1 - STF Recurso extraordinário. Juizado especial federal. Repercussão geral reconhecida. Rito dos juizados especiais federais. Prerrogativa de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de Procurador Federal (Lei 10.910/2004, art. 17). Inaplicabilidade. Princípio da paridade de armas. Contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). Simplicidade do procedimento sumaríssimo (CF/88, art. 98, I). Lei 10.259/2001, art. 9º. Agravo conhecido e recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«1. A isonomia é um elemento ínsito ao princípio constitucional do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), do qual se extrai a necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais, atuando sempre com paridade de armas, a fim de garantir que o resultado final jurisdicional espelhe a justiça do processo em que prolatado. Doutrina (FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 4. ed. - São Paulo: RT, 2005. p. 66; DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno. São Paulo: RT, 1986. p. 92; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. O princípio da igualdade processual. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 19; MOREIRA, José Carlos Barbosa. A garantia do contraditório na atividade de instrução. RePro 35/231). ... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO. Indeferimento da gratuidade judiciária. Ocorrência. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 42, § 1º em detrimento do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, por se tratar de norma processual especial. Incidência dos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, que norteiam o procedimento sumaríssimo. RECURSO DA AGRAVANTE NÃO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO. Indeferimento da gratuidade judiciária. Ocorrência. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 42, § 1º em detrimento do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, por se tratar de norma processual especial. Incidência dos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, que norteiam o procedimento sumaríssimo. RECURSO DA AGRAVANTE NÃO CONHECIDO.
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO. Ocorrência. Preparo insuficiente - Manutenção da r. decisão hostilizada - Aplicação da Lei 9.099/95, art. 42, § 1º em detrimento do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, por se tratar de norma processual especial. Incidência dos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, que norteiam o procedimento sumaríssimo - RECURSO DA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO. Ocorrência. Preparo insuficiente - Manutenção da r. decisão hostilizada - Aplicação da Lei 9.099/95, art. 42, § 1º em detrimento do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, por se tratar de norma processual especial. Incidência dos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, que norteiam o procedimento sumaríssimo - RECURSO DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO.
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO. Pedido de gratuidade judiciária e posterior recolhimento de custas. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 42, § 1º em detrimento do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, por se tratar de norma processual especial. Incidência dos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, que norteiam o procedimento sumaríssimo. RECURSO DA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO. Pedido de gratuidade judiciária e posterior recolhimento de custas. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 42, § 1º em detrimento do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, por se tratar de norma processual especial. Incidência dos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, que norteiam o procedimento sumaríssimo. RECURSO DA AGRAVANTE NÃO CONHECIDO.
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO. Pedido de gratuidade judiciária com posterior recolhimento de custas. Autor funcionário público que não apresentou os documentos comprobatórios para o deferimento da gratuidade almejada. Custas recursais recolhidas a destempo. o valor do preparo não foi recolhido quando da interposição do recurso e nem nas 48 horas seguintes à data da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO. Pedido de gratuidade judiciária com posterior recolhimento de custas. Autor funcionário público que não apresentou os documentos comprobatórios para o deferimento da gratuidade almejada. Custas recursais recolhidas a destempo. o valor do preparo não foi recolhido quando da interposição do recurso e nem nas 48 horas seguintes à data da sua interposição. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 42, § 1º em detrimento do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, por se tratar de norma processual especial. Incidência dos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, que norteiam o procedimento sumaríssimo. RECURSO DA AGRAVANTE NÃO CONHECIDO.
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6 - TST Recurso de revista. Pedido contraposto. Rito ordinário. Cabimento.
«O pedido contraposto, previsto no CPC/1973, art. 278, § 1º e na Lei 9.099/1995, art. 31, é perfeitamente compatível com o rito ordinário do processo do trabalho, o qual é regido, dentre outros, pelo princípio da simplicidade. Assim, na seara trabalhista, o cabimento do pedido contraposto não se restringe ao procedimento sumaríssimo. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA. ACUSAÇÃO DA EMPREGADA DE ATO DE IMPROBIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE DOS MOTIVOS DE DESPEDIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO RÉU WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA PROJEÇÃO QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". O novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. A mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g .), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso, conforme ocorrido no feito. Na petição inicial, a autora fez ressalva apenas quanto a alguns pedidos. Assim, quanto as demais verbas, em que não consta nenhum indicativo de que são meras estimativas, a condenação deve ser limitada aos valores ali constantes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA (aponta como violado o CF/88, art. 5º, LV). Consoante o disposto no § 9º do CLT, art. 896, o cabimento de recurso de revista em demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88, de contrariedade a súmulas do TST, ou ainda, a Súmulas vinculantes do STF. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas: «as alegações autorais tangenciam as raias da litigância de má-fé. E, que, «consoante explicitado pelo magistrado primevo, ao indeferir a impugnação da autora ao laudo pericial (fl. 152): ao contrário de suas alegações, o perito promoveu a devida intimação (ID b0cf05e), ressaltando-se que a forma de comunicação da parte quanto à designação da perícia respeitou a ordem judicial, conforme item 3 do despacho ID 6facc82. Note-se que tanto na primeira designação (ID 079cc47) quanto na segunda (ID b0cf05e), o «expert valeu-se do mesmo endereço eletrônico para intimar o autor [email protected], sendo que, daquela primeira, peticionou requerendo a redesignação (ID e154009), fazendo crer não ter havido nenhuma irregularidade na forma de notificação realizada. Se houvesse violação à CF/88, esta seria reflexa, pelo que, não há que se falar em violação ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (aponta como violado o art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃODA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TJMG Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fixação de tese. Prova pericial complexa. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Incompatibilidade. Critério norteador para definição da competência. Lei 12.153/2009, art. 10. CF/88, art. 98, I.
- Nos termos da CF/88, art. 98, I, a competência dos Juizados Especiais compreende «a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo». ... ()
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10 - TJMG Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fixação de tese. Prova pericial complexa. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Incompatibilidade. Critério norteador para definição da competência. Lei 9.099/1995, art. 2º.
«- Nos termos da CF/88, art. 98, I, a competência dos Juizados Especiais compreende «a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo». ... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATORIOS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO REFERIDO LAPSO TEMPORAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 297 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA PROJEÇÃO QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, § 1 º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC/2015, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado que os valores atribuídos a alguns dos pedidos eram apenas projetados (fls. 18/19), em virtude da pendência de documentos que estão em posse da ré. A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Agravo interno conhecido e não provido.
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12 - TJRS RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I. CASO EM EXAME... ()
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13 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS A TRADIÇÃO DO VEÍCULO QUE RECAI AO COMPRADOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela. O agravante firmou contrato de compra e venda de veículo, com entrega do bem e CRV assinado e com firma reconhecida, mas a compradora não efetuou a transferência junto ao DETRAN-PR. Posteriormente, o agravante foi penalizado com a instauração de processo administrativo para suspensão de sua CNH, em razão de infrações ocorridas após a tradição do veículo. Pleiteou liminar para suspender o referido processo administrativo e requereu a exibição do contrato de venda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as infrações de trânsito cometidas após a tradição do veículo devem ser imputadas ao antigo proprietário; (ii) estabelecer se é cabível, no âmbito dos Juizados Especiais, a determinação de exibição de contrato de venda de veículo celebrado com terceiro.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade pelas infrações de trânsito recai sobre o novo possuidor do veículo quando demonstrada a tradição, independentemente da comunicação formal da venda ao DETRAN, nos termos de jurisprudência consolidada da 4ª Turma Recursal do Paraná.4. Comprovada a tradição do veículo em 06/10/2022 e verificando-se que as infrações ocorreram posteriormente, em 2023 e 2024, revela-se presente a probabilidade do direito do agravante.5. A iminente suspensão da CNH do agravante por infrações que, em tese, não lhe são imputáveis, configura risco de dano irreparável ou de difícil reparação.6. A exibição de documento em procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais é incompatível com a celeridade e simplicidade do rito, sendo legítimo o indeferimento do pedido nesse ponto.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. A responsabilidade por infrações de trânsito cometidas após a tradição do veículo recai sobre o novo possuidor, ainda que não haja comunicação formal da venda ao órgão de trânsito.2. A exibição de documentos por terceiro não é compatível com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 134.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 585; TJPR, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0001769-48.2023.8.16.0056, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 08.02.2025.... ()
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14 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO ENTRE JUIZADO CRIMINAL E VARA CRIMINAL IDÊNTICA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. AMEAÇA PERPETRADA POR INTERMÉDIO DAS REDES SOCIAIS. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS. MANIFESTAÇÃO DO MP A REFORÇAR A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA CAUTELAR. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM.
I.Caso em exame: 1. Notícia Crime de ameaça praticada em redes sociais. Autor do crime não identificado. Representação policial pela quebra de sigilo de dados, respaldada pelo Ministério Público. ... ()
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15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPATIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA COM O RITO SUMARÍSSIMO. NECESSIDADE DE PERÍCIA FORMAL. CONFLITO ACOLHIDO.
I CASO EM EXAME 1.Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Campo Belo em face do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da mesma Comarca, na Ação Ordinária que versa sobre a fixação de adicional de insalubridade. ... ()
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16 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPATIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA COM O RITO SUMARÍSSIMO. NECESSIDADE DE PERÍCIA FORMAL. CONFLITO ACOLHIDO.
I CASO EM EXAME 1.Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Manhumirim em face do Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da mesma Comarca, na Ação Ordinária que versa sobre internação psiquiátrica compulsória. ... ()
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17 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS. CARTA PRECATÓRIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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18 - TJDF Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Não localização do devedor. Pretensão de intimação por edital. Impossibilidade. Rito sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Lei 9.099/1995, art. 2º.
«1 - No caso dos autos, pretende o agravante a reforma de decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de intimação do devedor por edital e determinou o retorno dos autos ao arquivo. Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal. ... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO À IMPORTÂNCIA CONFERIDA ÀS PRETENSÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (CLT, art. 840, § 3º). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do CLT, art. 840, § 1º, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no CLT, art. 840, § 1º, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, § 3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: « Dá-se à causa, para efeitos de alçada, o valor estimativo de R$ 340.751,33 (trezentos e quarenta mil e setecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), o qual deve ser readequado conforme a condenação, destacando-se de imediato que o valor dado à causa, na esfera trabalhista, não tem vinculação direta com o valor da liquidação dos pedidos «. Logo, tenho que, ao reformar a sentença para excluir a limitação do valor condenatório aos valores indicados na inicial, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento aqui apresentado. Agravo conhecido e não provido.
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20 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TERMO DE APELAÇÃO DESACOMPANHADO DAS RAZÕES RECURSAIS. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I - Admissibilidade. ... ()