Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 452.7006.8693.8570

1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Indenização por danos morais decorrentes de agressão em partida de futebol. Recurso de apelação não provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais, condenando o réu ao pagamento de R$ 5.000,00, em razão de agressão física ocorrida durante uma partida de futebol, além de estabelecer a responsabilidade das partes quanto às custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve prática de ato ilícito e dano moral, bem como se a indenização por danos morais fixada deve ser mantida ou reduzida.III. Razões de decidir3. A agressão do réu ao autor é incontroversa, filmada e postada nas redes sociais, configurando ato ilícito e dano moral.4. O cartão vermelho aplicado ao réu não exclui sua responsabilidade pela agressão, que ocorreu após a penalidade.5. Não é necessária perícia para comprovar o dano moral, pois este decorre da conduta agressiva do réu, não de lesão física.6. O valor da indenização de R$ 5.000,00 é considerado proporcional e razoável, não merecendo redução.7. Os clubes e a liga de futebol são partes ilegítimas no polo passivo, pois a violência ocorreu entre membro da comissão técnica e árbitro.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A agressão física praticada por membro da comissão técnica contra árbitro durante partida de futebol configura ato ilícito, gerando o dever de indenização por danos morais, independentemente de prova pericial para comprovação do dano, sendo suficiente a documentação audiovisual do evento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.009 e seguintes; Lei 14.597/2023, art. 152; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação 5000548-52.2021.8.24.0068, Rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-09-2023.... ()

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