sumula 264 tst
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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.4900

1 - TST Hora suplementar. Base de cálculo. Súmula 264/TST.


«Mantido o indeferimento das horas extras, fica prejudicado o exame da questão atinente à base de cálculo. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.6900

2 - TRT3 Hora extra. Base de cálculo. Horas extras. Base de cálculo. Súmula 264/TST. A


«Súmula 264/TST estipula que «a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Não há, pois, qualquer limitação na citada Súmula, a fim de que tão somente parcelas fixas integrem a base de cálculo das horas extras, bastando que a parcela possua natureza salarial, para que a componha.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.8300

3 - TST Horas extras. Base de cálculo. Súmula 264/TST.


«O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à base de cálculo das horas extras, observou a legislação pertinente, assim como a jurisprudência deste Tribunal, em especial a Súmula 264/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.5600

4 - TRT3 Cálculos de liquidação. Base de cálculo de horas extras. Súmula 264/TST.


«Para o empregado que labora em horário noturno, as horas extras devem ser calculadas não apenas sobre seu salário base, mas também sobre o adicional noturno a ele devido. Eliminar o adicional noturno (especialmente quando o pedido é que as horas extras sejam calculadas sobre a remuneração, quando a defesa é silente nesse ponto e a sentença liquidanda sobre ele tampouco se pronuncia) significaria aceitar que o esforço laborativo extraordinário fosse retribuído com valor menor que o esforço normal, o que não é lógico nem razoável. Aplicação da Súmula 264/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 118.1221.2000.1600

5 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Interesse em recorrer. Ausência. Súmula 264/TST. Orientação Jurisprudencial 275/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XVI e XXVI. CLT, art. 468 e CLT, art. 896.


«Consignado no acórdão que o Reclamante não tinha interesse em recorrer da sentença, no que se refere ao pagamento das horas extras acrescidas dos adicionais, porque tal pedido já fora deferido, não há falar em ofensa aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XVI e XXVI, da CF/88, 468 da CLT, contrariedade à Súmula 264/TST e à Orientação Jurisprudencial 275/TST-SDI-I. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8007.1700

6 - TST Horas extras. Base de cálculo. Súmula 264/TST.


«Decisão recorrida favorável à recorrente. Assim, falta-lhe interesse recursal, ante a ausência de sucumbência. Não configurado o trinômio necessidade-utilidade-adequação, que tipifica o interesse em recorrer, a prestação jurisdicional não comporta prosseguimento no exame da matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8007.3800

7 - TST Horas extras. Base de cálculo. Súmula 264/TST.


«A decisão recorrida é favorável ao recorrente. Assim, carece de interesse de recursal, ante a ausência de sucumbência. Não configurado o trinômio necessidade-utilidade-adequação, caracterizador do interesse em recorrer, a prestação jurisdicional não comporta prosseguimento no exame da matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 799.1688.2635.7378

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRÊMIO POR ATINGIMENTO DE METAS. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264/TST. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Verifica-se que o acórdão foi claro quanto à inaplicabilidade da Súmula 340/TST. Ainda, constou no dispositivo que se observe a diretriz contida na Súmula 264/TST quanto ao cálculo das horas extras, não havendo que falar em alteração da parte dispositiva do acórdão, uma vez que este reflete corretamente o teor das informações consignadas no mérito. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.6700

9 - TST Base de cálculo das horas extras. Aplicação da Súmula 264/TST. Ausência de sucumbência.


«A decisão recorrida é favorável ao recorrente. Assim, carece de interesse de recursal, ante a ausência de sucumbência. Não configurado o trinômio necessidade-utilidade-adequação, caracterizador do interesse em recorrer, a prestação jurisdicional não comporta prosseguimento no exame da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 293.9898.8081.8521

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIO. SOMATÓRIO DAS VERBAS SALARIAIS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 264/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.


A discussão dos autos gira em torno da integração da parcela «prêmio na base de cálculo das horas extras. No caso, o Regional deferiu a integração da premiação na base de cálculo das horas extras, tendo em vista a sua natureza salarial, com fundamento na Súmula 264/TST. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A... ()

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Doc. LEGJUR 593.2467.0830.6441

11 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). PRÊMIO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264/TST.


Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). PRÊMIO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264/TST. 1. Hipótese em que a Corte Regional concluiu que a parcela «PIV, embora paga pelo atingimento de metas, não se enquadra no conceito de prêmio previsto no § 4º do CLT, art. 457, se tratando de parte variável de remuneração mista, com incidência da Súmula 340/TST. 2. Aparente má-aplicação da Súmula 340 e da OJ 397 da SBDI-1 do TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). PRÊMIO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA OJ 397 DA SBDI-1/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Constata-se haver transcendência, tendo em vista o aparente desrespeito à jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. O Tribunal Regional concluiu que a parcela «PIV, embora paga pelo atingimento de metas, não se enquadra no conceito de prêmio previsto no § 4º do CLT, art. 457, se tratando de parte variável de remuneração mista, com incidência da Súmula 340/TST. 3. Todavia, o entendimento desta Corte Superior é de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SDI-I do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por atingimento de metas, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 203.7107.7238.0861

12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. EXEGESE DA SÚMULA 264/TST. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.9587.4328.0985

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS DAS PARCELAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. SÚMULA 264/TST .


Conforme asseverou o Tribunal Regional, o reclamante percebia salário fixo e remuneração variável e, ao contrário do que afirma o reclamado, « a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa (Súmula 264/TST). Ademais, restou consignado no acórdão do Tribunal a quo que o « reclamante se desincumbiu do encargo processual, pois produziu prova dos fatos constitutivos dos direitos vindicados reconhecidos a título de integração do salário variável no cálculo de horas extras, dos repousos semanais remunerados, inclusive sábados «. Ileso, portanto, os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. HORAS EXTRAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se que, quanto aos temas em questão, o reclamado transcreveu o teor do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência em blocos, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. O fato de os temas serem semelhantes, não exime a parte de proceder à demonstração do cumprimento dos requisitos previstos nos itens I e III do § 1º-A, do CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional entendeu que « o reclamante faz jus às diferenças salariais por equiparação com as paradigmas Denicia Bof Pereira de Souza e Maria da Gloria Severo (esta última até 01/11/2011, quando passou a ser GTE GERAL AGENCIA ) «. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 180.9587.4328.0985

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS DAS PARCELAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. SÚMULA 264/TST .


Conforme asseverou o Tribunal Regional, o reclamante percebia salário fixo e remuneração variável e, ao contrário do que afirma o reclamado, « a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa (Súmula 264/TST). Ademais, restou consignado no acórdão do Tribunal a quo que o « reclamante se desincumbiu do encargo processual, pois produziu prova dos fatos constitutivos dos direitos vindicados reconhecidos a título de integração do salário variável no cálculo de horas extras, dos repousos semanais remunerados, inclusive sábados «. Ileso, portanto, os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. HORAS EXTRAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se que, quanto aos temas em questão, o reclamado transcreveu o teor do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência em blocos, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. O fato de os temas serem semelhantes, não exime a parte de proceder à demonstração do cumprimento dos requisitos previstos nos itens I e III do § 1º-A, do CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional entendeu que « o reclamante faz jus às diferenças salariais por equiparação com as paradigmas Denicia Bof Pereira de Souza e Maria da Gloria Severo (esta última até 01/11/2011, quando passou a ser GTE GERAL AGENCIA ) «. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.6300

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Interrupção (dispositivo constitucional que não disciplina a matéria; ausência de violação direta). Bancário. Compensação das horas extras com a gratificação de função. Impossibilidade (decisão em conformidade à Súmula 109/TST). Gratificação semestral. Pagamento mensal. Integração no cálculo das horas extras (decisão em conformidade à Súmula 264/TST e ao tddi-1.339).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 977.0615.2272.2823

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DE PARCELA DE NATUREZA SALARIAL (AUXÍLIO MORADIA). DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUANTO À OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 264/TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Conforme se verifica do acórdão regional, não há falar em ofensa à coisa julgada, uma vez que o título executivo judicial determinou, expressamente, a aplicação da Súmula 264/TST para a apuração das horas extras, motivo pelo qual todas as parcelas de natureza salarial devem compor a base de cálculo das horas extras, sendo, pois, indevida a limitação pretendida pela executada. Observa-se que a Corte a quo limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST . Agravo desprovido . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO art. 896, § 2º, DO TST E DA SÚMULA 266/TST. No tocante à insurgência da executada referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias, como a demanda tramita em fase de execução de sentença, o processamento do recurso de revista, segundo disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST, está limitado à hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Dessa forma, o recurso de revista está desfundamentado, na medida em que a parte se limitou a apontar violação de Lei. Portanto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 110.4234.9045.6652

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.


Esta Turma foi expressa ao transcrever trechos do acórdão do TRT que, apoiado no laudo contábil colhido nos autos, atesta «a apuração de horas extras na forma da Súmula 264/TST, ou seja, computando-se em sua base o salário-hora normal do empregado, ai incluídos os prêmios, DSR e demais parcelas salariais". Essa premissa conduziu à conclusão pela ausência de dissonância patente entre o acórdão do TRT e o título executivo, a afastar a alegação de afronta à coisa julgada. Constata-se das razões destes embargos de declaração, a rigor, o mero inconformismo da parte relativamente a questões meritórias que envolvem a discussão em torno das horas extras apuradas nos autos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 318.3396.3994.1533

18 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO UMA ÚNICA VEZ. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Ante a possível contrariedade à Súmula 264/TST, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Ante a possível contrariedade à Súmula 264/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu ser irrelevante a quitação mensal da gratificação semestral para efeito de integração na base de cálculo das horas extras. No entanto, a jurisprudência do TST entende que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, devendo incidir na hipótese os termos da Súmula 264/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 843.0552.9160.9198

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. EXISTÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARA PRESTARESCLARECIMENTOS. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestaresclarecimentos, no sentido de que a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em razão do intervalo intrajornada abrange aplicação do adicional convencional de 100%, divisor 200 e integração de todas as verbas de natureza salarial, nos termos da Súmula 264/TST. Embargos de declaração a que se dá provimentopara prestaresclarecimentos .

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.2800

20 - TRT2 Adicional de periculosidade. Proporcionalidade. CLT, art. 193. «Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CF/88, arts. 7º, XXII e XXIII e 193, § 1º, da CLT). (Súmula 264/TST, II)

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