subtracao de bolsa
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subtracao de bolsa ×
Doc. LEGJUR 106.8612.8000.1200

1 - TJSP Roubo. Subtração de bolsa em via pública. Crime caracterizado. Considerações do Des. Nuevo Campos sobre o tema. CP, art. 157.


«... Ficou demonstrado, estreme de dúvidas, que o apelante, mediante violência, subtraiu, para si, uma bolsa, avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais), contendo objetos pessoais, dentre os quais, documentos, cartões de crédito, talões de cheque, a quantia em dinheiro de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e um telefone celular avaliado em R$ 50,00, pertencente a Snar de Almeida Franca, com então 76 (setenta e seis) anos de idade. A vítima estava na via pública, conversando com a testemunha Neusa, quando o réu, que ocupava uma bicicleta, aproximou-se e puxou a bolsa, que estava em seu ombro. A vítima tentou segurar a bolsa, mas o réu empurrou-a e conseguiu consumar seu intento. ... (Des. Nuevo Campos).... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5007.2600

2 - TJSP Roubo qualificado. Emprego de arma. Subtração de bolsa da vítima mediante grave ameaça (agressão) exercida com a utilização de arma imprópria (capacete). Meliante detido por policiais avisados do roubo. Pratica do delito confessada na fase extrajudicial e em juízo. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, seja pelo depoimento da vítima ou pelo depoimento de policiais. Indeferimento dos pedidos de desclassificação para tentativa posto que a «res furtiva não restou recuperada, bem como para furto. Dosimetria das penas mantida, alterado apenas o regime prisional inicial para semiaberto.

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Doc. LEGJUR 424.2632.9725.2434

3 - TJSP Furto simples- Subtração de bolsa de turista em praia de Ilhabela- Arrebatamento seguramente cometido pelo apelante, identificado de imediato por populares e reconhecido pela vítima- Crime impossível e forma tentada não caracterizados- Efetiva perda de documentos, quantia de R$ 5.000,00 e a chave do veículo da vítima, que implicou em custoso guinchamento- Reclamo da Defesa não acolhido- Dosimetria da pena- Confissão apresentada na fase policial suficiente para compensar o acréscimo imputado à pena-base na fração de 1/6- Reajuste para menor, com possibilidade da substituição da pena corporal por mera multa no importe de 10 diárias, cumulativa com a sanção pecuniária prevista para o delito de furto simples- Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.4800

4 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista pessoal. Bolsa. Indenização por danos morais.


«É inegável que o direito à honra e à intimidade estão consagrados na Constituição da República (art. 5º, inciso X). Por outro lado, a jurisprudência no âmbito desta Especializada tem admitido a possibilidade de revista pessoal, desde que não acarrete afronta à dignidade da pessoa humana. Assim sendo, a inspeção visual das bolsas dos empregados realizada por empresa em local reservado, de maneira discreta, impessoal e sem envolver contato físico não configura condutiva abusiva do empregador, por estar dentro dos limites do exercício do poder diretivo e de fiscalização que lhe é atribuído, notadamente quando se trata de loja que comercializa bens de fácil subtração ou ocultação (vestuário). Logo, tal situação fática afasta o deferimento da pretensão indenizatória por danos morais no caso vertente, por não atendidos os pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. LEGJUR 619.0302.1808.6316

5 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. FURTO DE APARELHO CELULAR. BOLSA PROTEGIDA.


1) Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora objetiva a condenação da ré ao pagamento de indenização securitária decorrente do furto de aparelho celular, uma vez que foi induzida a contratar  o seguro denominado «Bolsa Protegida" julgada improcedente na origem.... ()

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Doc. LEGJUR 786.3147.8649.5300

6 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. FURTO DE BOLSA E CARTÃO. EMPRÉSTIMOS E MOVIMENTAÇÕES FRAUDULENTAS. AÇÃO IMPROCEDENTE. APELO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME:


trata-se de ação declaratória e indenizatória, julgada improcedente em primeiro grau. A parte autora apela, apontando para falha na prestação dos serviços bancários do réu, ao permitir a ocorrência de empréstimos irregulares e transações atípicas, por ela não efetuadas. Pugna, assim, pela desconstituição dos ajustes, restituição de valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: verificar se há responsabilidade do banco réu pela fraude perpetrada, bem como a extensão dos danos sofridos pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: instituição bancária que autorizou empréstimos irregulares e transações fraudulentas que destoavam do perfil de sua cliente. Banco requerido que responde objetivamente pela falha na prestação de seus serviços, evidenciada na hipótese dos autos. Banco réu que deve suportar, pois, todos os danos causados à autora, nos termos do que disciplina o CDC, art. 14, caput. Inexigibilidade dos débitos decorrentes dos empréstimos contratados, com a devolução dos valores cobrados ou descontados indevidamente, em dobro. Restituição do valor pertencente à autora e subtraído de sua conta que deve, todavia, ocorrer de forma simples. Não comprovação, contudo, da subtração da quantia de R$ 1.530,00, supostamente existente na bolsa furtada. Danos morais que ficaram, igualmente, evidenciados na hipótese, eis que, além da infeliz experiência, viu-se a autora obrigada a acionar o Poder Judiciário, mesmo após provocação do banco réu, em âmbito administrativo, a fim de impedir novos descontos e reaver os valores subtraídos. Montante, todavia, que deve ser fixado em patamar inferior ao perseguido. IV. DISPOSITIVO: recurso parcialmente provido. Inversão dos ônus sucumbenciais... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6007.3300

7 - TJSP Roubo qualificado. Concurso de agentes. Tentativa. Residência invadida e vítima agredida com socos na tentativa de subtração de sua bolsa. Pedido de desclassificação para furto ou afastamento do concurso. Descabimento. Circunstâncias que configuram o delito descrito na inicial. Condenação corretamente aplicada. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5000.2500

8 - TJSP Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo. Reconhecimento. Subtração de veículo e bolsa da vítima. Autoria e materialidade delitiva provadas. Réu reconhecido pela vítima como sendo o responsável pelo crime em apreço. Apelante não trouxe qualquer prova que pudesse ilidir sua responsabilidade. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 144.9064.1000.8900

9 - TJSP Roubo qualificado. Concurso de agentes. Subtração, mediante grave ameaça, de bolsa e celular. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Conjunto probatório reforçado pelo depoimento da vítima e de policiais. Contradição das declarações prestadas pelos réus. Absolvição incabível. Necessidade do decreto condenatório com fixação das penas e regime prisional. Recurso ministerial provido.

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Doc. LEGJUR 162.2220.5003.8400

10 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 155. Furto. Bolsa avaliada em R$ 20,00 (vinte reais). Aplicação do princípio da insignificância. Exame do caso concreto. Possibilidade. Recurso de agravo desprovido.


«I - Recentemente, na sessão de 3/8/2015, o Plenário do eg. Supremo Tribunal Federal, ao examinar, conjuntamente, o HC 123.108/MG, Rel. Min. Roberto Barroso; o HC 123.533/SP, Rel. Min. Roberto Barroso e o HC 123.734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, definiu que a incidência do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso (Informativo793/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 345.3288.7072.1814

11 - TJRJ Apelação. ECA. Fatos análogos aos crimes previstos no art. 155, §4º, IV e no art. 155, §4º, IV c/c art. 14, II, todos do CP. O efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte. A procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao adolescente, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. As vítimas narraram com segurança sobre os fatos, não havendo outras testemunhas da prática infracional e inexistindo qualquer razão para que tivessem interesse em prejudicar o jovem. A tese de fragilidade probatória não prospera, assim como não se pode reconhecer a incidência do princípio da insignificância, pois um cordão de ouro foi subtraído e ainda houve a tentativa da subtração de uma bolsa feminina com todos seus pertences dentro. Para a aplicação do princípio da bagatela necessária a análise do critério objetivo, ou seja, a avaliação da res furtiva, bem como aferir o comportamento do agente e as circunstâncias do ilícito, e por nenhum desses dois prismas a conduta em análise é insignificante. Concurso de pessoas restou caracterizado pela atuação em conjunto de cinco a seis pessoas, com comunhão de ações e desígnios, na subtração do cordão de uma vítima e na tentativa de subtração da bolsa de outra vítima. Adequada medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, já considerando ser essa a primeira passagem do jovem pelo juízo socioeducativo, bem como pelo fato de a conduta não ter sido praticada com violência ou grave ameaça à pessoa. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 329.2870.0065.6975

12 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL - ROUBO DE OBJETOS PESSOAIS DO AUTOR EM VIA PÚBLICA - SEGURO CONTRATADO, DENOMINADO SEGURO BOLSA PROTEGIDA - INDISPENSÁVEL, PARA A PERCEPÇÃO DA INDENIZAÇÃO, O ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA AOS TERMOS DO CONTRATO FIRMADO, O QUE NÃO RESTOU VERIFICADO APÓS FINDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, PORQUANTO SE FAZIA INDISPENSÁVEL QUE, ALÉM DO ROUBO DA BOLSA, MOCHILA OU SIMILAR DO AUTOR, INOCORRENTE, QUE O CARTÃO BANCÁRIO PROTEGIDO TAMBÉM TIVESSE SIDO SUBTRAÍDO - AUSÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO A RESPEITO DO CARTÃO BANCÁRIO POR OCASIÃO DA LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, MAS TÃO-SOMENTE À SEGURADORA E APÓS DECORRIDO PERÍODO SUPERIOR A DEZ DIAS DO INFORTÚNIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE MANTÉM, À MÍNGUA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO, A TEOR DO PRECEITUADO na Lei, art. 373, I ADJETIVA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2010.9200

13 - TJSP Roubo. Caracterização. Consumação. Ocorrência. Agente que anuncia o roubo e puxa a bolsa da vítima, sendo preso próximo ao local da subtração, por guardas municipais acionados pela ofendida. Reconhecimento da forma tentada do crime. Inviabilidade. Delito complexo que atinge a sua consumação quando praticada a violência ou grave ameaça seguida do desfalque patrimonial, sendo irrelevante que a «res permaneça por poucos momentos na posse do agente. Recurso do réu improvido.

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Doc. LEGJUR 662.3094.4903.0934

14 - TJSP Apelação - Roubo simples - Réu que, subtraiu bolsa da vítima com emprego de violência física (chutes nas pernas e nas costas) - A conduta foi percebida por um motociclista que acionou guardas municipais, os quais conseguiram alcançar e deter o acusado - Materialidade e autoria comprovadas - Pleito defensivo de desclassificação para furto - não cabimento - Dosimetria penal readequada - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda etapa, ainda que parcialmente, o acusado confessou a subtração - atenuante deve ser compensada com a agravante da senilidade do ofendido, que foi bem reconhecida - Inviabilidade do reconhecimento do conatus, tendo havido a inversão da posse do objeto subtraído, consoante Súmula 582/STJ - Regime semiaberto mantido - Ausentes os requisitos legais para substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Apelação parcialmente provida

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Doc. LEGJUR 511.5352.4850.4913

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - MATERIALIDADE QUE ESTÁ DEMONSTRADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 15), PELO AUTO DE ENTREGA (PD 17) E PELO LAUDO DE EXAME DE MERCEOLOGIA INDIRETA (PD 171) - VÍTIMA INTRODUZINDO, EM JUÍZO, QUE FOI ABORDADA POR UMA PESSOA QUE EXIGIU A ENTREGA DOS PERTENCES, ESTANDO COM A MÃO NO INTERIOR DA VESTE, O QUE NEGOU, MOMENTO EM QUE A PESSOA PUXOU SUA BOLSA, EM SEGUIDA A RETOMOU, ATÉ QUE A BOLSA ARREBENTOU E FUGIU, NO ENTANTO, ACIONOU A POLÍCIA QUE PASSAVA NO LOCAL, SENDO ABORDADO E A BOLSA, COM TODOS OS SEUS PERTENCES, FOI RECUPERADA E O POLICIAL MILITAR, POR SUA VEZ, EM JUÍZO, ESCLARECEU QUE ESTAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA QUANDO FOI ALERTADO SOBRE UM POSSÍVEL ASSALTO, VENDO A VÍTIMA NA POSSE DA BOLSA E O AUTOR DO CRIME TENTANDO ARRANCÁ-LA, TENDO SEU COLEGA DE PROFISSÃO DESEMBARCADO DA VIATURA PARA ALCANÇA-LO, PORÉM NÃO CONSEGUIU, RETORNANDO À VIATURA E CONSEGUINDO DETÊ-LO, NA POSSE DOS BENS DA VÍTIMA QUE O RECONHECEU

- APELANTE QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHE DECRETADA A REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 174, OCASIÃO EM QUE FORAM REVOGADAS AS MEDIDAS CAUTELARES E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA É FIRME QUANTO AO FATO PENAL, A SUBTRAÇÃO DA BOLSA E, QUANTO À AUTORIA, EM QUE PESE A AUSÊNCIA DO APELANTE, EM JUÍZO, FRENTE À SUA REVELIA QUE FOI DECRETADA, POIS EMBORA TENHA SIDO CITADO, NÃO COMPARECEU AO ATO INSTRUTÓRIO, INVIABILIZANDO O RECONHECIMENTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, E SEGUNDO O RELATADO PELA VÍTIMA, EM JUÍZO, O APELANTE FOI PRESO LOGO APÓS O CRIME, NA POSSE DOS ITENS SUBTRAÍDOS, REPISANDO O NARRADO EM SEDE POLICIAL, CONSOANTE SEU DEPOIMENTO (PD 30): «QUE OS POLICIAIS MILITARES CONSEGUIRAM CAPTURAR FELIPE FERREIRA DE QUEIROZ COM A BOLSA DA DECLARANTE A ALGUNS METROS DO ASSALTO; QUE A DEPOENTE RECONHECE SEM NENHUMA DÚVIDA FELIPE FERREIRA DE QUEIROZ COMO SENDO O AUTOR DO ROUBO DE SUA BOLSA COM OS PERTENCES DENTRO; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - GRAVE AMEAÇA BEM DELINEADA, POIS O APELANTE SIMULOU O POSSÍVEL PORTE DE UMA ARMA DE FOGO AO EXIGIR A ENTREGA DOS PERTENCES À VÍTIMA, AFASTANDO-SE O TÓPICO RECURSAL VOLTADO A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO FRENTE À AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL - JUÍZO DE CENSURA, PELA FIGURA DO art. 157, CAPUT DO CP, QUE SE MANTÉM. PROCESSO DOSIMÉTRICO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE, O QUE SE MANTÉM, EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS- MULTA, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS MODIFICADORAS A SEREM CONSIDERADAS NA 2ª E 3ª FASES DA DOSIMETRIA, É TORNADA DEFINITIVA, O REGIME PRISIONAL ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E À AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA, NO ENTANTO, NO QUE TANGE AO PLEITO DEFENSIVO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA, EMBORA O C. STJ TENHA FIXADO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HÁ ÓBICE À REPARAÇÃO MÍNIMA (ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), BASTANDO QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, O QUE OCORRE NO PRESENTE CASO, NA HIPÓTESE, NÃO HOUVE PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA QUE TEVE OS BENS RECUPERADOS, NÃO ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS, NO PRESENTE CASO, CONDUZINDO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA, MANTER A CONDENAÇÃO, COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA E O REGIME PRISIONAL QUE SE SE ALTERA AO ABERTO, PORÉM, COM O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA, MANTER A CONDENAÇÃO, COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 4 (QUATRO) ANOS DERECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA E O REGIME PRISIONAL QUE SE SE ALTERA AO ABERTO, PORÉM, COM O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
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Doc. LEGJUR 147.9762.6005.9600

16 - TJSP Denúncia. Rejeição. Insurgência contra decisão de magistrado que, após defesa preliminar, retratou-se e rejeitou a denúncia sob o fundamento de inexistir justa causa para o exercício da ação penal. Desacolhimento, porém, com alteração do fundamento do «decisum. Tentativa de subtração de duas flores ornamentais e bolsa de tecido restituídas à vitima que não experimentou prejuízo. Decisão que, em realidade, representou autêntica absolvição sumária do acusado, por não constituir crime o fato narrado, nos termos do CPP, art. 397, III, com a redação dada pela Lei 11719/08, já vigente na ocasião. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 373.7978.5508.2041

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COBERTURA SECURITÁRIA. «BOLSA PROTEGIDA". ROUBO DE APARELHO CELULAR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA RÉ. NOTA FISCAL PARA REGULAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE SINISTRO. AUSÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. RECURSO PROVIDO.

1.

Cuida-se de demanda na qual o autor cobra indenização securitária decorrente de sinistro consistente no roubo de aparelho celular, além de compensação de danos morais, tendo a sentença julgado parcialmente procedente o pedido para condenar a seguradora ré (apelante) ao pagamento da indenização securitária e verba compensatória, além dos consectários da sucumbência. ... ()

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Doc. LEGJUR 411.5227.9115.5737

18 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO (ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL, E Da Lei 11.343/06, art. 28, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - EDUARDO SILVA DOS SANTOS E ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 29, DO MESMO DIPLOMA, E Da Lei 11.343/06, art. 28, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR O RÉU EDUARDO SILVA DOS SANTOS E LUIZ FELIPPE SILVA DOS SANTOS COMO INCURSOS NAS PENAS DO art. 155, § 4º, IV DO CÓDIGO PENAL DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS NO QUE TOCA AO CRIME Da Lei 11343/06, art. 28, NA FORMADOart. 109, VI DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTIGA) C/C. LEI 11343/06, art. 30. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NA FORMA DA DENÚNCIA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA A FIXAÇÃO DAS PENAS BASES NO PISO LEGAL, APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM DECOTE DE PENA EM 1/3 NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSIMETRIA, BEM COMO, PELO DIREITO DOS RÉUS DE RECORRER EM LIBERDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. PREJUDICADO O INCOFNFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO EDUARDO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O DENUNCIADO LUIZ FELIPE, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONSISTENTE EM ARREBATAR DA VÍTIMA A BOLSA DELA, SUBTRAÍRAM PARA SI, A REFERIDA BOLSA CONTENDO EM SEU INTERIOR OBJETOS PESSOAIS E UM APARELHO CELULAR DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, DILAMAR PORTO VIANNA, BEM COMO, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TRAZIAM CONSIGO, PARA CONSUMO PRÓPRIO, 3,40G (TRÊS GRAMAS E QUARENTA CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE AFIGUROU CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO SENDO CORRETA A RECLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO CONSTANTE NA DENÚNCIA DE CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. LESADA QUE RECONHECEU OS ACUSADOS - QUE NÃO NEGARAM A PRESENÇA NO CENÁRIO CRIMINOSO E A PRÓPRIA SUBTRAÇÃO DA BOLSA DA VÍTIMA - EM SEDE POLICIAL DETIDOS EM FLAGRANTE E EM JUÍZO. DESCRIÇÃO FÁTICA PELA PRÓPRIA LESADA NO SENTIDO QUE HOUVE DISPUTA PELA SUA BOLSA, MAS NÃO TENDO SOFRIDO LESÕES, SEQUER EMPURRADA OU CAÍDA AO SOLO QUANDO DA SUBTRAÇÃO DA BOLSA. DÚVIDA RAZOÁVEL ENTRE AS ELEMENTARES DO CRIME DE ROUBO E AS DO FURTO. INTERPRETAÇÃO QUE SE IMPÕE FAVORÁVEL AO ACUSADO EM SEDE PENAL. INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA NA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE QUE RETORNAM AOS MÍNIMOS LEGAIS. CONFISSÃO QUE SE ADMITE SEM QUALQUER REFLEXO NO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO QUE SE ADMITE. SANÇÃO DE DOIS ANOS DE RECLUSÃO QUE PRESCREVE EM 8 ANOS CASO NÃO HAJA SUSPENSÃO DO FEITO NA FORMA DO CPP, art. 366, O QUE EFETIVAMENTE NÃO OCORREU NESTA AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 2013 COM PROVA ORAL INTEGRALMENTE REALIZADA EM 2014, MAS SENTENÇA PROLATADA APENAS EM 2022. DESÍDIA A SER AVALIADA PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE SE DECLARA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECURSO DO PARQUET PREJUDICADO.

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Doc. LEGJUR 915.2660.5489.5282

19 - TJSP Apelação. Roubo majorado por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Vítima abordada na saída de sua residência pelos roubadores, com a subtração de uma bolsa contendo aparelho celular, dinheiro em espécie e documentos pessoais. Réu surpreendido por policiais militares em via pública, logo após o crime, em poder do aparelho celular subtraído. Condenação. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima e por testemunha policial. Reconhecimento pessoal do réu em juízo, com convicção. Majorantes do crime de roubo sobejamente demonstradas. Apreensão da arma de fogo que não se mostra indispensável para a configuração da causa de aumento respectiva. Precedentes. Condenação mantida. Exasperação da pena-base, pela prática do delito pelo réu na condição de foragido da justiça, reduzida para a fração de 1/8, ao invés de 1/6 como constou na sentença. Desproporcionalidade da reprimenda diante da aplicação cumulativa das causas de aumento referentes ao concurso de pessoas (1/3) e emprego de arma de fogo (2/3). Ocorrência. Necessidade de aplicação somente da maior causa de aumento, com fundamento no art. 68, parágrafo único, do CP. Recurso defensivo parcialmente provido, somente para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 20 dias-multa, calculados no piso lega

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Doc. LEGJUR 393.0550.3764.3653

20 - TJSP Apelação criminal. Roubo simples (CP, art. 157, caput). Recurso do Ministério Público. Sentença que desclassificou a conduta para furto simples privilegiado. Pretensão de reforma da sentença para condenação do acusado, nos termos da denúncia. Acolhimento. Emprego de violência contra a pessoa comprovado. Acusado que se utilizou de força física para puxar a bolsa da vítima - idosa, com 77 anos -, derrubando-a ao solo. Subtração praticada por meio de confronto físico direto com a ofendida. Elementares do roubo caracterizadas e comprovadas.

Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Compensação da agravante do CP, art. 61, II, «h (vítima maior de 60 anos de idade) com a atenuante da confissão espontânea. Ausentes outras causas modificadoras. Adequado o regime semiaberto pleiteado pelo Ministério Público para início de cumprimento da pena corporal, em razão da gravidade concreta do crime. Inviável substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Crime cometido com violência à pessoa. Recurso ministerial provido.
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