1 - TJRJ ACÓRDÃO
Apelação cível. Servidor público. Admissão em caráter temporário. Contrato sucessivamente prorrogado. Tema 551 do STF. «Comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". Pagamento de férias mais terço constitucional, décimo terceiro salário e dias trabalhados devidos. Piso salarial da enfermagem. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. ... ()
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2 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Rescisão. Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Aplicação do CLT, art. 479.
«Sendo incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporária de forma antecipada, incide na espécie o disposto no CLT, art. 479, concedendo ao empregado indenização, e por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Proteção que se reconhece em homenagem à proteção da relação de emprego contra as dispensas arbitrárias ou sem justa causa, inserta no art. 7º, inciso I, da Constituição.... ()
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3 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Material e Dano Moral. Contrato Temporário de Trabalho. Agente Sanitário. Município de Campos dos Goytacazes. Pretensão de recebimento de férias não pagas, de atualização no sistema do Ministério da Economia e da Secretaria do Trabalho, para incluir informação quanto ao término dos contratos temporários firmados e de indenização por danos materiais e danos morais. Sentença de procedência. Inconformado o Município de Campos dos Goytacazes recorreu. Inicialmente, afirma-se a competência da Justiça Estadual para o feito, uma vez que a contratação temporária de servidor se submete a regime jurídico relativo ao Direito Administrativo e não ao Direito do Trabalho. Precedentes desta Corte. A documentação produzida ao longo da instrução demonstra que o contrato de trabalho foi objeto de prorrogações sucessivas, perfazendo, aproximadamente, 57 meses, embora a Lei 8.295/12, que rege os contratos administrativos temporários, no âmbito municipal, preveja o limite de 24 (vinte e quatro) meses. Constatada a previsão legal de pagamento de férias, acrescidas do terço constitucional, a servidores temporários, na forma do art. 10, II, da referida Lei 8.295/12. Desse modo, uma vez caracterizada a não observância da natureza temporária do contrato bem como a previsão legal de pagamento da verba pretendida, observamos que a sentença se afigura correta ao reconhecer o direito ao pagamento das férias vencidas, cujo adimplemento não se comprovou ao longo da instrução. Destarte, não comprovado o efetivo pagamento das verbas devidas, presente o dever de adimplemento pelo ente réu. Irretocáveis, tanto na fundamentação quanto no valor a Decisão do Juízo a quo, referente ao dano moral. Restou evidente, também, os danos materiais sofridos, ainda mais quando verificada sua ocorrência durante o período da pandemia de COVID-19. Por cautela, deve o Município comprovar, incontinenti, a baixa do contrato de trabalho no sistema do Ministério da Economia e da Secretaria do Trabalho. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. OAutor, contratado pelo Município de Cabo Frio para exercer a função de Médico Socorrista em regime temporário, ajuizou a presente ação alegando não ter recebido verbas rescisórias ao término do vínculo, pleiteando, por esse motivo, o respectivo pagamento, bem como indenização por danos morais. ... ()
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5 - TJPE Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Rescisão de contrato de trabalho temporário de excepcional interesse público antes do termo firmado para o seu término. Conveniência da administração pública. Aplicação subsidiária do art. 12, § 2 da Lei 8745/93. Honorários advocatícios arbitrados nos moldes do CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra decisão terminativa (fls. 206-207), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou provimento à Apelação Cível 0277104-6, proposta pela Municipalidade, mantendo-se a sentença apenas no que se refere à indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei 8745/1993 e deu provimento ao Recurso adesivo ofertado pelo ora recorrido, para modificar a sentença tão somente em relação às férias e 13º salários e à condenação em custas e honorários advocatícios. Irresignado com a referida decisão, o Município - Agravante, relata que o contrato de trabalho para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado entre ele e os recorridos é de caráter administrativo, sendo regulamentado pela Lei Municipal 1062/2001 e de forma subsidiária pela Lei 8745/93. Diante disso, afirma que, no tocante ao adimplemento ou não das verbas rescisórias, é aplicada subsidiariamente a Lei 8745/93, que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário. Outrossim, alega que a condenação em honorários advocatícios foi imposta em desacordo com o preceituado no CPC/1973, art. 20, §4º, pois sustenta que em razão de o Município ter agido em total conformidade com a lei, não deve arcar com tais verbas honorárias.A par de tais argumentos, pugna pelo provimento do presente Recurso de Agravo, para que seja modificada integralmente a decisão ora combatida.Não acolhendo esta Relatoria a insurgência do ora recorrente, por razões adiante demonstradas, prejudicada a retratação, coloco o processo em mesa, para julgamento. Assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 206-207 dos autos da Apelação 0277104-6):DECISÃO TERMINATIVA.Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Petrolina em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Petrolina que, nos autos da Ação de Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato tombada sob o 11205-03.2011.8.17.1130, julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores, afastando a condenação da Municipalidade ao pagamento de férias e 13º salário e condenando referido Município a indenizar os demandantes ao pagamento da metade da remuneração que caberia a eles, nos termos do § 2º do Lei 8745/1993, art. 12.Em suas razões de apelo, às fls. 99-105, alega o Município que os contratos temporários de excepcional interesse público firmados, à época, com os autores, possuíam natureza jurídico-administrativa, sendo regulamentados pela Lei Municipal 1062/2001 e não por normas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Afirma que, no que tange ao adimplemento das verbas rescisórias, a lei municipal que regulamenta essa espécie de trabalho temporário é omissa quanto a essa matéria, no entanto, assevera que, nessa hipótese, pode ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/1993 que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário.Relata ainda que a condenação em honorários advocatícios está em desacordo com o preceituado pelo CPC/1973, art. 20, § 4º, defendendo não ter que contribuir em nada para o causídico da parte autoral, uma vez que agiu em total conformidade com a lei. Por tais razões, pugna pelo provimento do presente apelo.Em fls. 121-126, os demandantes apresentaram contrarrazões, narrando que foram contratados pela Apelante, por meio de contrato de prestação de serviços por tempo determinado, para exercer a função de orientador social no programa Pro Jovem, tendo seus contratos rescindidos de maneira abrupta e sem direito à percepção de qualquer verba rescisória.Defendem que, tais atos de rescisão, foram de encontro à Cláusula Oitava do contrato por prazo determinado firmado entre eles e o Município de Petrolina, já que suas rescisões não se enquadravam nas hipóteses trazidas por esse contrato, as quais não davam ensejo à indenização. Diante disso, asseveram que, nessa hipótese específica, deve ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/93, a qual em seu art. 12, § 2º prevê indenização em caso de extinção do contrato temporário, decorrente de conveniência administrativa, ocorrida antes do término do prazo estipulado. Ante tais argumentos, pugnam pelo improvimento do referido Recurso de Apelação.Em fls. 109-120, os autores da demanda originária interpuseram Recurso adesivo, alegando que também fazem jus à percepção de férias e 13º salários, conforme previsão expressa no CF/88, art. 7º, incs. VIII e XVII, defendendo, diante disso, que não pode qualquer legislação suprimir tais direitos constitucionalmente assegurados ao trabalhador. Ademais, atestam que a sentença ora vergastada merece ser reformada no concernente aos honorários advocatícios, pois alegam que o ônus da sucumbência não poderia ser recíproco, por terem os autores decaído de parte mínima do pedido na ação principal, devendo referido ônus recair exclusivamente sobre a parte Apelante, pelo que requerem pelo provimento do recurso adesivo nos termos expostos. ... ()
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6 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO OU EQUIPARADO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Quando devidamente motivada a rescisão de contrato temporário, fundamentada no interesse público e conveniência da Administração Pública, incabível a alegação de ilegalidade. ... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
Hipótese em que o Tribunal Regional, valorando a prova, registrou que as atividades desenvolvidas pela autora são de natureza continuada e permanente. Nesse contexto, em que descaracterizado o contrato temporários, remanesce inafastável a regra geral do contrato firmado por tempo indeterminado, bem assim o reconhecimento da unicidade contratual e do enquadramento sindical na categoria correspondente. Entendimento no sentido da validade dos contratos temporários depende do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cabe ao magistrado fixar os honorários advocatícios segundo a sua avaliação equitativa diante do caso concreto, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do CLT, art. 791-A Neste contexto, o percentual de 15% (quinze por cento) arbitrado pelo tribunal a quo não está dissociado das circunstâncias do caso concreto e observou os parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ENFERMEIRO TEMPORÁRIO - RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE TRABALHO -
pretensão inicial voltada à declaração de nulidade do ato de rescisão do contrato temporário de trabalho, com o pagamento de todas as parcelas vencidas, acrescidas dos devidos consectários legais - descabimento - conjunto probatório carreado aos autos que demonstra a inocorrência de vício material ou formal no procedimento adotado pelo Município de Guarujá que culminou com rescisão do contrato de trabalho precário celebrado com o autor - inexistência de qualquer circunstância apta a macular o ato administrativo de dispensa do serviço público - sentença de procedência reformada - Apelo da gestão municipal provido... ()
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9 - TJMG Rescisão de contrato temporário. Vedação legal. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Agente de segurança penitenciário. Contrato temporário. Rescisão unilateral durante a vigência do contrato de trabalho. Motivação. Necessidade. Dispensa sem justa causa no período vedado pela legislação eleitoral. Impossibilidade. Precedentes. Tutela antecipada. Presença dos requisitos atinentes à espécie. Provimento
«- A rescisão unilateral não prescinde de motivação, sobretudo quando a dispensa ocorre na vigência do contrato de trabalho. ... ()
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10 - TJPE Recurso de agravo interposto contra decisão terminativa proferida em apelação cível. Contrato temporário de trabalho firmado com município. Recolhimento de FGTS. Inaplicabilidade. Validade do contrato de trabalho. Precedentes STJ. Recurso a que se nega provimento.
«1. No presente feito a apelante, ora agravante, defende que o FGTS deve ser entendido com um crédito depositado na conta vinculada do trabalhador, uma espécie de poupança forçada feita em seu proveito. Não se confunde com a indenização, uma vez que não é apenas reparação de dano pela cessação do vínculo empregatício por iniciativa do empregador, portanto é devido mesmo ao servidor temporário. Pugna ainda pela condenação do ente público em honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Defende também que não deveria ter ocorrido a condenação de honorários advocatícios do apelante por conta da declaração de hipossuficiência nos autos. Ao final, pugna pela reforma da sentença de origem. O apelado, ora agravado, em suas contrarrazões defende que as contratações temporárias se deram nos exatos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei municipal 242/2005 e do CF/88, art. 37, IX e que nestes casos não se aplicam as regras dispostas na Consolidação das Lei s do Trabalho e, portanto, é incabível a pretensão formulada na inicial de recolhimento de FGTS. Avançando, o objeto principal do recurso é a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS da apelante pelo município apelado no período compreendido entre 01/06/2002 a 27/06/2008. ... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário. CLT, art. 479. Não aplicação.
«Caso em que o TRT, asseverando ser incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporário de forma antecipada, concluiu ser devida a indenização prevista nA CLT, art. 479, o qual dispõe que «nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Referido dispositivo versa sobre a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador, o qual tem regras na CLT. ... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário. CLT, art. 479. Não aplicação.
«Caso em que o TRT, asseverando ser incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporário de forma antecipada, concluiu ser devida a indenização prevista nA CLT, art. 479, o qual dispõe que «nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Referido dispositivo versa sobre a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador, o qual tem regras na CLT. ... ()
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13 - TRT18 Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/1974. Rescisão antecipada. Indenização prevista no CLT, art. 479. Inaplicabilidade.
«Os contratos de trabalho temporário, regidos pela Lei 6.019/1974, norma especial, possuem regramento próprio acerca da indenização devida ao empregado em caso de rescisão antecipada, afastando a aplicação da multa prevista no CLT, art. 479.... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR TEMPORÁRIO (LCE 1.093/2009) - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO -
Pretensão mandamental do impetrante voltada ao reconhecimento do susposto direito líquido e certo a ser reintegrado nas suas funções de Professor temporário (LCE 1093/2009), sob o fundamento de ilegalidade no ato administrativo que rescindiu o seu contrato - Impossibilidade - Prova carreada aos autos que demonstra que o impetrante se ausentou do trabalho, injustificadamente, nos dias 13.04.2023 e 11.09.2023 - Decreto Estadual 54.628/2009 que estabeleceu o limite de 01 fala injustificada durante o período contratual, sob pena de se considerar descumprido o contrato de trabalho, nos termos do art. 8º da referida LCE 1.093/0009 - Descumprimento do dever contratual configurado, tendo sido a rescisão precedida de procedimento administrativo regular, não havendo qualquer ilegalidade no ato administrativo impugnado que enseje a atuação corretiva jurisdicional - Direito líquido e certo não comprovado - Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido.... ()
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15 - TRT3 Contrato temporário firmado com ente público natureza jurídico-administrativa. Incompetência da justiça do trabalho.
«O contrato temporário firmado entre o ente público contratante e o contratado tem natureza jurídico-administrativa, sendo a Justiça Comum competente para decidir, inclusive sobre o eventual desvirtuamento e ilicitude do contrato. Veja-se que, conforme decisão proferida pela maioria dos membros do Pleno do Pretório Excelso, no exame do Conflito de Competência 7.201, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar demandas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes ou após a Constituição da República de 1988, por se tratar de relação de cunho administrativo.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AAutora, contratada como Enfermeira em regime temporário pelo Município de Nova Iguaçu, ingressou em Juízo alegando não ter recebido verbas rescisórias ao término do contrato, além de relatar a utilização indevida de seus dados pessoais pela Administração Pública após a rescisão contratual, razão pela qual pretende receber os salários atrasados, férias, 13º salários e indenização por danos morais. ... ()
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17 - TJPE Processual civil e administrativo. Recursos de agravo. Decisão terminativa. Contrato temporário de trabalho. Cobrança de verbas salariais. Procedência. Direitos sociais. Garantia constitucional. Carga de trabalho excedente. Ausência de comprovação. FGTS. Não cabimento. Danos morais e materiais. Não configuração de nexo causal. Recursos de agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. O cerne da questão refere-se à existência, ou não, do direito de Ana Cláudia Lopes de Souza à percepção das verbas salariais decorrentes do contrato temporário de trabalho firmado com o Município de Olinda, além de danos materiais e morais decorrentes de tal vínculo. ... ()
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18 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTANTE EM CONTRATO TEMPORÁRIO. DANOS MORAIS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela empregadora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da empregada, referentes à indenização do período de estabilidade gestacional, danos morais, multa por embargos protelatórios e honorários sucumbenciais. O contrato é temporário, nos termos da Lei 6.019/74, e a reclamante foi dispensada durante a gestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a empregada temporária faz jus à estabilidade gestacional; (ii) estabelecer se a empregadora causou danos morais à empregada por tê-la exposto a ambiente insalubre durante a gestação; (iii) determinar se os embargos de declaração opostos pela empregadora foram protelatórios; e (iv) definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O direito à estabilidade gestacional previsto no art. 10, II, «b, do ADCT, aplica-se à empregada contratada por tempo determinado pela Lei 6.019/74, conforme o Tema 542, do Supremo Tribunal Federal, superando o entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho sobre a inaplicabilidade da estabilidade em contratos temporários.4. A exposição da empregada gestante a ambiente insalubre configura dano moral indenizável, diante da violação do CLT, art. 394-Ae do dever de proteção à saúde da gestante e do nascituro.5. Os embargos de declaração opostos pela empregadora foram considerados protelatórios, pois não demonstravam omissão ou contradição na sentença, mas sim mero inconformismo com a decisão.6. A empregadora não faz jus ao recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que a empregada sucumbiu em parte mínima do pedido, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso ordinário parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00. Tese de julgamento:8. A estabilidade gestacional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, aplica-se aos contratos temporários, conforme o Tema 542 do STF.9. A exposição de empregada gestante a ambiente insalubre, em violação ao CLT, art. 394-A configura dano moral indenizável.10. Embargos de declaração que demonstram mero inconformismo com a decisão são considerados protelatórios.11. Nos casos de sucumbência em parte mínima do pedido, a regra do art. 86, parágrafo único, do CPC, isenta a parte do pagamento dos honorários sucumbenciais. Dispositivos relevantes citados: Art. 10, II, «b, do ADCT; Lei 6.019/74; CLT, art. 394-A art. 86, parágrafo único, do CPC; Súmula 244/TST; Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 do TST; Súmula 297/TST; CLT, art. 223-G Jurisprudência relevante citada: RE 629.053 do STF; IAC 5639-31.2013.5.12.0051 do TST; RE 842.844 do STF (Tema 542); ADI 5938 do STF; ADI 6.050, 6.069 e 6.082 do STF. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Regime jurídico estatutário ou contrato temporário. Cancelamento da oj 205 da SDI-1 do TST. Contrato nulo
«O cancelamento da OJ 205 da SBDI-1 desta Corte, em razão de decisão do E. ... ()