1 - TJSP Agravo de Instrumento. Tutela cautelar antecedente (arrolamento). Pedido principal de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres. Decisão que rejeita recusa do sócio requerido em ser depositário dos bens sociais e indefere pedido, por ele formulado, de busca e apreensão de veículos da sociedade que estão na posse da sócia autora ou de terceiros a quem ela os teria entregue. Inconformismo do sócio requerido. Acolhimento em parte. Sociedade com apenas dois sócios, com igual participação social. Ambos querem a extinção do vínculo social, já tendo o sócio requerido manifestado expressamente desejar a dissolução total, ante o pedido de dissolução parcial formulado pela sócia autora. Hipótese de dissolução total. Já manifestado o desejo de dissolver totalmente a sociedade, o sócio requerido não é obrigado a permanecer responsável pelos bens sociais, enquanto o juízo não decreta a dissolução total e nomeia liquidante. Nomeação de administrador judicial provisório, que será depositário dos bens sociais, a ser custeado por ambos os sócios, até que seja decretada a dissolução total da sociedade e nomeado liquidante, sem prejuízo de eventuais discussões sobre responsabilidade dos sócios. Busca e apreensão de veículos da sociedade que estão na posse da sócia autora não se justifica a título de tutela provisória, pois não se verifica risco de dano grave de difícil ou impossível reparação. Sócia autora é responsável pelos bens sociais que estão na posse dela. Caberá ao liquidante, uma vez nomeado, adotar as providências cabíveis para a realização do ativo social e pagamento do passivo. Decisão agravada reformada em parte. Recurso provido em parte
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2 - TRT2 Penhora. Quebra do sigilo bancário. Cadastro de clientes do sistema financeiro nacional - CCS. A utilização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS deve se limitar aos casos em que há indícios de que existem bens e que estes estão sendo ocultados. A mera ausência de bens a serem penhorados não impõe a necessidade de quebra do sigilo bancário da empresa e de seus sócios. Agravo de petição a que se nega provimento.
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3 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Constrição de bens dos sócios. Não configuração de conflito.
«1. A desconsideração da personalidade jurídica ou o reconhecimento da existência de grupo econômico não é de competência exclusiva do Juízo que processa a recuperação judicial. ... ()
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4 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE BENS - I -
Decisão agravada que rejeitou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica apresentado pelo ora agravante - II - Reconhecido que é possível a desconsideração da personalidade jurídica, de modo a atingir bens particulares dos sócios em razão de dívidas contraídas pela pessoa jurídica, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma - Hipótese em que estão preenchidos os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica - Relação de consumo - Inteligência dos arts. 50 do NCCB e 28 do CDC - Aplicação da Teoria Menor e da Maior - Elementos dos autos que apontam para a irregularidade na atuação da empresa, em razão da falta de regular quitação de seus débitos - Indícios de insolvência - Ausência de bens em nome da pessoa jurídica capazes de responder pelo débito, que se encontra sem pagamento desde setembro de 2021 - Ausência de notícia de liquidação do passivo da sociedade e do destino de seu patrimônio - Indícios de dissolução irregular que levam à conclusão de confusão patrimonial entre os bens da sociedade e de seus sócios - III - Cabível a desconsideração da personalidade jurídica para incluir os sócios da empresa executada, ora agravada, no polo passivo do feito, determinando-se a extensão dos efeitos da obrigação exequenda para os bens dos sócios ora recorridos - Decisão reformada - Agravo provido.... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Recuperação judicial. Sucessão empresarial. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação por juízo trabalhista. Constrição de bens de sócios de sociedades empresárias de grupo econômico a que não pertenceria a recuperanda e de bens destas. Terceiros não envolvidos no juízo da recuperação (Súmula 480/STJ). Inexistência de conflito positivo de competência.
«1. Nos termos da Súmula 480/STJ, - o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa- . ... ()
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE PROCESSUAL E AVALIAÇÃO DE BENS.
I.Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que determina o prosseguimento da hasta pública dos bens arrecadados. A construtora agravante alega nulidade por falta de intimação dos sucessores de sócia falecida e requer nova avaliação dos bens, argumentando valorização do mercado imobiliário. ... ()
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7 - TJPR Agravo de instrumento cível. Ação declaratória de sociedade de fato com dissolução de sociedade, apuração de haveres e indenização. Pretensão de antecipação de tutela para os fins de arrolamento de bens e valores pertencentes aos demandados, seguido da nomeação do autor/agravante como administrador judicial do acervo. Quebra do sigilo bancário da parte ré. Indisponibilidade de bens móveis registrados em nome das pessoas jurídicas e das pessoas físicas que integram a esfera passiva. Busca e apreensão dos livros de movimentação financeira das empresas. Nomeação do aturo como depositário de determinado veículo. Tutela indeferida pelo juízo a quo. CPC/2015, art. 20.
«1. Insurgência alegando que estão preenchidos os requisitos para concessão liminar, eis que os réus estariam praticando atos com o fim de afastar o autor das atividades das empresas. Não acolhimento. Suposta sociedade de fato que decorre de relação familiar. Autor que afirma ser o real sócio, eis que o nome do sócio, de direito, seu filho, foi utilizado apenas para constituir a sociedade com a outra ré, sua ex-esposa e mãe de seu filho. Necessidade de priorizar o contraditório. Ausência de risco de dano grave. Decisão mantida. ... ()
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8 - TRT2 Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio pelos débitos da pessoa jurídica. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 50.
«O fato da embargante, ser apenas sócia ou ex-sócia da executada, não elide a sua responsabilidade, ante a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica representa um avanço doutrinário e jurisprudencial de grande valia, como forma de se aceitar a responsabilidade patrimonial e particular dos sócios, em função dos débitos sociais das empresas em que são membros. Pode e deve o Judiciário como um todo, desconsiderar o véu da personalidade jurídica, para que se possa imputar o patrimônio pessoal dos sócios, como forma de se auferir elementos para a satisfação dos créditos, notadamente, dos empregados da sociedade. De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, há duas maneiras para se formular a teoria da desconsideração da personalidade jurídica: ... ()
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9 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Sociedade de advogados. Dissolução. Affectio societatis. Ocorrência. Declaração de bens e direitos. Anulação. Descabimento. Escritório. Invasão. Não comprovação. Assinatura. Falsificação. Inexistência. Valores. Divisão. Cabimento. Assistência judiciária gratuita. Necessidade. Não comprovação. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedade. Sociedade de advogados. Quebra da confiança para manutenção do negócio profissional comum. Reconvenção e impugnação à assistência judiciária gratuita. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.
«Da nulidade da sentença 1. Não há falar em nulidade da sentença por análise de alguns pontos da lide, pois ao contrário do alegado a decisão recorrida abordou toda a matéria discutida nos autos, restando atendido o ordenamento jurídico vigente, que adotou o princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional do Juiz, pelo qual todas as decisões judiciais devem ser assentadas em razões jurídicas, cuja invalidade decorre da falta destas, consoante estabelecem os artigos 93, IX, da CF/88 e 458, do CPC/1973, Código de Processo Civil, o que inocorreu no presente feito. Mérito dos recursos em exame 2. Preambularmente, cumpre destacar que a participação de Sandra Helena Betiollo e Eliana Ribeiro de Andrade Horn na constituição da sociedade de advogados, na forma de sociedade simples, é incontroversa nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973,CPC/1973, art. 334, II. ... ()
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10 - TJSC Família. Ação de dissolução de união estável. Termo inicial. Concepção da filha. Impossibilidade. Necessidade de prova escorreita dos requisitos do CCB/2002, art. 1.723. Código Civil. Ausência de indicativo na hipótese. Prevalência da data incontroversa aceita pela ré. Imóvel. Compra antes do relacionamento. Pagamento de parte das prestações, contudo, no seu curso. Restituição de metade de tais valores. Bens móveis. Presunção de aquisição na constância da relação não derruída. Dívidas. Divisão daquelas seguramente contraídas no curso da União. Presunção de reversão em proveito do casal. Recurso parcialmente provido.
«Tese - Apenas a concepção de filho não é razão suficiente para caracterizar união estável. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação por juízo trabalhista. Constrição de bens de sócios e de sociedades empresárias do mesmo grupo econômico. Terceiros não envolvidos no juízo da recuperação. Inexistência de conflito positivo de competência (Súmula 480/STJ).
«1. Nos termos da Súmula 480/STJ, «o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação por juízo trabalhista. Constrição de bens de diretores. Pessoas não envolvidas no juízo da recuperação. Inexistência de conflito positivo de competência (Súmula 480/STJ).
«1. Nos termos da Súmula 480/STJ: «o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. ... ()
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13 - TJMG Prestação de contas. Bens em comum do casal. Ação de prestação de contas. Sociedade empresária. Ilegitimidade passiva. Ex-cônjuge titular de quotas de sociedade empresária. Bens comuns do casal não partilhados. Dever do administrador ou gerente de prestar contas. Pró-labore. Remuneração paga ao administrador. Exclusão do rol de bens comunicáveis entre os cônjuges (CCB/2002, art. 1.659, VI). Inexistência de obrigação de prestar contas. Recurso provido em parte
«- Sendo a obrigação de prestar contas pessoal e exclusiva dos sócios ou gerentes que administram a sociedade, a teor do CCB, art. 1.020, resta configurada a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica para a ação de prestação de contas. ... ()
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14 - STJ Tributário. Arrolamento de bens. Sujeito passivo. Conceito. Responsável tributário. Possibilidade.
«1. O arrolamento de bens encontra-se previsto no Lei 9.532/1997, art. 64, nos seguintes termos: «A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido. ... ()
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15 - TJPE Processual civil. Tributário. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. Cisão entre empresas sem qualquer atividade mercante. Não incidência de ICMS sobre a transferência de bens do ativo fixo entre estabelecimentos cindidos. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Estão presentes todos os elementos de provas necessários ao deslinde da presente ação. De modo que, não há de prosperar a preliminar de inadequação da via eleita. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação por juízo trabalhista. Constrição de bens de diretores. Pessoas não envolvidas no juízo da recuperação. Inexistência de conflito positivo de competência (Súmula 480/STJ).
1 - Nos termos da Súmula 480/STJ: «o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.... ()
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17 - TJSP Agravo de Instrumento. Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Não estão presentes quaisquer indícios de que a pessoa jurídica tenha sido utilizada para fins fraudulentos, ilícitos ou incompatíveis com sua atividade, e nem que tenha havido confusão entre o patrimônio do sócio e da pessoa jurídica. A simples insuficiência de patrimônio do executado não constitui causa suficiente para o redirecionamento da execução, tendo em vista o princípio da separação patrimonial dos sócios e da pessoa jurídica por eles integrada. É imprescindível que se demonstre, de forma cabal, a utilização da empresa para cometimento de ilícitos, ou que tenha havido desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre os bens dos sócios e da sociedade, ou, ainda, má-fé e improbidade na atuação empresarial, o que não restou demonstrado. Por se tratar de medida excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica só é cabível quando comprovada quaisquer das hipóteses acima mencionadas, do que não se tem notícia. Ausentes os requisitos autorizadores da aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, prevista no CCB, art. 50. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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18 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Bloqueio de bens de pessoa jurídica. Investigação de crimes de lavagem de dinheiro. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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19 - TJSP GESTÃO DE NEGÓCIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. MEDIDA LIMINAR. PLEITO DE ABERTURA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ARRESTO DE BENS DA PARTE DEMANDADA COMO FORMA DE GARANTIR A SATISFAÇÃO DE FUTURA EVENTUAL EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA PROVIDÊNCIA. DEFERIMENTO QUE PREVALECE. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Há indicação segura da ocorrência de inadimplemento contratual por parte da ré, apesar de haver recebido numerário para fins de investimentos. Ao mesmo tempo, sabe-se que estão pendentes inúmeros processos que dizem respeito ao mesmo tipo de conduta da ré. 2. Existem elementos suficientes para identificação de possível insolvência da empresa demandada, o que possibilita afirmar a probabilidade do reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de sócios e demais empresas formadoras de grupo econômico, por se tratar de relação de consumo (CDC, art. 28, § 5º). 3. Diante do contexto dos fatos, justifica-se a adoção de medida cautelar constritiva que possibilite alcançar os bens dos sócios administradores, como forma de buscar efetividade da atuação jurisdicional.... ()
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20 - TJSP Execução. Penhora. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pretensão recursal da agravante em ver preservada sua personalidade jurídica. Possibilidade. Presença dos requisitos autorizadores da desconsideração. Demonstração do encerramento irregular da empresa executada, não localizada em seus endereços nem de bens penhoráveis. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Des. Thiers Fernandes Lobo sobre o tema. CCB/2002, art. 50. CPC/1973, art. 655. Inteligência.
«... As personalidades jurídicas não se confundem. Constituem pessoas distintas, como distintos os direitos e obrigações, não havendo dúvidas de que a decisão recorrida alcança direitos e interesses da pessoa jurídica, interessada na preservação de sua personalidade jurídica, razão pela qual não se pode afastar sua legitimidade para postular, em nome próprio, a defesa desses direitos e interesses. ... ()
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21 - TJSP Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Arresto cautelar. Indeferimento. Irresignação parcialmente procedente. Elementos apresentados assaz sugestivos da existência de simbiose patrimonial entre a empresa executada e a pessoa jurídica que se pretende incluir no polo passivo da execução, a se ter em conta que atuam elas no mesmo ramo empresarial, possuem semelhantes nome fantasia e estão sediadas num mesmo endereço. Ata notarial encartada aos autos pelo banco exequente, ademais, evidenciando que, no estabelecimento da executada, os pagamentos por compras estão sendo feitos com a utilização de máquina de cartão de crédito/débito cujos lançamentos são direcionados a pessoa jurídica suscitada. Cuida-se, tudo indica, de expediente fraudulento, voltado a frustrar a cláusula de garantia do pagamento da dívida por recebíveis. Cenário justificando plenamente a providência pretendida pelo exequente, que tem fundamento no disposto no art. 139, III e IV, e no CPC, art. 774, II. Quadro aparente de abuso da personalidade jurídica da executada, caracterizado por desvio de finalidade e por confusão patrimonial (CC, art. 50, §§ 1º e 2º). Fraude aparente inspirando receio fundado de dissipação de bens. Cabível, nas circunstâncias, o arresto de bens da pessoa jurídica suscitada. Inexistência, porém, de elementos que justifiquem o arresto de bens dos demais suscitados, sócios daquela pessoa jurídica.
Deram parcial provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - STJ Agravo interno. Processual civil. Conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Constrição de bem de sócio. Não configuração de conflito.
«1. Não se configura conflito de competência quando constrito bem de sócio da empresa em recuperação judicial, à qual, na Justiça do Trabalho, foi aplicada tal providência. Isso porque, em princípio, salvo decisão do Juízo da recuperação em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial. Precedentes. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Medida cautelar incidental de indisponibilidade de bens. Ausência de violação ao CPC, art. 535, II, do CPCde 1973. Requisitos para concessão de liminar configurados. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973 ... ()
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24 - STJ Inventário. Partilha de bens. Regime voluntário de casamento. Separação de bens. Pacto antenupcial. Imóvel registrado em nome do de cujus adquirido mediante permuta de patrimônio (cabeças de gado) formado pelo esforço comum do casal. Sociedade de fato sobre o bem. Direito à meação reconhecido. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB/1916, art. 230 e CCB/1916, art. 256.
«... É incontroverso nos autos que o casal firmou pacto antenupcial deixando claro o regime da absoluta separação de bens. ... ()
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25 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()
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27 - TJRJ DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDOS LIMINARES DE BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE, DE RESTITUIÇÃO DE BENS E DE CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE INDEFERIDOS PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.O fato relevante. Parte agravante que busca compelir o réu (ora agravado) a: (i) lhe pagar remuneração mensal de R$ 15.000,00, desde março de 2024 até a presente data; (ii) custear seu tratamento de psicológico e psiquiátrico; e (iii) restituir bens particulares supostamente mantidos em seu poder. ... ()
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28 - TJRJ Mandado de segurança em matéria penal manejado contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que indeferiu o pedido de restituição dos botijões de gás apreendidos no estabelecimento empresarial revendedor de tais bens, cujo sócio responde pela prática do crime previsto na Lei 9.605/98, art. 56, no bojo do processo primitivo. Impetrante que sustenta que a decisão atacada contém fundamentação inidônea, pois os botijões de gás já foram periciados e não mais interessam ao processo penal (CPP, art. 118), além de enaltecer o prejuízo econômico suportado e que eventuais irregularidades foram sanadas. Caso dos autos em que se evidencia si et in quantum, que o Requerente, na condição de sócio da «Eskina do gás revendedor de gás Ltda, armazenou 88 (oitenta e oito) botijões de GLP, ao dispor as unidades em posicionamento irregular e sem observância da legislação pertinente, incorrendo, em tese, em infração aa Lei 9.605/98, art. 56. Diligência policial ocorrida em 5.7.2019, que efetivou a apreensão dos citados botijões de gás. Requerente que aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, estando ainda em fase de cumprimento. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, inexistindo ilegalidade a ser sanada, já que os bens apreendidos estão vinculados à prática ilícita a qual o Requerente é acusado. Advertência do STJ no sentido de que «a restituição das coisas apreendidas, mesmo após o trânsito em julgado da ação penal, está condicionada tanto à ausência de dúvida de que o requerente é seu legítimo proprietário, quanto à licitude de sua origem e à demonstração de que não foi usado como instrumento do crime, conforme as exigências postas nos arts. 120, 121 e 124 do CPP, c/c o art. 91, II, do CP, «independentemente de ser a sentença extintiva da pretensão punitiva ou mesmo absolutória". Perícia nos bens objetos do crime que não esvaziam a necessidade de se manter a retenção judicial. Alegação defensiva no sentido de ter cessado eventual irregularidade administrativa na disposição dos botijões que careceu de comprovação, já que os documentos apresentados foram emitidos à época da apreensão. Denegação da segurança.
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29 - STJ Competência. Furto e receptação. Tombamento. Bens tombados por Estado-membro. Barras de trilho da ferrovia perus pirapora. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Incompetência da Justiça Federal. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CF/88, art. 109, IV.
«... Cumpre esclarecer que o propósito do tombamento é a preservação do bem de valor histórico, cultural, artístico, paisagístico ou bibliográfico. O objeto tombado pode sofrer uma série de ações para que não seja destruído ou descaracterizado, mas não se transfere a propriedade do bem. Consoante a Constituição Federal de 1988, todas as Pessoas Jurídicas de Direito Público possuem competência para tombar um determinado bem, devendo-se verificar se a importância é nacional, regional ou apenas local. Como bem explica a especialista Sônia Rabello de Castro, «in verbis: ... ()
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30 - TJSP VOTO 27791
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INDEFERIMENTO DO ARRESTO CAUTELAR DOS BENS DOS SÓCIOS E EMPRESAS QUE SE PRETENDE INCLUIR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS, AO MENOS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DO PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS AGRAVADOS ESTÃO DILAPIDANDO O SEU PATRIMÔNIO A PONTO DE SE TORNAREM INSOLVENTES - PRUDENTE SE AGUARDAR A CITAÇÃO OU O ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DA PARTE AGRAVADA - DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO - PERDA DO OBJETO VERIFICADA ANTE O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Ação cautelar fiscal preparatória. Grupo econômico. Confusão patrimonial. Indisponibilidade de bens de empresas e sócios. Redirecionamento futuro. Violação do CPC/1973, art. 535 pela corte de origem. Inexistência. Suspensão da exigibilidade dos créditos. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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32 - TJRJ Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Citação por edital. Anulação parcial da citação. Súmula 292 TJERJ. Ausência de responsabilidade.
Inicialmente, convém destacar que os agravantes não se insurgem propriamente contra a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa ré, e sim sobre a validade da citação dos sócios para apresentação de resposta e responsabilidade de alguns dos réus, motivo pelo qual os requisitos da desconsideração não serão analisados no âmbito do presente recurso. Em razão da ausência de bens suficientes à execução e da não localização dos sócios foi determinada a citação por edital de 04 sócios da empresa: Alexandre, Raphael, Marcílio e Edison. A citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e, ainda, nos casos expressos em lei. Observância do verbete sumular 292 TJERJ. No caso em análise foram diligenciados os endereços fornecidos em petição pela parte autora, bem como aqueles revelados em consulta ao sistema Infojud. Desse modo, verifica-se que foram cumpridos todos os requisitos legais para fins de deferimento da modalidade de citação editalícia, no que tange aos sócios ALEXANDRE e RAPHAEL, encontrando-se ambos em local ignorado ou incerto e restando frustradas todas as tentativas de sua localização, na forma do art. 256, II e §3º do CPC. Válida, portanto, a citação por edital. O mesmo não se pode dizer no que tange aos demais sócios. De fato, a consulta realizada no sistema Infojud - para localização de endereço de MARCÍLIO - revela-se equivocada, eis que dirigida a Marcílio João Almeida, enquanto o nome do agravante é Marcílio João de Santana. Assim, não se pode aceitar que, com relação a ele, tenham sido esgotados os meios de localização, uma vez que a carta precatória fora expedida em face de pessoa estranha aos autos. O sócio EDISON, por sua vez, foi regularmente citado por Oficial de Justiça (fls. 428/429), ou seja, não estão presentes os requisitos para realização de citação por edital. Dessa forma, devem ser anuladas as citações por edital dos sócios MARCÍLIO e EDISON, mantendo-se, quanto ao último, a inclusão no polo passivo da execução, uma vez que devidamente citado de forma pessoal para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo se mantido inerte. No que tange à tese de impossibilidade de imputação de responsabilidade ao sócio Raphael, assiste-lhes razão. O STJ possui entendimento no sentido de que, no caso de desconsideração da personalidade jurídica, o ex-sócio não responde por dívidas contraídas pela sociedade depois da sua retirada formal, ainda que os débitos tenham sido contraídos no período de dois anos após sua saída. arts. 1.003, parágrafo único e 1.032, ambos do Código Civil. Segundo o «Relatório de Informações da Empresa emitido pela JUCERJA (fls. 674/676), apresentado pela curadora especial e não impugnado pela exequente, consta como data de saída de RAPHAEL da sociedade o dia 22/05/2009, ou seja, data anterior à contratação que deu ensejo à presente ação judicial que ocorreu em 07 de agosto de 2012. Portanto, não pode ser imputada responsabilidade ao ex-sócio. Por fim, no que tange ao pedido de limitação da responsabilidade dos sócios ao exato limite do capital subscrito, o tema não foi objeto da decisão recorrida e não pode ser debatido no âmbito deste recurso, sob pena de supressão de instância. De fato, a questão deve ser apresentada ao Juízo e por ele decidida antes de debate por este Tribunal. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJSP Direito Civil. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão de indeferimento. Recurso da requerente. Recurso não provido.
I. Caso em Exame 1. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposto ao argumento de que o sócio utilizou a personalidade jurídica para enriquecer indevidamente e que há evidências de grupo econômico familiar. Requer a inclusão de empresas no polo passivo da ação executória ou, subsidiariamente, a quebra do sigilo bancário. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica, considerando alegações de desvio de finalidade e confusão patrimonial. III. Razões de Decidir3. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo demonstração efetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, CC). 4. A ausência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular da empresa, por si só, não ensejam a pretendida desconsideração da sua personalidade jurídica. 5. A mera existência de sócio comum entre as empresas não é suficiente para caracterizar grupo econômico com intuito de fraudar credores. Não há evidências de mau uso da personalidade jurídica. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica requer prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. A identidade de sócios não caracteriza, por si só, grupo econômico. Legislação Citada: Código Civil, art. 50; Lei 5.452/43, art. 2º, §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2234819-08.2024.8.26.0000, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 24.09.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2030246-08.2024.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 16.04.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE, EM SEDE DE JULGAMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, REJEITOU A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS SÓCIOS. RECURSO DO SÓCIO/3º RÉU.
1. Orecurso não merece ser conhecido quanto à tese de que não há prova do esgotamento dos meios de localização de bens, vez que não foi analisada pelo juízo de origem, mormente porque não há sentença no incidente, pelo que a apreciação por este Órgão Julgador caracterizaria supressão de instância. ... ()
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35 - TRT2 Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Embargante na qualidade de ex-sócio teve benefícios diretos pelos serviços prestados pelo obreiro. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. CCB/2002, art. 50.
«... Em segundo lugar, os documentos juntados com a inicial comprovam que o embargante saiu da sociedade em 18/02/97, ou seja, poucos meses antes do término do contrato de trabalho do autor, ora embargado, o qual perdurou de 07/02/94 a 03/10/97.
Não se pode negar que o embargante, na qualidade de ex-sócio, teve benefícios diretos pelos serviços prestados e executados pelo embargado, logo, também é responsável pelas dívidas sociais da executada.
O crédito trabalhista é alimentar e se sobrepõe a qualquer outro, sendo que os sócios, independente do tipo societário, são responsáveis pelos débitos da pessoa jurídica, pelo advento da desconsideração da personalidade jurídica.
E, por fim, é importante ressaltar que o embargante, em momento algum, indicou onde estão os bens livres e desembaraçados da executada. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()
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36 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.
«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. ... ()
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37 - TJSP Direito processual civil. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos não demonstrados. Confusão patrimonial ou desvio de finalidade não evidenciados. Sucessão empresarial. Inadequação do instrumento processual. Manutenção da decisão. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em incidente instaurado no bojo de ação de execução de título extrajudicial. 2. Pretende o agravante incluir no polo passivo as empresas Ídolos Eternos Com. e Art. Ltda. Legendas Comércio e Artigos Eireli e a sócia Rebeca Mirocznik Rosemberg, com fundamento em confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial. II. Questão em discussão 3. Há duas questões centrais em discussão:(i) se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão das empresas e da sócia no polo passivo da execução;(ii) se o pedido de sucessão empresarial poderia ser analisado nos limites do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 4. Da desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CCB, art. 50, exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 5. No caso concreto, os elementos apresentados pelo agravante não são suficientes para demonstrar confusão patrimonial entre as empresas Ídolos e Legendas, nem desvio de finalidade por parte dos sócios. 6. A simples atuação no mesmo ramo de comércio varejista de artigos esportivos e a emissão de notas fiscais pela Legendas com a marca da Ídolos não configuram, por si só, confusão patrimonial ou fraude. 7. A outorga de procuração pela sócia Rebeca Mirocznik Rosemberg ao executado Eduardo Rosemberg, em razão de sua incapacidade civil, não revelando, em princípio, nenhum tipo de anormalidade e, não caracterizando, de forma automática, abuso de personalidade ou blindagem patrimonial. 8. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir elementos concretos que evidenciem transações ou movimentações fraudulentas para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica. A mera inexistência de bens da empresa devedora não é suficiente. Recurso não provido nesse ponto. 9. Da sucessão empresarial. A sucessão empresarial não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica, tratando-se de instituto diverso, que exige análise distinta, conforme entendimento pacífico do STJ. 10. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é o instrumento processual adequado para reconhecer sucessão empresarial, conforme já decidiu o STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). 11. No caso concreto, não há elementos suficientes para demonstrar a sucessão empresarial entre a empresa executada (Roxos e Doentes Artigos e Acessórios Esportivos Ltda.) e as empresas apontadas (Ídolos e Legendas). 12. A alegação de que as empresas atuam no mesmo ramo de negócios ou possuem vínculos comerciais não é suficiente para configurar sucessão irregular. Recurso não provido nesse ponto. 13. No que tange à sucessão empresarial, os precedentes são claros ao exigir a demonstração de fraude ou deliberações que infrinjam contrato ou lei, nos termos do CCB, art. 1.080. A mera inexistência de bens da empresa devedora não justifica o redirecionamento automático da execução para os sócios ou empresas relacionadas. IV. Dispositivo e tese Recurso não provido. Tese de julgamento: "A desconsideração da personalidade jurídica requer a comprovação de abuso, caracterizado por confusão patrimonial ou desvio de finalidade, não sendo suficiente a mera inexistência de bens da empresa devedora. A simples atuação de empresas no mesmo ramo de atividade ou a emissão de notas fiscais com logotipos semelhantes não configuram, por si só, confusão patrimonial ou sucessão irregular. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 50 e CPC, art. 1.015, parágrafo único; Código Civil, art. 50 (com redação da Lei 13.874/2019) e art. 1.080. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 02.04.2019; Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Estelionato. Inquérito policial. (1) ordem como sucedâneo recursal. Impropriedade. (2) trancamento da investigação. Paciente não indiciada. Pessoa jurídica de sua titularidade. Utilização para perpetração de fraude. Bloqueio de bens. Interesse meramente patrimonial. Via inadequada. (3) excesso de prazo. Não reconhecimento. Recomendação de agilização na conclusão das investigações.
«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é imprópria a sua utilização como sucedâneo recursal. ... ()
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39 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento provisório de sentença - Ação de reparação de danos c/c pedido de tutela de urgência - Sociedade em conta de participação - Decisão que deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos que o coexecutado tem sobre imóvel - Alegação de que não estão presentes os pressupostos para desconsideração da pessoa jurídica, ilegitimidade passiva, pois o imóvel pertence à sua ex-esposa, por Escritura Pública de Dissolução de União Estável e ser bem de família - Decisão que desconsiderou a personalidade jurídica de sociedade da qual o coexecutado é sócio, há muito transitou em julgado, sendo assim, ele responde com seus bens, presentes e futuros, pela dívida em execução - Hipótese em que, ademais, a ex-companheira do coexecutado poderá defender seus direitos quando intimada dos termos da decisão judicial, assim determinada na origem - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido.
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40 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Civil. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Teoria maior. Requisitos objetivos. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desconsideração autorizada na origem com base na dissolução irregular da sociedade e na ausência de bens sujeitos à penhora. Inviabilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«1. Interpretando o disposto no CCB/2002, art. 50, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que, nas relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual é exigida a demonstração da ocorrência de algum dos elementos objetivos caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, tais como o desvio de finalidade (caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). ... ()
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41 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. 1. Tratando-se de uma sociedade limitada que não figura no polo passivo da execução, não é possível a penhora direta dos seus bens sob o fundamento de que Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. 1. Tratando-se de uma sociedade limitada que não figura no polo passivo da execução, não é possível a penhora direta dos seus bens sob o fundamento de que os executados são seus sócios. 2. Para que a sociedade limitada possa responder com seus bens pela dívida, há primeiro que se instaurar incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, citando-se a empresa para que se manifeste sobre o pedido e analisando-se se estão de fato preenchidos os requisitos legais para a desconsideração, nos termos do art. 133, §2º, do CPC e CCB, art. 49-A e CCB, art. 50. 3. Como o procedimento legal não foi observado, houve ofensa ao direito da embargante à ampla defesa e ao contraditório. Assim, há que se reconhecer a nulidade da decisão que decretou a penhora do imóvel pertencente à recorrente. 4. Sentença reformada. Recurso provido.
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42 - STJ Processual penal. Denúncia. Uso de documento falso e descaminho. Paciente. Sócia e única administradora da empresa. Descrição fática. Suficiência. Demonstração de indícios de autoria. Inépcia. Não ocorrência. Corréu. Mera condição de sócio. Peça de ingresso inepta quanto a ele. Impetração não conhecida. Ordem concedida de ofício para anular a denúncia apenas em relação ao corréu.
«1. Denotado que a paciente era sócia e única gestora da empresa, demonstrados estão indícios de autoria que não autorizam concluir pela inépcia da denúncia, na qual descritos fatos no sentido de que teriam sido utilizados documentos falsos para viabilizar a internalização de produtos e mercadorias de origem estrangeira sem o pagamento de tributo, bens que destinavam-se justamente a cumprir os objetivos da pessoa jurídica, é dizer, o comércio de materiais de informática. ... ()
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43 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
Caso em Exame. ... ()
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44 - STJ Família. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Sociedade empresária. Aumento. Capital social. Integralização. Sócio. Transferência. Bens imóveis. Casamento. Regime matrimonial. Comunhão universal. Recusa. Oficial. Registro imobiliário. Necessidade. Outorga uxória. Lavratura. Escritura pública. Violação. Norma de direito federal. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamento legal inatacado. Súmula 283/STF.
«1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente a prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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45 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento. Inexistência de provas de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado no cumprimento de sentença de ação de rescisão contratual, sob o fundamento de ausência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, com inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda. III. Razões de decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser deferida em casos de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme disposto no art. 50 do Código Civil e no CPC, art. 133. 4. No caso, as alegações do agravante não foram acompanhadas de provas concretas que demonstrem confusão patrimonial ou desvio de finalidade por parte das empresas executadas ou de seus sócios. 5. A dissolução irregular da pessoa jurídica ou a mera falta de bens para satisfazer o crédito não configuram, por si só, motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: «A desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional, depende da comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, não se configurando pela simples dissolução irregular da empresa ou pela falta de bens penhoráveis. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CPC/2015, art. 133.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 22.05.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2253503-15.2023.8.26.0000, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, j. 11.10.2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Teoria maior. Requisitos objetivos. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desconsideração autorizada na origem com base na ausência de bens sujeitos à penhora. Inviabilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 134. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 596.
«1 - A jurisprudência desta Corte dispõe no sentido de ser permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual mácula na deliberação unipessoal fica superada, em razão da apreciação da matéria pelo órgão colegiado na seara do agravo interno. ... ()
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47 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência contra r. decisão que afastou arguição de prescrição intercorrente; nulidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, julgando-o procedente; rejeição da arguição de ilegitimidade de parte; rejeição do pleito de redução de multa com fundamento no art. 413, do CC. Inadmissibilidade. Prescrição Intercorrente - Para que seja caracterizada a prescrição intercorrente, há que ser demonstrada a inércia processual, caracterizada pela inação do titular do direito material que, após ser intimado pessoalmente para se manifestar nos autos, permanece silente. Logo, a inércia do exequente pode culminar no reconhecimento da prescrição intercorrente, quando o tempo de inatividade for superior ao prazo prescricional da pretensão que deu origem à demanda. No caso dos autos de origem, não se verificou inércia por parte do agravado, que nunca permitiu que os autos permanecessem sem movimentação por período superior a 05 anos, prazo prescricional aplicável à hipótese, ex vi do que dispõe o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Destarte, não há que se falar em prescrição intercorrente. Desconsideração da Personalidade Jurídica - Ainda que se admita a necessidade do processamento do incidente em autos apartados, as peculiaridades da hipótese sub judice não legitimam a declaração de nulidade pretendida pelos agravantes. Realmente, houve manifestação a respeito pelos ora agravantes na origem. Em suma, houve vício sanável, o que não acarretou prejuízo aos agravantes. Com efeito, na medida em que é possível a regularização da situação, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas e efetividade do processo. Iterativa jurisprudência, desta C. Corte, já firmou entendimento no sentido de que a ausência de autuação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica em apartado não passa de irregularidade formal, que pode ser sanada, caso observado o contraditório, o que ocorreu in casu. Exegese do que dispõem os arts. 277 e 283, do CPC. - Outrossim, o equívoco ocorrido quando da expedição do edital não causou prejuízo aos agravantes. De fato, os agravantes apresentaram defesa e impugnaram expressamente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No que tange ao incidente propriamente dito, a relação havida entre o agravado e a pessoa jurídica executada é de consumo, hipótese na qual o CDC, art. 28 assegura previsão mais ampla de desconsideração de personalidade jurídica. Incidência do art. 28, §5º do CDC. Iterativa jurisprudência, inclusive do C. STJ, já firmou entendimento no sentido de que no contexto das relações de consumo, em atenção ao CDC, art. 28, caput, os credores da pessoa jurídica podem ter acesso ao patrimônio dos sócios mediante aplicação da disregard doctrine, bastando, para tanto, a caracterização da dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos. Cuida-se da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente admitida pelo C. STJ. Dúvida não há, in casu, acerca do fato da personalidade jurídica poder representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao agravado. Com efeito, tendo em conta as pesquisas levadas a efeito, junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como as tentativas frustradas de localização de bens e ativos financeiros em nome da empresa executada. Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que a simples inatividade da pessoa jurídica nas relações de consumo, justifica a desconsideração de sua personalidade jurídica. Destarte, de rigor a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, tendo em conta o disposto no art. 28, §5º. do CDC. Em suma, bem andou o Juízo a quo ao desconsiderar a personalidade jurídica da co-agravante e determinar a inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda. Bem por isso, a arguição de ilegitimidade de parte passiva, não tem razão de ser. Relativamente à redução da multa objeto da execução, com fundamento no 413, do Código Civil, razão não assiste aos agravantes. A multa em execução foi fixada em acordo firmado em audiência de instrução e julgamento, por pessoas capazes e representadas por advogados. Acordo homologado por sentença há muito transitada em julgado. Acordo foi homologado por sentença, contra a qual não foi interposto recurso e, portanto, há muito transitada em julgado. Portanto, as condições da avença estão acobertadas pela coisa julgada, tornando-se indiscutível, exceto pela via da ação anulatória, consoante CPC, art. 966, § 4º. Assim, como já decidido reiteradamente por esta C. Corte, impossível a redução da multa no cumprimento de sentença, por potencial violação à coisa julgada. Recurso improvido.
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48 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica em execução contra Alpha Club, Brink Construtora Ltda. e Brink Work Serviços Ltda. atingindo bens das empresas e do sócio Cleber Donaire. Agravantes alegam ausência de indícios de abuso de direito ou fraude que justifiquem a medida. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, considerando a alegação de inexistência de bens penhoráveis e a identidade de sócios e objetos sociais entre as empresas envolvidas. III. Razões de Decidir: 3. A desconsideração da personalidade jurídica é admitida em casos de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme CCB, art. 50. 4. No caso concreto, a relação jurídica é de natureza consumerista, aplicando-se a teoria menor da desconsideração, que não exige demonstração de fraude, bastando a insolvência do fornecedor para justificar a medida. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica aplica-se nas relações consumeristas, bastando a insolvência do fornecedor. 2. A presença de confusão patrimonial e identidade de sócios justifica a desconsideração sob a teoria maior. Legislação Citada: Código Civil, art. 50; CDC, art. 28, § 5º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 279.273 SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 04.12.2003... ()
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49 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA INOPERANTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - EXCESSO DE VALORES - I -
Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração opostos, manteve a decisão que determinou a inclusão da parte ora agravante no polo passivo da ação, em razão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica - II - Agravante que alega não estar exercendo suas atividades, estando inoperante, além de não possuir patrimônio - Recorrente que também aduz a inexistência de grupo econômico e o excesso de valores cobrado pela parte exequente, vez que não foram considerados os pagamentos já realizados - III - Reconhecido que é possível a desconsideração da personalidade jurídica, de modo a atingir bens particulares dos sócios em razão de dívidas contraídas pela pessoa jurídica, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma - Documentos que instruem os autos que demonstram que a agravante JMB é administrada pelo executado Adrian, e transferiu, por dação em pagamento, o imóvel objeto de matrícula 61.721 ao então único sócio da empresa Jean, irmão da coexecutada, quando já tramitava a ação de execução da qual tirado o incidente de desconsideração e, ainda, após pedido de recuperação judicial da empresa executada, administrada pelos executados - Hipótese em que estão preenchidos os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica - Elementos dos autos que apontam para a existência de grupo econômico entre as empresas e seus sócios - Confusão patrimonial e desvio de finalidade reconhecidos - Responsabilidade solidária das empresas participantes do grupo econômico e seus sócios, ante a presença dos pressupostos previstos em lei - Indícios de insolvência - Hipótese em que os elementos dos autos apontam para a irregularidade na atuação da empresa executada, em razão da falta de regular quitação de seus débitos - Débito exequendo que supera dois milhões de reais - Pesquisa via sisbajud que não localizou nenhum valor em janeiro de 2024 - Simples fato do antigo sócio ter se retirado da empresa agravante, permanecendo como sócio apenas o coexecutado Andrian, que não afasta a presença dos requisitos do art. 50 do CC - Ausência de provas a comprovar que a empresa agravante de fato está inoperante e sem patrimônio - Eventuais pagamentos já realizados em favor do credor que devem ser comprovados pela parte interessada, o que interfere, apenas, no valor do quantum debeatur - Elementos indicativos de abuso da personalidade jurídica, caracterizados pelos obstáculos impostos ao credor - Precedentes - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido.... ()
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50 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.
«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. ... ()