Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 648.3750.8808.9905

1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando o plano de saúde a desospitalização da primeira Ré, pela sua filha, ora segunda Ré, com pedidos cumulados de ressarcimento das diárias que porventura fiquem sem cobertura pelo plano de saúde. Rés que apresentaram contestação com reconvenção, requerendo a autorização da realização da cirurgia de exodontia em ambiente hospitalar, bem como a condenação do Autor/Reconvindo ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. Falecimento da primeira Autora no curso do processo, sendo substituída por seu Espólio. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a parte ré a ressarcir o Autor pelas despesas que eventualmente ficaram sem cobertura pelo plano de saúde, a partir do ajuizamento da presente demanda. Foi, ainda, julgado improcedente o pedido reconvencional, impondo aos Réus os ônus de sucumbência. Apelação dos Réus. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa que se rejeita. Juiz que é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir pela produção daquelas que entender necessárias à instrução do processo e à formação de sua convicção, nos termos do CPC, art. 370. Partes que foram instadas a especificar provas, não tendo postulado qualquer prova, tendo sido o feito julgado com aquelas constantes dos autos. Prova técnica realizada quando a paciente estava hospitalizada, na qual ficou evidenciado que ela tinha condições clínicas para deixar o hospital e receber cuidados em ambiente domiciliar, o que não se verificou, desde logo, por resistência dos familiares, o que levou à procedência do pedido inicial. Legitimidade da responsabilização dos herdeiros pelo pagamento da dívida gerada pelas despesas médico-hospitalares da paciente, observados, os limites da herança e o respectivo quinhão de cada herdeiro habilitado nestes autos. Reparação de dano moral reclamada, em reconvenção, corretamente rejeitada, uma vez que o comportamento da família, contrário à recomendação médica, configurou uso inadequado dos recursos hospitalares, não se vislumbrando repercussão extrapatrimonial na alegação da parte autora de eventual abandono da paciente. Sentença que se mantém. Desprovimento da apelação.

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