1 - STJ Ação popular. Competência. Ação proposta contra serviço social autônomo (SEBRAE). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 516/STF. Lei 4.717/65, arts. 5º, §§ 1º e 2º e 20, «c. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação popular proposta contra o SEBRAE, serviço social autônomo. Precedentes do STJ: CC 41.246/SC, 1ª S. Min. Castro Meira, DJ de 27/09/2004; REsp 433.427/SC, 1ª T. Min. Denise Arruda, DJ de 09/05/2005; REsp 766.674/SC, 2ª T. Min. Eliana Calmon, DJ de 03/10/2005. Precedente do STF: RE 366.168/SC, 1ª T. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 14/05/2004.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. SEBRAE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. AUTOR QUE É SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AUTÔNOMO DO SISTEMA S. INTELIGÊNCIA DO DECRETO 99.570/90. DOCUMENTOS, COLACIONADOS PELO AUTOR QUE COMPROVAM O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO CTN, art. 14, PARA A APLICAÇÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PREVISTA DO ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO CTN, art. 9º, IV, C. LEI 2.613/1955, art. 12 e LEI 2.613/1955, art. 13 QUE PREVEEM QUE OS SERVIÇOS E BENS DAS ENTIDADES DO SISTEMA S GOZAM DE AMPLA ISENÇÃO FISCAL. TAXA JUDICIÁRIA, DEVIDA, PELO MUNICÍPIO RÉU, NA FORMA DO ART. 17, § 1º, DA LEI ESTADUAL 3.350/1999. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 42, DO FETJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, por verificar-se, no mérito, possível decisão favorável ao reclamante. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. SEBRAE/GO. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. NORMA INTERNA QUE ESTABELECE REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESLIGAMENTO. EXIGÊNCIA DE PARECER PRÉVIO. REQUISITO NÃO ATENDIDO. NULIDADE DA DISPENSA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Em razão de potencial violação do CLT, art. 444, dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante para viabilizar o processamento do seu recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. SEBRAE/GO. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. NORMA INTERNA QUE ESTABELECE REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESLIGAMENTO. EXIGÊNCIA DE PARECER PRÉVIO. REQUISITO NÃO ATENDIDO. NULIDADE DA DISPENSA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Discute-se a validade da dispensa do reclamante, empregado do SEBRAE/GO, tendo em vista que a norma interna do reclamado exige a emissão de parecer prévio à dispensa do empregado. Conforme se extrai do acórdão regional, a dispensa de 33 empregados, incluindo o reclamante, foi deliberada em reunião da Diretoria no dia 01/4/2019. O parecer técnico foi exarado em 2/4/2019 e a dispensa do reclamante e de demais empregados ocorreu em 3/4/2019. Verifica-se que o desligamento dos empregados foi deliberado na reunião da Diretoria de 01/4/2019, antes, portanto, da emissão do parecer técnico pela área competente. É certo que, no dia seguinte à deliberação da diretoria, o setor competente emitiu parecer concluindo que a dispensa dos empregados, determinada pela Diretoria, configurou ato legal. Contudo, a elaboração do parecer técnico em 2/4/2019 não atendeu à finalidade da regulamentação interna, pois não serviu de subsídio para a tomada de decisão da Diretoria. Com efeito, o parecer consistiu em mero ato formal visando validar a dispensa já decidida pela Diretoria no dia 01/4/2019. Nesse contexto, considerando que o reclamante foi dispensado do emprego sem a devida observância do requisito exigido na norma interna (emissão de parecer prévio), deve-se reconhecer a nulidade da sua dispensa e determinar a sua reintegração ao emprego, com todos os direitos e vantagens desde o afastamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre natureza jurídica do Sebrae e sua finalidade institucional. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011. Lei 8.029/1990, art. 8º e 9º.
«... No entanto, a atividade desenvolvida pelo SEBRAE-MT, de apoio às micro e pequenas empresas, objetivando o seu desenvolvimento, competitividade e sustentabilidade e tentando minimizar os riscos da atividade empresarial para a manutenção do empreendimento, a toda vista, não se enquadra no chamado risco-proveito, pois não possui fins lucrativos, pressuposto para a responsabilidade objetiva. ... ()
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5 - STJ Tributário. Contribuição ao sebrae. Tributo autônomo. Inocorrência.
«1 - O § 3º da Lei 8.029/1990, art. 8º instituiu «adicional às contribuições relativas às entidade de que trata o Decreto-lei 2.318/1986, art. 1º, quais sejam: o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Social do Comércio (SESC). ... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição social autônoma. Adicional ao sebrae. Empresa de médio e grande porte. Exigibilidade. Precedentes.
1 - As contribuições sociais, previstas no CF/88, art. 240, têm natureza de «contribuição social geral e não contribuição especial de interesses de categorias profissionais (STF, RE Acórdão/STF) o que derrui o argumento de que somente estão obrigados ao pagamento de referidas exações os segmentos que recolhem os bônus dos serviços inerentes ao SEBRAE.... ()
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7 - STJ Competência. Ação popular. SEBRAE. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e STJ. Considerações da Minª. Denise arruda sobre a natureza jurídica do SEBRAE. Súmula 516/STF. CF/88, art. 114. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20.
«... A equiparação legal da entidade paraestatal a autarquia federal, o que, em princípio, atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular, não deve ser admitida, por manifesta incompatibilidade entre a natureza jurídica do ente em face da Constituição Federal. ... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEBRAE/PA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEBRAE - REINTEGRAÇÃO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - NORMA INTERNA QUE EXIGE PARECER PRÉVIO - REQUISITO NÃO ATENDIDO.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO SEBRAE/PA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. - REINTEGRAÇÃO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - NORMA INTERNA QUE EXIGE PARECER PRÉVIO - REQUISITO NÃO ATENDIDO. 1. O TRT da 8ª Região manteve a sentença que declarou a nulidade do ato de dispensa do reclamante e determinou a reintegração ao cargo que ocupava ao ser dispensado em razão de o SEBRAE/PA não ter cumprido requisito exigido pela sua própria norma interna, a qual, conforme exposto no acórdão regional, exige emissão de parecer por parte da Unidade de Gestão de Pessoas, como formalidade para dispensa imotivada de seus empregados. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, classificado como Tema 569 do ementário de repercussão geral, consagrou entendimento de que os serviços sociais autônomos, inseridos do denominado Sistema «S, não integram a Administração Pública e, por essa razão, não estão submetidos à exigência do concurso público. Diante da natureza de direito privado, não se coloca como pertinente a exigência da motivação do ato para o livre exercício do direito potestativo do empregador de resilir o contrato, sem justa causa, ainda que o ingresso tenha ocorrido por meio de seleção aberta ao público. 3. No entanto, no caso, há norma interna da reclamada a qual, conforme exposto no acórdão regional, exige emissão de parecer por parte da Unidade de Gestão de Pessoas, como formalidade para dispensa imotivada de seus empregados. Esta Corte tem pacífico entendimento de que as normas procedimentais internas adotadas pelo reclamado vinculam a sua atuação, pois, ao editar espontaneamente normas para a dispensa de seus empregados, torna-se obrigado a segui-las. Precedentes. 4. A controvérsia cinge-se em determinar se a emissão do parecer prévio, no momento em que emitido (após reunião de deliberação e antes da demissão de fato), obedece à norma interna do SEBRAE. O Tribunal Regional firmou que «Tanto é assim que de acordo com o Parecer Jurídico 037/2013, Id 9196a41, item 3.7.1.1, fica claro o alerta da Assessoria Jurídica de que em 100% dos casos de admissão, promoção e demissão de funcionários haja participação prévia da UGP, sob pena de eivar de nulidade qualquer ato.. Concluiu que «De fato, a ré instituiu normas e formalidades legais, que presume-se deveriam ser cumpridas, e as descumpriu quando dispensou o demandante, o que torna nulo o ato da dispensa". 5. Nesse sentido, verifica-se que o requisito da emissão de parecer prévio não foi cumprido pelo reclamado. Dessa forma, o SEBRAE/PA deixou de observar suas próprias normas internas relativas ao processo de dispensa de seus empregados. Assim, está correta a decisão do TRT da 8ª Região que reconheceu como nula a dispensa do empregado e determinou sua reintegração ao emprego. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DOSEBRAENACIONAL INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . 1 - O acórdão regional reconheceu que a 2ª Reclamada (SEBRAE/NACIONAL) coordena a atuação da 1ª reclamada (SEBRAE/PARÁ), e por isso, reconheceu a existência de grupo econômico, atraindo a responsabilidade solidária entre os dois entes, afirmando que «Contudo, verifica-se dos arts. 4º ao 6º do Estatuto Social do SEBRAE-PA, a085925, que o primeiro reclamado é composto por uma unidade nacional coordenadora e por unidades operacionais vinculadas, localizadas em cada um dos Estados da federação e no Distrito Federal, motivo pelo qual resta caracterizada, conforme dispõe o art. 2º, §2º da CLT, a responsabilidade solidária da segunda ré, haja vista que constatada a coordenação entre as empresas, sem qualquer necessidade de subordinação ou dependência". 2 - No entanto, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que apenas nos casos em que empresas agem em subordinação, mediante a administração central de uma delas, estaria configurado ogrupo econômico, nos termos da CLT, ou ao menos que reste comprovada uma comunhão de interesse econômico entre as empresas. 3 - No presente caso o TRT registrou que as unidades doSEBRAEatuam em coordenação, mas gozam de autonomia funcional, econômica e patrimonial. Portanto, não havendo elementos suficientes que identifiquem relação de subordinação, hierarquia ou comunhão de interesse econômico, merece reforma a decisão regional para afastar da condenação a responsabilidade patrimonial atribuída ao SEBRAE nacional, excluindo-o do polo passivo da lide. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - STJ Competência. Ação popular. SEBRAE e outros serviços sociais autônomos. Natureza jurídica. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 516/STF. Precedentes do STF e STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20. CF/88, art. 109, I.
«... A equiparação legal da entidade paraestatal a autarquia federal, o que, em princípio, atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular, não deve ser admitida, por manifesta incompatibilidade entre a natureza jurídica do ente em face da Constituição Federal. ... ()
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10 - TRT3 Serviço social autônomo. Pessoa jurídica de direito privado. Administração pública. Não integração. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Inaplicabilidade.
«O denominado «Sistema S. também conhecido como «Serviços Sociais Autônomos. compõe-se por pessoas jurídicas de direito privado (tais como SENAI, SESC, SENAC, SESI e SEBRAE), as quais atuam apenas como entidades paraestatais, mas não integram a Administração Pública -nem mesmo a indireta. Trata-se de instituições que prestam serviços privados de relevante interesse social, beneficiando ora a sociedade como um todo, ora uma categoria profissional específica. Essas entidades não possuem finalidades lucrativas e, para cumprir seus objetivos, recebem recursos de empresas e de classes profissionais, mediante contribuições, além de, muitas vezes, firmarem convênios com o Poder Público. Conquanto recebam verbas públicas, essas pessoas jurídicas não são delegatárias de serviço público, prestando apenas serviços privados de interesse público, com fomento estatal. A elas, portanto, não se aplica o regime de direito público, à míngua de norma que contenha tal determinação (art. 5º, II, da CR/88). Destarte, nessa linha de raciocínio, não socorre o recorrente, SEBRAE/MG, o invocado Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, que faz menção expressa apenas à Administração Pública. Aplica-se, sim, o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 331 do C. TST.... ()
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11 - TRT3 Serviço social autônomo. Responsabilidade. Entidade parafiscal. Responsabilidade subsidiária.
«Os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros), pessoas jurídicas de direito privado, atuam sob a forma de instituições particulares convencionais, recebendo recursos públicos e sofrendo fiscalização do TCU. Por esta razão e por gozarem de alguns privilégios pertinentes aos entes públicos devem observar o processo licitatório para aquisição de bens e contratação de terceiros, além do concurso para contratação de pessoal. Porém, não podem de forma nenhuma se equiparar ao ente público para efeitos da decisão proferida pelo STF através da ADC- 16, devendo a responsabilidade por créditos trabalhistas não adimplidos por empresas contratadas ser examinada à luz da Súmula 331, inciso IV, do TST.... ()
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12 - STJ agravo interno no conflito de competência. Contratação de pessoal para entidade integrante do sistema «s". Concurso público ou processo seletivo. Sebrae. Submissão aos princípios gerais de probidade da administração pública. Entidades que trabalham em colaboração com o ente público. Submetem-se à fiscalização do Tribunal de Contas. Competência da justiça comum. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de feito distribuído ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que julgou improcedente o pedido. Interposto recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho declarou de ofício a incompetência material desta Justiça Especializada para análise e julgamento do pedido inicial, declinando da competência em favor da Justiça Comum do Distrito Federal, tendo sido suscitado o conflito negativo de competência pela 19ª Vara Cível de Brasília/DF. ... ()
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13 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Sociedade. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011.
«... Por outro lado, não se está olvidando que a minimização dos riscos da atividade empresarial seja objeto de políticas legislativas e de desenvolvimento doutrinário. Sendo, o risco, inerente à exploração de qualquer atividade econômica, verificou-se ser necessário adotar medidas para assegurar aos investidores que, na hipótese de insucesso do negócio, as perdas não ultrapassarão o capital nele investido. ... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEMANDA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/73. SENAR. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ADMISSÃO DE PESSOAL. INAPLICABILIDADE DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARACTERIZAÇÃO . 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada com o intuito de rescindir sentença em que afirmada a necessidade de prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo para a admissão de pessoal pelos serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema «S". 2. O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária unânime proferida em 17/9/2014, com repercussão geral (tema 569), no recurso extraordinário RE-789.874/DF (Relator Ministro Teori Zavascki, DJe de 19/11/2014), consolidou o entendimento de que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos (SEBRAE, SESC, SESI, SENAC, SENAI, SENAR, SEST, SENAT, entre outros entes constituídos nos mesmos moldes), por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração pública direta e indireta, não estão sujeitas à regra prevista no CF/88, art. 37, II, ainda que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado. 3. Na hipótese vertente, os autos não noticiam a existência, na época dos fatos, de previsão nas normas instituidoras ou internas do SENAR/MA, e mesmo em instrumentos coletivos, acerca da necessidade de prévia realização de concurso público ou de processo seletivo para a admissão de pessoal. Precedentes desta Corte. Recurso ordinário conhecido e provido.
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15 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa
1 -.A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos ERESP 1.619.954/SC, firmou a compreensão de que, a partir da edição da Lei 11.457/2007, as atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS (art. 2º), bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Desse modo, com o advento da Lei 11.457/2007, o SENAI deixou de ter legitimidade ativa nas ações que tenham por objeto a cobrança da contribuição de terceiros. ... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Sociedade. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as obrigações de meio e obrigações de resultado. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011. Lei 8.029/1990.
«... 7. Oportuno ressaltar-se, ainda, que o acórdão recorrido, entendendo tratar-se de responsabilidade contratual, presumiu a culpa do SEBRAE-MT pela falência da empresa e inverteu o ônus da prova, imputando-lhe o dever de provar que não agiu com culpa ou, então, que ocorreu alguma causa excludente do nexo causal. ... ()
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17 - TJSP Apelação - Ação de indenização de danos materiais e morais - Prestação de serviços - Pretensão de reconhecimento de que as rés, ao prestarem serviços de contabilidade à pessoa jurídica, não agiram com diligência e deram ensejo à autuação da empresa e ajuizamento de execução fiscal, com inclusão em dívida ativa - Cobranças feitas à pessoa jurídica e não a seus sócios, sendo ela a vítima de eventuais danos - Pessoa jurídica é sujeito de direitos com personalidade própria, inconfundível com a dos seus sócios ou instituidores, possuindo direitos e obrigações autônomos - Ilegitimidade ativa da sócia para postular a indenização de danos morais e materiais decorrentes da má prestação de serviços à pessoa jurídica - Distrato social que não caracteriza extinção da personalidade jurídica, o que só ocorre após a consumação da liquidação, com a realização do ativo e pagamento do passivo, além da posterior averbação no registro próprio (CC, arts. 51, 1.108 e 1.109) - Ausência de prova de que houve a liquidação da pessoa jurídica, inscrita na ficha cadastral na Junta Comercial apenas o distrato social - Persistência da personalidade jurídica da empresa - Como não é titular do direito invocado, falta à autora pertinência subjetiva para propor ação indenizatória com fundamento em fatos ocorridos com a pessoa jurídica e por obrigações que foram impostas à empresa - Ilegitimidade ativa reconhecida - Extinção do processo, sem resolução do mérito - Recurso provido.
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18 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuições destinadas ao sesi. Competência da Justiça Federal para apreciar e julgar o writ impetrado contra dirigente da entidade. omissão. Inexistência. Embargos de declaração do serviço social da indústria-sesi rejeitados.
1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que manteve a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado contra Superintendente Regional do Serviço Social da Indústria-SESI, a despeito do fato de a União não figurar no polo passivo da impetração, deixando de apreciar as alegações de que (a) o rol previsto nos, I e VIII da CF/88, art. 109 é taxativo, não se incluindo ato de autoridade federal delegada; e (b) o mandado de segurança foi utilizado como substituto de ação de cobrança, visto que se pretende a anulação do débito. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processo civil e tributário. Contribuição previdenciária. Sociedade prestadora de serviços educacionais. Recurso especial não conhecido.
«1. O Recurso Especial se insurge contra acórdão do TRF da 2ª Região em relação aos seguintes pontos: (i) impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos a ajuda no custeio do plano de saúde concedidos aos segurados empregados e seus dependentes; (ii) inexistência de sujeição passiva tributária com relação às contribuições sobre os valores pagos a título de Unimed; (iii) não incidência da contribuição previdenciária sobre as bolsas de estudos concedidas aos dependentes do segurado; (iv) negativa de vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, § 3º, quanto ao tratamento da responsabilidade solidária; (v) inconstitucionalidade da contribuição para o SAT/RAT; (vi) não incidência da contribuição ao Sebrae/Senac/Sesc sobre as sociedades prestadoras de serviços educacionais; (vii) não incidência da contribuição ao Incra sobre as sociedades prestadoras de serviço situadas em áreas urbanas; (viii) ilegalidade da Taxa Selic; (ix) exclusão da multa. ... ()
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20 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()