1 - STJ Tributário. Importação. Retenção de mercadoria como meio coercitivo para o pagamento de tributo. Impossibilidade. Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF.
««A retenção de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos é providência ilegal, rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Súmulas 70, 323 e 547/STF (REsp 513.543/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 15/09/2003, pág. 00141).... ()
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2 - STJ Processo civil. Tributário. Agravo regimental.Importação. Retenção de mercadoria como meio coercitivo para o pagamento de tributo.Impossibilidade.
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3 - TJSP Tutela antecipada. Obrigação de fazer. Transporte marítimo. Retenção de mercadoria perecível. Sobreestadia. Pedido em sede de tutela de liberação da mercadoria. Presença dos requisitos legais para concessão da medida liminar de antecipação de tutela. Imposição de multa diária para o caso de descumprimento. Recurso provido.
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4 - TJSP Tutela antecipada. Obrigação de fazer. Transporte marítimo. Retenção de mercadoria perecível. Sobreestadia. Pedido em sede de tutela de liberação da mercadoria. Presença dos requisitos legais para concessão da medida liminar de antecipação de tutela. Imposição de multa diária para o caso de descumprimento. Recurso provido.
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5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Desembaraço aduaneiro. Retenção de mercadoria para impor pagamento de tributo. Impossibilidade. Incidência da Súmula 323/STF.
«1. Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado com a finalidade de reconhecer a ilegalidade da retenção de mercadorias para fins de pagamento de tributos, de modo que, a despeito da citação do acórdão recorrido relativamente à informação levantada pela impetrante no sentido de que seria detentora de imunidade tributária, referida imunidade não diz respeito ao pedido formulado pela impetrante, no qual não se discutiu o crédito tributário em si, mas tão somente a liberação das mercadorias. Assim, não é possível, nos termos da Súmula 323/STF, proceder a retenção das mercadorias com o fim de exigir o pagamento de tributos, cabendo ao Fisco pleitear o crédito tributário que entender devido através dos meios legais e adequados para esse fim. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Recurso especial provido. Retenção de mercadoria como meio coercitivo para o pagamento de tributo. Impossibilidade.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Regime automotivo. Regularidade fiscal. Mercadoria isenta de imposto. Desembaraço. Exigência de cnd. Retenção de mercadoria. Mecanismos legais para concessão de isenção. Quitação de tributos e contribuições previdenciárias. Princípio da legalidade.
«1. O princípio da legalidade traz que a exigência da CND pela autoridade fiscal para comprovar a regularidade tributária e obtenção do benefício isentivo, ainda que em detrimento do desembaraço aduaneiro, encontra amparo na Norma Geral Tributária (CTN, art. 194). ... ()
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8 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de importação. Questionamento quanto à classificação tarifária. Liberação da mercadoria condicionada à prestação de garantia. Impossibilidade. Aplicação analógica da súmula 323/STF.
1 - O Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria importada como forma de impor o recebimento da diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria. Aplicação analógica da Súmula 323/STF. Precedentes: REsp. 700.371, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 16/08/2007; REsp. 789.781, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 1/3/2007; AgRg no REsp. 861.639, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 8/3/2007.... ()
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9 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Importação. Retenção de mercadoria. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental. Tributário. Agravo de instrumento. Art. 544, CPC. Imposto de importação. Classificação tarifária. Retenção de mercadoria. Exigência de garantia. Decreto 2.498/98, art. 12. Impossibilidade. Aplicação analógica da súmula 323/STF. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.)
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Importação. Retenção de mercadoria como meio coercitivo para o pagamento de tributo. Impossibilidade. Súmula 323/STF. Acórdão recorrido registrou meras irregularidades, sem qualquer referência a indícios de fraude que justificassem a retenção das mercadorias. Não incidência do art. 68, Medida Provisória 2.158-35/2001. Não incidência não é o mesmo que negar vigência. Alegada violação da CF/88, art. 97 Não-Ocorrência 1.. Não há negativa de vigência ao Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 68, caput, apenas se entendeu pela sua não aplicação, já que o acórdão recorrido teria anotado meras irregularidades e não teria afirmado que ocorreu fraude ou indício de fraude que justificasse a retenção das mercadorias.
2 - A decisão agravada aplicou a jurisprudência desta Corte ao entender que a Fazenda não pode reter mercadoria importada para impor o recebimento de diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria, devendo cobrar eventual diferença mediante a lavratura do auto de infração e o lançamento. Aplicação da Súmula 323/STF.... ()
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12 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário.
2. Direito Tributário. 3. Procedimentos Fiscais. Liberação de mercadorias. Desembaraço aduaneiro. 4. Retenção de mercadoria até o recolhimento da diferença tributária apurada mediante arbitramento pela autoridade fiscal. Tese firmada no RE 1.090.591 (Tema 1.042 da repercussão geral). 5. Entendimento em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.... ()
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13 - STF Direito tributário e processual civil. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Desembaraço aduaneiro. Reclassificação fiscal de mercadoria. Exigência de documentação suprida. Inaplicabilidade do tema 1.042 da Repercussão Geral. Reanálise do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF.
I. Caso em exame A controvérsia envolve a retenção de mercadoria pela Receita Federal, em razão de possível reclassificação fiscal e necessidade de apresentação de documentação complementar, devidamente atendida pela importadora, sem que houvesse autuação ou aplicação de penalidade mais grave. II. Questão em discussão Verificar se a demora na manifestação da autoridade aduaneira configura situação apta a aplicar a tese do Tema 1.042 do ementário da Repercussão Geral. III. Razões de decidir A sentença e o acórdão recorridos destacam que o pedido cautelar formulado pela embargante se refere à demora no desembaraço aduaneiro e não à exigência de pagamento de diferenças tributárias ou multas, uma vez que a documentação solicitada foi integralmente apresentada pela importadora. O enunciado 279 da Súmula do STF impede a revisão da situação fática dos autos para reavaliar eventual mora da autoridade aduaneira, afastando a possibilidade de reforma da decisão sem o revolvimento das provas. A questão tratada envolve apenas interesses subjetivos das partes, sem repercussão geral. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao recurso extraordinário da União.... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Pedido de indenização pela retenção de mercadoria e lavratura de auto de infração. Inovação recursal. Ausência de demonstração de nexo de causalidade. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada. Recurso especial parcialmente provido para determinar novo julgamento dos embargos de declaração. Agravo interno não provido.
1 - A agravante afirma que todos os pontos mencionados pela Fazenda Nacional foram enfrentados e solucionados nas instâncias de origem, inexistindo omissão. Isso porque, a seu ver, ficou claro que, a partir do momento em que a empresa procedeu à retificação de dados, passou a se caracterizar como ilegal o procedimento de retenção da mercadoria e de lavratura do Auto de Infração. Sustenta que o reconhecimento judicial da ilegalidade no modo de atuação do Fisco constitui o fundamento do pedido principal, não se configurando inovação na lide (fls. 1.333- 1341, eSTJ).... ()
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15 - STF AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITOS TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. RETENÇÃO DE MERCADORIA PARA FINS DE COBRANÇA DE TRIBUTOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES. PEDIDO DE LEVANTAMENTO. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal não possui repercussão geral (ARE Acórdão/STF, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013, Tema 660). 2. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional, bem como para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos (Súmula 279/STF). 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.... ()
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16 - STF DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA TRIBUTÁRIA APURADA POR RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 323/STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, para reconhecer a legitimidade do condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada ao pagamento da diferença de tributo decorrente de reclassificação fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a retenção de mercadoria importada em decorrência de reclassificação fiscal configura sanção política vedada pela Súmula 323/STF; e (ii) estabelecer se o condicionamento do desembaraço aduaneiro ao pagamento de diferença tributária decorrente de reclassificação fiscal é constitucional à luz do Tema 1.042 da Repercussão Geral. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que é constitucional vincular o despacho aduaneiro ao pagamento de diferença tributária apurada por autoridade fiscal, conforme decidido no RE Acórdão/STF (Tema 1.042 da Repercussão Geral). A retenção da mercadoria importada até o cumprimento das exigências tributárias não configura sanção política, mas mera consequência do procedimento de importação, que exige o cumprimento de requisitos legais para a internalização dos bens. A Súmula 323/STF não se aplica ao caso, pois não se trata de apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributos, mas de requisito necessário à conclusão do despacho aduaneiro. O ato administrativo de reclassificação fiscal goza de presunção de legitimidade, cabendo ao importador contestá-lo na via administrativa ou judicial, sem que isso implique automática liberação da mercadoria antes do cumprimento das exigências fiscais. Não há que se falar em matéria infraconstitucional ou necessidade de reexame de fatos e provas que inviabilize a análise do recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - ENTREGA DE MERCADORIA - ÔNUS DA PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA. -
Ação monitória- Alegação de entrega das mercadorias- Ônus da prova que compete ao autor- Dilação probatória oportunamente requerida- Julgamento antecipado da lide- Improcedência fundada na ausência de prova idônea a comprovar a entrega das mercadorias objetos da compra e venda que ensejou a emissão das duplicatas - Prejuízo - Reconhecimento - Nulidade da sentença: - Tendo o autor instruído a ação monitória com notas fiscais não assinadas, ata notarial e «e-mails e formulado pedido oportuno de dilação probatória. O julgamento antecipado da lide e a improcedência da pretensão com fundamento na ausência de prova, houve cerceamento de defesa, o que enseja a nulidade da r. sentença. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO- AÇÃO DE RESSARCIMENTO- TRANSPORTE MARITIMO- CARGA A GRANEL - PERDA PARCIAL DA MERCADORIA- MENOS DE 5% DA MERCADORIA- PERDA NATURAL- INDENIZAÇÃO- NÃO CABIMENTO
-Transporte Marítimo - Alegação de que a carga foi avariada durante transporte - Perda parcial da mercadoria inferior a 5%- Característica do produto (a granel) - Perda considerada perda natural- Pretensão de reparação civil- Não Cabimento: - Hipótese em que a seguradora não tem direito à reparação da avaria sofrida na mercadoria do segurado, em razão de perda parcial de mercadoria inferior a 2%, cujo percentual ínfimo é considerado quebra natural devido às características do produto (a granel) e do transporte marítimo internacional. ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Importação de mercadorias. Interposição fraudulenta de terceiro. Dano ao erário. Procedimento administrativo. Irregularidade punida com pena de perdimento. Retenção da mercadoria. Possibilidade.
1 - Comprovada a instauração do procedimento administrativo fiscal para apuração da interposição fraudulenta de terceiro, cujo resultado possível é a aplicação da pena de perdimento das mercadorias importadas, é legítima a apreensão e retenção destas. Precedentes.... ()