1 - TJSP Roubo. Subtração de bolsa em via pública. Crime caracterizado. Considerações do Des. Nuevo Campos sobre o tema. CP, art. 157.
«... Ficou demonstrado, estreme de dúvidas, que o apelante, mediante violência, subtraiu, para si, uma bolsa, avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais), contendo objetos pessoais, dentre os quais, documentos, cartões de crédito, talões de cheque, a quantia em dinheiro de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e um telefone celular avaliado em R$ 50,00, pertencente a Snar de Almeida Franca, com então 76 (setenta e seis) anos de idade. A vítima estava na via pública, conversando com a testemunha Neusa, quando o réu, que ocupava uma bicicleta, aproximou-se e puxou a bolsa, que estava em seu ombro. A vítima tentou segurar a bolsa, mas o réu empurrou-a e conseguiu consumar seu intento. ... (Des. Nuevo Campos).... ()
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2 - TJSP Roubo qualificado. Emprego de arma. Subtração de bolsa da vítima mediante grave ameaça (agressão) exercida com a utilização de arma imprópria (capacete). Meliante detido por policiais avisados do roubo. Pratica do delito confessada na fase extrajudicial e em juízo. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, seja pelo depoimento da vítima ou pelo depoimento de policiais. Indeferimento dos pedidos de desclassificação para tentativa posto que a «res furtiva não restou recuperada, bem como para furto. Dosimetria das penas mantida, alterado apenas o regime prisional inicial para semiaberto.
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3 - TJSP Furto simples- Subtração de bolsa de turista em praia de Ilhabela- Arrebatamento seguramente cometido pelo apelante, identificado de imediato por populares e reconhecido pela vítima- Crime impossível e forma tentada não caracterizados- Efetiva perda de documentos, quantia de R$ 5.000,00 e a chave do veículo da vítima, que implicou em custoso guinchamento- Reclamo da Defesa não acolhido- Dosimetria da pena- Confissão apresentada na fase policial suficiente para compensar o acréscimo imputado à pena-base na fração de 1/6- Reajuste para menor, com possibilidade da substituição da pena corporal por mera multa no importe de 10 diárias, cumulativa com a sanção pecuniária prevista para o delito de furto simples- Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido
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4 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista pessoal. Bolsa. Indenização por danos morais.
«É inegável que o direito à honra e à intimidade estão consagrados na Constituição da República (art. 5º, inciso X). Por outro lado, a jurisprudência no âmbito desta Especializada tem admitido a possibilidade de revista pessoal, desde que não acarrete afronta à dignidade da pessoa humana. Assim sendo, a inspeção visual das bolsas dos empregados realizada por empresa em local reservado, de maneira discreta, impessoal e sem envolver contato físico não configura condutiva abusiva do empregador, por estar dentro dos limites do exercício do poder diretivo e de fiscalização que lhe é atribuído, notadamente quando se trata de loja que comercializa bens de fácil subtração ou ocultação (vestuário). Logo, tal situação fática afasta o deferimento da pretensão indenizatória por danos morais no caso vertente, por não atendidos os pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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5 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. FURTO DE APARELHO CELULAR. BOLSA PROTEGIDA.
1) Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora objetiva a condenação da ré ao pagamento de indenização securitária decorrente do furto de aparelho celular, uma vez que foi induzida a contratar o seguro denominado «Bolsa Protegida" julgada improcedente na origem.... ()
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6 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. FURTO DE BOLSA E CARTÃO. EMPRÉSTIMOS E MOVIMENTAÇÕES FRAUDULENTAS. AÇÃO IMPROCEDENTE. APELO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME:
trata-se de ação declaratória e indenizatória, julgada improcedente em primeiro grau. A parte autora apela, apontando para falha na prestação dos serviços bancários do réu, ao permitir a ocorrência de empréstimos irregulares e transações atípicas, por ela não efetuadas. Pugna, assim, pela desconstituição dos ajustes, restituição de valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: verificar se há responsabilidade do banco réu pela fraude perpetrada, bem como a extensão dos danos sofridos pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: instituição bancária que autorizou empréstimos irregulares e transações fraudulentas que destoavam do perfil de sua cliente. Banco requerido que responde objetivamente pela falha na prestação de seus serviços, evidenciada na hipótese dos autos. Banco réu que deve suportar, pois, todos os danos causados à autora, nos termos do que disciplina o CDC, art. 14, caput. Inexigibilidade dos débitos decorrentes dos empréstimos contratados, com a devolução dos valores cobrados ou descontados indevidamente, em dobro. Restituição do valor pertencente à autora e subtraído de sua conta que deve, todavia, ocorrer de forma simples. Não comprovação, contudo, da subtração da quantia de R$ 1.530,00, supostamente existente na bolsa furtada. Danos morais que ficaram, igualmente, evidenciados na hipótese, eis que, além da infeliz experiência, viu-se a autora obrigada a acionar o Poder Judiciário, mesmo após provocação do banco réu, em âmbito administrativo, a fim de impedir novos descontos e reaver os valores subtraídos. Montante, todavia, que deve ser fixado em patamar inferior ao perseguido. IV. DISPOSITIVO: recurso parcialmente provido. Inversão dos ônus sucumbenciais... ()
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7 - TJSP Roubo qualificado. Concurso de agentes. Tentativa. Residência invadida e vítima agredida com socos na tentativa de subtração de sua bolsa. Pedido de desclassificação para furto ou afastamento do concurso. Descabimento. Circunstâncias que configuram o delito descrito na inicial. Condenação corretamente aplicada. Recurso provido em parte.
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8 - TJSP Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo. Reconhecimento. Subtração de veículo e bolsa da vítima. Autoria e materialidade delitiva provadas. Réu reconhecido pela vítima como sendo o responsável pelo crime em apreço. Apelante não trouxe qualquer prova que pudesse ilidir sua responsabilidade. Sentença mantida. Recurso improvido.
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9 - TJSP Roubo qualificado. Concurso de agentes. Subtração, mediante grave ameaça, de bolsa e celular. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Conjunto probatório reforçado pelo depoimento da vítima e de policiais. Contradição das declarações prestadas pelos réus. Absolvição incabível. Necessidade do decreto condenatório com fixação das penas e regime prisional. Recurso ministerial provido.
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10 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 155. Furto. Bolsa avaliada em R$ 20,00 (vinte reais). Aplicação do princípio da insignificância. Exame do caso concreto. Possibilidade. Recurso de agravo desprovido.
«I - Recentemente, na sessão de 3/8/2015, o Plenário do eg. Supremo Tribunal Federal, ao examinar, conjuntamente, o HC 123.108/MG, Rel. Min. Roberto Barroso; o HC 123.533/SP, Rel. Min. Roberto Barroso e o HC 123.734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, definiu que a incidência do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso (Informativo793/STF). ... ()
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11 - TJRJ Apelação. ECA. Fatos análogos aos crimes previstos no art. 155, §4º, IV e no art. 155, §4º, IV c/c art. 14, II, todos do CP. O efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte. A procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao adolescente, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. As vítimas narraram com segurança sobre os fatos, não havendo outras testemunhas da prática infracional e inexistindo qualquer razão para que tivessem interesse em prejudicar o jovem. A tese de fragilidade probatória não prospera, assim como não se pode reconhecer a incidência do princípio da insignificância, pois um cordão de ouro foi subtraído e ainda houve a tentativa da subtração de uma bolsa feminina com todos seus pertences dentro. Para a aplicação do princípio da bagatela necessária a análise do critério objetivo, ou seja, a avaliação da res furtiva, bem como aferir o comportamento do agente e as circunstâncias do ilícito, e por nenhum desses dois prismas a conduta em análise é insignificante. Concurso de pessoas restou caracterizado pela atuação em conjunto de cinco a seis pessoas, com comunhão de ações e desígnios, na subtração do cordão de uma vítima e na tentativa de subtração da bolsa de outra vítima. Adequada medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, já considerando ser essa a primeira passagem do jovem pelo juízo socioeducativo, bem como pelo fato de a conduta não ter sido praticada com violência ou grave ameaça à pessoa. Desprovimento do recurso.
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12 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL - ROUBO DE OBJETOS PESSOAIS DO AUTOR EM VIA PÚBLICA - SEGURO CONTRATADO, DENOMINADO SEGURO BOLSA PROTEGIDA - INDISPENSÁVEL, PARA A PERCEPÇÃO DA INDENIZAÇÃO, O ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA AOS TERMOS DO CONTRATO FIRMADO, O QUE NÃO RESTOU VERIFICADO APÓS FINDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, PORQUANTO SE FAZIA INDISPENSÁVEL QUE, ALÉM DO ROUBO DA BOLSA, MOCHILA OU SIMILAR DO AUTOR, INOCORRENTE, QUE O CARTÃO BANCÁRIO PROTEGIDO TAMBÉM TIVESSE SIDO SUBTRAÍDO - AUSÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO A RESPEITO DO CARTÃO BANCÁRIO POR OCASIÃO DA LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, MAS TÃO-SOMENTE À SEGURADORA E APÓS DECORRIDO PERÍODO SUPERIOR A DEZ DIAS DO INFORTÚNIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE MANTÉM, À MÍNGUA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO, A TEOR DO PRECEITUADO na Lei, art. 373, I ADJETIVA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - TJSP Roubo. Caracterização. Consumação. Ocorrência. Agente que anuncia o roubo e puxa a bolsa da vítima, sendo preso próximo ao local da subtração, por guardas municipais acionados pela ofendida. Reconhecimento da forma tentada do crime. Inviabilidade. Delito complexo que atinge a sua consumação quando praticada a violência ou grave ameaça seguida do desfalque patrimonial, sendo irrelevante que a «res permaneça por poucos momentos na posse do agente. Recurso do réu improvido.
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14 - TJSP Apelação - Roubo simples - Réu que, subtraiu bolsa da vítima com emprego de violência física (chutes nas pernas e nas costas) - A conduta foi percebida por um motociclista que acionou guardas municipais, os quais conseguiram alcançar e deter o acusado - Materialidade e autoria comprovadas - Pleito defensivo de desclassificação para furto - não cabimento - Dosimetria penal readequada - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda etapa, ainda que parcialmente, o acusado confessou a subtração - atenuante deve ser compensada com a agravante da senilidade do ofendido, que foi bem reconhecida - Inviabilidade do reconhecimento do conatus, tendo havido a inversão da posse do objeto subtraído, consoante Súmula 582/STJ - Regime semiaberto mantido - Ausentes os requisitos legais para substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Apelação parcialmente provida
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15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - MATERIALIDADE QUE ESTÁ DEMONSTRADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 15), PELO AUTO DE ENTREGA (PD 17) E PELO LAUDO DE EXAME DE MERCEOLOGIA INDIRETA (PD 171) - VÍTIMA INTRODUZINDO, EM JUÍZO, QUE FOI ABORDADA POR UMA PESSOA QUE EXIGIU A ENTREGA DOS PERTENCES, ESTANDO COM A MÃO NO INTERIOR DA VESTE, O QUE NEGOU, MOMENTO EM QUE A PESSOA PUXOU SUA BOLSA, EM SEGUIDA A RETOMOU, ATÉ QUE A BOLSA ARREBENTOU E FUGIU, NO ENTANTO, ACIONOU A POLÍCIA QUE PASSAVA NO LOCAL, SENDO ABORDADO E A BOLSA, COM TODOS OS SEUS PERTENCES, FOI RECUPERADA E O POLICIAL MILITAR, POR SUA VEZ, EM JUÍZO, ESCLARECEU QUE ESTAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA QUANDO FOI ALERTADO SOBRE UM POSSÍVEL ASSALTO, VENDO A VÍTIMA NA POSSE DA BOLSA E O AUTOR DO CRIME TENTANDO ARRANCÁ-LA, TENDO SEU COLEGA DE PROFISSÃO DESEMBARCADO DA VIATURA PARA ALCANÇA-LO, PORÉM NÃO CONSEGUIU, RETORNANDO À VIATURA E CONSEGUINDO DETÊ-LO, NA POSSE DOS BENS DA VÍTIMA QUE O RECONHECEU
- APELANTE QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHE DECRETADA A REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 174, OCASIÃO EM QUE FORAM REVOGADAS AS MEDIDAS CAUTELARES E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA É FIRME QUANTO AO FATO PENAL, A SUBTRAÇÃO DA BOLSA E, QUANTO À AUTORIA, EM QUE PESE A AUSÊNCIA DO APELANTE, EM JUÍZO, FRENTE À SUA REVELIA QUE FOI DECRETADA, POIS EMBORA TENHA SIDO CITADO, NÃO COMPARECEU AO ATO INSTRUTÓRIO, INVIABILIZANDO O RECONHECIMENTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, E SEGUNDO O RELATADO PELA VÍTIMA, EM JUÍZO, O APELANTE FOI PRESO LOGO APÓS O CRIME, NA POSSE DOS ITENS SUBTRAÍDOS, REPISANDO O NARRADO EM SEDE POLICIAL, CONSOANTE SEU DEPOIMENTO (PD 30): «QUE OS POLICIAIS MILITARES CONSEGUIRAM CAPTURAR FELIPE FERREIRA DE QUEIROZ COM A BOLSA DA DECLARANTE A ALGUNS METROS DO ASSALTO; QUE A DEPOENTE RECONHECE SEM NENHUMA DÚVIDA FELIPE FERREIRA DE QUEIROZ COMO SENDO O AUTOR DO ROUBO DE SUA BOLSA COM OS PERTENCES DENTRO; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - GRAVE AMEAÇA BEM DELINEADA, POIS O APELANTE SIMULOU O POSSÍVEL PORTE DE UMA ARMA DE FOGO AO EXIGIR A ENTREGA DOS PERTENCES À VÍTIMA, AFASTANDO-SE O TÓPICO RECURSAL VOLTADO A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO FRENTE À AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL - JUÍZO DE CENSURA, PELA FIGURA DO art. 157, CAPUT DO CP, QUE SE MANTÉM. PROCESSO DOSIMÉTRICO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE, O QUE SE MANTÉM, EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS- MULTA, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS MODIFICADORAS A SEREM CONSIDERADAS NA 2ª E 3ª FASES DA DOSIMETRIA, É TORNADA DEFINITIVA, O REGIME PRISIONAL ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E À AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA, NO ENTANTO, NO QUE TANGE AO PLEITO DEFENSIVO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA, EMBORA O C. STJ TENHA FIXADO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HÁ ÓBICE À REPARAÇÃO MÍNIMA (ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), BASTANDO QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, O QUE OCORRE NO PRESENTE CASO, NA HIPÓTESE, NÃO HOUVE PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA QUE TEVE OS BENS RECUPERADOS, NÃO ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS, NO PRESENTE CASO, CONDUZINDO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA, MANTER A CONDENAÇÃO, COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA E O REGIME PRISIONAL QUE SE SE ALTERA AO ABERTO, PORÉM, COM O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA, MANTER A CONDENAÇÃO, COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 4 (QUATRO) ANOS DERECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA E O REGIME PRISIONAL QUE SE SE ALTERA AO ABERTO, PORÉM, COM O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Denúncia. Rejeição. Insurgência contra decisão de magistrado que, após defesa preliminar, retratou-se e rejeitou a denúncia sob o fundamento de inexistir justa causa para o exercício da ação penal. Desacolhimento, porém, com alteração do fundamento do «decisum. Tentativa de subtração de duas flores ornamentais e bolsa de tecido restituídas à vitima que não experimentou prejuízo. Decisão que, em realidade, representou autêntica absolvição sumária do acusado, por não constituir crime o fato narrado, nos termos do CPP, art. 397, III, com a redação dada pela Lei 11719/08, já vigente na ocasião. Recurso improvido.
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COBERTURA SECURITÁRIA. «BOLSA PROTEGIDA". ROUBO DE APARELHO CELULAR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA RÉ. NOTA FISCAL PARA REGULAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE SINISTRO. AUSÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. RECURSO PROVIDO.
1.Cuida-se de demanda na qual o autor cobra indenização securitária decorrente de sinistro consistente no roubo de aparelho celular, além de compensação de danos morais, tendo a sentença julgado parcialmente procedente o pedido para condenar a seguradora ré (apelante) ao pagamento da indenização securitária e verba compensatória, além dos consectários da sucumbência. ... ()