sucumbencia heranca jacente
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sucumbencia heranca ×
Doc. LEGJUR 196.2564.0001.0500

1 - TJRJ Apelação cível. Embargos à execução. Município do Rio de Janeiro que atuou como terceiro interessado em ação de usucapião, na condição de curador da herança jacente. Assistência. Ilegitimidade passiva para a execução dos honorários de sucumbência. CPC/1973, art. 32. CPC/2015, art. 94.


«1. No presente caso, o Município do Rio de Janeiro não integrou o polo passivo da ação de usucapião em apenso. Todavia, por força de sua atuação como curador da herança jacente dos bens deixados por Doris Stefanie Kahn, proprietária do imóvel usucapiendo, ingressou no feito como terceiro interessado e assistente do réu, tendo, inclusive, manejado recurso de apelação contra a sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3284.3000.2800

2 - TJRJ Apelação cível. Embargos à execução. Município do Rio de Janeiro que atuou como terceiro interessado em ação de usucapião, na condição de curador da herança jacente. Assistência. Ilegitimidade passiva para a execução dos honorários de sucumbência. CPC/1973, art. 32. CPC/2015, art. 94.


«1. No presente caso, o Município do Rio de Janeiro não integrou o polo passivo da ação de usucapião em apenso. Todavia, por força de sua atuação como curador da herança jacente dos bens deixados por Doris Stefanie Kahn, proprietária do imóvel usucapiendo, ingressou no feito como terceiro interessado e assistente do réu, tendo, inclusive, manejado recurso de apelação contra a sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2001.1900

3 - TJRJ Apelação cível. Embargos à execução. Município do Rio de Janeiro que atuou como terceiro interessado em ação de usucapião, na condição de curador da herança jacente. Assistência. Ilegitimidade passiva para a execução dos honorários de sucumbência. CPC/1973, art. 32. CPC/2015, art. 94.


«1. No presente caso, o Município do Rio de Janeiro não integrou o polo passivo da ação de usucapião em apenso. Todavia, por força de sua atuação como curador da herança jacente dos bens deixados por Doris Stefanie Kahn, proprietária do imóvel usucapiendo, ingressou no feito como terceiro interessado e assistente do réu, tendo, inclusive, manejado recurso de apelação contra a sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5981.5003.4300

4 - STJ Agravos regimentais. Processual civil. Exame de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Descabimento. Herança jacente. Bem devolvido ao estado apenas com a sentença de declaração da vacância. Precedentes do STJ. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Inviabilidade.


«1. Em vista da clara delimitação constitucional das competências do STJ e do STF, incumbindo a estes Órgãos de superposição, respectivamente, a guarda da Lei e da Constituição, a decisão ora recorrida. que manteve o decidido pelo Tribunal de origem. limitou-se a analisar a controvérsia pelo enfoque infraconstitucional, de modo que, se o recorrente entende que houve violação da Constituição por parte dos órgãos da Justiça Comum, deveria ter interposto oportuno recurso extraordinário para o egr. STF, sob pena de preclusão. Precedentes do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 215.9092.8953.3753

5 - TJSP DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALECIMENTO DA PACIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. DÍVIDA PELAS DESPESAS MÉDICAS TRANSMITIDAS AOS SUCESSORES NOS LIMITES DA HERANÇA. IMPUTAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ANÁLISE DO MÉRITO.


I. Caso em exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de pagamento de quantia certa, ajuizada em razão de negativa de transferência de paciente gravemente enferma para o Sistema Único de Saúde (SUS). Após o óbito da paciente, a Autora ajustou os pedidos para responsabilização das Rés pelas despesas médicas incorridas após o requerimento administrativo. II. Questão em discussão: A controvérsia envolve a análise da legitimidade dos herdeiros para pleitear o ressarcimento ou condenação ao pagamento pelas despesas médicas, mesmo após o falecimento da paciente, bem como a legitimidade passiva do hospital e dos entes públicos. Discute-se, ainda, a imputação dos ônus de sucumbência às rés, a despeito da extinção do processo sem resolução de mérito. III. Razões de decidir: O direito à indenização por danos materiais e à condenação das Rés ao pagamento pelas despesas médicas possuem natureza patrimonial e, por isso, transmitem-se aos sucessores nos limites da herança. Desse modo, o interesse não se extingue com a morte do titular. É necessária a anulação da sentença para a devida instrução processual e análise do mérito dos pedidos iniciais. A preliminar de ilegitimidade passiva do hospital confunde-se com o mérito, devendo ser analisada em conjunto com as demais questões. Quanto aos ônus de sucumbência, os apelos restam prejudicados. IV. Dispositivo: Recurso da Autora provido para anular a sentença. Recurso do Hospital Sino Brasileiro - Rede DOr São Luiz improvido em relação à preliminar de ilegitimidade passiva. Recursos prejudicados quanto aos ônus sucumbenciais... ()

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Doc. LEGJUR 879.7032.2680.3598

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PRESTAÇÃO DE CONSTAS. SENTENÇAS PROFERIDAS DE 1ª E 2ª FASES, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FALECIMENTO DAS PARTES. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA.

-

Recorre o ex-patrono da parte autora em face da sentença de extinção do feito, sob o argumento de que as sentenças de 1ª e 2ª fase da ação de prestação de contas, condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 708.2739.2584.7935

7 - TJSP AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.


Negativa de cobertura dos materiais necessários para cirurgia de «discectomia por via endoscópica lombar para a retirada de hérnia de disco". Sentença de parcial procedência. Apelo da operadora. Negativa de cobertura abusiva. Súmulas 96 e 102 deste E. TJSP. O melhor tratamento para o paciente não é determinado pela junta médica da operadora de saúde, pautada sob inequívoco interesse econômico, mas sim pelo médico que acompanha o caso e que avalia os riscos e benefícios de cada tratamento, com a escolha que melhor se adapta ao paciente, inclusive no que tange aos materiais empregados. Inexistência de motivo qualificado apto a prejudicar a cirurgia com os materiais indicados. Apelo da autora. Danos morais configurados. Lesão anímica que ultrapassa o mero dissabor. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, em observância ao duplo caráter da reparação. Ônus sucumbencial imposto exclusivamente à requerida. Base de cálculo dos honorários sucumbenciais mantida no valor da causa. Sentença reformada apenas no que toca à incidência dos danos morais. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E O DA RÉ DESPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 500.7088.4716.6217

8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Embargos à execução fiscal - Município de Teodoro Sampaio - IPTU dos exercícios de 2016 a 2021 e taxa de serviços de bombeiro do exercício de 2017 - Sentença que reconheceu a imunidade tributária da autarquia quanto ao IPTU e declarou inconstitucional a cobrança da taxa de serviços de bombeiro - Insurgência da Municipalidade quanto ao reconhecimento da imunidade. 1) Alegação do Município de que o imóvel não se destina às finalidades essenciais da autarquia por estar ocioso - Imunidade que abrange os imóveis ociosos - Tema 693 do STF - Imóvel adjudicado à universidade decorrente de herança jacente - Inteligência do Decreto 8.207/45, art. 3º - Vinculação obrigatória do imóvel às finalidades essenciais da autarquia - Imunidade reconhecida, nos termos do art. 150, VI, «a, e § 2º da CF. 2) Pedido de redução dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC - Não cabimento - Verba que não se mostra excessiva. 3) Sucumbência recursal - Majoração dos honorários para R$ 2.200,00 - Inteligência do § 11 do art. 85 do CPC- Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 190.6787.5089.7814

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. PORTADORA DE HÉRNIA UMBILICAL QUE NECESSITA, COM URGÊNCIA, SER TRANSFERIDA PARA HOSPITAL QUE REALIZE A CIRURGIA PRESCRITA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA REQUERENTE NO QUE DIZ COM O DANO MORAL E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSFERÊNCIA REALIZADA LOGO APÓS O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUE A DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA INTERNAÇÃO TENHA CAUSADO AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DA PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO CPC, art. 86. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 567.1531.3961.7414

10 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA DERIVADA DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. RESPONSABILIDADE DO HERDEIRO LIMITADA AO RECEBIMENTO DE BENS DA HERANÇA. AUSÊNCIA DE BENS. MANUTENÇÃO DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução, reconhecendo que a responsabilidade do herdeiro embargante em relação à dívida derivada de Cédula Rural Pignoratícia firmada pela falecida avalista está condicionada à comprovação do recebimento de bens da «de cujus, até o limite destes. O apelante sustenta sua exclusão do polo passivo da execução, alegando que não houve recebimento de herança, uma vez que sua mãe não deixou bens. Requer também a revisão da condenação em honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.5733.6922.1501

11 - TJSP Plano de Saúde - Obrigação de fazer - Aplicação do CDC - Paciente portador Leucemia Lonfóide Crônica - ACALABRUTINIBE 200mg e OBINUTUZUMABE, sob as alegações de contrato não adaptado - Abusividade manifesta - Contrato não adaptado ao regramento da Lei 9.656/1998 - Irrelevância - Negativa da ré que implica em frustração da própria finalidade do contrato - Tese fixada no RE 948634 que não conduz à modificação do entendimento firmado por esta Câmara - Paciente que veio a óbito - Honorários sucumbenciais que devem ter por base de cálculo o valor da obrigação de fazer, cujo conteúdo econômico é aferível - Precedentes do C. STJ - Sentença parcialmente reformada - Recurso da ré desprovido, provido apelo do autor

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Doc. LEGJUR 975.9948.7922.2045

12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais. Autor portador de apneia do sono grave com indicação médica para uso do equipamento CPAP para manter as vias aéreas abertas e impedir as paradas respiratórias durante o sono. ... ()

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Doc. LEGJUR 602.9849.2580.0318

13 - TJSP *EMBARGOS À EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE DE PARTE AD CAUSAM -


Arguição, pela embargante, de que assinou o contrato exequendo na condição de anuente com o aval prestado por seu cônjuge (outorga marital), não assumindo a posição de devedora solidária - Tese acolhida pela sentença - Insurgência pelo credor-embargado - Acolhimento - Há no contrato cláusula expressa que dispõe que o avalista e seu cônjuge assumem a condição de devedores solidários da obrigação - Contrato que faz lei entre as partes e deve ser observado - Precedentes - Além disso, há inconteste litisconsórcio necessário no caso, a teor do quanto previsto no art. 73, § 1º e, do CPC, o que também justificada sua inclusão no polo passivo da execução - Sentença reformada, para afastar a tese de ilegitimidade passiva ad causam - Ônus da sucumbência invertido, observada a gratuidade - Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 347.8120.1487.6622

14 - TJSP *CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSS -


Alegação de cobrança de CET em percentual superior ao limite previsto na Instrução Normativa 28/INSS (art. 13, II) - Ação julgada improcedente - Insurgência pela autora - Acolhimento - Estipulação de CET superior ao limite previsto na IN 28/2008 que autoriza a readequação - Percentual relativo ao CET mensal que deve ser limitado àquele indicado no art. 13, II da Instrução Normativa 28/2008 do INSS, que para a época das contratações questionadas era de 2,08% a.m. - Eventual diferença apurada deverá ser abatida do débito do próprio contrato, que ainda vige e gera descontos - Sentença reformada para julgar procedente a pretensão - Sucumbência carreada ao banco, com honorários arbitrados por equidade, já considerado o trabalho adicional em segundo grau de jurisdição, em R$ 1.000,00 (art. 85, §11, CPC) - Recurso provido, nos termos do presente acórdão.... ()

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Doc. LEGJUR 420.3508.1732.0500

15 - TJSP NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR/REPARAÇÃO DE DANOS


Pretensão de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em decorrência de complicações no trabalho de parto da autora - Aplicação dos arts. 186 e 927 do CC - Necessidade de apreciação da questão sob o prisma da responsabilidade subjetiva - Ausência de configuração de nexo causal entre a conduta dos profissionais que atenderam a paciente e o dano por ela sofrido - Sentença de improcedência mantida - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Majoração da verba honorária devida pela autora para 16% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/2015, ressalvada a gratuidade concedida. ... ()

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Doc. LEGJUR 789.3545.1786.6309

16 - TJSP RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AZUKON MR 30mg(GLICLAZIDA), XIGDUO XR 5/1000mg(DAPAGLIFLOZINA + METFORMINA XR) e PLANANCE 20mg(ROSUVASTATINA) - DIABETES MELLITUS E DISLIPIDEMIA - RELATÓRIO MÉDICO INFORMANDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO ATUAL, INDICANDO ALTO RISCO DE AGRAVAMENTO DO DIABETES E DE COMPLICAÇÕES CARDIOVASCULARES - PARECER DESFAVORÁVEL DO NAT-JUS - Ementa: RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AZUKON MR 30mg(GLICLAZIDA), XIGDUO XR 5/1000mg(DAPAGLIFLOZINA + METFORMINA XR) e PLANANCE 20mg(ROSUVASTATINA) - DIABETES MELLITUS E DISLIPIDEMIA - RELATÓRIO MÉDICO INFORMANDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO ATUAL, INDICANDO ALTO RISCO DE AGRAVAMENTO DO DIABETES E DE COMPLICAÇÕES CARDIOVASCULARES - PARECER DESFAVORÁVEL DO NAT-JUS - IRRELEVÂNCIA - NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO - PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA MÉDICA QUE ASSISTE A PACIENTE - COMPROVAÇÃO DO REGISTRO NA ANVISA, HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA DO CUSTO ELEVADO DA MEDICAÇÃO - TEMA 106/STJ ATENDIDO - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO - DESCABE SUCUMBÊNCIA.

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Doc. LEGJUR 894.7314.7734.6381

17 - TJSP Ação de obrigação de fazer. Dano moral. Plano de saúde. Incidência do CDC (Súmula 608/STJ). Autora em avaliação para elucidação da causa de sua enfermidade «ataxia com parkinsonismo de início precoce, sem diagnóstico etiológico definido". Negativa de cobertura ao custeio do exame denominado «Exome Sequencing". Negativa que não se justifica, considerada a Nota Técnica 2861/2022 do NatJus e ainda a recente julgamento da Segunda Seção do STJ (item 2). Relatório médico que afirma a necessidade da realização do exame, com vistas a um diagnóstico correto e início do tratamento adequado, a apontar pela probabilidade do direito. Recusa injustificada, até porque não indicado exame de resultado equivalente. Dever de cobertura configurado, pois evidente a natureza da urgência do exame. Dano moral ora afastado, pois não evidenciado no caso em tela. Sentença de procedência reformada em parte, mantida a sucumbência como devida pela Ré, sem majoração da verba honorária. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 648.3750.8808.9905

18 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando o plano de saúde a desospitalização da primeira Ré, pela sua filha, ora segunda Ré, com pedidos cumulados de ressarcimento das diárias que porventura fiquem sem cobertura pelo plano de saúde. Rés que apresentaram contestação com reconvenção, requerendo a autorização da realização da cirurgia de exodontia em ambiente hospitalar, bem como a condenação do Autor/Reconvindo ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. Falecimento da primeira Autora no curso do processo, sendo substituída por seu Espólio. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a parte ré a ressarcir o Autor pelas despesas que eventualmente ficaram sem cobertura pelo plano de saúde, a partir do ajuizamento da presente demanda. Foi, ainda, julgado improcedente o pedido reconvencional, impondo aos Réus os ônus de sucumbência. Apelação dos Réus. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa que se rejeita. Juiz que é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir pela produção daquelas que entender necessárias à instrução do processo e à formação de sua convicção, nos termos do CPC, art. 370. Partes que foram instadas a especificar provas, não tendo postulado qualquer prova, tendo sido o feito julgado com aquelas constantes dos autos. Prova técnica realizada quando a paciente estava hospitalizada, na qual ficou evidenciado que ela tinha condições clínicas para deixar o hospital e receber cuidados em ambiente domiciliar, o que não se verificou, desde logo, por resistência dos familiares, o que levou à procedência do pedido inicial. Legitimidade da responsabilização dos herdeiros pelo pagamento da dívida gerada pelas despesas médico-hospitalares da paciente, observados, os limites da herança e o respectivo quinhão de cada herdeiro habilitado nestes autos. Reparação de dano moral reclamada, em reconvenção, corretamente rejeitada, uma vez que o comportamento da família, contrário à recomendação médica, configurou uso inadequado dos recursos hospitalares, não se vislumbrando repercussão extrapatrimonial na alegação da parte autora de eventual abandono da paciente. Sentença que se mantém. Desprovimento da apelação.

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Doc. LEGJUR 783.7852.8024.9835

19 - TJSP Apelação Cível - Restituição de valores - Indenização - Descontos indevidos em benefício previdenciário da parte autora - Adesão não demonstrada - Ausência de comprovação da licitude e regularidade da associação da parte autora - Revelia da ré - Filiação do autor à entidade ré que não pode ser considerada válida - Precedente - Réu que já foi condenado à restituição de valores em razão de realização de indevidos descontos em recente caso análogo ao dos autos.

Dano moral - Ocorrência - Danos que se apresentam «in re ipsa - Existência de falha na prestação de serviço pela parte ré - Suficiência da prova dos prejuízos causados à parte autora em decorrência da má prestação do serviço para que seja reconhecida a responsabilidade do réu de indenizar. Indenização - Dano moral - Valor que deve refletir a reprovabilidade da conduta do ofensor sem, contudo, servir de estímulo ao enriquecimento sem causa do ofendido - Redução - Descabimento - Valor arbitrado que não se mostra excessivo. Sucumbência recursal - Manutenção da verba honorária fixada - Arbitramento no patamar legal máximo
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Doc. LEGJUR 294.5208.8574.8102

20 - TJSP Recurso de Apelação - Responsabilidade Civil - Sentença declaratória de inexistência de relação jurídica ensejadora de débitos em desfavor do autor e acertamento das consequências - Alegação de falsidade da assinatura a ele atribuída - Omissão da ré, frustrando a produção de prova pericial e deixando de provar a autenticidade - Consequente declaração de inexistência de vínculo jurídico e condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados - Dano moral reconhecido - Mantida verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00, compatível com julgados desta C. Câmara - Verba honorária fixada por critério de equidade, que deve considerar as peculiaridades do caso. Tabela publicada pela Ordem dos Advogados que constitui mera recomendação, a fim de nortear os honorários contratuais, não possuindo, portanto, caráter vinculante, mormente em relação aos honorários sucumbenciais. Desprovimento do recurso da ré e provimento parcial do recurso do autor - Sentença reformada, em parte

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Doc. LEGJUR 251.5557.9393.8289

21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL CUJA ALIENAÇÃO NÃO FOI AVERBADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE. NATUREZA PROPTER REM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA OAB/RJ. PARCIAL PROVIMENTO.


A obrigação de pagar cotas condominiais é de natureza propter rem e recai sobre o titular do direito real registrado. No caso, a Apelante figura como proprietária no Cartório de Registro de Imóveis, mantendo-se responsável pelo pagamento das cotas condominiais até que ocorra a transferência oficial no registro, conforme o art. 1.245, §1º, do Código Civil. Tema 866 do STJ. Superação do entendimento (overruling). O entendimento inicialmente consolidado no Tema 866 do STJ previa que a responsabilidade pelas cotas condominiais, em casos de promessa de compra e venda não registrada, poderia recair sobre o promissário comprador, desde que comprovados a imissão na posse e a ciência inequívoca do condomínio. Todavia, a jurisprudência recente do STJ evoluiu para reconhecer a responsabilidade concorrente entre o promitente vendedor e o promissário comprador, garantindo ao condomínio maior segurança jurídica quanto à cobrança dos débitos condominiais. Honorários Sucumbenciais. Adequação dos honorários sucumbenciais conforme o § 2º c/c § 8º-A do CPC, art. 85 e valores indicados pela Tabela de Honorários da OAB/RJ, fixando-se em R$ 3.235,36 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos). Conhecimento e provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 582.3398.1269.8422

22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ AMEAÇA, ÂMBITO DOMÉSTI-CO, E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PRO-TETIVA DE URGÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRI-DO NO BAIRRO RECREIO DOS BANDEIRAN-TES, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DE-SENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICI-DADE DA CONDUTA ¿ PARCIAL PROCEDÊN-CIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTA-DAS PELA SUA EX-COMPANHEIRA, RACHEL, AO HISTORIAR QUE NUM DOMINGO, O IM-PLICADO INSISTIA EM DEVOLVER A FILHA DO CASAL AO DOMICÍLIO MATERNO ÀS 23H30, EM FRANCA OPOSIÇÃO AO PACTO ANTERIORMENTE ESTABELECIDO, SEGUN-DO O QUAL ERA INCUMBÊNCIA DAQUELE LEVAR A INFANTE À INSTITUIÇÃO DE ENSI-NO NAS MANHÃS DE SEGUNDA-FEIRA, SEN-DO CERTO QUE, IGNORANDO, DELIBERA-DAMENTE, O QUE HAVIA SIDO ACORDADO, O ACUSADO PROMOVEU O INGRESSO FORÇA-DO NO CONDOMÍNIO, DESFERINDO CHUTES NA PORTA DE SEU APARTAMENTO, EPISÓ-DIO ESTE TESTEMUNHADO TANTO PELA DESCENDENTE QUANTO PELOS VIZINHOS, E DIANTE DOS GRITOS EMITIDOS PELA OFEN-DIDA E POR SUA PROLE, O ACUSADO OPTOU POR ABANDONAR O LOCAL, SOBREVINDO, NAS PRIMEIRAS HORAS DA MANHÃ SE-GUINTE, EM TORNO DAS 6H, MENSAGENS DE TEXTO E GRAVAÇÕES DE ÁUDIOS ENVIADOS PELO IMPLICADO, AS QUAIS VEICULAVAM EXPLÍCITAS AMEAÇAS DE MORTE DIRIGI-DAS A ELA, LEVANDO-A A SE AUSENTAR DO TRABALHO E A PROCURAR PROTEÇÃO NA D.E.A.M. ENQUANTO RESGUARDAVA A SE-GURANÇA DA FILHA EM LOCAL SEGURO JUNTO A UMA AMIGA, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO SEPULTAMENTO DA PRETEN-SÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, NOTADA-MENTE AQUELA REFERENTE À ATIPICIDADE DA CONDUTA, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. I, DO CODEX REPRESSIVO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRE-TAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS RE-GULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, PELA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, PRE-SERVANDO A SENTENCIAL DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, PELO IN-TEGRAL CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA APLICADA ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCO-NHEÇA A PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DEFERIMENTO DE INDENIZA-ÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MO-RAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBI-TO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, PARA QUE TAL PROVIDÊNCIA E DESFECHO ALCANCEM EFICÁCIA E LEGITIMIDADE, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O PEDIDO CORRESPONDENTE FI-GURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, RAZÃO PELA QUAL SE OPERA O RESPECTIVO DESCARTE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 736.4155.1341.5487

23 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória e Reparatória. Relação de consumo. Instituições financeiras. Empréstimos consignados não contratados. Laudo pericial grafotécnico a concluir que a assinatura no contrato de empréstimo é falsa. Sentença de procedência que declara inexistente o contrato de empréstimo e condena o Réu a compensar os danos morais arbitrando, para tanto, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Apelo do Réu. Questão preliminar de nulidade parcial da sentença suscitada em sustentação oral. Alegação de julgamento extra petita, tendo em vista a manifestação do Autor, no curso da ação, limitando o pedido de compensação por danos morais a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor indicado pela parte que é meramente estimativo e não vincula a decisão do magistrado. Precedentes desta Corte e do STJ. Questão preliminar que se rejeita. Incidência dos Verbetes Sumulares 297 e 479 do STJ. Laudo pericial que atesta tecnicamente a falsidade da assinatura aposta no contrato. Fortuito interno. Inexistência e nulidade absoluta do negócio jurídico, devido à ausência de manifestação de vontade válida. Apelante que não se desincumbiu do ônus de comprovar a adoção de medidas de segurança para prevenir fraudes. Dano moral evidente. Quantum debeatur fixado a título de danos morais que deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo como parâmetro a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e a capacidade econômica das partes, devendo ainda garantir a efetiva compensação do ofendido sem que a prestação seja fonte de enriquecimento sem causa nem de estímulo para reiteração da conduta pelo ofensor. Valor fixado que não merece reforma. Precedentes. Termo inicial dos juros de mora fixado corretamente. Quanto ao pedido de compensação formulado, assiste razão ao Apelante. Tendo sido declarada a inexistência da relação jurídica contratual entre as partes, impõe-se o retorno ao status quo ante. Nesse sentido, destaca-se que o ordenamento jurídico veda o enriquecimento sem causa, nos termos do CCB, art. 884. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024, conforme recente interpretação aplicada pelo STJ. Por fim, deixa-se de proceder à redistribuição dos encargos sucumbenciais, uma vez que, no caso concreto, a compensação entre os valores não configura sucumbência recíproca (art. 86, parágrafo único, do CPC). Preliminar rejeitada. Conhecimento e parcial provimento do recurso. Reforma parcial ex officio da sentença.

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Doc. LEGJUR 876.8040.5718.5497

24 - TJSP Preliminar - Interesse processual - Apelado que buscou a declaração de inexigibilidade de débito, restituição de valores e indenização por dano moral - Necessidade caracterizada - Perda de objeto não evidenciada - Preliminar afastada.

Apelação Cível - Restituição de valores - Indenização - Descontos indevidos em benefício previdenciário da parte autora - Adesão não demonstrada - Prova que incumbia à apelante - Contrato não apresentado - Insistência na licitude e regularidade da contratação que beira as raias da litigância de má-fé - Filiação do autor à entidade ré que não pode ser considerada válida - Precedente - Ré que já foi condenada à restituição de valores em razão de realização de indevidos descontos em recente caso análogo ao dos autos. Dano moral - Ocorrência - Danos que se apresentam «in re ipsa - Existência de falha na prestação de serviço pela ré - Suficiência da prova dos prejuízos causados ao autor em decorrência da má prestação do serviço para que seja reconhecida a responsabilidade da ré de indenizar. Dano moral - Valor que deve refletir a reprovabilidade da conduta do ofensor sem, contudo, servir de estímulo ao enriquecimento sem causa do ofendido - Redução - Descabimento - Valor arbitrado pela sentença que se apresenta módico - RECURSO, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. Restituição de valores - Pedido de afastamento da restituição em dobro - Pedido que não pode ser conhecido - Sentença que determinou a restituição de valores na forma simples - RECURSO, NESTA PARTE, NÃO CONHECIDO. Sucumbência recursal - Manutenção da verba honorária fixada - Arbitramento no patamar legal máximo.
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Doc. LEGJUR 634.9820.1385.1002

25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ANULABILIDADE DO CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS, EM RAZÃO DE NÃO POSSUIR CAPACIDADE PARA REALIZAR O NEGÓCIO, BEM COMO DE DOLO DO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE.

1.

Cinge-se a controvérsia em analisar a anulabilidade do contrato de permuta de imóvel, em razão de alegada incapacidade da autora, ora apelante, para celebrar o contrato e de dolo do réu, ora apelado, bem como, subsidiariamente, se faz jus a indenização a título de perdas e danos. ... ()

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Doc. LEGJUR 352.1763.0366.7923

26 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - INTERESSE RECURSAL - PRELIMINAR - I -


Sentença de improcedência - Apelo do autor - II - Julgado improcedente o pedido inicial, patente o interesse do autor na interposição deste recurso de apelação - Preliminar, arguida em contrarrazões, por Paraná Banco S/A, afastada". ... ()

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Doc. LEGJUR 451.5384.7128.5878

27 - TJRJ Apelação Cível. Demanda Indenizatória por Danos Materiais c/c Compensatória de Danos Morais e Estéticos. Relação de Consumo. Responsabilidade civil de médico cirurgião plástico decorrente de procedimento embelezador insatisfatório. Blefaroplastia, Ritidoplastia e Mastoplastia. Sentença de improcedência. Recurso da Autora. Obrigação de resultado. Responsabilidade civil subjetiva. Entendimento do Eg. STJ no sentido de que «em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la (eliminá-la) de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico". Ônus do médico de comprovar que atuou de acordo com a melhor técnica, a afastar eventual imprudência, negligência ou imperícia. Comprovação, in casu, de sequelas decorrentes somente da Ritidoplastia. Cicatriz no lado esquerdo da face e lesão neurológica no nervo do rosto. Paciente que se submeteu, posteriormente, a cirurgia reparadora. Médico Réu que não nega o insucesso da cirurgia. Defesa fundada na alegação de que a paciente assinou Termo de Consentimento Informado e de que não há, nos autos, prova de culpa na sua atuação. Laudo pericial realizado quase uma década após a cirurgia e após a Demandante ter passado por cirurgia reparadora. Estudo inconclusivo quanto à efetiva extensão das sequelas provocadas pelo procedimento malfadado nos anos subsequentes à realização do procedimento estético. Análise da Expert a respeito da técnica utilizada pelo médico também comprometida porque «Não consta nos autos o prontuário médico em consultório do acompanhamento pré, per e pós-operatório". Documentos que seriam fundamentais para afastar a culpa do médico. Aplicação da jurisprudência do Ínclito Tribunal da Cidadania para concluir que o Réu/Apelado não se desincumbiu do ônus que lhe competia de elidir sua culpa. Danos morais e estéticos caracterizados. Declaração de psiquiatra no sentido de que a paciente apresentava «quadro clínico sugestivo de Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID F41.2), transtorno este que apresenta seus sintomas recorrentemente relacionados à sua aparência facial, contribuindo para sua baixa estima". Cirurgia reparadora realizada posteriormente com o objetivo de «melhorar o aspecto da região, reduzindo o aspecto de retração cicatricial local que gera deformidade visível local para a paciente". Aplicação do critério bifásico para quantificação dos valores compensatórios a título de dano moral e de dano estético. Condenação ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada uma das espécies de dano imaterial, a totalizar R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com juros de mora desde a citação e atualização monetária a partir deste julgamento. Precedentes deste Eg. TJRJ. Danos materiais efetivamente comprovados referentes a (i) gastos com o pré-operatório da cirurgia reparadora; (ii) dispêndio com a cirurgia reparadora em si; e (iii) despesas com tratamento psiquiátrico. Indenização devida no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) como juros de mora desde a citação e atualização monetária a partir de cada desembolso. Inversão da sucumbência que se impõe. Condenação do Réu/Apelado a arcar com as despesas processuais e a pagar valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação ao patrono da Autora/Apelante, nos termos doa CPC, art. 85, § 2º. Honorários recursais inaplicáveis à espécie. Apelo conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 415.9309.4120.4502

28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TRATATIVAS PRELIMINARES A ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO ACEITO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.


Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de débito dos autores perante os réus, face à quitação decorrente do levantamento da fiança. Em razão da sucumbência recíproca, determinou o rateio das custas processuais, fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa e condenou cada uma das partes ao pagamento da metade deste valor ao patrono da parte contrária. A controvérsia recursal refere-se à existência ou não de aceite na negociação extrajudicial e à existência ou não de danos ao imóvel quando do término da locação, bem como quanto a sua extensão e quantificação. Com efeito, os apelantes defenderam que a presunção adotada na sentença de que as propostas formuladas na negociação extrajudicial do débito deveriam ser consideradas como uma espécie de confissão da dívida, sem possibilidade de contestação judicial. De fato, neste ponto, impõe-se reconhecer que assiste razão aos apelantes. Meras tratativas informais, preliminares à transação extrajudicial, não geram qualquer vinculação enquanto não formalizado o aceite, com a manifestação de vontade expressa das partes. A distribuição do ônus da prova e a fixação dos pontos controvertidos, além de constituírem regras de julgamento dirigidas ao juiz, apresentam-se também como normas de conduta das partes, na medida em que cada uma delas pautará o seu comportamento processual conforme o ônus que lhe for atribuído. Requerimento expresso de produção de prova pericial não analisado. Mais do que isso, cabe ressaltar que a decisão saneadora fixou como ponto controvertido se o imóvel foi devolvido no mesmo estado em que foi alugado, a legalidade da cobrança, a existência de danos no imóvel ao término da locação e se os danos foram no valor apontado e justificariam a retenção da caução. Entretanto, a sentença, de forma contraditória à decisão supramencionada e em franca violação ao princípio da não surpresa, julgou improcedentes os pedidos ao argumento de que os ora apelantes não poderiam contestar a dívida, na medida em que havia presunção de que o acordo foi aceito por ambas as partes. Cerceamento de defesa caracterizado. Julgamento antecipado da lide que configura error in procedendo. Imperiosa anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, reabertura da fase probatória. RECURSO PREJUDICADO.... ()

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Doc. LEGJUR 577.7842.7511.9752

29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. RECEPTAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA: 01 ANO DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, VML. CONCEDIDO O SURSIS PENAL. RECURSO DEFENSIVO. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA RECHAÇADAS. DOSIMETRIA E REGIME DE PENA, INALTERADOS. SENTENÇA CONFIRMADA.


Materialidade e autoria restaram evidenciadas por todo acervo probatório. Comprovada a origem espúria do veículo (IVECO DAILY 35S14 Branca 2018 / 2019 Placa LMP1A88) pelas peças constantes nos autos. Igualmente a autoria delitiva, pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório, consistente nos depoimentos dos policiais rodoviários federais, bem como pelo relato da vítima do roubo do automóvel, objeto do ilícito em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 967.3802.7394.7261

30 - TJSP APELAÇÃO -


Empréstimo consignado - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e de indenização por dano moral - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5974.7002.3700

31 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Operação semilla. Pretensão liberatória decorrente do reconhecimento de nulidades. (1) princípio do Juiz natural. Distribuição livre. Ausência de prevenção. Ilegalidade. Ausência. (2) cerceamento de defesa e violação de prerrogativa do advogado de acesso aos autos. Tema já enfrentado por esta corte no HC 237.865/SP. Ilegalidade. Ausência. (3) interceptação telefônica. (a) nulidade que se pretende ver reconhecida em anterior operação da polícia federal. Feito em que o paciente não foi investigado. Pretensão de tutela do bem jurídico privacidade de outrem. Ilegitimidade. Deficiência na instrução. Constrangimento. Não ocorrência. (b) pedido de transcrição da integralidade dos diálogos. Prescindibilidade. Pleito de desentranhamento de conversas em língua estrangeira. Possibilidade, aberta pelo juiz, de eventual pedido da defesa de tradução dos diálogos. (4) nulidades não reconhecida. Inviabilidade de atendimento da pretensão liberatória. Ordem denegada.


«1. A alegação de que o magistrado, em razão de suposta falta de parcialidade, não poderia conduzir o feito, não pode ser viabilizado por meio de exceção de incompetência. Por outro lado, ausente prova, pré-constituída e inconteste, de parcialidade do magistrado, qualquer aferição de falta de equidistância do julgador escapa do âmbito de cognição do habeas corpus. Na espécie, não houve distribuição por prevenção à 4ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital de São Paulo, mas, antes, livre distribuição que, por sorteio, acabou por levar a Operação Semilla ao mesmo juízo que cuidou da anterior Operação Niva, da qual se originou. Ademais, não prospera a alegação de que, pelo fato de o magistrado ter tratado de anterior operação em alguma medida próxima da subsequente, haveria, em razão disso, obstáculo para que a distribuição possa lhe tocar. Pelo contrário, a princípio, tal representaria até mesmo franca possibilidade de eficiência jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2641.4000.0000

32 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).


«... 3. Todavia, se bem compreendida a controvérsia, não busca a autora «direitos patrimoniais do nascituro, como se tais direitos devessem, antes, ter sido transmitidos por herança à autora. Em outras palavras, não se está a vindicar direito sucessório - originariamente do nascituro -, mas direito próprio da genitora ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 242.7991.8491.4281

33 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM.


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância a CF/88, art. 93, IX; e CPC/2015, art. 489, II. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

34 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 134.6977.9799.5288

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente sobre os motivos pelos quais concluiu por, mantendo a sentença de origem, acolher o laudo pericial e reconhecer o nexo de concausalidade entre o agravamento da patologia que acometeu o reclamante (hérnia de disco intervertebral) e o labor por ele realizado em prol da reclamada. Quanto à indenização do período estabilitário, a Corte Regional consignou que « o reclamante permaneceu afastado do trabalho com percepção de benefício previdenciário entre 09/01/2016 e 20/12/2016 e 31/05/2017 e 10/11/2017, razão pela qual era detentor de estabilidade provisória pelo período de 12 meses, adotando, portanto, tese explícita e fundamentada acerca da matéria discutida. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.

Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos legais e verbete jurisprudencial invocados na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. IPCA-E. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) .. Decisão regional em harmonia com esse entendimento, situação que atrai a incidência da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 515.6716.4704.9515

36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM URBANÍSTICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR SOBRE PASSEIO PÚBLICO NA RUA TENENTE PIMENTEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DE SUELI LIMA E ESPÓLIO DE PAULO CESAR LIMA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.


Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com vistas a demolição de obra irregular edificada sobre o passeio público, apontando que a dita construção estaria localizada na Rua Tenente Pimentel, 415 e 422, sob a responsabilidade, respectivamente, de Lourdes Gomes Lima e de Ruy Pereira De Moraes. A Sra. Lourdes, falecida em 2015, foi substituída por seus herdeiros, Sueli e Paulo Cesar - este também falecido no curso do processo e substituído por seu. Os herdeiros, por sua vez, ingressaram no feito e arguiram em preliminar a ilegitimidade passiva ad causam, sob a alegação de venda do imóvel, nos idos de 1993, para Gildo Camelo de Souza e Izaura Brito De Lima, o que foi acolhido pelo magistrado de primeiro grau na sentença ora recorrida. Registre-se que, a requerimento do autor, Gildo e Izaura passaram a integrar a lide, sendo certo que o primeiro, apesar de devidamente citado no endereço do imóvel, não se manifestou nos autos. Já a segunda, teve a sua revelia decretada, passando a ser representada pela Curadoria Especial. O réu Ruy Pereira de Moraes, foi devidamente citado no endereço do imóvel e não ofereceu contestação. Apesar de revel, não teve tal condição decretada e, tal qual Gildo, foi esquecido pelas partes e pelo Juízo nos atos processuais que se seguiram. Até aqui, já existem irregularidades processuais suficientes que, em tese, autorizariam a cassação da sentença ex officio. Nada obstante, a prova produzida nos autos aponta que esta ação está fadada ao insucesso, razão pela qual não se revela necessária, tampouco razoável, a devolução dos autos à origem para repetição dos atos, sob pena de manifesto prejuízo a economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, sem benefício algum às partes do processo. Preliminar - Ilegitimidade passiva dos réus Sueli Lima Balzana e Espólio de Paulo Cesar Lima. Recorrente que insiste na tese de legitimidade dos herdeiros da ré originária Lourdes Gomes Lima, sob o fundamento de que não houve averbação da venda do imóvel junto ao RGI, razão pela qual, em sua visão, permaneceria a sua responsabilidade pelas violações urbanísticas. Argumentou, ainda, que na data da propositura da ação a herança já havia sido partilhada, cabendo aos herdeiros, na proporção de sua parte, responder pela pretensão deduzida em relação ao imóvel de 415, observando que no caso a obrigação por dano ambiental possui natureza propter rem. Sem razão o recorrente. O imóvel em questão foi alienado pela Sra. Lourdes no ano de 1993, sendo certo que o seu falecimento ocorreu em 11/10/2012. Pelo princípio de saisine, previsto no art. 1. 784, do CC, no momento do óbito do de cujus, ato que abre a sucessão, transmite-se, sem solução de continuidade, a propriedade e a posse dos bens do falecido aos seus herdeiros (legítimos ou testamentários), que estejam vivos naquele momento, independentemente de qualquer ato. Evidente, portanto, que o bem alienado em 1993 não ingressou na esfera patrimonial dos herdeiros da Sra. Lourdes, razão pela qual estes não são parte legítimas para figurar no polo passivo da presente demanda, como corretamente reconhecido pelo magistrado de primeiro grau. A orientação do STJ firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1.204, é no sentido de que «As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente, o que é exatamente a hipótese dos autos. Igualmente, a tese de ausência de registro imobiliário não tem o condão de vincular os herdeiros da Sra. Lourdes. O registro de imóveis tem por função primordial proporcionar segurança para a sociedade a respeito da situação dominial de um determinado imóvel. Entretanto, no caso ora em apreço restou cabalmente demonstrada a alienação do imóvel antes mesmo da propositura da ação e, além disso, os adquirentes foram devidamente identificados, sendo incluídos na demanda, não havendo qualquer prejuízo para a instrução neste sentido. Assim, por qualquer ângulo que se aprecie a questão não há como se acolher a pretensão do autor neste tocante. Do mérito. A irregularidade que deu azo à propositura da presente demanda foi noticiada por morador da localidade por meio da Ouvidoria do Ministério Público, tendo sido determinada a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos no ano de 2012, visando a «proteção à ordem urbanística". Consta do acervo probatório informação da Secretaria Municipal de Urbanismo no sentido de que os imóveis indicados pelo autor ( 415 e 422) já se encontravam construídos, inclusive, com notificação dos supostos responsáveis pela obra irregular. Além disso, esclareceu que o imóvel contante das fotos anexadas ao inquérito civil está localizado «entre os números 415 e 422, fato que não foi objeto de impugnação em nenhum momento pelo autor. Forçoso reconhecer, portanto, que em relação ao imóvel indicado por fotos no inquérito civil, não se sabe quem é o real proprietário ou possuir, o que inviabiliza por completo a pretensão do autor veiculada nesta demanda. Por outro lado, no que tange aos imóveis de 415 e 422 da Rua Tenente Pimentel, de fato, restou sobejamente demonstrado que, em 2012, a construção foi vistoriada e identificada pela autoridade competente como irregular e sem possiblidade de regularização, constando a lavratura de autos de infração e determinação de demolição. Posteriormente, em vistoria administrativa realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em 2017, constatou-se a permanência das construções, sem notícias demolição da obra irregular. Nada obstante, nesse mesmo ano sobreveio aos autos informação prestada pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo no sentido de que os imóveis em questão estão edificados em área identificada como «Favela Tenente Pimentel, situada nas proximidades do «Complexo do Alemão e da «Vila Cruzeiro". Consignou-se, ainda, que o local está contemplado pelo Programa Morar Carioca, instituído pelo Decreto 36.388/2012, estando a «Favela Tenente Pimentel cadastrada como «Assentamento Urbanizável, sendo a Secretaria Municipal de Habitação dotada de meios para viabilizar a regularização fundiária dos imóveis objeto da lide e dos demais imóveis daquela comunidade. Não há como negar o relevante interesse público acerca da matéria, tampouco a legitimidade do autor da ação que busca a defesa do meio ambiente e da ordem urbanística (art. 129, III da CF/88). No entanto, a questão possui peculiaridades que devem ser sopesadas para a correta solução da lide. Em primeiro lugar, já se passaram mais de 13 (treze) anos desde a identificação da irregularidade das construções e, diante dos esclarecimentos apresentados pelo Município, especialmente, pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo nos sentido de que as edificações encontram-se dentro de uma comunidade (Favela Tenente Pimentel) onde há a possibilidade de regularização fundiária pela Secretaria de Habitação, pode-se concluir que a magnitude do problema (construção sob o passeio público) não justifica o acolhimento da pretensão de demolição dos imóveis. É de notório conhecimento que as favelas constituem um fenômeno urbano contemporâneo associado aos processos de segregação socioespacial impostos pela ausência de mecanismos de redistribuição da riqueza e de políticas públicas habitacionais que garantam o acesso à moradia para as camadas mais pobres da população. Assim, havendo possibilidade de regularização da construção, o deferimento do pedido de demolição vai de encontro ao direito constitucional à moradia e, por conseguinte, ao princípio da dignidade da pessoa humana. Registre-se que em nenhum momento alegou-se que as construções estão em área imprópria à ocupação, tampouco a existência de risco de dano à integridade física dos proprietários ou da coletividade, mas, tão-somente, a existência de dano à «ordem urbana". Em segundo lugar, o Município detém a competência constitucional para promover o adequado ordenamento territorial, mediante o controle do uso, o parcelamento e da ocupação do solo urbano, assim como para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o disposto nos arts. 30, VIII e 182, caput, da CF/881. A falta de comando, de fiscalização, de exercício do poder de polícia pelas autoridades e agentes municipais sobre o processo de urbanização predatório, irradia efeitos pela comunidade, razão pela qual eventual inércia pode gerar responsabilização (responsabilidade por omissão) do gestor público. Entretanto, que no caso ora em exame não há que se falar em inércia ou omissão do ente municipal, já que foram adotadas todas medidas administrativas cabíveis na espécie. Note-se que o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei . 10.257/2001, tem como uma de suas diretrizes a regularização de áreas ocupadas por população carente, através de «normas especiais de urbanização considerando a condições socioeconômica dessa população, bem como as normas ambientais (art. 2º. XIV). Pedido formulado pelo recorrente para que fosse determinada a obrigação de fazer à Secretaria Municipal de Habitação para efetuar a regularização fundiária, que não merece acolhimento. A uma, porque implicaria alteração do pedido inicial (que versou exclusivamente sobre a necessidade de demolição da construção, sendo este o limite objetivo da demanda) e, por conseguinte ofensa ao princípio da adstrição ou da congruência. A duas, porque conforme pontuado pelo douto Procurador de Justiça em seu parecer «tal determinação invadiria o âmbito da discricionariedade do administrador, uma vez que é atribuição do referido órgão realizar a regularização fundiária e urbanização em áreas de comunidade, dentro de cronograma próprio e segundo os recursos disponíveis, não sendo adequado determinar que atenda prioritariamente a comunidade Tenente Pimentel". Evidente, portanto, que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao julgar improcedente o pedido em relação ao Município e aos demais réus. Sem embargo, a sentença merece pequeno reparo quanto à condenação do autor em honorários de sucumbência. Consoante o disposto na Lei 7.347/95, art. 18, na ação civil pública, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora (MP), salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais, o que não é a hipótese dos autos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.... ()

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Doc. LEGJUR 615.3250.2227.8852

37 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Paraty que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 799 (setecentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 74413689). Em suas Razões Recursais, requer, preliminarmente: (i) reconhecimento de nulidade em razão de manifestação do MP posterior à Defesa Prévia; (ii) reconhecimento de inépcia da Denúncia pela inserção de foto do acusado no bojo da inicial; (iii) reconhecimento da ilicitude da abordagem, diante das agressões perpetradas pelos policiais no ato da prisão, devendo, por consequência, ser reconhecida a ilicitude por derivação das provas obtidas com tal diligência, na forma do CPP, art. 157, §1º. No mérito, defende a absolvição por insuficiência de provas, reconhecimento de ilicitude das provas obtidas por meio da busca pessoal, diante da ausência de fundada suspeita. Subsidiariamente, no que tange à aplicação da pena, afirma que não há maior desvalor da conduta por se tratar de crack e a quantidade não pode ser considerada excessiva. Outrossim, requer o reconhecimento de atenuante genérica da raça, abrandamento do regime prisional, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, ainda, a concessão da gratuidade de justiça. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos tribunais superiores (index 92490914). ... ()

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