sucessao do locatario
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sucessao do locatari ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7391.0600

1 - 2TACSP Locação. Legitimidade. Ressarcimento de danos. Contrato de locação firmado entre pessoa fisica e locador. Posterior constituição da sociedade comercial. Locatário que se retira da sociedade. Sucessão do fundo de comércio. Existência. Sucessão do locatário pela sociedade comercial no pacto locatício. Consentimento escrito do locador. Inexistência. Ilegitimidade ativa «ad causam da sociedade comercial. Reconhecimento. Lei 8.245/91, art. 13.


«A sucessão no fundo de comércio não se confunde com a sucessão do locatário pela sociedade comercial no contrato de locação. Inexistente consentimento expresso para tanto, como exige a lei e o pacto locatício, não há relação «ex locato entre sociedade e locador.... ()

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Doc. LEGJUR 336.8836.8125.8407

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. AUTORES QUE FIGURARAM COMO FIADORES EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. REALIZAÇÃO DE ACORDO PARA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA CONTRA OS FIADORES, COM O PAGAMENTO DE R$ 149.178,48. FIADORES QUE BUSCAM O RESSARCIMENTO, PELOS LOCATÁRIOS, DO MONTANTE PAGO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR OS LOCATÁRIOS AO PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR E, SUBSIDIARIAMENTE, OS COFIADORES AO PAGAMENTO DE SUA COTA-PARTE, NOS TERMOS DO CPC, art. 831. RECURSO DO 2º RÉU/LOCATÁRIO.

1.

A controvérsia devolvida se cinge em verificar, tão somente, a legitimidade passiva do 2º réu, ora apelante, restando as demais matérias preclusas, com força de coisa julgada, na forma do CPC, art. 1.013. ... ()

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Doc. LEGJUR 991.0283.3165.0506

3 - TJMG AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇAS LOCATÍCIAS - IMÓVEL OBJETO DE SUBLOCAÇÃO - AÇÃO RENOVATÓRIA PROPOSTA PELA SUBLOCATÁRIA - ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS PROVISÓRIOS - RESPONSABILIDADE PELOS VALORES INADIMPLIDOS - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO SUBJETIVA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FEITO DO QUAL LOCATÁRIA NÃO FEZ PARTE - RESPONSABILIDADE DA LOCTÁRIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por Renata Rezende de Freitas e Marconi Andrade Cherulli contra sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, pela qual, em ação de cobrança movida contra Raízen Combustíveis S/A, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos, condenando a requerida ao pagamento de R$5.471,51 a título de ressarcimento, com correção monetária e juros de mora. O juízo de origem também reconheceu a extinção do pedido de cobrança das diferenças de aluguel sem resolução de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6731.2000.6300

4 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de execução de contrato de locação. Cessão da posse do imóvel locado. Ciência inequívoca da locadora. Ausência. Legitimidade passiva da locatária para responder pelo débito reconhecida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 796.6616.2149.8603

5 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECUSA DO LOCADOR EM RECEBER AS CHAVES. DIREITO POTESTATIVO DO LOCATÁRIO À DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. EXIGÊNCIA DE REMOÇÃO DE TANQUES E CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS COMO CONDIÇÃO PARA ACEITAÇÃO DA ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Renata Rezende de Freitas e Marconi Andrade Cherulli contra sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia que, nos autos da ação de consignação de chaves ajuizada por Raízen Combustíveis S/A, julgou procedente o pedido inicial para declarar a mora dos réus em receber o imóvel a partir de 16/08/2020, encerrando as obrigações do locatário desde essa data. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.7184.4219.7928

6 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Débito locatício. Acordo realizado com a fiadora, do qual não participou o locatário. Extinção da execução em relação à fiadora, com expressa menção de que o feito prosseguiria contra o locatário. Sentença não submetida a oportuno recurso. Impossibilidade de estender os efeitos da quitação ao locatário. Exceção de pré-executividade corretamente rejeitada. Prescrição intercorrente. Matéria não examinada pelo magistrado de primeiro grau, o que impede sua apreciação, sob pena de supressão de instância. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida, prejudicado o agravo interno

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Doc. LEGJUR 118.3581.8021.7254

7 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO POTESTATIVO DO LOCATÁRIO DE RESCINDIR A LOCAÇÃO. TERMO INICIAL DO TÉRMINO DO CONTRATO A CONTAR DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, EM RAZÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA POR PARTE DO LOCADOR EM RECEBER AS CHAVES, ENSEJANDO A PERDA DO TEMPO ÚTIL POR PARTE DOS LOCATÁRIOS. I.


Caso em Exame: Os Autores, ora Locatários, tentam encerrar o contrato de locação desde 28/04/2023, enfrentando recusa injustificada do locador em receber as chaves. Notificações extrajudiciais foram enviadas sem sucesso, por 2 (duas) vezes, levando à propositura da presente ação judicial. Discussão ainda sobre danos morais em razão da recusa injustificada por parte do locador em receber as chaves. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar o termo final da relação contratual de locação e a responsabilidade por eventuais débitos deixados em aberto, bem como a existência de danos morais da ordem de R$ 37.783,20, em razão da recusa do locador em receber as chaves. III. Razões de Decidir: A recusa do locador em receber as chaves não é justificada, pois o locatário tem o direito potestativo de devolver o imóvel a qualquer tempo, conforme Lei 8.245/91, art. 4º. A propositura da presente ação marca o término da relação locatícia, sendo que os valores dos locativos e débitos acessórios de locação deixados em aberto, bem multa contratual proporcional tempo de vigência do contrato devem ser apurados em sede de liquidação de sentença, adotando-se com termo final do contrato o dia 21/11/2023. Danos morais configurados, em razão da recusa injustificada por parte do locador em receber as chaves, ensejando a perda do tempo útil por parte dos locatários. IV. Tese de julgamento: 1. O locatário tem o direito potestativo de devolver o imóvel, independentemente de débitos ou danos no imóvel que devem ser discutidos em ação própria caso o locador assim entenda. 2. A recusa injustificada do locador em receber as chaves não impede a rescisão contratual. 3. Os danos morais restam configurados, em razão da recusa injustificada por parte do locador em receber as chaves, ensejando a perda do tempo útil por parte dos locatários, devendo o Réu ser condenado em danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por critério de razoabilidade e proporcionalidade, sem importar em enriquecimento ilícito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 165.1531.9011.2600

8 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato. Locação comercial. Estabelecimento vendido para terceira pessoa. Cessão da locação, de fato e não de direito realizada sem o consentimento do locador. Descabimento. Existência de cláusula contratual vedando tal ato, uma vez que necessária a prévia aceitação por escrito. Lei 8245/1991, art. 13. Negócio que não produziu qualquer efeito. Não pagamento dos alugueres por parte dos novos adquirentes. Responsabilidade da co-devedora embargante que assumiu com exclusividade a locação e cedeu o imóvel irregularmente. Co-devedor embargado, todavia, que em razão de bloqueio de sua conta, formaliza acordo com o novo locatário e quita a obrigação sub-rogando-se nos direitos e ações do locador. Responsabilidade dos fiadores afastada, pois cumprida a obrigação pelo devedor principal, reconhecida a solidariedade entre os locatários devedores. CCB, art. 283 e CCB, art. 285. Apelante que se retirou da sociedade em momento anterior à constituição da dívida, pertenendo ela, por inteiro, à locatária-embargante, devendo esta última reembolsar o apelante/embargado em sua totalidade. Determinação, apenas, para que seja deduzida a multa compensatória, uma vez que o contrato estava prorrogado por tempo indeterminado. Embargos do devedor julgados parcialmente procedentes. Recurso provido em parte para esse fim.

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Doc. LEGJUR 315.4082.8826.4909

9 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CESSÃO DE CONTRATO. ANUÊNCIA DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE DOS LOCATÁRIOS E FIADORES PELOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.


1. Cessão de contrato de locação: Nos termos da Lei 8.245/91, art. 13, a cessão do contrato de locação depende de consentimento prévio e escrito do locador, sob pena de nulidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7344.7400

10 - 2TACSP Locação. Despejo por falta de pagamento. Locador que cedeu ao locatário os direitos possessórios sobre o imóvel. Ausência de relação locatícia. Má-fé configurada. Condenação por dívida já paga na forma do CCB, art. 1.531. Impossibilidade na hipótese.


«... Reputo insubsistente tal condenação, pois a hipótese não é bem de «demandar por dívida já paga, nos termos do CCB, art. 1.531, já que não se sabe ao certo quanto os apelados já pagaram por conta da cessão, que substituiu a relação locatícia. Desta forma, não havendo certeza relativamente ao «quantum pago, ausente dos autos documento nesse sentido, não há amparo para essa condenação. Além disso, mesmo que não fosse esse o óbice, a penalidade prevista no CCB, art. 1.531, que tem caráter eminentemente de direito material, e não processual, não pode ser aplicada mediante simples pedido do interessado na contestação, devendo ser objeto de reconvenção ou de ação autônoma, na qual seja deduzida a pretensão quanto à devolução em dobro do valor pago. ... (Juiz Thales do Amaral).... ()

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Doc. LEGJUR 959.6700.3713.6039

11 - TJRJ Apelação. Embargos à execução. Locação não residencial. Prazo indeterminado. Contrato celebrado por pessoas físicas. Existência de pessoa jurídica. Contrato de fiança. Cessão de cotas societárias. Recusa da locadora em conceder a substituição na locação.

Sentença que julgou procedentes os embargos opostos pela locatária e fiadores à ação de execução de título extrajudicial movido pela locadora (Processo 0020591-51.2020.8.19.0042), para declarar a inexistência de débito dos embargantes quanto ao contrato de locação em que se fundamento a execução, de forma, portanto, a extinguir o outro processo, condenando a arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Não obstante as minuciosas considerações levadas a efeito pelo magistrado, constata-se que procede o inconformismo da apelante. Resta evidente que as complexas relações jurídicas entre as partes sofreram uma abordagem reducionista, pretendendo-se que a locadora se contentara com a situação imposta pela locatária e seus fiadores, em que presentes relações familiares, sujeitando-se à transferência da locação e à modificação da cláusula que instituíra originalmente o contrato de fiança. Contrariando a abordagem a locadora deduziu abundante argumentação em contrário, defendendo à sua não anuência à transferência ou cessão do contrato de locação, em tese não se opondo à cessão das quotas societárias. Poderia, num falso vislumbre, imaginar que a locadora não teria entendido a repercussão dos fatos como aconteceram. De fato, em se tratando de um contrato de locação celebrado por pessoas físicas, como no caso, um locador não pode obstar cessão de quotas da sociedade, imiscuindo-se nos assuntos da pessoa jurídica, dado que a sua relação com o locatório se cinge às questões locatícias. Se na relação triangular que se manifestou entre a locatária cedente, o pretendente ao ingresso na sociedade ou aquisição integral das quotas societárias e a celebração de um novo contrato com a locadora, a questão meramente locatícia não prosperou, ao ponto de se manter íntegro o contrato de locação vigente, não pode rigorosamente prosperar o entendimento de que teria havido anuência tácita da locadora. Ainda mais que mesmo a minuta da «nova locação (fls. 116/123) não vingou, porque não foi preenchida, aceita e sequer assinada. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 13. Não houve consentimento prévio e escrito da locadora, nem foi a mesma notificada por escrito para manifestar oposição, sendo certo ainda que o consentimento não pode ser presumido pela simples demora da locadora em manifestar formalmente a sua oposição. Com efeito, a locadora pode até ter, por seu representante anuído à cessão do ponto comercial e não era lícito obstaculizar o negócio jurídico. Saliente-se que isso se deu, ademais, mediante condicionante, ou seja, desde que a celebração de um novo contrato de locação se desse segundo alguns tópicos (exigências), como era lícito pretender, tais como o novo aluguel a vigorar, a garantia locatícia (fiança), a questão da assunção do débito pretérito, do prazo e etc. Sabe-se que a questão locatícia envolve temas que conglobam pretensões renovatórias, revisionais, sucessão e afins. Por óbvio que a questão societária está restrita aos sócios e cessionários, sendo a intervenção da parte locadora destinada a resolver mais um vértice da negociação triangular levada a efeito entre as partes. O contrato de locação não residencial (fls. 70/81), foi firmado livremente pelos contratantes em 15.07.2016 pela locadora, pela locatária e pelos demais réus, que constam como fiadores. Já o «novo contrato, aquele que seria celebrado, está retratado pela minuta de fls. 116/123, onde permaneceriam a locadora, a pessoa jurídica (Cuba Pub Bar Ltda. ME) e seus novos sócios e outros fiadores. Note-se que a minuta chegou a fazer referência aos termos contratuais originais (documentos adunados pela locadora no ID 000180). Desse modo, se a sócia-locatária pode ceder as cotas da empresa constituída e por ela explorada no local, a sociedade constituída em substituição fica adstrita ao vigente contrato de locação, ou à projeção deste, por prazo indeterminado. Fora a intervenção da locadora nas tratativas levadas a efeito a anuência «tácita da locadora com o prosseguimento do contrato por terceiro estranho ao contrato vigente, a pretensão (consentimento tácito), se encontra absolutamente destituída de qualquer prova em abono. Mostra-se sem relevância a negociação quanto à titularidade das cotas sociais de pessoa jurídica que não integrou a relação locatícia, notadamente diante da vedação expressa à cessão ou transferência do contrato da locação sem expressa anuência do locador, legal e contratualmente. Nos termos da Lei 8.425/1991, art. 13, a cessão, a sublocação, a transferência, o empréstimo, o comodato etc. dependem do consentimento prévio e escrito do locador e não há nos autos qualquer documento que comprove que a locatária cientificou previamente a locadora de que deixaria de exercer sua atividade empresarial no imóvel, passando a exercê-la terceira pessoa, que, aliás, já vinha atuando. Cumpre ressaltar que, no caso da transferência do estabelecimento comercial pela locatária que cedeu as respectivas cotas, mesmo que os cessionários tivessem assumido os débitos relativos ao imóvel locado, eles permanecem pessoas estranhas à avença originária, porque a locadora não anuiu à transferência da locação. A hipótese incide na responsabilidade dos fiadores, sendo a fiança de evidente natureza «intuitu personae, até efetiva entrega das chaves, conforme cláusulas contratuais existentes. Inaplicabilidade do verbete sumular 214 do STJ, que no tocante à responsabilidade do fiador, a qual persiste até o término da relação locatícia com a entrega das chaves, quanto a que a fiança no contrato não admite interpretação extensiva e que por isso o fiador poderia não ser responsabilizado por obrigações resultantes de pacto adicional ajustado entre locador e locatário sem a sua anuência. Aliás, não há qualquer documento que evidencie que a locadora tinha conhecimento expresso de que os locatários não mais utilizariam o bem, mas sim terceiro, de forma a corroborar a conjecturada anuência tácita. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e do CCB, art. 835. Colhe-se do §1º da cláusula 29ª do contrato de locação (fls. 176), O STJ inicialmente adotou a tese de que o fiador, nas locações ajustadas por prazo certo, era responsável apenas pelas obrigações nascidas no prazo determinado de vigência da locação, sendo irrelevante a cláusula prevendo sua obrigação até a efetiva entrega das chaves, mas abandonou o entendimento em prol daquele que preconiza sua responsabilidade pelas obrigações contratuais até a entrega das chaves do imóvel locado, se ele se obrigou no contrato até esse termo. O entendimento atribui eficácia à cláusula pela qual o fiador se responsabiliza pelas obrigações oriundas do contrato locatício até a efetiva entrega das chaves e se harmoniza como a Lei 8245/91, art. 39. Em assim sendo, não subsiste a fundamentação da sentença quanto a que locadora não só concordara com a cessão da locação, como dela teria se beneficiado, uma vez que teria preferido manter no imóvel o novo inquilino sem a formalização de novo contrato, quando poderia ter providenciado o despejo ou tomado outra providência, inclusive com a cobrança de multa por infração contratual. Por derradeiro, não se constata que o atuar da locadora tenha atentado contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente «venire contra factum proprium, sendo prova evidente de que isso não ocorreu, principalmente em razão de não ter se oposto à continuidade da locação. Ademais, sequer se pode considerar que isso tenha gerado uma legítima expectativa à locatária, tendo em vista o teor dos e-mails trocados, desaguando na recusa em firmar o «novo contrato". Ausência de comportamento questionável da locadora do ponto de vista da boa-fé objetiva, que configurasse a figura da «supressio, que visa à tutela da confiança e, como consequência, veda o chamado comportamento contraditório, e tampouco comportamento omissivo, que implicaria na perda do direito de exercer, de forma legítima, determinada pretensão em razão do tempo, necessariamente longo, em que gerada uma situação de insegurança. Prevalecimento de um contrato vigente e a consequente obrigatoriedade de a locatária pagar os alugueres, com a garantia firmada por seus fiadores. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Reforma integral da sentença. Prosseguimento da ação de execução. Recurso a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 676.1984.3707.4593

12 - TJSP Apelação. Locação de imóvel comercial. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Venda do estabelecimento comercial a terceiro. Ausência de comprovação de anuência dos locadores com a cessão da locação. Lei 8.245/91, art. 13. Inadimplência dos aluguéis e encargos. Responsabilidade dos locatários perante os locadores. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 144.9060.0014.5100

13 - TJSP Locação. Bem imóvel comercial. Contratação realizada entre pessoas físicas visando a instalação de uma farmácia. Cessão de quotas da sociedade instalada no local para terceiro. Distinção entre sucessão na titularidade do fundo de comércio e sucessão na posição do contratante locatário. Negócios jurídicos distintos, que não se confundem, nem são interdependentes. Dispensabilidade da concordância expressa do locador. Ação de despejo julgada procedente. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 249.2609.4498.7036

14 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ALUGUÉIS EM ATRASO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. AVARIAS NO PISO DO IMÓVEL. VALOR DO REPARO NÃO DEVIDO. VISTORIAS PRÉVIA E POSTERIOR NÃO REALIZADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 


1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar as requeridas, de forma solidária, a pagarem ao autor os aluguéis referentes aos meses de fevereiro e agosto de 2024, no valor mensal de R$ 1.412,00, além de R$ 2.600,00, referentes ao serviço de revitalização do piso. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.9705.7778.9782

15 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DA AUTORA. INOVAÇÃO PETITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. INSTALAÇÃO DE FRANQUIA. CIÊNCIA DO LOCADOR ANTES E DURANTE A LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL POR PARTE DO LOCATÁRIO. DESCUMPRIMENTO PELO LOCADOR DO DEVER DE ENTREGAR E MANTER O IMÓVEL EM CONDIÇÕES DE USO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELAS DESPESAS DE RECOMPOSIÇÃO DO IMÓVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 


I. Inovações quanto ao pedido ou à causa de pedir no plano recursal encontram óbice nos arts. 329, 1.013 e 1.014 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.6300

16 - STJ Locação. Imóvel não residencial. Fiança. Exoneração. Venda do estabelecimento comercial. Anotação na Junta Comercial sobre a transferência das cotas societárias a terceiros. Celebração de uma nova relação locatícia. Responsabilidade limitada dos antigos sócios da empresa locatária, fiadores até a data do registro, na Junta Comercial, da transferência das cotas societárias. CCB, art. 1.500. Lei 8.245/1991, art. 13 e Lei 8.245/1991, art. 39.


«Celebrada a locação de imóvel não residencial para viger por cinco anos e tendo havido cessão das cotas sociais da empresa locatária para terceiros, após dois anos e dez meses do seu início, com anotação da transferência na Junta Comercial, bem como comprovada a existência de tratativas entre o novo sócio e os locadores para alteração do contrato da locação, no qual o novo sócio figuraria como locatário e tendo ainda seu pai como seu avalista, cabível o pedido de exoneração da fiança prestada pelos antigos sócios, ora demandantes, pois com o início da nova relação locatícia operou-se a extinção da relação locatícia primitiva e conseqüente extinção da fiança. Entendimento que se harmoniza com o do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 836.2752.9026.8898

17 - TJSP Apelação. Rescisão contratual c/c indenização. Locação de veículo automotor com previsão de cashback. Contrato locatício originário, firmado entre a proprietária do veículo (CAOA) e a primeira locatária (Ourotur), que previu expressamente a proibição de cessão dos direitos contratuais a terceiros. Ausência de responsabilidade da Caoa. Sublocação de centenas de veículos pela primeira locatária (Ourotur) a empresas cujo objeto social é a locação de veículos a terceiros. Ciência da destinação dos bens. Cadeia de fornecimento configurado. Precedentes deste E. Tribunal em casos análogos. Danos morais. Inocorrência. Inexistência de ofensa a direitos da personalidade do autor. Recurso da Caoa provido, parcialmente provido o da Ourotur

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Doc. LEGJUR 915.9050.1203.5200

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ.

1.

Intento recursal, pretendendo a improcedência dos pedidos autorais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.1100

19 - TJRJ Ação reivindicatória. Casamento. Sucessão. Ação visando posse de imóvel pertencente ao Espólio e fixação de aluguel correspondente à sua cota-parte desde a data da notificação dirigida à viúva. Ocupante do imóvel é viúva do cônjuge falecido, com quem era casada, sob a égide do Código Civil de 1916, pelo regime separação total de bens. Direito real de habitação assegurado à viúva, na forma do CCB, art. 1.611, § 1ºanterior cuja posse do imóvel se manteve com a apelada desde o óbito do marido ocorrido em 22/06/1998.


«Recurso que se conhece e se lhe DÁ PARCIAL PROVIMENTO para, nos termos da inicial, modificar parcialmente a sentença, mantendo a apelada na posse do imóvel, sendo 1/4 como usufrutuária legal e 3/4 como locatária, devendo o valor locatício ser apurado em liquidação de sentença, passando a vigorar a partir da data do trânsito em julgado do decisum que o homologar, se lhe aplicando reajustes anuais proporcionais à variação do INPC.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0843.5004.0900

20 - TJSP Locação. Fiança. Cessão irregular de locação a terceira pessoa. Pagamento pelos fiadores dos aluguéis e encargos da locação. Cabimento. Vedação contratual de transferência da locação. Existência. Permanência da obrigação dos embargantes como fiadores da locação. Ausência da anuência do locador, por escrito, com a transferência da posse direta do imóvel locado a terceiros ou a apresentação do instrumento da nova locação figurando esses terceiros como locatários. Distrato ou alteração do contrato locatício escrito que exige prova documental (CCB, art. 472). Obrigação dos fiadores, como devedores solidários, que permanece hígida. Recurso parcialmente provido.

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