Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS A TRADIÇÃO DO VEÍCULO QUE RECAI AO COMPRADOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela. O agravante firmou contrato de compra e venda de veículo, com entrega do bem e CRV assinado e com firma reconhecida, mas a compradora não efetuou a transferência junto ao DETRAN-PR. Posteriormente, o agravante foi penalizado com a instauração de processo administrativo para suspensão de sua CNH, em razão de infrações ocorridas após a tradição do veículo. Pleiteou liminar para suspender o referido processo administrativo e requereu a exibição do contrato de venda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as infrações de trânsito cometidas após a tradição do veículo devem ser imputadas ao antigo proprietário; (ii) estabelecer se é cabível, no âmbito dos Juizados Especiais, a determinação de exibição de contrato de venda de veículo celebrado com terceiro.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade pelas infrações de trânsito recai sobre o novo possuidor do veículo quando demonstrada a tradição, independentemente da comunicação formal da venda ao DETRAN, nos termos de jurisprudência consolidada da 4ª Turma Recursal do Paraná.4. Comprovada a tradição do veículo em 06/10/2022 e verificando-se que as infrações ocorreram posteriormente, em 2023 e 2024, revela-se presente a probabilidade do direito do agravante.5. A iminente suspensão da CNH do agravante por infrações que, em tese, não lhe são imputáveis, configura risco de dano irreparável ou de difícil reparação.6. A exibição de documento em procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais é incompatível com a celeridade e simplicidade do rito, sendo legítimo o indeferimento do pedido nesse ponto.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. A responsabilidade por infrações de trânsito cometidas após a tradição do veículo recai sobre o novo possuidor, ainda que não haja comunicação formal da venda ao órgão de trânsito.2. A exibição de documentos por terceiro não é compatível com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 134.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 585; TJPR, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0001769-48.2023.8.16.0056, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 08.02.2025.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote