Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA (arts. 155, § 4º, S I E IV, E 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA.I) PLEITO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDADAS SUSPEITAS. ABORDAGEM REALIZADA A PARTIR DA FUGA DOS ACUSADOS APÓS TEREM SIDO SURPREENDIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES ANDANDO COM UM SACO. RÉUS QUE FORAM POSTERIORMENTE ABORDADOS NA POSSE DA ‘RES FURTIVA’. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA.II) PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES COESOS E CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DEPOIMENTOS DO AGENTE PÚBLICO QUE CONSTITUI MEIO IDÔNEO DE PROVA. ABORDAGEM DOS RÉUS NA POSSE DA ‘RES FURTIVA’ APÓS A SUBTRAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL QUE ALIADAS ÀS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS CONFIRMAM A PRÁTICA DELITIVA EM SUA MODALIDADE QUALIFICADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AMPLO SUPEDÂNEO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA SEREM OS RECORRENTES AUTORES DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ÔNUS DA DEFESA. CODIGO PENAL, art. 156. III) PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO QUE INDICA A ATUAÇÃO CONJUNTA DA GENITORA DO RÉU. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. ACUSADOS QUE ADERIRAM VOLUNTARIAMENTE À CONDUTA DELITIVA, EM EVIDENTE CONVERGÊNCIA DE VONTADES. TODOS CONTRIBUÍRAM, DE FORMA EFICAZ E RELEVANTE, PARA UM MESMO RESULTADO TÍPICO. QUALIFICADORA QUE SE MANTÉM.IV) PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR QUE O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. QUALIFICADORA COMPROVADA PELA PALAVRA DA TESTEMUNHA VÍTIMA, CORROBORADAS PELO AUTO DE LEVANTAMENTO DE LOCA DE FURTO INDIRETO E IMAGENS DA PORTA DANIFICADA. QUALIFICADORA CONFIGURADA.V) PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DO POLICIAL MILITAR QUE É FIRME E COESO, SEM CONTRADIÇÕES, CONFIRMANDO TODA A DINÂMICA DOS FATOS. ELEVADO VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DOS AGENTES DE SEGURANÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A AFASTAR A CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS. TESE DEFENSIVA SEM RESPALDO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA.VI) INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENSÃO DE REFORMA DA PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PELO AUMENTO DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA APLICADA EM ABSTRATO AO CRIME. PRECEDENTES. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) CALCULADA ENTRE O INTERVALO DAS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA ABSTRATAMENTE PREVITAS AO TIPO PENAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. CARGA PENAL MANTIDA. VII) SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
De acordo com o art. 240, §2º, do CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita, no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou esteja na prática de atos flagrantes que constituam conduta tipificada em lei. ‘In casu’, a informação de que os réus estavam se deslocando com um saco suspeito, somada ao fato de que tentaram se evadir ao avistar a equipe policial, são circunstâncias suficientes a caracterizar a fundada suspeita exigida pelo citado artigo de lei.2. Logo, havendo fundada suspeita da prática de ilícito criminal, a busca pessoal independe de autorização judicial, nos termos do CPP, art. 244, razão pela qual não se observa ilegalidade nas buscas realizadas pela equipe policial que deram ensejo à prisão em flagrante do apelante e o início da persecução criminal.3. Nos delitos de natureza patrimonial, comumente praticados na clandestinidade ou longe de testemunhas, a palavra da vítima assume expressivo valor probatório.4. Tese de insuficiência probatória que não se sustenta diante da extensa prova da materialidade e autoria delitiva, em especial os depoimentos da vítima e dos policiais militares, corroborados pela apreensão da ‘res furtiva’ na posse dos apelantes.5. «O valor de depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, HC 73518-5).6. À pessoa ré é exigido comprovar suas ponderações defensivas, pois, no Processo Penal brasileiro, a prova do fato incumbe a quem o alega, isto é, na dicção do CPP, art. 156, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, máxime quando as circunstâncias em que aquela fora flagrada na posse de toda a ‘res furtiva’, são significativas da autoria e materialidade delitiva do crime de furto qualificado, não de receptação.7. Deve ser rejeitada a pretensão de afastar a qualificadora do concurso de pessoas quando se colhe do cenário probatório que elucidou os fatos ocorridos que os acusados aderiram um a conduta do outro, em clara junção de vontades para a prática delitiva, com divisão de tarefas e havendo relevância causal na conduta de cada um dos agentes.8. No furto, a qualificadora do rompimento de obstáculo é passível de demonstração tanto por prova direta como por prova indireta. A falta de perícia ou de profunda exploração pericial do arrombamento não impede automaticamente o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, máxime quando a avaliação indireta afirma sem dúvidas uma tal dinâmica para a subtração, com reforço de demais provas orais e documentais. Precedentes TJPR e STJ.9. O rompimento do obstáculo deve ser evidenciado pelas circunstancialidades e mecânica da realização da subtração. No caso, sem arrebentar a fechadura e o batente da porta - que teve, inclusive, que ser subsequentemente consertada para evitar a continuidade da exposição da vítima e seu patrimônio após o delito - não poderiam ter os agentes acesso e subtraído a ‘res’.10. Em havendo a comprovação da oposição do agente, mediante violência - consistente em chutes e socos, além de ameaças de mal injusto e grave -, à execução de ato legal praticado por funcionário competente para executá-lo, caracterizada está a conduta prevista no CP, art. 329, devendo prevalecer a versão dos agentes públicos sobre a negativa do réu, especialmente quando as circunstâncias fáticas em que as condutas se deram são compatíveis com o auto de resistência.11. É escorreita a sentença que aplica o aumento de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável a ser calculado sobre a diferença entre as penas máxima e mínima do delito. Precedentes TJPR e STJ.12. Conforme entendimento do STJ, as agravantes não necessariamente incidem sobre o quantum fixado na pena-base, sendo legítima a sua aplicação sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao tipo penal, especialmente quando a pena-base se encontra fixada em patamar inferior a esse intervalo. Assim, constatando-se que douto julgador observou corretamente esses parâmetros, aplicando, diante do reconhecimento da agravante da reincidência, a fração de 1/6 (um sexto) sobre o intervalo de 06 anos (diferença entre 2 e 8 anos de reclusão previstos para o furto qualificado), deve ser mantida a dosimetria da pena tal como fixada. Precedentes.13. Recurso conhecido e não provido.... ()
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