1 - TJRJ Furto noturno. Consumação do delito. Res furtiva danificada. Impossibilidade de reconhecimento da consumação. Princípio da correlação entre acusação e sentença. Ausência de aditamento. CPP, art. 384. CP, art. 155, § 1º.
«A denúncia imputa ao acusado crime de roubo impróprio tentado, narrando que os bens subtraídos foram recuperados, não mencionando, em momento algum, que os objetos estavam danificados. Reconhecer a consumação do delito nesta hipótese é violar, sobremaneira, o princípio da correlação entre acusação e sentença, que representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, tutelado por via constitucional. Qualquer distorção, sem observância do disposto no CPP, art. 384, significa ofensa àquele princípio e acarreta a nulidade da sentença. Quando a hipótese é de dano causado ao objeto material do delito, inutilizando-o ou danificando-o, tanto a doutrina quanto a jurisprudência divergem sobre a possibilidade de se considerar o delito consumado. Há quem sustente que o dano patrimonial experimentado pelo possuidor diante do dano causado aos bens, transforma a hipótese em crime consumado, porquanto não poderá mais o lesado tirar proveito da coisa, seja tal proveito econômico ou não.... ()
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2 - STJ Direito penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Escalada. Princípio da insignificância. Valor supostamente reduzido da res furtiva. Inaplicabilidade.
1 - Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. ... ()
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3 - STJ Direito penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto tentado. Princípio da insignificância. Valor supostamente reduzido da res furtiva. Mercadorias avaliadas em R$ 258,85. Reincidência específica. Inaplicabilidade.
1 - Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. ... ()
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4 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Rompimento ou destruição de obstáculo. Princípio da insignificância. Valor supostamente reduzido da res furtiva. Objetos avaliados em R$ 100,00.
1 - Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. ... ()
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5 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Rompimento ou destruição de obstáculo. Princípio da insignificância. Valor supostamente reduzido da res furtiva. Cd-player automotivo avaliado em R$ 300,00.
1 - Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Tentativa de furto qualificado. Alegação de violação do CPP, art. 381, III. Inocorrência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Conduta penalmente relevante. Res furtiva cujo valor não se pode considerar ínfimo.
1 - Observa-se que tanto a sentença quanto o acórdão impugnado atendem aos requisitos previstos nos, do CPP, art. 381, indicando, fundamentadamente, os motivos de fato e de direito em que lastrearam suas decisões, tendo apreciado, pois, todas as questões relevantes para o julgamento da causa; não há se falar, portanto, em infringência ao aludido dispositivo.... ()
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7 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Concurso de agentes. Rompimento ou destruição de obstáculo. Reincidência. Réu que se encontrava em gozo de livramento condicional. Princípio da insignificância. Valor reduzido da res furtiva. Elevado grau de reprovabilidade da conduta.
«1. Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. ... ()
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8 - STJ Direito penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Concurso de agentes. Princípio da insignificância. Valor supostamente reduzido da res furtiva. Inaplicabilidade. Prisão preventiva. Alegação de nulidade do Decreto. Ausência de manifestação da corte estadual apontada como coatora sobre o tema. Supressão de instância.
1 - Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. ... ()
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9 - STJ Direito penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Tentativa. Rompimento de obstáculo. Princípio da insignificância. Valor supostamente reduzido da res furtiva. Inaplicabilidade. Reconhecimento da forma privilegiada do art. 155, § 2º do CP. Ausência de manifestação da autoridade apontada como coatora. Supressão de instância.
1 - Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. ... ()
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10 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto tentado. Princípio da insignificância. Valor supostamente reduzido da res furtiva. Mercadorias avaliadas em R$ 309,00 e R$ 30,00 em espécie. Reincidência específica múltipla. Dosimetria de pena e fixação de regime inicial de cumprimento. Supressão de instância. Impossibilidade.
1 - Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. ... ()
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11 - STJ Direito penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto simples. Princípio da insignificância. Valor supostamente reduzido da res furtiva (bicicleta avaliada em R$ 150,00). Dosimetria da pena. Fixação da pena base. Fundamentação abstrata e genérica. CP, art. 59.
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155 CAPUT, CP. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO COM BASE NO art. 386, III, CPP. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSEGURANÇA. RECURSO DO MP REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
ACUSADO QUE FOI DENUNCIADO POR SUBTRAIR 06 UNIDADES DE DESODORANTE AEROSOL, MARCA REXONA, NO VALOR ESTIMADO TOTAL DE R$ 71,88, DO SUPERMERCADO GUANABARA. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. NÃO OBSTANTE O VALOR DO BEM, DEVE SER RESSALTADO QUE O ACUSADO POSSUI MAIS DUAS ANOTAÇÕES NA FAC, SENDO QUE UMA DELAS SE REFERE AO MESMO CRIME DE FURTO DE DESODORANTES DENTRO DO SUPERMERCADO GUANABARA. AINDA QUE O RÉU SEJA TECNICAMENTE PRIMÁRIO, VERIFICA-SE UMA EVIDENTE INCLINAÇÃO PARA A PRÁTICA DE PEQUENOS FURTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE, NO CASO PRESENTE, SERIA PACTUAR COM A PERPETUAÇÃO DO DELITO DE FURTO DE BENS DE PEQUENO VALOR, O QUE, EVIDENTEMENTE, AFETA DE FORMA RELEVANTE TODA A SOCIEDADE. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO HÁ DE TER COMO PARÂMETRO TÃO SOMENTE O VALOR DA RES FURTIVA, DEVENDO SER ANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E O REFLEXO DA CONDUTA DO AGENTE NO ÂMBITO DA SOCIEDADE. DESTA FORMA, NÃO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO SÓ FOI DETIDO APÓS SAIR DA LOJA COM A RES FURTIVA SEM SER PAGA. CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO OCORRE COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA E A CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE, NÃO SENDO EXIGIDA A POSSE PROLONGADA, PACÍFICA, TRANQUILA, MANSA OU DESVIGIADA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRECEDENTES STJ. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, §2º, CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA FASE INTERMEDIÁRIA DEVE SER MANTIDA A PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR, NÃO OBSTANTE O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DOS arts. 65, I E 65, III, ¿D¿, CP. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231. STJ. TERCEIRA FASE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO É POSSÍVEL APENAS A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA, TENDO EM VISTA QUE O RÉU FOI ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, O QUE DENOTA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ADEMAIS, A EXISTÊNCIA DE AÇÕES PENAIS EM CURSO, EMBORA NÃO IMPEÇAM A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO, SERVEM COMO FUNDAMENTO PARA NÃO APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO EM 1/3 SENDO A QUE MELHOR ATENDE O CARÁTER DE RESSOCIALIZAÇÃO DA SANÇÃO. PENA DEFINITIVA DE 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 6 (SEIS) DIAS-MULTA. REGIME INICIAL ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Apelação criminal - Furto qualificado pela escalada - Sentença condenatória - Recurso defensivo no tocante à dosimetria da pena e regime de cumprimento - Condenação bem decretada - Confissão judicial do réu corroborada pelo robusto acervo probatório coligido aos autos - Qualificadora bem demonstrada - Pleito defensivo de reconhecimento da tentativa - Impossibilidade - Inversão da posse do bem - Sentenciado que logrou subtrair o celular da vítima, e fugir do local dos fatos na posse da res furtiva, além de ter danificado o aparelho celular durante a fuga - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Maus antecedentes e circunstâncias do caso concreto - Segunda fase - Reincidência específica compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Regime fechado de rigor - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ou sursis penal, por ausência dos requisitos legais - Recurso improvido.
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA COMPROVADA. CRIME CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES. 1.
Emerge firme dos autos a autoria do crime pelo acusado, preso em flagrante na posse das duas bicicletas furtadas, após romper o cadeado que as protegia. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos, como a prova oral acusatória, tem-se como decisiva para a condenação. Na espécie, os depoimentos seguros das vítimas vem corroborado pelo testemunho de policiais em sede policial, merecendo, destarte, total prestígio. 3. Verifica-se a consumação do delito pela inversão da posse da res furtiva. Ressalte-se que é sedimentado o entendimento nos Tribunais Superiores (STF ¿ HC 108678/RS; STJ AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ) de ser desnecessária a posse pacífica, bastando para a consumação, a mera inversão da posse, ainda que ocorra perseguição imediata. Ademais, a questão foi submetida à apreciação do STJ, através do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1524450/RJ em 29/10/2015, pelo qual a Terceira Seção do STJ ratificou o entendimento já consolidado. 4. No que concerne à dosimetria, ainda que não reivindicada, registre que a pena-base foi fixada no mínimo, em 02 anos de reclusão, mais 10 dias-multa, majorada na fração de 1/6 (um sexto) pelo concurso formal, fixado o regime inicial aberto e substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, não havendo qualquer reparo a ser realizado. Recurso desprovido.... ()
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15 - STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Furto qualificado. Ausência de violência ou grave ameaça. Recorrente primário e sem antecedentes. Princípio da insignificância. Furto de uma porta danificada. Vítima que afirmou que o bem subtraído lhe era inservível. Avaliação em valor superior a 10% do salário mínimo. Estado do bem avaliado com base em depoimento dos policiais. Necessidade de análise caso a caso. Agravo conhecido. Recurso provido para absolver a recorrente.
I - Caso em exame... ()
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16 - TJRJ Apelação criminal. Art. 155, caput e § 1º, do CP. Apelante condenado à pena total de 01 (um) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal por infração. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Preliminar de cerceamento de defesa rechaçada. Na sentença recorrida e dentro do seu livre convencimento motivado, o sentenciante fundamentou a condenação do Apelante. Além disso, o advogado do Apelante foi devidamente intimado da sentença. MÉRITO. Manutenção da condenação. Materialidade comprovada através do Auto de Apreensão e do Registro de Ocorrência. Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. Inviável reconhecer a forma tentada do crime de furto. Não há dúvida de que o crime de furto se consumou, uma vez que houve a inversão da posse da res furtiva, sendo certo que o Apelante devolveu parte das grelhas de ferro, algumas delas já danificadas. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Manutenção integral da sentença.
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DE FRANCISCO PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 155, CP E DE MAGNA PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 180, CP. PENAS DE 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, PARA FRANCISCO, E DE 1 ANO DE RECLUSÃO PARA MAGNA, A QUAL FOI SUBSTITUÍDA POR UMA PRD. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO ABSOLVIÇÃO. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA.
A MATERIALIDADE E A AUTORIA SE ENCONTRAM INDUBITAVELMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. DE ACORDO COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS, FRANCISCO SUBTRAIU A BOLSA DA VÍTIMA E ENTREGOU À MAGNA, QUE ESTAVA NA POSSE DA RES FURTIVA QUANDO ABORDADA PELOS POLICIAIS. É PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ O ENTENDIMENTO DE QUE, NOS CRIMES PATRIMONIAIS, A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVO E PODE EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, SOBRETUDO QUANDO FIRME E CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, SOBRETUDO O RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO RÉU. AFASTA-SE A TESE DEFENSIVA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. AUTO DE ENTREGA QUE APONTA QUE NO INTERIOR DA BOLSA SUBTRAÍDA HAVIA UM TELEFONE AVALIADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). A LESÃO JURÍDICA DECORRENTE DE FURTO, EM REGRA, NÃO PODE SER CONSIDERADA INSIGNIFICANTE QUANDO O VALOR DOS BENS FURTADOS FOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. O RÉU FRANCISCO É REINCIDENTE. NÃO ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS RELATIVOS AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. QUANTO À CONDENAÇÃO DA ACUSADA MAGNA, O DELITO DE RECEPTAÇÃO SE CONFIGURA QUANDO O AGENTE SE ENCONTRA NA POSSE DE UM PRODUTO DE CRIME. QUANDO O AGENTE É FLAGRADO NA POSSE DA RES FURTIVA, CABE A ELE PROVAR A BOA-FÉ AQUISITIVA, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. É INDISCUTÍVEL QUE O CAMINHO MAIS FÁCIL A SER SEGUIDO PELO ACUSADO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO É A DE ALEGAR DESCONHECIMENTO RELATIVO AO CRIME ANTERIORMENTE PRATICADO. RÉ QUE NÃO COMPROVOU A ORIGEM LÍCITA DO BEM SUBTRAÍDO. NÃO MERECE REPARO A SENTENÇA QUANTO ÀS CONDENAÇÕES DOS APELADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO, COM BASE NO art. 386, II, CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. ASSISTE RAZÃO AO MP.
ACUSADO QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, APÓS SUBTRAIR 50 METROS DE FIO DE REDE DE UMA ESTAÇÃO DO BRT. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. NÃO OBSTANTE O VALOR DO BEM, O ACUSADO POSSUI MAIS UMA ANOTAÇÃO EM SUA FAC, PELA PRÁTICA ANTERIOR DO MESMO CRIME DE FURTO. NO CURSO DA PRESENTE AÇÃO, O RÉU FOI CONDENADO DEFINITIVAMENTE. MAUS ANTECEDENTES. AFASTADO O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ADEMAIS, O FURTO DE FIOS DE REDE QUE COMPÕEM AS ESTAÇÕES DO BRT MERECE MAIOR REPROVABILIDADE SOCIAL, POIS AFETA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO A UM NÚMERO CONSIDERÁVEL DE INDIVÍDUOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS RELATIVOS AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA, MOTIVO PELO QUAL O ACUSADO NÃO FAZ JUS À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS, O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO FOI DETIDO NA POSSE DA RES FURTIVAE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 155, §4º, IV DO CP, QUE NÃO RESTOU COMPROVADA, POIS NÃO HÁ NOS AUTOS PROVAS JUDICIALIZADAS DE QUE O CRIME FOI REALIZADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CONSIDERANDO QUE A RES FURTIVA MONTA MENOS DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE O RÉU ERA TECNICAMENTE PRIMÁRIO NA DATA DO CRIME, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, CONFORME DISCIPLINA O art. 155, §2º, CP. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE DEVE SER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE QUE AS CONDENAÇÕES DE DELITOS ANTERIORES, QUE TRANSITARAM EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL, CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES E, PORTANTO, AUTORIZAM A FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA-BASE FIXADA EM 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, E 11 DIAS-MULTA. SEGUNDA FASE. ACUSADO QUE ERA MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. APLICAÇÃO DO art. 65, I, CP. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 1 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, EM OBSERVÂNCIA À SUMULA 231 STJ E AO TEMA REPETITIVO 190, STJ. TERCEIRA FASE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO art. 155, §2º, CP. DIMINUIÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO POSSUI MAUS ANTECEDENTES EM RAZÃO DA PRÁTICA DO MESMO CRIME DE FURTO, O QUE DEMONSTRA SUA INSISTÊNCIA EM COMETER CRIMES PATRIMONIAIS. PELAS MESMAS RAZÕES, NÃO É RECOMENDÁVEL QUE SEJA FIXADO AO RÉU SOMENTE PENA DE MULTA. REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES STJ. O ACUSADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DOS CP, art. 44 e CP art. 77, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 147 E 155, §4º, IV, AMBOS DO CP, À PENA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 20 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 13 DIAS-MULTA, E ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO CP, art. 329, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - INCONFORMISMO DEFENSIVO, REQUERENDO, EM SEDE DE PRELIMINAR, SEJA RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE COM FULCRO NO art. 107, IV DO CP. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO POR TODOS OS DELITOS, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - O OFENDIDO LUAN SE DIRIGIU ATE A DISTRITAL NO DIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, NOTICIANDO TODO O OCORRIDO, SENDO O BASTANTE PARA DEMONSTRAR O SEU INEQUÍVOCO INTERESSE NA PERSECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR QUE SE REJEITA - CONFORME VISTO NA PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO, O APELANTE E A CORRÉ VANESSA, CUJO FEITO RESTOU SUSPENSO NA FORMA DO CPP, art. 366, ENTRARAM JUNTOS NAS LOJAS AMERICANAS, E SAÍRAM JUNTOS TAMBÉM, QUANDO O ALARME TOCOU, SENDO AMBOS DETIDOS JÁ DO LADO DE FORA, CONTUDO A RES FURTIVA RESTOU APREENDIDA NA BOLSA TRAZIDA POR VANESSA, E DENTRO DE TAL CONTEXTO FÁTICO NÃO FICOU CABALMENTE DEMONSTRADO QUE ESTES TENHAM ATUADO NA EMPREITADA CRIMINOSA EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, ATÉ PORQUE NÃO HOUVE QUALQUER NARRATIVA NOS AUTOS ACERCA DA ATUAÇÃO DOS MESMOS NO INTERIOR DO REFERIDO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE SE ESTAVAM JUNTOS NO MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, SENDO CERTO QUE A CONFISSÃO INFORMAL DO MESMO NÃO FOI RATIFICADA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADO REVEL, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE FURTO É MEDIDA DE RIGOR - NOUTRO GIRO, FICOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE AMEAÇOU O SEGURANÇA DA LOJA, DIZENDO QUE PEGARIA O MESMO QUANDO SAÍSSEM DA DELEGACIA OU QUANDO SE ENCONTRASSEM NA RUA - DEVE SER MANTIDO O REGIME SEMIABERTO LEVANDO-SE EM CONTA CARÁTER DE REINCIDENTE DO APELANTE - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, JÁ QUE TAL MEDIDA, NA PRESENTE HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, NÃO NOS PODENDO OLVIDAR QUE SE TRATA DE RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE DO CRIME PREVISTO NO art. 155, §4º, IV, DO CP, MANTENDO-SE NO MAIS O DECISUM.
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20 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 70 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DOS AGENTES DA LEI. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. ACUSADO PRESO LOGO APÓS OS FATOS E NA POSSE DA RES FURTIVAE. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA NO LUGAR EM QUE COMETIDO O DELITO E RATIFICADA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O INJUSTO DE FURTO. IMPOSSIBILIBIDADE. GRAVE AMEAÇA. PALAVRAS DE ORDEM. COMPROVADA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. ACUSADO QUE OSTENTA OUTRAS QUATRO CONDENAÇÕES EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO SE APLICA A ESTA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 150 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA. PERCENTUAL ADOTADO PARA O AUMENTO. ACEERTADO. PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO. CORRETO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ Amaterialidade e a autoria delitivas e sua consumação restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas Luiz ¿ na Delegacia de Polícia ¿ e Ismael ¿ em Juízo -, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura, cumprindo ressaltar que o réu foi preso logo após os fatos e na posse da res furtivae e, ainda, que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a indicação de Decio como autor do delito não ocorreu pelo reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado pela vítimas na Delegacia, mas, sim, imediatamente, após a ocorrência do injusto, ainda no local dos fatos, estando o apelante na posse dos telefones celulares subtraídos. Ademais, o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a palavra de Ismael e as declarações e identificações dos policiais militares, em sede de contraditório, não havendo dúvida de ser o réu o autor do crime sub judice. Precedentes. E, ainda, incabível a desclassificação para o injusto de furto, pois inexistem dúvidas de que o crime foi praticado mediante grave ameaça ¿ palavras de ordem - em desfavor de Luiz e Ismael, tudo a justificar a condenação do acusado. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a majoração da pena-base no quantum de ¼ (um quarto), considerando, para tanto, que o acusado ostenta maus antecedentes ¿ anotações 01 e 02/07 da Folha de Antecedentes Criminais de item 123164733 - e a valoração de 01 (uma) anotação ¿ 04/07 - apontada como agravante da reincidência nesta fase da dosimetria; (ii) o aumento da sanção em 1/6 (um sexto) pela reincidência ¿ apontamento 05/07 da FAC; (iii) o concurso formal de crimes, com recrudescimento da sanção penal em 1/6 (um sexto) ponderando-se o número de infrações cometidas ¿ 02 (duas) e (iv) o regime fechado, por possuir o apelante maus antecedentes e diante da reincidência, em observância ao art. 33, §§2º e 3º, do CP. Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais, porque imposta pelo CPP, art. 804, e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL).
Preliminar. Reconhecimento de nulidade do reconhecimento pessoal realizado na fase investigatória. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Inocorrência. Procedimento previsto no referido dispositivo legal que se afigura como mera recomendação e não obrigatoriedade passível de nulidade processual. Reconhecimento que não constituiu único elemento a revelar a autoria, devidamente ratificada por outros elementos de prova. Vítima que em reconhecimento pessoal na fase policial - no mesmo dia dos fatos - apontou o acusado como autor da subtração. Rejeitada. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO art. 155 CAPUT, E 163, §Ú, III, AMBOS DO CP. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO COM BASE NO CPP, art. 386, III, QUANTO AO CRIME DE FURTO, E COM BASE NO CPP, art. 386, VII, QUANTO AO CRIME DE DANO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MP REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA. ACUSADO QUE FOI DENUNCIADO POR SUBTRAIR 02 HASTES DE ALUMÍNIO, DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO, BRT, NO VALOR ESTIMADO TOTAL DE R$ 50,00. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. NÃO OBSTANTE O VALOR DO BEM, DEVE SER RESSALTADO QUE O ACUSADO JÁ FOI CONDENADO DEFINITIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO. A ANTERIOR CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DESAUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ESTÁ PREENCHIDO O REQUISITO RELATIVO AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE FURTO RESTARAM COMPROVADAS. O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE, NA POSSE DA RES FURTIVA. ACUSADO QUE CONFESSOU O FURTO E NEGOU O CRIME DE DANO EM SEU INTERROGATÓRIO. NOS TERMOS DO art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL: `SE O CRIMINOSO É PRIMÁRIO, E É DE PEQUENO VALOR A COISA FURTADA, O JUIZ PODE SUBSTITUIR A PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO, DIMINUÍ-LA DE UM A DOIS TERÇOS, OU APLICAR SOMENTE A PENA DE MULTA¿. O RÉU É TECNICAMENTE PRIMÁRIO, POIS A CONDENAÇÃO ANTERIOR FOI ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. TEMOS COMO VALOR IRRISÓRIO, O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO FURTO PRIVILEGIADO. QUANTO AO CRIME DE DANO, DEVE SER MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. art. 158, CPP. CONFIGURADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE, DEVE SER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, PARA CONDENAR O RÉU, PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 155, §2º, CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É REITERADA NO SENTIDO DE QUE, PARA A CONFIGURAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, A ANÁLISE DAS CONDENAÇÕES ANTERIORES NÃO ESTÁ LIMITADA AO PERÍODO DEPURADOR QUINQUENAL, PREVISTO NO CP, art. 64, I. TEMA 150, STF: NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. ENTRE A CONDENAÇÃO ANTERIOR E O CRIME OBJETO DA PRESENTE AÇÃO PENAL NÃO TRANSCORRERAM 10 ANOS, RAZÃO PELA QUAL ESTÁ AUTORIZADA A AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRECEDENTES STJ. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA-BASE FIXADA EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. SEGUNDA FASE, ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO OBSTANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE, A SÚMULA 231, DO STJ, NÃO AUTORIZA A DIMINUIÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. PENA INTERMEDIÁRIA QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. TERCEIRA FASE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO É POSSÍVEL APENAS A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA, POIS A EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES, EMBORA NÃO IMPEÇAM A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO, SERVEM COMO FUNDAMENTO PARA NÃO APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA, BEM COMO IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO. NO CASO CONCRETO, A REDUÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO, EM 1/3 É A QUE MELHOR SE ADEQUA AO CASO, TENDO EM VISTA O CARÁTER DE RESSOCIALIZAÇÃO DA SANÇÃO E, TAMBÉM, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 6 (SEIS) DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DA PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
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23 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, §4º, S I
e IV, C.C. O ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução. Palavras do policial e da vítima às quais se confere relevo probatório. Validade do depoimento dos policiais. Precedentes. Réu que foi surpreendido na posse da res furtiva. Descabida a pretendida desclassificação para receptação, pois, para além de a versão defensiva remanescer escoteira no conjunto probatório, o réu foi surpreendido, momentos após a subtração, na posse da res furtiva, não havendo qualquer dúvida quanto à dinâmica dos fatos. Pretendido o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo - Impossibilidade - Majorante devidamente comprovada pela prova oral coligida - Dispensabilidade do laudo pericial quando suprido por outros meios - Princípio do livre convencimento motivado - Precedentes - Magistrado que não está vinculado ao exame pericial - Inteligência do CPP, art. 182 - Conjunto probatório que aponta, com segurança, que o acusado furtou componentes de informática, danificando porta de vidro, rompendo, portanto, o obstáculo que guarnecia a res. Reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes - Relato seguro dos policiais e vítima em descrever o conluio do acusado. Condenação mantida. Pena e regime mantidos - Subsidiariamente, pleiteia a combativa defesa a substituição da pena restritiva de direitos imposta, consistente na prestação pecuniária, por pena de multa - Descabimento - Quantum fixado que se revela adequado para a ressocialização do acusado. Caráter sancionatório da pena substitutiva que não pode ser olvidado. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido.... ()
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24 - STJ Furto qualificado. Concurso de pessoas. Concurso de agentes. Embargos de divergência. Subtração de mercadorias avaliadas em r$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Pena. Incidência do privilégio do CP, art. 155, § 2º. Possibilidade. Questão pacificada no âmbito do STJ e do STF. CP, art. 29 e CP, art. 155, § 4º, IV.
«1. O STF, acompanhando a jurisprudência do STF, pacificou entendimento no sentido de ser possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º). ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV DO CP. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS; 3) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 4) INCIDÊNCIA DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO CP, art. 66.
Os autos revelam que, em 05/08/2018, por volta de 17h00m, na Estação do Metrô da Central do Brasil, o apelante, juntamente com outros dois elementos não identificados, subtraiu uma placa do piso de metal da escada rolante do Metrô Rio, avaliada em R$ 3.700,00. Funcionários da empresa lesada, acionados pela central de controle, saíram em perseguição, tendo logrado encontrar o recorrente quando este já se encontrava na Avenida Marechal Floriano carregando a placa subtraída. A materialidade do delito está comprovada através do registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de entrega, a mídia das imagens das câmeras de segurança, termos de declaração, e demais elementos colhidos sob o crivo do contraditório. A prova de autoria indicando a conduta delituosa do apelante também está devidamente comprovada. Com efeito, a prova judicializada, alicerçada nas declarações das testemunhas, funcionários da empresa lesada, sob o crivo do contraditório e o pálio da ampla defesa, confirmam a autoria delitiva, assegurando a expedição de um édito condenatório nos termos da denúncia. Como bem pontuou a julgadora monocrática, «é correto afirmar que a prova oral coligida trouxe a certeza necessária quanto à autoria imputada ao réu, na medida em que não há qualquer razão para se desprestigiar as imagens captadas pelas câmeras de segurança do Metrô, nas quais é possível visualizar inicialmente o réu e um segundo elemento retirando a placa de seu local e em seguida o réu e outro indivíduo carregando a placa para fora da estação". E concluiu a sentenciante, «que o réu foi preso em flagrante e ainda na posse da res furtiva, não havendo desse modo qualquer possibilidade de ter ocorrido alguma confusão quanto à correta identificação do agente por ocasião da prisão. Correto o juízo de censura. Improcedente, ainda, a alegação de crime tentado. Segundo a teoria da amotio, para a consumação do delito de furto basta que ocorra a inversão da posse do bem, ainda que por breve período e de forma vigiada, não havendo tentativa quando a res furtiva ingressa na esfera de poder do agente. A questão está pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 924): «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Pela prova testemunhal produzida, a certeza da consumação do furto, com a inversão da posse, se deu de forma induvidosa, tendo em vista que o apelante foi preso, na posse do bem subtraído, quando já estava distante da estação do Metrô. Inarredável a causa de aumento referente ao concurso de pessoas. As declarações são incontestáveis no sentido de que outros indivíduos participaram da ação delitiva, juntamente com o apelante, especialmente por meio das imagens captadas pelas câmeras de segurança. Não há falar-se na incidência da atenuante inominada prevista no CP, art. 66. Para o reconhecimento da atenuante inominada, é necessário que exista circunstância relevante, anterior ou posterior ao delito, não disposta em lei, mas que possa influenciar no juízo de reprovação. In casu, consoante observado pela ilustre Procuradora de Justiça oficiante, «é ilógico sustentar que, o fato de uma pessoa ser moradora de rua a torna autorizada a praticar condutas ilícitas. O dano causado a milhares de pessoas que têm dificuldade de locomoção, e que foram prejudicadas pelo mal funcionamento das escadas danificadas deveria, ao contrário do postulado pelo apelante, merecer um maior agravamento da sanção. Penas bem dosadas nos patamares mínimos legais, restando a PPL substituída por PRD igualmente razoável. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Roubo triplamente majorado. Sentença de parcial procedência. Recursos bilaterais. Pretensão defensiva de absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação da imputação para o crime de receptação. Inadmissibilidade. Ré que confessou ter perpetrado o roubo em concurso de agentes e foi detida nas imediações do local dos fatos na posse de parcela da res furtivae. Vítima ouvida apenas na fase inquisitória. Menção extrajudicial a emprego de arma de fogo e restrição da liberdade, todavia, não ratificada sob o crivo do contraditório. Inexistência de outros elementos probantes a amparar o reconhecimento das referidas causas de aumento rechaçadas pelo juízo de primeiro grau. Dosimetria. Penas e regime criteriosamente aplicados. Recursos da defesa e do órgão ministerial não providos... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO SIMPLES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RECORRENTE SURPREENDIDA NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (5) POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 169. DESCABIMENTO. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (7) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉ PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (9) MAUS ANTECEDENTES X CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. PROCESSOS-CRIME DISTINTOS (10) RÉ REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (11) REGIME SEMIABERTO. RÉ PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDENTE. (12) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E A REINCIDÊNCIA. (13) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto simples e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, em Juízo, bem como em razão do encontro da «res furtiva em poder da ré. ... ()
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28 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - TENTATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO.
A ausência de juntada aos autos do laudo de avaliação indireta da res não enseja a absolvição do acusado, uma vez que não constitui prova imprescindível para comprovação da existência do crime. Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e «inexpressividade da lesão jurídica provocada, inviável a aplicação do «princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade do fato. Revelando o contexto dos autos que houve inversão da posse dos fios elétricos subtraídos, que restaram danificados e inutilizados para a finalidade dada pela vítima, mostra-se inviável o reconhecimento do crime tentado. Atendidos os requisitos do § 2º do CP, art. 155, o apelante faz jus ao reconhecimento do furto privilegiado. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SENADOR CAMARÁ, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A SUBSISTÊNCIA DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA LESADA, PATRÍCIA, DANDO CONTA DE QUE O IMPLICADO SE APROVEITOU DA AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA DA MOTOCICLETA HONDA BIZ, DE COR PRATA, ESTACIONADA NAS PROXIMIDADES DE UM ¿BARRACÃO¿ ESPÍRITA, PARA SUBTRAÍ-LA, SENDO CERTO QUE, AO TÉRMINO DA CERIMÔNIA RELIGIOSA, AO NÃO LOCALIZAR O VEÍCULO, A LESADA PASSOU A INDAGAR DOS PRESENTES, PRESUMINDO, INICIALMENTE, TRATAR-SE DE UMA BRINCADEIRA, QUANDO TOMOU CONHECIMENTO DE QUE UM INDIVÍDUO COM VESTIMENTAS BRANCAS HAVIA DEIXADO O LOCAL CONDUZINDO A MOTOCICLETA, MANUALMENTE, ESTABELECENDO INDICAÇÃO QUE A GUIOU AO ORA APELANTE, NAMORADO DE UMA FREQUENTADORA DO MENCIONADO TEMPLO ESPÍRITA, CÍNTIA, NOME SOCIAL ADOTADO POR ROBERTO ¿ ATO CONTÍNUO, AO ESTABELECER CONTATO COM AQUELE, O MESMO, DELIBERADAMENTE, PROCRASTINAVA, DIFICULTANDO A RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA, INCLUSIVE TENDO DEMANDADO A ENTREGA DA QUANTIA DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) PELA DEVOLUÇÃO, MAS O QUE FOI POSTERIORMENTE REDUZIDO PARA R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), A INDICAR A MANIFESTA PRESENÇA DO ANIMUS FURANDI, INTEGRATIVO NECESSÁRIO DA MOLDURA LEGAL INCRIMINADORA CORRESPONDENTE, SENDO CERTO QUE A RES FURTIVA SÓ VEIO A SER RECUPERADA EM ESTADO DE MANIFESTA DETERIORAÇÃO E TÃO SOMENTE APÓS A DETENÇÃO DO ACUSADO PELA AGENTE DA LEI, VANESSA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE SE ENCONTRAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO, AO ASCENDER O VIADUTO, TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA UM CASAL QUE OCUPAVA UMA MOTOCICLETA, ENGAJADOS EM UM CONFRONTO VERBAL, SEGUIDA PELA ASSERTIVA DE CÍNTIA DE QUE O ACUSADO HAVIA SUBTRAÍDO O VEÍCULO, CULMINANDO COM A CONSEQUENTE CONDUÇÃO DO MESMO À DISTRITAL, CONVINDO CONSIGNAR QUE, APÓS O TRANSCURSO DO INTERSTÍCIO TEMPORAL ESTABELECIDO DESDE A SUBTRAÇÃO, A ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO DEVOLVERIA A MOTOCICLETA PERFILA-SE COMO CONJECTURA MERAMENTE ESPECULATIVA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE TARDIA INICIATIVA, SE EFETIVAMENTE OCORRESSE, POR SI SÓ, NÃO ELIDE TAL CONDUTA CRIMINOSA, PODERIA, EM TESE, CONFIGURAR A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR, MAS O QUE SEQUER SE VERIFICA NO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO PARA TANTO, NÃO SÓ A NÃO CONCRETIZAÇÃO DO RESPECTIVO RETORNO VOLUNTÁRIO, QUANTO O FATO DE O BEM TER SIDO RECUPERADO EM CONDIÇÕES DANIFICADAS, SEM PREJUÍZO DE SE REVELAR IGUALMENTE INSUSTENTÁVEL A TESE DE UMA ALEGADA CONFUSÃO ENTRE A MOTOCICLETA DA LESADA E A DE SUA NAMORADA, CÍNTIA, EM RAZÃO DA FLAGRANTE DISTINÇÃO DE CORES, POIS ENQUANTO ESTA ERA PRETA, AQUELA DA LESADA TINHA A TONALIDADE PRATA ¿ NESTE SENTIDO, O CRIME RESTOU CONSUMADO, QUER PORQUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. SEJA PORQUE A LESÃO PATRIMONIAL SE CONSOLIDOU, COM A DETERIORAÇÃO DA COISA, CONFORME FOI RESSALTADO PELA PRÓPRIA LESADA ¿ NO QUE CONCERNE À DOSIMETRIA, FIXA-SE A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (HUM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ FIXA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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30 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Concurso de agentes. Invasão do domicílio da vítima. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ilegalidade manifesta não configurada. writ não conhecido.
«1. Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. ... ()
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31 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Apropriação indébita e receptação. Princípio da insignificância. Absolvição. Atipicidade da conduta. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. Consoante orientação pacificada nas Cortes superiores, não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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32 - STJ Roubo duplamente circunstanciado. Reconhecimento pessoal extrajudicial ratificado por reconhecimento fotográfico judicial. Legalidade. Prova produzida sob o crivo do contraditório. Absolvição. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus.
«1. Não há que se falar em nulidade se o paciente foi reconhecido pessoalmente na fase policial pela vítima, e tal afirmação foi ratificada em juízo, ainda que através de fotografia, mas sob o crivo do contraditório. Ademais, a negativa de autoria pelo paciente, segundo o Juízo sentenciante e a Corte a quo, estaria em desarmonia com as provas colhidas nos autos, não se desincumbindo a defesa de seu ônus de justificar a razão pela qual o acusado estaria na posse da res furtiva. ... ()
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33 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tentativa de furto de fiação elétrica. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reforma da decisão da presidência. Incidência da Súmula 83/STJ em face da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se ultrapassa a expressão financeira dos bens subtraídos em decorrência de transtornos causados à população, essas circunstâncias impedem a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.... ()
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34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento fotográfico. CPP, art. 226. Nulidade. Não ocorrência. Condenação. Outros elementos de prova. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é pacificada no sentido de que «as disposições contidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 13/6/2017). ... ()
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35 - STM Crime militar. Crimes de dano e ameaça. Continuação delitiva configurada nas ameaças. Aplicação do CP, art. 71 por se tratar de regime mais benéfico. Semi-imputabilidade por enfermidade psicológica que retira do agente a capacidade de autocontrole e autodeterminação. Aplicação do CPM, art. 48, parágrafo único. CPM, art. 259. CPM, art. 223.
«I - Oficial que, em acesso de fúria, arromba a porta do gabinete do Comandante do Hospital e, lá adentrando, danifica objetos e mobiliário. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA AUSÊNCIA DE DOLO POR ERRO DE TIPO OU PELA TESE DE FURTO DE USO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA.
1.Pleito absolutório pautado na atipicidade da conduta, por ausência de dolo, em razão do erro de tipo, ao argumento de se tratar a res furtiva de coisa abandonada, que não merece prosperar. Infere-se das provas existentes nos autos que o apelante, com evidente animus furandi, subtraiu o bem da vítima. ... ()
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37 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Aplicação do privilégio do § 2º do CP, art. 155 ao furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pela escalada (art. 155, § 4º, I e II, do CP). Possibilidade. Questão pacificada, pela Terceira Seção do STJ. EResp842.425/RS e do Resp1193194/MG, representativo da controvérsia. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do STJ e também do STF. Agravo regimental improvido.
I - A Terceira Seção do STJ, no julgamento, em 02/09/2011, do EREsp 842425/RS, de relatoria do Ministro OG FERNANDES, e em 28/08/2012, do REsp 1193194/MG, representativo da controvérsia, de relatoria da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, pacificou o entendimento no sentido de que é possível a aplicação do privilégio (§ 2º do CP, art. 155) ao furto qualificado, sobretudo quando as qualificadoras são de índole objetiva, como na espécie, que trata de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pela escalada (art. 155, § 4º, I e II, do CP).... ()
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38 - TJRJ PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença que condenou o acusado nas penas do art. 155, §4º, IV, CP. Pena fixada de 3 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 15 dias-multa. Recurso da defesa objetivando a absolvição, sob a argumentação de reconhecimento do princípio da insignificância. Subsidiariamente requer o reconhecimento da tentativa, a exasperação da pena-base na fração de 1/6 e a fixação de regime prisional menos gravoso. ... ()
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39 - STJ Penal e processual penal. Aplicação do privilégio do § 2º do CP, art. 155 ao furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, I e IV). Possibilidade. Questão pacificada, pela terceira seção do STJ. Eresp 842.425/rs e REsp 1193194/mg, representativo da controvérsia. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Terceira Seção do STJ, no julgamento, em 02/09/2011, do EREsp 842425/RS, de relatoria do Ministro OG FERNANDES, e em 28/08/2012, do REsp 1193194/MG, representativo da controvérsia, de relatoria da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, pacificou o entendimento no sentido de que é possível a aplicação do privilégio (§ 2º do CP, art. 155) ao furto qualificado, sobretudo quando as qualificadoras são de índole objetiva, como na espécie, que trata de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, I e IV). ... ()
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40 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS - ACUSADO REINCIDENTE E EM CUMPRIMENTO DE PENA QUANDO DA INFRAÇÃO PENAL - CRIME PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA A SUBTRAÇÃO DA COISA - PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO CONCRETAMENTE EVIDECIADAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA -- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORAS - DECOTE - INVIABILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - MANUTENÇÃO. 01.
Conforme entendimento consolidado pela Suprema Corte do país, a incidência do princípio da insignificância pressupõe a presença cumulativa de quatro vetores: i) mínima ofensividade da conduta do agente; ii) nenhuma periculosidade social da ação; iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 02. Não verificada a insignificância econômica do prejuízo gerado pela conduta do agente, bem ainda em se tratando de acusado reincidente e que estava em cumprimento de pena ao tempo dos fatos, tendo praticado o furto mediante concurso de pessoas e rompimento de obstáculo à subtração da coisa, sua conduta revela-se formal e materialmente típicas, não havendo falar-se em absolvição pelo princípio da bagatela. 03. Demonstradas, quantum satis, a materialidade e autoria do crime de furto, notadamente pelos depoimentos testemunhas e declarações da vítima, bem ainda pela prisão em flagrante do réu quando tentou fugir da polícia militar, sendo a res furtiva localizada na mata por onde o réu buscou evadir, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 04. Existindo, nos autos, provas idôneas a demonstrar a caracterização das qualificadoras do rompimento de obstáculo à subtração da coisa e do concurso de p essoas, máxime em razão das seguras declarações da vítima, depoimentos testemunhais e laudo pericial atestando que o cadeado que guarnecia o local estava danificado, improsperável o pleito de decote. 05. Ainda que a sanção privativa de liberdade seja inferior a quatro anos, mas sendo o réu reincidente e com circunstância judicial desfavorável, deve ser mantido o regime prisional fechado, com âncora na exegese do art. 33, §2º, «c, e §3º, do CP.... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO. CP, art. 155, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) ABSOLVIÇÃO POR TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 3) REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA BASE PARA 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL; 4) COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 5) FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
Os autos revelam que, em 28/01/2024, por volta de 15h30min, no interior do Estabelecimento Comercial Kalunga, localizado no Bangu Shopping, o apelante subtraiu um adaptador wireless N300, um adaptador wireless dual, um repetidor wireless AC1200, um repetidor wireless N300mbps. O gerente da loja ouviu o alarme da porta soar e ao se aproximar, avistou o recorrente saindo da loja portando uma sacola. Consta que aludido funcionário saiu no encalço do apelante, informando acerca do ocorrido a um policial militar que estava em um quiosque, o qual conseguiu deter Eliseu, que mesmo assim tentou fugir. Ressai que após a abordagem todos os produtos que estavam na posse do apelante foram recuperados. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a tese da atipicidade da conduta, por caracterizar hipótese de crime impossível, não se amolda ao caso da presente ação penal. Conforme entendimento já pacificado pela Súmula 567 da súmula do STJ, «Sistema de vigilância por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento, por si só, não torna impossível a consumação do delito de furto. No caso, verifica-se da prova produzida que o apelante por pouco não conseguiu escapar da abordagem, pois foi detido quando já estava fora do estabelecimento comercial, mais precisamente no corredor do Shopping Bangu, o que demonstra que, apesar da existência de segurança no interior do estabelecimento, a fuga exitosa quase foi concluída. Portanto, não há falar-se em atipicidade de conduta. Improcedente, ainda, a alegação de crime tentado. Segundo a teoria da amotio, para a consumação do delito de furto basta que ocorra a inversão da posse do bem, ainda que por breve período e de forma vigiada, não havendo tentativa quando a res furtiva ingressa na esfera de poder do agente. A questão está pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 924): «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Pela prova testemunhal produzida, a certeza da consumação do furto, com a inversão da posse, se deu de forma induvidosa, tendo em vista que o apelante foi preso, na posse dos bens subtraídos, quando já estava fora do estabelecimento comercial lesado. Logo, resta inviabilizado o reconhecimento da modalidade tentada do crime de furto. Na dosimetria, a pena-base foi corretamente distanciada do mínimo legal, considerando a presença dos maus antecedentes marcados por duas condenações (anotações 2 e 4 da FAC). No entanto, o acréscimo de 1/3 implementado se mostra exagerado, devendo ser aplicada a fração de 1/5, aumento que se apresenta mais adequado ao caso concreto e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na segunda fase, das cinco condenações anteriores transitadas em julgado (anotações 3,5,7,8 e 9 da FAC) que caracterizam a reicidência, uma deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, reconhecida na sentença, e as quatro restantes agravam em 1/3 a inicial. O regime de cumprimento de pena deve ser mantido o fechado, diante da presença de circunstâncias desfavoráveis (maus antecedentes) e da multirreincidência, com base nas disposições do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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42 - TJRS Direito criminal. Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovada. Obstáculo. Rompimento. Qualificadora. Afastamento. Concurso de pessoas. Caracterização. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Possibilidade. Indenização. Descabimento. Furto qualificado. Prova. Afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Manutenção da qualificadora do concurso de agentes. Redimensionamento da pena privativa de liberdade. Manutenção da substituição da pena por prestação de serviços à comunidade. Exclusão da reparação de danos.
«1. Apesar da negativa do réu, bem como a não identificação deste por uma testemunha presencial e pela vítima, o fato é que a aludida testemunha viu duas pessoas mexendo em um automóvel, tendo avisado os policiais. Estes avistaram dois rapazes mexendo no veículo, os quais, ao perceberem a aproximação, fugiram, abandonando a res furtivae, o que motivou a detenção em flagrante. Assim, o contexto probatório demonstra certeza quanto à autoria do delito e prova suficiente à manutenção do veredicto condenatório. ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO ART. 157, CAPUT E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUE SE AFASTA. 1) O
apelado foi denunciado porque na tarde do dia 27 de fevereiro de 2021, mediante grave ameaça e violência, subtraiu uma bebida alcóolica de fruta, pertencente e que era exposta à venda pela vítima Marcela Fabiana Coria no calçadão da Praia de Copacabana, em frente ao Hotel Othon. Consta ainda que por volta de 20h30min, no mesmo local e data mencionados, o acusado retornou ao comércio da vítima quando, mediante violência, tentou subtraiu todas as mercadorias da ofendida, não se consumando o crime dada circunstância alheia à sua vontade, ou seja, o fato de a vítima tê-lo enfrentado. 2) Diante desse cenário, observa-se que a vítima dos supostos crimes foi ouvida apenas na fase inquisitorial, sendo que não houve confirmação do teor de seu depoimento em juízo, nem mesmo no depoimento dos policiais militares, os quais se encontravam em patrulha na orla de Copacabana quando foram acionados pela vítima, única a ter presenciado os fatos, a qual apenas relatou para os agentes o ocorrido. Ademais, os policiais que efetuaram a abordagem, além de não terem presenciado os fatos em si, ressaltaram que a res furtivae não foi encontrada na posse do acusado durante a abordagem policial. 3) Nessas condições, conclui-se que o Ministério Público pretende alcançar uma condenação apoiada tão somente em elementos informativos colhidos pela autoridade policial, o que contraria a jurisprudência consolidada nas Cortes Superiores, no sentido de ser inadmissível a prolação de decreto condenatório exclusivamente com base em notícias colhidas durante investigações, sem que tenham sido submetidas ao crivo do devido processo legal judicial, em seus consectários do contraditório e da ampla defesa. 4) Nesse contexto, a prova acusatória é precária e duvidosa, não sendo ratificada por qualquer outro elemento idôneo dos autos, tornando-se, portanto, insuficiente para imputar a autoria delitiva ao apelado. Manutenção da absolvição que se impõe, em respeito ao princípio in dubio pro reo. Recurso desprovido.... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO. CP, art. 155, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) ABSOLVIÇÃO POR TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO; 3) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 5) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 6) FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
Os autos revelam que, em 21/07/2023, por volta de 9h20min, no interior do Estabelecimento Comercial Supermercados Bramil, o apelante subtraiu aproximadamente 6 quilos de picanha Bovina JBS avaliada em R$ 509,79 e aproximadamente 4 quilos de contrafilé JBS avaliada em R$ 152,16. O fiscal de patrimônio do mercado observou pelas câmeras de segurança a presença do apelante, furtador contumaz do mercado, acompanhando a sua movimentação. Consta que aludido funcionário observou quando o recorrente, após pegar um carrinho enchê-lo de carnes, tirou uma sacola do bolso, colocou os produtos que estavam no carrinho, e saiu do estabelecimento por fora dos caixas. Seguranças do supermercado acionados, foram ao encalço do recorrente, que foi alcançado quando já estava em uma praça, na posse dos produtos subtraídos. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a tese da atipicidade da conduta, por caracterizar hipótese de crime impossível, não se amolda ao caso da presente ação penal. Conforme entendimento já pacificado pela Súmula 567 da súmula do STJ, «Sistema de vigilância por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento, por si só, não torna impossível a consumação do delito de furto. In casu, verifica-se da prova produzida que o apelante por pouco não conseguiu escapar da abordagem, pois foi detido quando já estava fora do supermercado, o que demonstra que, apesar da existência de segurança no interior do estabelecimento, a fuga exitosa quase foi concluída. Portanto, não há falar-se em atipicidade de conduta. Improcedente, ainda, a alegação de crime tentado. Segundo a teoria da amotio, para a consumação do delito de furto basta que ocorra a inversão da posse do bem, ainda que por breve período e de forma vigiada, não havendo tentativa quando a res furtiva ingressa na esfera de poder do agente. A questão está pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 924): «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Pela prova testemunhal produzida, a certeza da consumação do furto, com a inversão da posse, se deu de forma induvidosa, tendo em vista que o apelante foi preso, na posse dos bens subtraídos, quando já estava em via pública, fora do estabelecimento comercial. Na dosimetria, a pena-base foi corretamente distanciada do mínimo legal em razão dos péssimos antecedentes do recorrente, portador, como bem observado pela julgadora, de ao menos 10 (dez) condenações definitivas. No entanto, o acréscimo de 1 ano e 3 meses implementado se mostra exagerado, devendo ser aplicada a fração de 2/3, aumento que se apresenta mais adequado ao caso concreto e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante de reincidência operada pela sentença. O regime de cumprimento de pena deve ser mantido o fechado, diante da presença de circunstâncias desfavoráveis (maus antecedentes) e da reincidência, com base nas disposições do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. No que concerne à detração, o período considerado a partir da sua prisão em flagrante até a data da sentença não possui o condão de alterar o regime fechado aplicado, em razão de permanecer e se mostrar o regime suficiente e necessário à consecução dos objetivos da pena, em razão das circunstâncias desfavoráveis na primeira fase e sua evidente renitência em se dedicar às atividades criminosas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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45 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO SIMPLES AGRAVADO POR TER SIDO COMETIDO DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. CONDENAÇÃO, PORÉM, SEM O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE IMPUTADA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, EM QUE RECONHECIDA A REINCIDÊNCIA; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.Pedido absolutório que não se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas ao longo da instrução criminal. Apelante que fora preso em flagrante momentos após furtar o celular da vítima, sendo detido em poder da res furtiva. Relevância da palavra da ofendida em crimes de natureza patrimonial. Prova acusatória ratificada em Juízo pelos policiais militares responsáveis pela prisão do réu na posse do produto da subtração. Versão autodefensiva de negativa dos fatos isolada nos autos. Defesa que não produziu nenhuma prova em favor do acusado. Certeza da autoria que emerge não só da palavra da vítima em Juízo, quando afirmou não ter tido dúvidas em reconhecer o réu logo após o cometimento do crime, como também da palavra dos policiais, segundo a qual o celular subtraído estava no bolso da bermuda do apelante quando abordado. Mudança física do réu durante o tempo de cárcere que explica a dificuldade da vítima em renovar o reconhecimento pessoal por ocasião da AIJ. Prova satisfatória. Condenação que se mantém. ... ()
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46 - TJSP APELAÇÕES -
Art. 155, § 4º, II, do CP - Réu condenado a 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo - Autoria comprovada e não impugnada - Pedido do réu de desclassificação para estelionato - Impossibilidade - Furto mediante fraude bem configurado - Réu que se passou por um funcionário do banco e prestou fraudulento auxílio à vítima idosa, levando-a a efetuar operação de saque e informando-a, na sequência, que aquele caixa estava danificado, conduzindo-a a outro terminal e se apossando da quantia sacada - Fraude exercida com o intuito de reduzir a vigilância sobre a coisa a ser subtraída, e não para que a própria vítima a entregasse ao réu - Hipótese que caracteriza furto mediante fraude - Doutrina - Precedentes - Pedido do réu de desclassificação para tentativa de furto - Descabimento - Inversão da «res furtiva que consuma o crime - Desnecessidade de exercício da posse mansa e pacífica - Tema 934 do STJ - Recurso do Ministério Público visando o agravamento da pena e do regime - Acolhimento parcial - Primeira fase - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Pedido de reconhecimento dos maus antecedentes - Acolhimento - Réu que ao tempo do crime já ostentava seis condenações definitivas aptas a gerar o efeito da reincidência - Possibilidade de valoração de uma das condenações como maus antecedentes, sem que isso configure «bis in idem - Precedentes - Pedido de reconhecimento da culpabilidade acentuada - Descabimento - Culpabilidade normal à espécie qualificada do delito - Crime cometido contra pessoa idosa que se trata da circunstância agravante do CP, art. 61, II, «h, já reconhecida no julgado - «Bis in idem - Pedido de reconhecimento da personalidade desviada - Descabimento - Circunstância que não pode se basear no histórico criminal do réu - Tema 1.077 do STJ - Pena-base exasperada para 1/6 acima do mínimo legal (2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa) - Segunda fase - Agravantes de reincidência e de crime cometido contra pessoa idosa integralmente compensadas com a atenuante de confissão espontânea - Reforma - Hipótese de compensação parcial das circunstâncias - Atenuante de confissão espontânea que compensa uma das reincidências reconhecidas - Condenações definitivas remanescentes e agravante de crime cometido contra pessoa idosa que justificam a exasperação da pena-base - Pena-base exasperada em 1/2 (3 anos e 6 meses de reclusão e 16 dias-multa) - Terceira fase - Ausência de causas de aumento e de diminuição - Pena definitiva reduzida para 3 anos e 6 meses de reclusão e 16 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de agravamento do regime - Acolhimento - Réu multirreincidente, já submetido ao cumprimento de penas restritivas de direitos e de penas privativas de liberdade nos regimes aberto, semiaberto e fechado - Regime fechado que se apresenta como o mais adequado à devida retribuição pela conduta e à ressocialização do réu - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direito e de concessão de sursis - Apelação do réu não provida e apelação do Ministério Público parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO MÉIER, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA E A APLICAÇÃO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA INIMPUTABILIDADE RELATIVA, PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA E EM SEU MÁXIMO PATAMAR, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS CIVIS, JOEL E CARLOS JOSE, DANDO CONTA DE QUE, APROXIMADAMENTE ÀS 4H30 DA MADRUGADA, RUÍDOS INCOMUNS CHAMARAM-LHES A ATENÇÃO, LEVANDO-OS À VERIFICAÇÃO IMEDIATA DO LOCAL, MOMENTO EM QUE SE DEPARARAM COM O IMPLICADO JÁ EM POSSE DA RES FURTIVA, VINDO O MESMO A SER CAPTURADO PRÓXIMO À ESQUINA ENQUANTO CARREGAVA A PORTA DE ALUMÍNIO PROVENIENTE DA GARAGEM DA DELEGACIA, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELO MESMO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES (Nº 05) CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEJA PORQUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, A CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 01, PORQUE SE REFERE A PROCESSO EXTINTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS, GARANTINDO, ASSIM, O DIREITO AO ESQUECIMENTO, DE CONFORMIDADE COM PACIFICADA POSIÇÃO ESTABELECIDA PELO COLENDO S.T.J (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), SEM PREJUÍZO DE SE SUBLINHAR QUE A ANOTAÇÃO 02, RETRATA, EM VERDADE E POR FORÇA DAS INDISFARÇÁVEIS CARACTERÍSTICAS DA IMPOSIÇÃO, UMA CONDENAÇÃO POR POSSE DE ESTUPEFACIENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO, E AINDA SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PRÓPRIO ANTERIOR, PORÉM NÃO AFETA AO TRÁFICO DE DROGAS, VALENDO RELEMBRAR QUE ATUAL TRATAMENTO LEGAL DISPENSADO ÀQUELA MOLDURA LEGAL, EM FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DE UMA NOVATIO LEGIS IN PEJUS, É A DA AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO, EM CASO DE DESFECHO CONDENATÓRIO, DE UMA SANÇÃO CORPÓREA, E, PORTANTO INAPTA A GERAR REINCIDÊNCIA OU MAUS ANTECEDENTES, NUMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E CONJUGADA COM O QUE DISPÕE A RESPEITO O ART. 77, §1º, DO C. PENAL, E A SE CONSTITUIR, AQUI, NUMA ANALOGIA IN BONAM PARTEM, GRAVAME ESTE QUE, ASSIM, ORA SE DESCARTA, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/5 (UM QUINTO), PELA EXISTÊNCIA DAS ANOTAÇÕES (Nº 03 E 04), QUE, DE FATO, REPRESENTAM MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, COM BASE NA ANOTAÇÃO 06, PELA AUSÊNCIA DO RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE HABILITA, VALIDAMENTE, A SER MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), QUE, NA SEQUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA NA MESMA PROPORÇÃO, EM RAZÃO DO CONATUS, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, UMA VEZ QUE AQUI NÃO É APLICÁVEL O VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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48 - TJRJ PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, N/F art. 14, II, AMBOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença que condenou o réu nas penas do art. 155, caput, c/c art. 14, II, CP. Recurso da defesa objetivando a absolvição, sob a argumentação de crime impossível e de reconhecimento do princípio da insignificância. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas e porte irregular de arma de fogo. Busca pessoal e veicular. Fundadas razões. Desobediência à ordem de parada. Atitude suspeita do agente. Nulidade não verificada. Desclassificação da conduta. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-Base. Quantidade da dorga. Fundamento idôneo. Art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Pleito de aplicação do redutor do tráfico privilegiado. Dedicação a atividades criminosas demonstrada. Regime prisional fechado corretamet fixado. Agravo regimental não provido.
1 - Esta Corte no julgamento do AgRg no HC 876.282/MS, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, publicado no DJe de 23/5/2024, decidiu que «no que se refere à busca pessoal e veicular, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, como no caso, em que um dos agravantes desobedeceu ordem de paradas dos policiais, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da medida, o que não se verificou no caso.... ()
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50 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Utilização como sucedâneo recursal. Incabimento. Não conhecimento do mandamus. Exceção à possibilidade de atuação do órgão julgador de ofício quando presente flagrante ilegalidade. Entendimento firmado por este STJ. Preliminar que desafia irresignação quanto à recurso próprio a ser apresentado perante a autoridade competente para analisar a controvérsia. Interesse recursal. Ausência. writ aforado antes da mudança jurisprudencial. Coação ilegal examinada e afastada.
«1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. ... ()