1 - STJ Direito administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Restabelecimento de proventos. Mandado de segurança. Cumprimento da ordem. Suspensão da segurança. Após o trânsito em julgado da sentença concessiva da ordem, os valores devidos deverão ser pagos mediante inclusão em folha de pagamento. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 730. Agravo regimental do estado do amazonas desprovido.
«1. O Mandado de Segurança possui rito próprio e suas decisões possuem natureza mandamental, motivo pelo qual a sentença concessiva da ordem deve ser cumprida sem a necessidade do rito do precatório, sendo certo que a suspensão da segurança não tem o condão de impor a observância do rito previsto no CPC/1973, art. 730. ... ()
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2 - TJPE Tributário. Recurso de agravo de instrumento. Mandado de segurança. ICMS. Telefonia movel. Serviço mensalidade rental program. Locação de aparelhos celulares. Suspensao da exigibilidade do credito tributario. Atividade-meio. Ausencia de prova inequivoca. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de Recurso de agravo de instrumento, interposto com amparo no art. 522 e ss. c/c o CPC/1973, art. 527, inc. III, todos, em face de decisão interlocutória proferida no Mandado de Segurança impetrado pela ora agravante, que negou a liminar pretendida de suspensão da exigibilidade do credito de ICMS não recolhido sobre operações de telefonia. Defende a agravante a necessidade da concessão da liminar, pretendendo a suspensão da exigibilidade do crédito discutido sob o argumento de que a atividade tributada é atividade-meio, não cabendo portanto a incidência de ICMS.Aduz a presença do periculum in mora face a iminência de, em razão do débito, ver seu patrimônio penhorado e seu nome inscrito nos cadastros de devedores, com impedimento de obter CPD-EN. Alega, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Complementar 87/1996 e na Lei 9.472/97, que o ICMS somente incide sobre atividades-fim. Argumenta que os serviços que ensejou a autuação fiscal são atividades-meio. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser revogada. O cerne primário da questão está em saber se sobre o serviço denominado Mensalidade Rental Program, incide ICMS. Entretanto, comungo do entendimento da representante do MP, quando em seu parecer delimita o âmago da questão nesta instância, a apreciar se presentes ou não os pressupostos autorizadores e capazes de reformar a decisão atacada, de modo a conceder a pretendida suspensão da exigibilidade do credito tributário.A discussão gira em torno da cobrança do imposto sobre o serviço de Mensalidade Rental Program, fato atestado através do documento de fl. 50. Existente a verossimilhança da alegação. Alega a agravante que tal serviço é locação de aparelhos celulares - « locação de aparelhos handsets (sic). Certo que já pacificado nos tribunais superiores que o ICMS não incide sobre o serviço de locação de aparelhos celulares, pois que entendidos estes como atividade acessórias e preparatórias da telefonia.Nesse sentido: Ementa: Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. Facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. ... ()
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3 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSAO DE SERVIDOR PÚBLICO E LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.1.
Apelação cível interposta por servidor público contra sentença que denegou mandado de segurança, alegando nulidade do procedimento administrativo disciplinar que resultou em sua suspensão por 10 dias, sob a acusação de falta de educação e descontrole emocional no serviço público. O apelante sustentou a ocorrência de prescrição, a inadequação do procedimento utilizado e a violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição no feito e ilegalidade na condução do processo administrativo disciplinar que resultou na penalidade de suspensão aplicada ao servidor público, considerando as alegações nulidade do procedimento.3. O Poder Judiciário não pode avaliar o mérito do ato administrativo, apenas sua legalidade.4. Não houve prescrição no procedimento administrativo.5.A instauração do processo administrativo disciplinar foi justificada por elementos suficientes, não sendo necessária a sindicância prévia.6. O processo administrativo respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório, não havendo nulidades.7. As alegações de falta de imparcialidade e cerceamento de defesa não foram comprovadas nos autos.Tese de julgamento: A legalidade do ato administrativo pode ser analisada pelo Poder Judiciário, que não pode, entretanto, avaliar o mérito da conveniência e oportunidade da administração, devendo restringir-se à verificação da regularidade do procedimento e do respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.... ()
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4 - STJ Mandado de segurança. Impetração do mandamus contra ato judicial. Majoração de vencimento de servidores públicos. Cabimento, em tese, da suspensão da segurança. Ausência de teratologia. Precedentes do STJ. Súmula 267/STF. Lei 1.533/51, art. 5º, II.
«Em se tratando de liminar em mandado de segurança que majora vencimentos de servidores públicos, há contra ela, em tese, previsto o pedido de suspensão de segurança, de acordo com a lei processual, não se tratando, ademais, de ato judicial teratológico.... ()
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5 - STF - Extensão, por meio de mandado de segurança, ao funcionalismo, em geral, de percentuais de reajuste de vencimentos, especificamente concedidos por lei a determinadas categorias profissionais. Plausibilidade da objeção do Estado requerente e grave repercussão sobre a sua economia. Agravo Regimental a que se nega provimento, para manter a suspensão da segurança.::
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6 - TJPE Processo civil. Tributário. Recurso de agravo contra decisão terminativa em agravo de instrumento. ICMS. Simples nacional. Aplicação de aliquota diferenciada. Suspensao da exigibilidade do credito. Ausência de prova da verossimilhança da alegação e de prova de lesão grave ou de dificil reparação. Agravo improvido. Decisão unânime.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do art. 74, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de PE, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que indeferiu a tutela antecipada. - Alega o agravante a existência de verossimilhança de suas alegações diante da constituição do credito tributário discutido através da notificação. - Argumenta que houve erro da Fazenda na aplicação do valor da alíquota uma vez que a irregularidade apurada é por omissão de receitas e não por fiscalização de transito de mercadorias ou operações similares. - Aduz a existência do perigo da demora diante da faculdade da Fazenda inscrever o debito cobrado indevidamente a maior e por isso sofrer restrições no seu patrimônio, podendo o mesmo ser executado a qualquer momento. - A antecipação de tutela recursal exige, para sua concessão, a coexistência dos requisitos de verossimilhança das alegações e plausibilidade do direito, bem como de urgência na prestação jurisdicional.O juízo a quo, ao decidir acerca da concessão do provimento liminar, afirma, ainda, que não há prova inequívoca do alegado, pois: «sobretudo porque a autora não traz aos autos prova de que o valor indicado já foi constituído como crédito tributário após o devido lançamento. O que se verifica é apenas um extrato de irregularidades no Sistema de Gestão do Malha Fina.''Acrescenta, além disso, que não há como garantir a existência de prova inequívoca, pois, para tanto, requer-se o exame da documentação colacionada aos autos, para convalidar o acerto ou não da ação fiscal, inviabilizando-se, assim, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. - Enfim, entendo que não há suficiente prova da plausibilidade do direito invocado, em virtude dos fundamentos trazidos pela agravante. Ausente, destarte, o requisito da prova inequívoca, capaz de produzir a verossimilhança das alegações, exigida pelo CPC/1973, art. 273. - Acresço que corrobora a ausência de verossimilhança das alegações, o fato de que enquanto a controvérsia nos autos se instala no valor da alíquota aplicável à irregularidade fiscal apurada pelo sistema de gestão de Malha Fina da SEFAZ/PE - entendendo o agravante que deve ser aplicável na espécie o artigo 39 da LCF 123/2006, por ter havido omissão de receitas - para o deslinde da situação posta, é necessária a segurança do Juízo quanto à hipótese de enquadramento da irregularidade apurada, ou seja, se esta é por omissão de receitas, como alega o agravante, ou por omissão de saída. E, os autos não trazem elementos que esclareçam esta celeuma. Máxime porque os documentos que servem de fundamento do pedido do agravante e acostados nestes autos às fls. 138 e 141 - extrato de irregularidades no sistema de gestão da malha fina- estão parcialmente legíveis de modo que não demonstram claramente a existência dos pressupostos para que se considere constituído o crédito. Dessa forma, não é crível ao juízo determinar a suspensão de um crédito, sobre o qual não há nos autos segurança de sua constituição. - Além disso, quanto à comprovação da urgência na concessão do provimento jurisdicional, entendo que a agravante não trouxe aos autos qualquer indicativo que demonstre a existência de dano iminente hábil a permitir a concessão do provimento liminar perseguido, qual seja, a suspensão da exigibilidade do crédito em discussão.Note-se que sequer a inscrição do débito em Dívida Ativa é argumento hábil a comprovar a iminência do dano, muito menos a mera notificação. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, embora se refira especificamente a recurso especial, aplica-se analogicamente ao caso dos autos, senão vejamos: (AgRg na MC 14.560/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 27/04/2009), (AgRg na MC 13.249/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 25/10/2007, p. 124), (AgRg na MC 12.623/ES, Rel. Min. Denise Arruda, DJU de 30.04.07 - g.n.); (MC 8.995/AL, Rel. Min. Humberto Martins, DJU de 18.12.06 - g.n.); (AgRg na MC 11.175/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 03.04.06 - g.n.). - Pretendendo a agravante a concessão de provimento de urgência que lhe fora negado em primeira instância, a urgência compõe a própria causa de pedir do pleito antecipatório, compondo, por conseguinte, o mérito do recurso, de modo que há que se negar provimento ao presente agravo de instrumento, e não simplesmente indeferir a antecipação dos efeitos da tutela recursal. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. IPESP. Teto salarial. Mandado de segurança. Suspensão da segurança. Lesão à economia pública. Não comprovada. Alegação de efeito multiplicador genérico e impreciso. Mera especulação. Suspensão indeferida. Precedente do STJ. Lei 4.348/64, art. 4º. Lei 1.533/51, art. 1º.
«No exame do pedido de suspensão, a regra é ater-se o Presidente do Tribunal às razões inscritas na Lei 4.348/64, art. 4º. Somente quando a magnitude da decisão atacada implica em grave lesão aos valores ali tutelados (ordem, saúde, segurança e economia públicas) caberá a medida pleiteada. Alegação de efeito multiplicador genérica e imprecisa, configurando-se mera especulação.... ()
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8 - STF Suspensão de segurança. Agravo regimental. Princípio da unirrecorribilidade. Teto constitucional. Reconhecimento da repercussão geral da matéria de fundo.
«I - A consideração do princípio da unirrecorribilidade leva ao não conhecimento do segundo recurso interposto, prevalecendo o primeiro agravo regimental interposto. Todavia, o primeiro agravo regimental também não foi conhecido por ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. ... ()
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9 - STF Suspensão de segurança. Pressupostos. Deliberação de mérito do processo principal.
«A suspensão de segurança, concedida liminar ou definitivamente, é contracautela que visa à salvaguarda da eficácia plena do recurso que contra ela se possa manifestar, quando a execução imediata da decisão, posto que provisória, sujeita a riscos graves de lesão a interesses públicos privilegiados - a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública: sendo medida cautelar, não há regra nem princípio segundo os quais a suspensão da segurança devesse dispensar o pressuposto do «fumus boni juris que, no particular, se substantiva na probabilidade de que, mediante o futuro provimento do recurso, venha a prevalecer a resistência oposta pela entidade estatal à pretensão do impetrante.... ()
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10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSAO DA EXECUÇÃO EM VIRTUDE DA APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
1-Cinge-se a controvérsia a se apurar se a apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado é idônea para fins de garantia da execução fiscal. ... ()
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11 - STF Afastamento da incidência do teto remuneratório sobre proventos da impetrante, sob alegação de violação ao princípio da irredutibilidade e ao direito adquirido. Decisão agravada que deferiu a suspensão da segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. ... ()
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12 - STF Afastamento da incidência do teto remuneratório sobre proventos da impetrante, sob alegação de violação ao princípio da irredutibilidade e ao direito adquirido. Decisão agravada que deferiu a suspensão da segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. ... ()
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13 - STF Afastamento da incidência do teto remuneratório sobre proventos do impetrante, sob alegação de violação ao princípio da irredutibilidade e ao direito adquirido. Decisão agravada que deferiu a suspensão da segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. ... ()
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14 - STF Afastamento da incidência do teto remuneratório sobre proventos dos impetrantes, sob alegação de violação ao princípio da irredutibilidade e ao direito adquirido. Decisão agravada que deferiu a suspensão da segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno na suspensão de segurança. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica ao conteúdo da decisão monocrática. Não conhecimento.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra a decisão de fls. 86-89, que indeferiu pedido de Suspensão de Segurança do Estado do Ceará por não ter sido demonstrado, «com dados e elementos concretos, de que modo causa grave lesão aos bens tutelados pela legislação de regência a decisão que sustou os efeitos do ato administrativo que anulara o pregão eletrônico, determinando o regular andamento do procedimento licitatório até a sua conclusão, com a contratação da empresa vencedora".... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Mandado de segurança. Restabelecimento de vantagem pecuniária de servidor público. Valores que não foram implementados em folha (devidos entre a impetração e a concessão da ordem) por força de vigência provisória de decisão em suspensão de segurança. Trânsito em julgado confirmando o direito pleiteado em juízo. Pagamento. Regime de precatório. Reflexo do julgamento do re 889.173/MS (repercussão geral, CPC, art. 543-B).
«1. A questão controvertida tem por objetivo definir se a revogação ou cassação da Suspensão da Segurança, ao restabelecer a eficácia da ordem concedida em Mandado de Segurança (reimplantação de vantagem pecuniária ilegalmente suprimida, em folha de pagamento, e não no rito do CPC, art. 730, com impacto orçamentário da ordem de aproximadamente R$286.000.000,00, segundo informado pelo embargante, com base no Anexo de Riscos Fiscais da LDO/2014), modifica o regime de pagamento, sujeitando-o à expedição de precatório. ... ()
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17 - STF Suspensão de segurança. Fornecimento de medicamento de alto custo. Medicamento Insulina Glargina. Fármaco registrado na Anvisa. Responsabilidade solidária dos entes federados. RE Acórdão/STF (Tema 793). Necessidade de demonstração inequívoca de lesão aos bens jurídicos protegidos pela legislação de regência. Inviabilidade de qualquer presunção nessa seara. Direito à saúde. Ausência de potencial lesivo. Suspensão denegada.
1. A via eleita consubstancia meio processual autônomo à disposição, exclusiva, segundo as normas de regência, das pessoas jurídicas de direito público e do Ministério Público, para buscar a sustação com objetivo de salvaguardar o interesse público primário, nas causas contra o Poder Público e seus agentes, de decisões judiciais que potencialmente provoquem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Consta dos documentos juntados que o medicamento foi registrado na Anvisa, embora não padronizado pelo Sus. Esse critério, a despeito de sua relevância para aferir a adequação ao Tema 793 da repercussão geral, não é suficiente para o deferimento do pedido de suspensão da segurança, em que exigida a demonstração da grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, sob pena de desvirtuamento do instituto. 3. Constitui ônus indeclinável do autor, ante a natureza excepcionalíssima do incidente de contracautela, a demonstração - que jamais se presume - da efetiva potencialidade lesiva da decisão impugnada. Insuficiente, para esse efeito, a mera alegação superficial e genérica, desacompanhada de prova inequívoca de que o ato decisório que se pretende suspender provoca grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 4. Suspensão denegada.... ()
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18 - STF Suspensão de segurança. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, não incorporado ao Sus. Nintedanibe. Tratamento de fibrose pulmonar. Responsabilidade solidária dos entes federados. RE Acórdão/STF (Tema 793). Necessidade de demonstração inequívoca de lesão aos bens jurídicos protegidos pela legislação de regência. Inviabilidade de qualquer presunção nessa seara. Direito à saúde. Ausência de potencial lesivo. Suspensão denegada.
1. A via eleita consubstancia meio processual autônomo à disposição, exclusiva, segundo as normas de regência, das pessoas jurídicas de direito público e do Ministério Público, para buscar a sustação com objetivo de salvaguardar o interesse público primário, nas causas contra o Poder Público e seus agentes, de decisões judiciais que potencialmente provoquem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Consta dos documentos juntados que o medicamento foi registrado na Anvisa, embora não padronizado pelo Sus. Essa circunstância, a despeito de sua relevância para aferir a adequação ao Tema 793 da repercussão geral, não é suficiente para o deferimento do pedido de suspensão da segurança, em que exigida a demonstração da grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, sob pena de desvirtuamento do instituto. 3. Constitui ônus indeclinável do autor, ante a natureza excepcionalíssima do incidente de contracautela, a demonstração - que jamais se presume - da efetiva potencialidade lesiva da decisão impugnada. Insuficiente, para esse efeito, a mera alegação, desacompanhada de prova inequívoca, de que o ato decisório que se pretende suspender provoca grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 4. Suspensão denegada.... ()
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19 - STF Suspensão de Tutela Provisória. Fornecimento de medicamento de alto custo. Medicamento Trikafta. Tratamento de fibrose cística. Fármaco registrado na Anvisa. Responsabilidade solidária dos entes federados. RE Acórdão/STF (Tema 793). Necessidade de demonstração inequívoca de lesão aos bens jurídicos protegidos pela legislação de regência. Inviabilidade de qualquer presunção nessa seara. Direito à saúde. Ausência de potencial lesivo. Suspensão denegada.
1. A via eleita consubstancia meio processual autônomo à disposição, exclusiva, segundo as normas de regência, das pessoas jurídicas de direito público e do Ministério Público, para buscar a sustação com objetivo de salvaguardar o interesse público primário, nas causas contra o Poder Público e seus agentes, de decisões judiciais que potencialmente provoquem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Consta dos documentos juntados que o medicamento foi registrado na Anvisa para o tratamento da enfermidade que acomete a interessada, ausente informação quanto à incorporação ao Sus. Essa circunstância, a despeito de sua relevância para aferir a adequação ao Tema 793 da repercussão geral, não é suficiente para o deferimento do pedido de suspensão da segurança, em que exigida a demonstração da grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, sob pena de desvirtuamento do instituto. 3. Constitui ônus indeclinável do autor, ante a natureza excepcionalíssima do incidente de contracautela, a demonstração - que jamais se presume - da efetiva potencialidade lesiva da decisão impugnada. Insuficiente, para esse efeito, a mera alegação superficial e genérica, desacompanhada de prova inequívoca de que o ato decisório que se pretende suspender provoca grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 4. Suspensão denegada.... ()
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20 - STF Suspensão de Tutela Provisória. Fornecimento de medicamento de alto custo. Medicamentos Lenvatinibe e Pembrolizumabe. Tratamento de adenocarcinoma de endométrio metastático para peritôneo, linfonodos e pulmões. Fármacos registrados na Anvisa. Responsabilidade solidária dos entes federados. RE Acórdão/STF (Tema 793). Necessidade de demonstração inequívoca de lesão aos bens jurídicos protegidos pela legislação de regência. Inviabilidade de qualquer presunção nessa seara. Direito à saúde. Ausência de potencial lesivo. Suspensão denegada.
1. A via eleita consubstancia meio processual autônomo à disposição, exclusiva, segundo as normas de regência, das pessoas jurídicas de direito público e do Ministério Público, para buscar a sustação com objetivo de salvaguardar o interesse público primário, nas causas contra o Poder Público e seus agentes, de decisões judiciais que potencialmente provoquem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Consta dos documentos juntados que os medicamentos foram registrados na Anvisa para o tratamento da enfermidade que acomete a interessada, sendo apenas o Pembrolizumabe incorporado ao Sus. Essa circunstância, a despeito de sua relevância para aferir a adequação ao Tema 793 da repercussão geral, não é suficiente para o deferimento do pedido de suspensão da segurança, em que exigida a demonstração da grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, sob pena de desvirtuamento do instituto. 3. Constitui ônus indeclinável do autor, ante a natureza excepcionalíssima do incidente de contracautela, a demonstração - que jamais se presume - da efetiva potencialidade lesiva da decisão impugnada. Insuficiente, para esse efeito, a mera alegação superficial e genérica, desacompanhada de prova inequívoca de que o ato decisório que se pretende suspender provoca grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 4. Suspensão denegada.... ()