1 - TRT2 Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Gestante. Pedidos de rescisão indirete a indenização de estabilidade. Compatibilidade. CLT, art. 483. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b
«Não são incompatíveis os pedidos de rescisão indireta e indenização da estabilidade temporária ou vitalícia, desde que fundamentados. O empregador que comete justa causa, em princípio, deve as verbas rescisórias e, também, a indenização do período da estabilidade.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Rescisão indireta. Estabilidade provisória.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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3 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Compatibilidade.
«[...] Reconhecida a rescisão indireta do contrato em virtude de falta grave por parte da empresa, bem como o direito do empregado à estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, pode o Juiz deferir a indenização substitutiva. Considerar a incompatibilidade entre a rescisão indireta e a estabilidade provisória seria admitir que o trabalhador sofresse prejuízos quando a inviabilidade de manutenção do contrato de trabalho é causada pelo próprio empregador que comete falta grave. [...]... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ESTABILIDADE GESTANTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, III, DA CLT.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Por outro lado, a demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão recorrida e no recurso, requisitos não atendidos na hipótese, porquanto a parte não realizou o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os dispositivos constitucionais tidos por violados, desatendendo, portanto, a exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Estabilidade acidentária. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida no da CLT art. 896, § 1º-A. Transcrição do inteiro teor do acórdão regional.
«A CLT art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, a parte limita-se a transcrever o inteiro teor dos temas veiculados no recurso, sem, contudo, ao menos destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias trazidas, não atendendo ao requisito contido no dispositivo legal. ... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - CONTRATO INTERMITENTE - EMPREGADA GESTANTE - ESTABILIDADE.
No presente caso, TRT verificou a ocorrência de « ociosidade forçada a que foi obrigada a autora, em um período de pandemia, grávida, necessitando de recursos financeiros, de forma totalmente injustificada pelas reclamadas «, reconhecendo, assim, a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente da reclamante gestante, com fulcro no art. 483, «d, da CLT. Destarte, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Cumpre esclarecer que a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que não há falta de compatibilidade entre a estabilidade provisória da gestante e a rescisão indireta, decorrente da falta grave cometida pelo empregador. Portanto, uma vez reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho durante o período da estabilidade gestante, a empregada faz jus ao pagamento da indenização substitutiva correspondente, como decorrência lógica da modalidade da rescisão praticada. Precedentes. De outra parte, quanto à aplicação da estabilidade gestante ao contrato intermitente, nota-se que o TRT entendeu que « a precariedade do contrato intermitente introduzido pela Lei 13.647/2017 não pode servir de subterfúgio o descumprimento de garantias fundamentais constitucionais (art. 10, II, «d, do ADCT) «. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542 (RE 842.844), reafirmou que a estabilidade provisória e a licença-maternidade são direitos fundamentais garantidos independentemente da modalidade contratual, aplicáveis inclusive a contratos temporários e administrativos. Nesse contexto, tem-se que o contrato de trabalho intermitente, previsto no CLT, art. 443, § 3º, não exclui a incidência da estabilidade provisória, visto que a proteção à maternidade é direito fundamental e de indisponibilidade absoluta garantido pela CF/88 (arts. 5º, I; 7º, XVIII e XX; 226 e 227). O reconhecimento da estabilidade provisória à gestante contratada sob regime intermitente é compatível com a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH, 1948, art. 1º), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW, Decreto 4.377/02, art. 11, 2, «a), as Convenções da OIT 100/1951 e 103/1952, bem como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS 5.1, 8.5 e 10.2). Além do mais, tal reconhecimento atende ao Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero e Antidiscriminatório, o qual presume « discriminatória a despedida sem justa causa de pessoas empregadas gestantes, parturientes ou lactantes que retornam ao trabalho após o gozo da licença maternidade, ainda que vencido o período de estabilidade previsto no art. 10, II, b do ADCT «. Assim, a ausência de previsão expressa daquela garantia no CLT, art. 452-A, § 6º não afasta o direito da gestante à estabilidade provisória, pois esse direito decorre diretamente de normas constitucionais e internacionais de proteção à maternidade e ao trabalho da mulher. Em suma, a exclusão da estabilidade provisória para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório e desarrazoado, contrariando os princípios da isonomia (CF, art. 5º, caput ), da não discriminação (CF, art. 3º, IV), da proteção do mercado de trabalho da mulher (CF, art. 7º, XX) e da proteção integral à maternidade e à infância (CF, art. 227). Assim sendo, a intermitência do contrato não colide com a estabilidade, não havendo que se falar, no caso, em violação direta e literal ao art. 5º, II, da CF. Agravo interno não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE HAVERIA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS DE ESTABILIDADE GESTACIONAL NESTES AUTOS E DE RESCISÃO INDIRETA EM AÇÃO ANTERIOR.
Na decisão monocrática foi aplicada a Lei 13.015/2014, sob o fundamento de que o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, seria inservível. Ficou prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito inépcia da petição inicial. Embora no início das razões recursais a parte tenha transcrito o inteiro teor do acórdão recorrido, posteriormente fez a transcrição adequada do trecho com destaques dos fundamentos do TRT (fls. 691/696). Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE HAVERIA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS DE ESTABILIDADE GESTACIONAL NESTES AUTOS E DE RESCISÃO INDIRETA EM AÇÃO ANTERIOR. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Discute-se nos presentes autos se o pedido de pagamento de indenização da estabilidade gestacional neste processo seria incompatível com o pedido de rescisão indireta em reclamação trabalhista anterior. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista, por provável violação do art. 330, §1º, IV, do CPC. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE HAVERIA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS DE ESTABILIDADE GESTACIONAL NESTES AUTOS E DE RESCISÃO INDIRETA EM AÇÃO ANTERIOR. Esta Corte Superior tem entendido que os pedidos de indenização da estabilidade gestacional e o pedido de rescisão indireta em ação diversa não são incompatíveis. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA QUE DECLAROU INVÁLIDA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E IMOTIVADA DO RECLAMANTE PELO EMPREGADOR, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. INEXISTÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 41. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1.
Hipótese em que a sentença rescindenda consignou que o reclamante, empregado público da administração indireta, teria direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, porque previamente aprovado em concurso público. Em ação rescisória, o TRT rejeitou o pleito desconstitutivo, em suma, com base na Súmula 3/TRT-PR, segundo a qual « Administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) subordina-se às normas de direito público (CF/88, art. 37), vinculada à motivação da dispensa de empregado público . 2. Contudo, esta Corte Superior tem o entendimento consolidado desde o ano de 2001 de que aquela estabilidade constitucionalmente prevista não é aplicável aos empregados da administração pública indireta, ainda que admitidos por meio de concurso público (OJ 229 da SBDI-I convertida na Súmula 390/TST). Nesse contexto, há evidente violação dos arts. 5º, II e 173, § 1º, da Constituição na sentença rescindenda, apta a autorizar o corte rescisório. 3. Quanto à possibilidade de dispensa sem motivação expressa, o E. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 4. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022, e considerando-se que a dispensa do reclamante ocorreu antes de 04/03/2024 (isto é, em 15/10/2009), deve prevalecer, à hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. 5. Por fim, registre-se que a existência de controvérsia sobre a matéria nos tribunais (Súmula 83/TST) somente impede a rescisão calcada em violação a dispositivos infraconstitucionais e não em face de violações a preceitos constitucionais. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 19 DO ADCT - NÃO APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE - POSSIBILIDADE DE DISPENSA IMOTIVADA 1. Nos termos da Súmula 390/STJ, aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não é garantida a estabilidade dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional. 2. Tratando-se de empregado público vinculado à Administração Indireta admitido sem concurso público mais de cinco anos antes do advento da Constituição de 1988, não há como reconhecer o direito à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT . 3. Uma vez que se trata, na hipótese, de empregado admitido sem concurso público no âmbito da Administração Indireta, desnecessária a motivação da dispensa. 4. O entendimento firmado pelo STF no RE 589.998 (Tema 1.022) distingue-se do caso ora analisado. In casu, o Reclamante não prestou concurso público, e a decisão da Suprema Corte aborda precisamente o caso dos empregados públicos que prestam concurso, de forma a serem observados os princípios norteadores da Administração Pública. Portanto, prevalece a previsão do art. 173, § 1º, II, da CF/88, que equipara as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica às empresas privadas relativamente às obrigações civis, comerciais e trabalhistas. Recurso de Revista conhecido e provido.
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10 - TRT2 Estabilidade
«Indenização substitutiva do período de garantia no emprego do empregado membro da CIPA. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Incompatibilidade de institutos. A garantia no emprego estabelecida no art. 10, II, a, ADCT, tem por objetivo proteger o empregado eleito para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA contra despedida arbitrária, sem justa causa. Trata-se de salvaguarda objetiva à atuação do representante dos empregados. A rescisão indireta do contrato de trabalho é modalidade de terminação contratual de iniciativa do empregado. Ainda que embasada na culpa do empregador, o empregado manifesta sua vontade em cessar o vínculo contratual, imputando culpa à parte contrária. Só a falar em garantia quando a iniciativa de rompimento da relação parte do empregador. Por outro lado, quando o próprio protegido manifesta interesse em não mais continuar na relação, despicienda a garantia.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. A reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento dos requisitos processuais dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, questão processual que não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja, o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado, em razão de não ter se insurgido contra o específico motivo adotado para a denegação do recurso de revista. Agravo desprovido.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Há de se afastar as alegações tecidas a respeito da decisão recorrida, na medida em que se verifica expressamente, na causa de pedir, a fundamentação relativa à estabilidade temporária da gestante. Assim, não há falar em violação do art. 5 . º, LV, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa . Agravo não provido . JULGAMENTO ULTRA PETITA . APELO DESFUNDAMENTADO . O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido . ESTABILIDADE GESTACIONAL. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão da agravante carece de interesse recursal, uma vez que esta Relatora deu provimento ao recurso da reclamante somente para reconhecer a estabilidade da gestante e determinar o pagamento da indenização substitutiva, restando mantida a decisão regional quanto ao indeferimento da rescisão indireta . Agravo não provido . ESTABILIDADE GESTACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO. APELO DESFUNDAMENTADO . O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido . RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO . APELO DESFUNDAMENTADO . O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido .
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13 - TRT3 Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência prolongada de recolhimento dos depósitos do FGTS.
«A ausência prolongada de recolhimento dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento contratual com gravidade suficiente para justificar o pedido de rescisão indireta, uma vez que as hipóteses de levantamento do FGTS, dispostas no Lei 8.036/1990, art. 20, vão muito além da rescisão do contrato de trabalho (causa mais comum) e se destinam a garantir que o empregado tenha recursos disponíveis para lidar com diversas situações de vulnerabilidade - como, por exemplo, o acometimento de doenças graves (HIV e neoplasia maligna) - , ou mesmo para melhorar sua condição social, como ocorre no caso de utilização dos recursos para aquisição de imóvel próprio por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), de modo que a manutenção do vínculo de emprego com empresa que não realiza os depósitos devidos priva o empregado de usufruir ou ser amparado pelas vantagens peculiares ao seu regime jurídico, que não lhe garante estabilidade.... ()
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14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. 1. NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. 2. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. PREENCIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS PARA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE. 3. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. No que diz respeito ao tema « ônus da prova, especialmente quanto a alegação de que o reclamante não teria se desincumbido do ônus que lhe pertencia, já que não teria juntado o instrumento de negociação coletiva, o Tribunal Regional ressaltou que a norma coletiva foi inserida nos autos e, uma vez juntada, compete ao juízo avaliar a existência do direito pleiteado e, se foram preenchidos os requisitos essenciais. 3. Como se vê, não se cuida de debate sobre a correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada pelo juiz, na forma do CPC, art. 371, estando a egrégia Corte Regional respaldada pelo princípio da livre convicção racional na ponderação do quadro fático. 4. No que toca ao tema « estabilidade decorrente de norma coletiva, como consignado na decisão agravada, inviável o processamento do recurso de revista por não se vislumbrar ofensa aos dispositivos legais e constitucionais, uma vez que está consignando no acórdão regional que forma preenchidos os requisitos normativos para aquisição da estabilidade. 5. Extrai-se da decisão regional a existência de previsão em norma coletiva do direito à estabilidade pré-aposentadoria e que o reclamante estava na iminência de se aposentar, por tempo de contribuição, contando com 34 anos de 16 dias e que tal condição foi informada à reclamada. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. 6. Assim, para se acolher as alegações da reclamada, se nos termos da cláusula coletiva, o reclamante, comprovou a implementação dos requisitos para fins de aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, e, reformar a conclusão expedida pela egrégia Turma, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nessa fase recursal pela inteligência da Súmula 126. O que reforça a não ofensa aos artigos supracitados. A divergência jurisprudencial indicada também não impulsiona o feito, porquanto inespecíficos os arestos, nos termos da Súmula 296, I. 7. Em relação ao tema «reintegração ou indenização o processamento do recurso de revista, foi obstado em razão de a decisão regional de acordo com o disposto na Súmula 396/TST, I (óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST). 8. No entanto, a parte agravante, em suas razões recursais, não se insurge de forma direta contra o óbice erigido na decisão de admissibilidade, porquanto se limita a renovar a tese de que o reclamante teria ajuizado a ação após a rescisão contratual. 9. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO / INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE ESTABILIDADE DA GESTANTE / INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL / HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
A agravante não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no óbice de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()
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16 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Recondução de servidor público do DAAE após cessação de estabilidade dos servidores municipais aposentados e mantidos na ativa. inadmissibilidade. Recurso improvido.
I. caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou a ação improcedente, por entender que não havia ato ilegal ou abusivo da DAAE, diante da demissão motiva em decisão judicial proferida em ação civil pública. II. Questão em discussão 2. (i) Possibilidade de readmissão do servidor demitido de forma motivada e em decorrência do julgamento de ação civil pública; (ii) Cabimento de indenização por danos materiais e morais. III. razões de decidir 3. Dispensa do autor ocorreu de forma motivada e em decorrência do julgamento da Ação Civil Pública 1016511-52.2017.8.26.0037, uma vez que esta implicou em medidas a serem adotadas pela Administração Municipal Direta e Indireta, a fim de adequar o quadro de servidores à cessação de estabilidade dos servidores municipais aposentados e mantidos na ativa. 4. Demissão legal, que não dá ensejo à indenização por danos materiais e morais. IV. dispositivo e tese. 5. Apelação improvida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TRT2 Rescisão contratual. Configuração conselho de fiscalização do exercício profissional. Dispensa imotivada. Validade. Sendo o réu um conselho regional de fiscalização do exercício profissional, com autonomia administrativa e financeira, suas atividades são voltadas ao atendimento de interesse específico da categoria e não ao serviço público típico, razão pela qual, não está inserido no âmbito da administração pública direta ou indireta. Logo, trata-se de uma autarquia de natureza sui generis. à vista disso, os conselhos federais e regionais de fiscalização profissional não se submetem ao disposto no CF/88, art. 37, II, tampouco os seus empregados possuem a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, não dependendo de motivação para serem dispensados, ainda que contratados por meio de certame público.
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDAS. ENTORSE NO JOELHO. ACIDENTE OCORRIDO QUANDO O RECLAMANTE CARREGADA UMA CAIXA DE FRUTAS DE APROXIMADAMENTE 26 KG E PISOU EM UM BURACO . CONDROPATIA PATELAR. CONCAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento com fundamento na aplicação da Súmula 126/TST. Com efeito, este Relator esclareceu que, conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial, demonstraram a existência do nexo de concausalidade entre a lesão ocorrida e as atividades laborais do autor. Tendo o Tribunal Regional registrado que ficou comprovado o fato o dano, o nexo de concausalidade e a culpabilidade do empregador, estão presentes os requisitos legais que autorizam a reparação civil, razão pela qual não há falar nas violações apontadas. O fato de a enfermidade não ter decorrido exclusivamente das atividades laborais exercidas pelo reclamante não exclui o nexo concausal e a responsabilidade de reparar o dano sofrido. Ressaltou-se que, para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Tribunal Regional, necessário seria, diferentemente do que aduz o agravante, o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão recorrido, acerca do dano suportado pelo empregado (Condropatia Patelar), do nexo de concausalidade com a atividade laboral e da conduta culposa da empregadora, impõe-se o dever de indenizar. Agravo desprovido . VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 7.000,00). REDUÇÃO INDEVIDA. Na hipótese, explicitou-se, em decisão monocrática, que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite, em regra, a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Desse modo, em atenção ao princípio da proporcionalidade e à extensão do dano, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado. Agravo desprovido . RESCISÃO INDIRETA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, observou-se que a parte se limitou a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu, I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1ºA. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . A transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais, sem proceder à devida correlação com as matérias impugnadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo desprovido .... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA - FALTAS GRAVES IMPUTADAS AO EMPREGADOR - NÃO COMPROVAÇÃO - MATÉRIA FÁTICA.
1. O Tribunal Regional, com fundamento no complexo probatório, concluiu que a reclamante não comprovou a ocorrência das alegadas faltas graves que imputa ao empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Destacou, transcrevendo os fundamentos da sentença, que, mediante mensagens do WhatsApp, ficou demonstrado o interesse da reclamante em rescindir o contrato de trabalho, tendo a autora proposto ao empregador um acordo com vistas à dissolução do pacto laboral. 3. Os argumentos deduzidos pela reclamante nas razões recursais, quanto à prática de falta grave pela reclamada passível de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, envolvem o reexame dos aspectos fático probatórios da controvérsia, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, a infirmar a violação do dispositivo legal indigitado e a alegada contrariedade à súmula do TST indicada. Agravo interno desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PRETENSÃO DE RESCISÃO DO PACTO LABORAL. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. A norma constitucional, portanto, estabeleceu a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias inerentes ao contrato de trabalho durante todo o período de estabilidade. 3. O citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição ao direito estabilitário da gestante. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória (ou à sua conversão em indenização) é a existência da gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho. Importa ressaltar que a norma constitucional protege a empregada apenas contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa por iniciativa do empregador. 4. A gestante pode renunciar ao direito à estabilidade provisória mediante pedido expresso de demissão, deixando claro o seu desinteresse em continuar o vínculo laboral e elidindo o direito da trabalhadora de receber o pagamento da indenização correspondente aos salários do período ao longo do qual estava protegida pela estabilidade. 5. Hipótese em que se enquadra a situação em debate, pois, segundo prova dos autos (mensagem de WhatsApp), a reclamante expressou ao empregador o interesse no rompimento do contrato de trabalho, mesmo após o conhecimento do seu estado gravídico. 6. Saliente-se que não há nos autos notícia da existência de eventual vício na manifestação de vontade da trabalhadora, capaz de macular o pedido de demissão. Agravo interno desprovido.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL. NÃO PROVIMENTO.
Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o empregado eleito para o conselho fiscal de um sindicato não goza de estabilidade provisória no emprego. Esse entendimento está ancorado na Orientação Jurisprudencial 365 da SBDI-1. A referida orientação especifica que a estabilidade provisória, prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT (CLT) e 8º, VIII, da CF/88, é restrita aos dirigentes sindicais que desempenham funções de direção e representação da entidade sindical, incluindo os suplentes. A estabilidade visa proteger aqueles que atuam diretamente na defesa dos direitos e interesses da categoria profissional representada. Em contrapartida, o papel dos membros do conselho fiscal é circunscrito à fiscalização da gestão financeira da entidade, não implicando em atividades de representação ou defesa da categoria. A partir dessa distinção, esta egrégia Corte tem consistentemente negado o direito à estabilidade provisória aos membros do conselho fiscal, independentemente de sua eleição para o cargo. Tal entendimento se justifica pela natureza diferenciada das atribuições dos conselheiros fiscais, que não envolvem a gestão direta ou a representação da categoria profissional perante a entidade sindical. Precedentes. Na hipótese, a Corte de origem deu provimento ao recurso ordinário do autor para, declarando nula a despedida havida em 14.12.2020, determinar a sua reintegração ao emprego, adotando entendimento de que, mesmo os integrantes do conselho fiscal (titulares e suplentes) do sindicato têm assegurada a estabilidade no emprego. Vê-se, pois, que a posição adotada pelo Colegiado Regional é contrária à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 365 da SBDI-1. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais e legais invocados. Ademais, não há falar em inconstitucionalidade da referida Orientação Jurisprudencial, uma vez que está alinhada aos princípios e disposições constitucionais vigentes. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada, restabelecendo a sentença que indeferiu a pretensão de garantia de emprego decorrente da estabilidade provisória. Agravo a que se nega provimento.... ()