serventuarios de cartorio
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Doc. LEGJUR 103.1674.7411.5700

1 - STJ Emolumentos. Conceito. CPC/1973, art. 27.


«Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.4400

2 - STJ Custas. Emolumentos. Conceito. CPC/1973, art. 19.


«Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.8800

3 - STJ Execução fiscal. Fazenda Pública. Emolumentos. Conceito. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.


«Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.5500

4 - STJ Execução fiscal. Custas e despesas processuais. Conceito. Fazenda Pública. Isenção. Carta de citação do réu. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.


«Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios. Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos. Despesas, em sentido restrito, são a remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. Os terceiros que prestam serviço desvinculados da atividade estatal não estão submetidos às regras isencionais. Os peritos, os transportadores dos oficiais de justiça e as empresas de correios devem ser remunerados de imediato pelo autor ou interessado no desenvolvimento do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7489.8000

5 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Serventuários de cartório. Aposentadoria compulsória. Inaplicabilidade. Precedentes do STF e STJ. CF/88, arts. 40, § 1º, II e 236. Lei 8.935/94, art. 39.


«O STF, ao apreciar a ADI 2.602/MG em 24/11/2005, firmou entendimento no sentido de que o CF/88, art. 40, § 1º, II, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 20/98, não se aplica aos notários e registradores, à consideração de que esses não ocupam cargo público, de modo que não podem ser alcançados pela determinação prevista na citada norma quanto à compulsoriedade da aposentadoria aos setenta anos de idade. Em razão da manifestação do Pretório Excelso acerca da interpretação que deve ser dada ao CF/88, art. 40, § 1º, II, esta Corte Superior modificou entendimento anteriormente adotado, para afastar a aplicação da regra referente à aposentadoria compulsória quando se tratar dos aludidos serventuários. Não se aplica, assim, aos servidores notários e registradores a aposentadoria compulsória a que fez referência o inc. II do § 1º do CF/88, art. 40.... ()

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Doc. LEGJUR 486.3521.5322.9520

6 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DISPENSA INJUSTIFICADA DE SERVENTUÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5874.4000.0300

7 - TST Relação de emprego. Serventuário de cartório extrajudicial. Vínculo de emprego. Recurso de revista. Recurso de embargos. Súmula 126/TST. CLT, arts. 3º, 894 e 896. CF/88, art. 236.


«1. Viola o CLT, art. 896 decisão proferida pela Turma mediante a qual não se conhece do recurso de revista interposto pelo reclamante, ante o óbice da Súmula 126/TST, se todas as premissas fáticas necessárias à demonstração da alegada afronta ao CF/88, art. 236 encontram-se assentadas no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.7100

8 - TRT3 Cartório. Competência da justiça do trabalho. Vínculo de emprego. Cartório extrajudicial e serventuários.


«Em face da natureza privada dos serviços notariais prevista pelo art. 236, "caput", da CF, o Tribunal Superior do Trabalho tem seguido o entendimento no sentido de que, mesmo que a contratação do serventuário tenha ocorrido em data anterior à vigência da Lei 8.935/94, é competente a Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias relativas ao vínculo de emprego entre cartórios extrajudiciais e seus funcionários. Assim, merece reforma a decisão de origem, impondo-se o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho, consoante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos dos arts. 114 e 236 da CF.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7160.0700

9 - STJ Administrativo. Serventuário de cartório extrajudicial. Demissão pela Corregedoria. Possibilidade. Relação. CF/88, art. 236, § 1º.


«A atual legislação específica que estabelece que a relação entre o titular do cartório e o serventuário é definido pela CLT. De outro lado, a CF/88 (art. 236) comanda: «Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, para delegação do poder público. Há, assim, duplo vínculo jurídico. Conseqüentemente, dois conteúdos. Logo, possibilidade de o Poder Judiciário exercer a fiscalização (CF/88, art. 236, § 1º). Não faz sentido o judiciário disciplinar e não poder aplicar normas disciplinadoras. A Corregedoria não é mera espectadora do comportamento dos serventuários. O Judiciário pode demitir, como o titular da serventia pode rescindir o contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7227.6100

10 - STJ Administrativo. Serventuário de cartório extrajudicial. Demissão pela Corregedoria. Possibildade. CF/88, art. 236, § 1º.


«A atual legislação específica estabelece que a relação entre o titular do cartório e o serventuário é definido pela CLT. De outro lado, a CF/88 (art. 236) comanda: «Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, para delegação do poder público. Há, assim, duplo vínculo jurídico. Conseqüentemente, dois conteúdos. Logo, possibilidade de o Poder Judiciário exercer a fiscalização (CF/88, art. 236, § 1º). Não faz sentido o judiciário disciplinar e não poder aplicar normas disciplinadoras. A Corregedoria não é mera espectadora do comportamento dos serventuários. O Judiciário pode demitir, como o titular da serventia pode rescindir o contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9384.6000.6100

11 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Serventuário da justiça com atividade em cartório extrajudicial falecido. Espólio. Ação de cobrança. Regime previdenciário. Isenção previdenciária e abono de permanência. Impossibilidade de recebimento dos benefícios. ADI 2.791/PR. Ausência de modulação dos efeitos. Precedentes.


«1 - A jurisprudência da Corte consolidou o entendimento de que os serventuários de cartórios extrajudiciais não podem integrar o Regime Próprio de Previdência Social, em razão de não exercerem cargo público efetivo, mas sim prestam serviço público delegado a particulares (ADI 2.791/PR, Relator o Ministro Gilmar Mendes). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7071.2300

12 - STJ Administrativo. Cartório extrajudicial. Serventuários. Aposentadoria compulsória.


«Aos serventuários dos cartórios extrajudiciais aplica-se o CF/88, art. 40, II, que determina a aposentadoria compulsória, vez que continuam na condição de servidores públicos. Precedentes. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 193.5175.2001.5400

13 - STF Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Serventuário da justiça com atividade em cartório extrajudicial. Regime previdenciário. Abono de permanência. Restituição das parcelas pagas. Impossibilidade. ADI 12.791/PR. Ausência de modulação dos efeitos. Precedentes.


«1 - A jurisprudência da Corte consolidou o entendimento de que os serventuários de cartórios extrajudiciais não podem integrar o Regime Próprio de Previdência Social, em razão de não exercerem cargo público efetivo, mas sim prestarem serviço público delegado a particulares (ADI 12.791/PR, Relator o Ministro Gilmar Mendes). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0324.3005.6500

14 - STJ Recurso em mandado de segurança. Serventuário de cartório. Ofício do registro civil e notas. Designação em caráter precário. Abertura de concursos públicos. Citação. Litisconsortes passivos necessários. Editais 001/99 e 002/99. Nulidade. Exclusão de serventia. Efetivação como titular. Impossibilidade. Designação precária. CF/88, art. 236, § 3º. Vacância após a CF/88. Lei 8.935/1994. Estabilidade. ADCT, art. 19. Inaplicabilidade.


«I - Não havendo entre a recorrente e os demais inscritos no concurso público em questão comunhão de interesses, apresenta-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.5900

15 - TST Serventuário de cartório. Regime jurídico. Período anterior à opção prevista no Lei 8.935/1994, art. 48.


«1. Este Tribunal Superior tem-se posicionado no sentido de que a relação jurídica havida entre o serventuário e o cartório extrajudicial está sujeita ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. O CF/88, art. 236 é autoaplicável, dispensando regulamentação por lei ordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7560.6303

16 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Cartório. Alegação de violação a literal dispositivo de lei. Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º. Estabilidade de funcionário demitido. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.


1 - O autor alega que a decisão rescindenda violou a literalidade da Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º, pois teria deixado de observar a estabilidade na função desempenhada desde 1974 na serventia extrajudicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4520.7000.2600

17 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Escrevente juramentado. Cartório extrajudicial. Regime. Não enquadramento na categoria de servidores públicos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.


«1. Pacificou-se nesta Corte o entendimento de que não se estende aos escreventes juramentados e demais serventuários de cartórios extrajudiciais o regime jurídico próprio dos servidores públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.0400

18 - STJ Recurso em mandado de segurança. Serventuário de cartório. Ofício do registro de imóveis. Designação em caráter precário. Abertura de concursos públicos. Citação. Litisconsortes passivos necessários. Editais 001/99 e 002/99. Nulidade. Exclusão de serventia. Efetivação como titular. Impossibilidade. Designação precária. CF/88, art. 236, § 3º. Vacância após a atual carta magna. Lei 8.935/1994. Estabilidade. ADCT da CF/88, art. 19. Inaplicabilidade.


«I - Não havendo entre a recorrente e os demais inscritos no concurso público em questão comunhão de interesses, apresenta-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.4300

19 - TRT2 Cartório. Regime jurídico celetista. Oficial de Cartório. Empregador. Lei 8.935/1994, art. 48. CLT, art. 2º.


«Segundo o CF/88, art. 236, os serventuários de cartórios são remunerados pelo seu Oficial Titular, que desenvolve serviço «em caráter privado, não recebendo dos cofres públicos, razão pela qual não há como considerar o Estado como seu real empregador, apesar de tratar-se de delegação do Poder Público. Por outro lado, incontestável que diante da promulgação da Carta Magna de 1.988, apenas subsistem dois regimes de trabalho: celetista e estatutário, sendo excluído do ordenamento jurídico o chamado «terceiro gênero ou «terceira via. Ora, não parece crível que uma lei que lhe foi posterior ( Lei 8.935, de 18/11/1994), e que passou a disciplinar o CF/88, art. 236 em apreço, apesar de dispor em seu art. 48, que os serventuários podem optar pelo regime trabalhista, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, pudesse fazer ressuscitar o chamado «regime especial. Tanto é verdade, que o § 2º do referido Lei 8.935/1994, art. 48, veda expressamente «novas admissões por qualquer desses regimes, a partir da publicação desta lei. Logo, a interferência do Poder Público, no caso sub judice, apenas se configura no campo administrativo, pois, repita-se, os serviços são exercidos pelo Oficial de Cartório «em caráter privado, equiparando-se, portanto, a empregador, nos moldes do CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6731.2002.4800

20 - TJSP Seguridade social. servidor publico. serventuario de cartoriuo de titulos e documentos. responsabilização do atual oficial do cartório sobre as dívidas remuneratórias dos prepostos, mesmo que a aposentadoria tenha ocorrido antes de sua nomeação ao cargo público por delegação. diferenças remuneratórias identificadas, notadamente com a observância dos itens 48 do capítulo iv e o 4 do capitulo v, do provimento 14/91, da corregedoria geral de justiça do estado de são paulo. procedência da ação decretada por este colegiado recurso do autor provido.

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