1 - TJSP EXCLUSÃO DE SÓCIO. FALTA GRAVE. DESVIO PATRIMONIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SOCIEDADE FAMILIAR, TODOS OS ´SOCIOS EXERCENDO A GERÊNCIA, SOBRETUDO INSOLADAMENTE. ÔNUS DA PROVA DO DESVIO EXCLUSIVO DOS AUTORES. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Exclusão de sócio. Falta grave por desvio de valor. Não comprovação. Empresa familiar, todos os sócios detentores da gerência, inclusive isoladamente. Ônus da prova dos autores. Não desincumbência. Improcedência do pedido mantida. ... ()
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2 - TJRS Direito público. Licitação. Contratação de serviços de advocacia. Quantidade de processos por advogado sócio de sociedade. Limite. Associação de advogados. Cômputo. Descabimento. Edital. Princípio da vinculação. Violação. Inocorrência. Lei 8906 de 1994, art. 39, art. 40. Licitação. Sociedade de advogados. Socios. Contrato de associação.
«1. Não é de ser decretada a nulidade da sentença ausente prejuízo às partes. Princípio pas de nullité sans grief. ... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO EM FACE DOS SOCIOS CONDENADOS NA SENTENÇA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 214/TST. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. CLT, art. 896, § 2º. OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.
A violação constitucional apontada pela parte agravante, se houvesse, seria meramente indireta ou reflexa, o que não atende à exigência de «ofensa direta e literal prevista no CLT, art. 896, § 2º. Outrossim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que o pronunciamento judicial que declarou a competência desta Especializada e determinou o prosseguimento da execução em face dos sócios condenados subsidiariamente na r. sentença ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato (Súmula 214/TST). Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que acolheu o pedido, para o fim de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, incluindo os sócios no polo passivo do cumprimento de sentença. Insurgência da sócia. Ausente impugnação em relação à adoção da legislação Consumerista. Teoria menor prevista no CDC, art. 28 aplicável. Desconsideração da personalidade jurídica corretamente determinada, pois configurado o obstáculo ao ressarcimento do consumidor. Grau de participação societária e efetivo poder de gerência que não são condicionantes à inclusão dos socios. Decisão mantida. Recurso não provido.
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5 - TJSP Contrato. Locação. Execução por titulo extrajudicial. Exoneração de fiança. Retirada da sociedade dos socios-fiadores, com a devida e comprovada comunicação. Responsabilidade dos fiadores apenas até sessenta dias após a efetivação da notificação. Recurso parcialmente provido. Restando comprovada a notificação extrajudicial do fiador informando o desinteresse de continuar garantidor do contrato de locação, tem-se por exonerados os fiadores sessenta dias após a notificação à locadora. Preliminar rejeitada, recurso parcialmente provido.
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6 - TRT2 Falência. Execução. Prosseguimento falência da reclamada. Prosseguimento da execução na justiça do trabalho contra os sócios da empresa falida. Incompetência absoluta. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 6º, parágrafo 2º e 76. Com o advento da falência da reclamada, a competência da justiça do trabalho, nos termos do parágrafo 2º do Lei 11.101/2005, art. 6º, se limita à apuração do valor do crédito trabalhista, para posterior habilitação no juízo falimentar, que é universal e indivisível, consoante art. 76 também da Lei 11.101/2005, e no qual a execução poderá se voltar contra os sócios e ex-socios da devedora falida. O prosseguimento da execução, nesta justiça especializada, se afigura possível e sem ofensa à universalidade do juízo da falência apenas na hipótese de redirecionamento da execução contra devedor subsidiário ou solidário, aos quais, por serem estranhos à falência, não se aplicam as disposições contidas na Lei 11.101/2005.
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Monitória. Cumprimento da sentença. Argumentos acerca da execução gravosa em face dos socios não procedem, na medida em que não houve desconsideração da personalidade jurídica e somente a sociedade figura no polo passivo. O princípio da execução menos gravosa para o devedor (CPC, art. 620), deve se harmonizar com a finalidade do processo de execução, que é a satisfação do crédito do exequente (CPC, art. 646 e CPC/1973, art. 612). Agravo não provido, com sansão.
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8 - TJSP Agravo de Instrumento. Tutela cautelar antecedente (na realidade, antecipada). Pedidos principais de declaração de nulidade de deliberações sociais e, subsidiariamente, apuração de haveres. Decisão que indeferiu novo pedido de tutela de urgência. Inconformismo. Não conhecimento, em parte, e não acolhimento, na parte conhecida. Deliberação social que aprova o pagamento de pró-labore aos sócios administradores em montante muito superior ao anteriormente praticado pela sociedade, após o autor/agravante ter alienado parte de suas quotas sociais aos atuais sócios majoritários e ter deixado de ser sócio administrador. Alegada intenção dos atuais sócios majoritários de excluir o autor/agravante de participar nos lucros sociais, por meio do pagamento de pró-labore apenas aos sócios administradores, em vez de distribuir dividendos a todos os sócios. Deliberação social posterior modificou a deliberação social impugnada, para fixar o pró-labore dos sócios administradores nos mesmos patamares antes praticados, à exceção de um deles, que ingressou depois. Não conhecimento do recurso, na parte em que prejudicado pela deliberação social posterior. Na parte não prejudicada, a alegada ilegalidade não restou evidenciada, em exame de cognição sumária. Requisitos do CPC, art. 300, caput, não preenchidos. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida
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9 - TJSP DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. QUOTAS SOCIAIS RECEBIDAS POR HERANÇA DE SÓCIO FALECIDO.
Insurgência em face de decisão que reconheceu ilegitimidade passiva de sócios que se retiraram da sociedade, conforme deliberação de reunião havida anteriormente ao ajuizamento da demanda, carreando à autora os ônus sucumbenciais respectivos. Decisão reformada. ... ()
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10 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Contrato social. Sociedade empresária constituída unicamente por dois sócios. Falecimento do sócio majoritário, o único que tinha poderes para exercício da administração e gerência da sociedade isoladamente. Contrato social alterado pela inventariante, nomeando novo administrador. Obediência ao «quorumespecífico para deliberações dos sócios. Previsão contratual específica de que, no caso de falecimento de sócio, cabia aos sócios remanescentes decidirem sobre a continuidade ou dissolução da sociedade. Inteligência dos artigos 1028, 1063, § 1º, 1071, II, III e V e 1076 do Código Civil. Cumprimento do estabelecido no contrato social com a realização de reunião entre os sócios para deliberações. Demonstração inequívoca da intenção dos sócios em dar continuidade à sociedade empresária. Aplicação dos princípios da função social do contrato e da preservação da empresa. Ação declaratória improcedente. Apelação conhecida em parte e nesta desprovida.
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11 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA -
Pessoa jurídica que deve ser representada por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores - Contrato social que expressamente prevê que a administração da sociedade caberá aos sócios, aos quais competem a representação ativa e passiva, judicial ou extrajudicial da sociedade e que todas as deliberações sociais serão tomadas pelos sócios que detenham e representem a maioria absoluta das cotas do capital social - Ausência de capacidade processual verificada - Sócio que outorgou a procuração que não detém a maioria das quotas sociais e nem a concordância dos demais sócios - Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 321 - Extinção sem resolução do mérito mantida - Recurso desprovido... ()
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12 - STJ Recurso especial. Empresarial. Sociedade limitada. Falha na prestação jurisdicional. Ausência. Exclusão extrajudicial de sócio. Previsão. Documento. Todos os sócios. Assinatura. Alteração. Contrato social. Requisitos. Preenchimento. Acordo de sócios. Não configuração. Nulidade. Não ocorrência. Lucros cessantes. Impugnação. Necessidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento à apelação em ação anulatória de exclusão extrajudicial de sócio, combinada com pedido de lucros cessantes. O recorrente alega nulidade de sua exclusão da sociedade, realizada com base em documento não registrado na Junta Comercial, e pleiteia o recebimento de lucros cessantes.... ()
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13 - TRT3 Penhora. Cota social penhora de cotas sociais. Preferência dos sócios na aquisição das cotas.
«OCPC/1973, art. 685A, §4º, atribui aos sócios a preferência na aquisição das cotas sociais, ao dispor que: «No caso de penhora de quota, procedida por exequente, alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos sócios.... ()
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14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EXECUTADA NO POLO PASSIVO. SOCIEDADE LIMITADA. SÓCIOS QUE NÃO COMPROVARAM A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.052 DO CC. OBRIGAÇÃO DOS SÓCIOS QUE É LIMITADA DESDE QUE INTEGRALIZADO O CAPITAL SOCIAL. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REFORMA DA DECISÃO.
Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de responsabilização pessoal dos sócios da pessoa jurídica, diante da ausência de integralização do capital social, sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na origem, trata-se de ação de execução por título executivo extrajudicial movida por ARENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA, ora agravante, em face de AMERICAS SHOES 257 LTDA - ME, ora agravada, visando o pagamento de dívida no valor histórico de R$ 5.554,70. No decorrer da execução, foi informado pelo oficial de justiça que a sociedade não mais exerce suas atividades no endereço constante de seu cadastro (doc. 44). O exequente requereu, então, a realização de arresto, o qual restou infrutífero. Posteriormente, o exequente requereu a intimação dos sócios da pessoa jurídica para que comprovassem a integralização do capital social, sob pena de responderem pela dívida até o limite do capital não integralizado, conforme petição de fls. 128 dos autos principais. O pedido foi deferido pelo magistrado (fls. 141), e, efetuada a diligência, os sócios permaneceram inertes (fls. 152 e 153). O exequente postulou, então, a inclusão dos sócios no polo passivo, para que respondam pessoalmente pela dívida da sociedade, com a realização de penhora. Sobreveio a decisão ora agravada, destacando a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A decisão, no entanto, merece reforma. Como cediço, em se tratando de sociedade limitada, como é o caso da empresa agravada, a pessoa da sociedade não se confunde com a dos sócios, de maneira que eles, via de regra, não respondem com seu patrimônio pessoal perante as dívidas contraídas pela sociedade. Em face da referida distinção entre a pessoa jurídica da sociedade e as pessoas físicas dos sócios, os terceiros, nesse caso, apenas poderão exigir seus créditos, negociais ou de outra natureza, perante a sociedade, executando exclusivamente os bens que integrem o seu patrimônio, não lhes sendo permitido avançar sobre o acervo patrimonial particular dos sócios, salvo situações excepcionais. Nesse sentido é o entendimento do C. STJ, segundo o qual, «os sócios de empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada não respondem pelos prejuízos sociais, desde que não tenha havido administração irregular e haja integralização do capital social. (REsp 876974 / SP - Ministra NANCY ANDRIGHI - DJ 27/08/2007). No caso em análise, os sócios foram intimados para comprovar a integralização do capital social, conforme disposição do contrato social, porém, permaneceram inertes. Nos termos do CCB, art. 1.052, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, uma vez integralizado o capital, os sócios não são responsáveis pelas dívidas da sociedade perante terceiros. No entanto, o tratamento jurídico é diverso quando o capital social não se encontra integralizado. Ora, o capital social é um dos elementos obrigatórios na constituição de uma empresa e representa, ao menos no início, a importância econômica que os sócios aportam no negócio. Em se tratando de elemento essencial e não cumprido, não podem os sócios se valerem da cobertura da sociedade ilimitada para lesar credores. Na hipótese em análise, a sociedade não foi encontrada, os sócios foram intimados por duas vezes, uma na ação principal, e outra nos autos do presente recurso, como interessados, e sequer manifestaram defesa. Ou seja, estão cientes da dívida, bem como da discussão jurídica ora em análise, optando pela inércia. Destarte, em respeito a eventuais entendimentos contrários, adota-se o entendimento de que, uma vez não demonstrada a integralização do capital social, os sócios deverão responder pela dívida contraída perante terceiros, de forma solidária, com seu patrimônio, até o limite do capital não integralizado. Observe-se que não se trata de caso de desconsideração da personalidade jurídica, que exige a instauração de incidente específico, mas de responsabilidade solidária e direta dos sócios por não terem cumprido com a obrigação precípua de integralizar o capital social, conforme previsto no art. 1.052 do CC. Recurso provido.... ()
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15 - TRT2 Execução. Ex-sócio. Responsabilidade não reconhecida na hipótese. Dívida decorrente de atos praticados pelos atuais sócios. Inexistência de indícios de que a transferência de cotas se deu para fraudar credores.
«Não responde pela execução ex-sócio que se retirou da sociedade bem antes do término do contrato de trabalho, quando a execução envolve dívidas trabalhistas decorrentes de atos praticados pelos sócios atuais, principalmente verbas rescisórias, sem que haja indícios de que a transferência das cotas sociais serviu apenas para fraudar credores e sem que tenha o credor esgotado os meios para alcançar bens dos sócios atuais.... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A EXCLUSÃO DE SÓCIA. POLO PASSIVO. DEMAIS SÓCIOS. SÃO OS SÓCIOS QUE EXCLUEM O SÓCIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO,
Agravo de instrumento. Impugnação a exclusão de sócia. Polo passivo. Demais Sócios. São os sócios que excluem o sócio. Decisão reformada. ... ()
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17 - TJSP Penhora. Incidência sobre quotas sociais de sociedade limitada. Possibilidade. Quota social representa e corresponde a uma parte do capital da sociedade, cuja titularidade é do sócio. Penhora está incidindo sobre quotas de titularidade dos executados, que figuram como sócios de quatro sociedades limitadas. Quotas sociais que pertencem aos executados (pessoas físicas), na qualidade de sócios de sociedade limitada, nada tendo a ver com o patrimônio ou ações da empresa recuperanda. Quota social não se confunde com as «ações da empresa em recuperação, podendo ser objeto de penhora, como qualquer outra constrição ( CPC/1973, art. 655 e CCB/2002, art. 1026). Não prospera o argumento de que o credor exequente queira ou venha a integrar a sociedade limitada, em detrimento da «affectio societatis. Não se pode confundir a posição patrimonial do sócio com a qualidade de sócio. Uma vez penhoradas quotas sociais, procede-se à sua respectiva liquidação, tendo por base os lucros da sociedade, como se infere do CCB/2002, art. 1.026. A corroborar a possibilidade de penhora de quotas sociais, a própria Lei processual confere o direito de preferência aos demais sócios que tem preferência na adjudicação das quotas pertencentes ao sócio executado ( CPC/1973, art. 685-A, § 4º). Recurso improvido.
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18 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão de sócia no polo passivo de ação de cumprimento de sentença, em razão de distrato social que atribuiu a responsabilidade por dívidas a um único sócio.... ()
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19 - TJSP Embargos de terceiro. Telefone. Penhora em execução contra empresa da qual são sócios a embargante e seu marido. Confusão entre os bens dos sócios e da pessoa jurídica. Falta de prova sobre a integralização das cotas sociais. Responsabilidade dos sócios. Descabida ressalva de meação à mulher que exerce atividade lucrativa na própria empresa. Embargos rejeitados. (Com precedente).
«Sendo sócios apenas a esposa e seu marido, havendo confusão entre os patrimônios das pessoas físicas dos sócios e da pessoa jurídica e, ainda, não restando comprovado que as cotas sociais foram integralizadas, é válida a penhora de telefone, em nome da embargante, na execução contra a empresa.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES .
De acordo com o CCB/2002, art. 1.032, a retirada, exclusão ou falecimento do sócio não o libera - nem a seus herdeiros - da responsabilidade pelas obrigações da sociedade contraídas antes de sua saída. Essa responsabilidade permanece por até dois anos após a averbação da resolução societária. Conforme a jurisprudência desta Corte, se a reclamação trabalhista for ajuizada no prazo de dois anos após a averbação da retirada do sócio no contrato social, é plenamente válida a responsabilização dos sócios retirantes pelas obrigações contraídas no período em que integravam a sociedade. No presente caso, o e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, consignou que « Os sócios (...) retiraram-se da sociedade em 15/05/2017, ou seja, posteriormente à propositura da ação, que ocorreu em 12/08/2016 . Arrematou a Corte local que «O fato dos agravantes serem sócios retirantes não afasta a responsabilidade deles, visto que o fato constitutivo dos créditos executados originou-se de uma relação jurídica marcada pela simultaneidade temporal entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a participação societária dos sócios retirantes. Nesse contexto, correta a decisão regional que determinou a responsabilização dos sócios retirantes. Julgados. Agravo interno não provido.... ()