... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Treinador de futebol. Conselho regional de educação física. Inscrição. Não obrigatoriedade. Lei 8.650/1983 e Lei 9.696/1998.
«1. Os arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998 e 3º, I, da Lei 8.650/1993 não trazem nenhum comando normativo que determine a inscrição de treinadores/técnicos de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física. Precedentes. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Exercício profissional. Conselho regional de educação física. Treinador de futebol. Inscrição. Não obrigatoriedade. Leis 8.650/83 e 9.696/98. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que os arts. 2º, III e 3º da Lei 9.696/1998 e 3º, I da Lei 8.650/1993 não trazem nenhum comando normativo que imponha a inscrição de treinadores/técnicos de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE REVISTA IDÊNTICOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO REGIONAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do segundo recurso de revista o Princípio da Unirrecorribilidade. Limita-se a afirmar que o seu apelo merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TREINADOR DE FUTEBOL. DIREITO DE IMAGEM. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A imagem é um dos direitos da personalidade previstos na CF/88, (art. 5º, V e X). Esses dispositivos garantem a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização em caso de violação. 2. A cessão do direito de imagem no futebol consiste na transferência, mediante contrato específico, da autorização para exploração comercial da imagem do profissional do esporte por parte do clube ou de terceiros, observados os limites legais e contratuais. Trata-se de negócio jurídico distinto do contrato de trabalho, devendo respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da personalidade, conforme previsto no art. 5º, V e X, da CF/88, bem como nos arts. 11 a 21 do Código Civil. 3. Efetivamente, com a edição da L ei 12.395/2011, que alterou a L ei Pelé (Lei 9.615/1998) , a cessão do direito de imagem no futebol passou a ser expressamente reconhecida como um negócio jurídico de natureza civil, distinto do contrato de trabalho firmado entre o atleta e a entidade desportiva. 4. A alteração legal consolida a distinção entre os valores percebidos a título de contraprestação trabalhista e aqueles oriundos da utilização comercial da imagem do atleta, buscando conferir maior segurança jurídica à cessão do direito de imagem, prevenindo sua equiparação indevida à remuneração salarial, o que poderia acarretar repercussões de natureza trabalhista e previdenciária. 5. Portanto, com base no princípio da primazia da realidade e em conformidade com o CLT, art. 9º, nos casos em que se comprove que a verba foi utilizada para ocultar o pagamento de salários, caracterizando fraude trabalhista e desvio da finalidade do contrato civil firmado entre as partes, os valores recebidos sob essa rubrica podem ser reconhecidos como de natureza salarial. 6. Na hipótese, a Corte de Origem concluiu que a fraude ficou evidenciada nos autos, uma vez que não houve comprovação de efetiva exploração da imagem do autor nos meios de comunicação e publicidade, na condição de técnico de futebol, motivo pelo qual reconheceu a natureza salarial da parcela. 7. Relava destacar que, em tais casos, o ônus probatório da regular exploração da imagem do profissional do esporte, segundo o princípio da aptidão para prova, é do empregador contratante - CLT, art. 818, pois não seria razoável exigir que o autor produzisse prova negativa. Nesse contexto, conclui-se que o Tribunal Regional, ao manter a natureza salarial do direito de imagem, decidiu em consonância com a legislação específica de regência da matéria. Recurso de revista não conhecido .... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Litispendência. Inexistência. Reexame de provas. Treinador de futebol. Registro no conselho profissional de educação física. Não obrigatoriedade. Lei 8.650/1983 e Lei 9.696/1998.
«1 - Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à inexistência de litispendência, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial devido ao que preceitua a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()