1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Alteração contratual. Reversão ao cargo efetivo. Rebaixamento de função. Súmula 126/TST.
«O Tribunal de origem concluiu, com base notadamente na prova oral, que não configurara alteração ilícita do contrato de trabalho a reversão da reclamante para o cargo efetivo anteriormente ocupado de Coordenadora Administrativa do SADT, após dispensa do exercício da função gratificada de Chefe de Departamento, exercida pela autora por período inferior a dez anos. Ainda, o Colegiado local assentou que a reclamante retornara ao cargo anteriormente ocupado, recebendo o salário correspondente e desempenhando as mesmas tarefas do restante da equipe, não tendo logrado comprovar o alegado rebaixamento de função. Diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, afere-se que o retorno da reclamante ao cargo anteriormente ocupado tem supedâneo na regra contida no CLT, art. 468, de maneira que, para se chegar à conclusão pretendida pela ora recorrente no sentido de que fora efetivamente rebaixada de função, o que teria causado ofensa à sua dignidade, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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2 - TRT2 Cargo de confiança reversão ao cargo efetivo função de encarregada de limpeza. Rebaixamento para cargo anteriormente ocupado, sob alegação de justa reversão (CLT, art. 468, parágrafo único). Nulidade. Inexistência de elevada fidúcia que justifique o rebaixamento com base no jus variandi. O cargo de confiança (CLT, art. 62, II) é caracterizado por atribuições de elevada responsabilidade, alto poder de gestão, e distinção remuneratória decorrente da gratificação de função. O exercício de função de encarregada de limpeza não possui o grau de responsabilidade que a enquadre em tais requisitos, tampouco o posicionamento estratégico que justifique o depósito de elevada fidúcia pelo empregador. Logo, o rebaixamento da empregada ocupante de tal cargo, ao anteriormente ocupado, configura ilicitude por não se amparar no parágrafo único do CLT, art. 468.
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REBAIXAMENTO. RETORNO AO CARGO ANTERIOR. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO .
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Nos termos em que asseverado no decisum, o Juízo a quo, soberano no exame dos fatos e provas, declarou nula a alteração contratual, por verificar que a modificação perpetrada não configurou descomissionamento, e sim rebaixamento funcional. Isso porque a função de atendente B não é cargo de confiança, mas decorrência do processo de transição após o período de experiência. Assim, reconhecido que o rebaixamento constitui alteração contratual ilícita, com intuito punitivo, vedado pela legislação trabalhista (CLT, art. 468, caput), não há falar-se em ofensa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados. Agravo conhecido e não provido .... ()
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4 - TJSP Recurso Inominado - Servidor público estadual aposentado - Agente de Segurança Penitenciária - Proventos de aposentadoria conforme a classe em que se deu a aposentadoria - Exigência constitucional de cinco anos no cargo e não na classe ocupada pelo servidor - Diferenciação entre cargo e classe/nível - Rebaixamento de classe e redução salarial indevidos - Condenação ao pagamento das diferenças - Ementa: Recurso Inominado - Servidor público estadual aposentado - Agente de Segurança Penitenciária - Proventos de aposentadoria conforme a classe em que se deu a aposentadoria - Exigência constitucional de cinco anos no cargo e não na classe ocupada pelo servidor - Diferenciação entre cargo e classe/nível - Rebaixamento de classe e redução salarial indevidos - Condenação ao pagamento das diferenças - Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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5 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Proventos de aposentadoria conforme a classe em que se deu a aposentadoria. Exigência constitucional de cinco anos no cargo e não na classe ocupada pelo servidor. Diferenciação entre cargo e classe/nível. Rebaixamento de classe e redução salarial indevidos. Condenação ao pagamento das diferenças. Sentença Ementa: Recurso Inominado. Servidor público estadual aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Proventos de aposentadoria conforme a classe em que se deu a aposentadoria. Exigência constitucional de cinco anos no cargo e não na classe ocupada pelo servidor. Diferenciação entre cargo e classe/nível. Rebaixamento de classe e redução salarial indevidos. Condenação ao pagamento das diferenças. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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6 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - REBAIXAMENTO DE CLASSE NA INATIVIDADE Impossibilidade - Cálculo do benefício com base no último vencimento percebido no cargo - Tema 1207 do Supremo Tribunal Federal aplicável ao caso - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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7 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Reclamante detentor de cargo de confiança. Rebaixamento. Constrangimentos caracterizados na hipótese. Verba fixada em R$ 1.800,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Passando o reclamante, detentor de cargo de confiança, a subalterno daqueles que deveriam auxiliá-lo, ficando destituído de qualquer função após ter sido remanejado para outro setor, além de ficar impedido de participar das reuniões de trabalho para a quais somente os outros colegas eram convocados, não se pode ignorar a repercussão negativa ou abalo moral causado ao empregado tido como indigno de confiança. Adotando o empregador tal atitude, sem respaldo satisfatório em provas, ocorre a quebra das obrigações recíprocas inerentes ao contrato, devendo responder pela indenização decorrente dos danos morais causados ao trabalhador.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.O
Tribunal Regional, ao reformar a sentença para afastar a rescisão indireta e excluir a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$7.000,00 (sete mil reais), assim o fez após perquirir os elementos fático probatórios presentes nos autos e concluir pela inexistência de elemento apto a demonstrar que a troca de funções do reclamante tenha representado efetivo rebaixamento de cargo, de forma a ocasionar-lhe os graves danos psíquicos alegados.O reclamante não conseguiu se desincumbir do ônus que lhe competia, nos termos dos arts. 818, I, da CLT, e 373, I, do CPC/2015, de demonstrar suficientemente a justa causa imputada ao reclamado, bem como de que tenha sido alvo de comentário ou chacota por parte dos colegas, motivo pelo qual o Tribunal Regional considerou que a atitude do reclamante em deixar de prestar serviços ao reclamado equivaleria a um pedido de demissão. Assim, o Tribunal Regional, que não está adstrito a uma ou outra prova técnica específica, formou sua convicção por meio do conjunto de elementos dos autos, uma vez que considerou as provas documental e oral produzidas, as quais não foram suficientes para comprovar o rebaixamento de função e o nexo causal entre a conduta da empresa reclamada e os danos psíquicos supostamente sofridos pelo reclamante. Desse modo, entender de forma diversa do Tribunal Regional, órgão soberano na análise de provas, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência.Agravo de instrumento desprovido.... ()
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9 - TST Indenização por danos morais. Ação judicial. Rebaixamento de função.
«O Tribunal a quo, soberano na análise das provas, corroborou o entendimento do Juízo de 1º grau de que a CEF destituiu a autora do cargo de confiança que ocupava - gerente de relacionamento - em virtude de não ter cedido à pressão para desistir de ação judicial em que pretendia a incorporação da parcela CTVA. Ficou rechaçada no acórdão regional a argumentação da CEF de perda da função de confiança decorrente de maus resultados, constando na decisão recorrida que no período em que a autora ocupava a gerência de relacionamento, a agência sempre apresentou bons rendimentos financeiros e comerciais, destacando o fato de ser considerada a melhor agência do País em 2008 e também obter bons resultados em 2009. Consta ainda da decisão recorrida o fato de outros gerentes, que desistiram das ações trabalhistas, continuarem nos cargos ocupados, pelo que o Tribunal Regional concluiu ter a CEF agido de forma retaliadora e discriminatória ao rebaixar a autora ao cargo de origem. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187 e 468, parágrafo único, da CLT. Por fim, diante da premissa fática da hipótese descrita nestes autos, o aresto colacionado não serve para o confronto de teses porque inespecífico. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE POLICIAL CIVIL. Aposentadoria com rebaixamento de Classe. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Descabimento. A exigência refere-se ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE POLICIAL CIVIL. Aposentadoria com rebaixamento de Classe. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Descabimento. A exigência refere-se ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Sentença mantida. Recurso improvido.
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11 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO, PELO IMPETRANTE, DE RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO.
Lei 12.016/2009, art. 5º, I. Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidor aposentado da UERJ com o fito de anular as determinações contidas nos Processos Administrativos TCE-RJ 103.228-8/2022 e E-26100714524/2015/UERJ; e compelir o TCE-RJ a não mais constranger o Impetrante ao rebaixamento de cargo e redução de proventos relativos ao cargo de Técnico Universitário categoria II/perfil Assistente Administrativo, mantendo-o com a matrícula, cargo e proventos intocados, com todos os benefícios e vantagens pecuniárias, à luz do Princípio da Segurança das Relações Jurídicas e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Notificada para prestar informações, a autoridade impetrada informou que o processo administrativo TCE-RJ 103.228-8/22, após regular trâmite, foi objeto de decisão colegiada pela recusa do registro em razão do equivocado enquadramento pelo ente instituidor no cargo de Técnico Universitário I/Assistente Administrativo e posteriormente transformado em Técnico Universitário II/Assistente Administrativo, em desacordo com o disposto no CF/88, art. 37, II. Em face de tal decisão, o Impetrante, em 17/06/2024, interpôs Recurso de Reconsideração - dotado de efeito suspensivo ex vi legis -, ainda pendente de apreciação e julgamento pelo TCE-RJ. A impetrada suscita preliminar de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, seja julgado improcedente o pedido formulado no presente mandamus, com a denegação da segurança pleiteada. Com efeito, merece acolhida a preliminar de falta de interesse de agir suscitada, visto que falta ao impetrante uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, ante a interposição de recurso de reconsideração com efeito suspensivo automático, ainda pendente de julgamento. Art. 158 do RITCERJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, VI.... ()
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12 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI. APOSENTADORIA SEM REBAIXAMENTO DE CLASSE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, § 1º, III, DA CF. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO CARGO, SEM RESSALVA QUANTO À CLASSE OU NÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso Inominado interposto pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV contra sentença que julgou procedentes os pedidos de servidor aposentado para manter a Classe VI no cálculo da aposentadoria, com condenação ao recálculo dos valores e pagamento das diferenças pecuniárias, incluindo os reflexos, desde a data de concessão da aposentadoria. ... ()
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13 - TRT3 Indenização por danos morais. Assédio moral. Gerente de banco. Rebaixamento funcional. Supressão de carteira de clientes.
«A despeito de a r. sentença afirmar que a reclamante ficou sem função definida, na essência aponta para a indefinição de um cargo que pudesse definir e objetivar quais seriam as suas funções em Belo Horizonte, sendo certo que foi destituída do cargo de gerente, como emerge do depoimento pessoal do preposto do reclamado, que esclareceu em Juízo que nesse período «a reclamante ficou dando suporte aos demais gerentes e visitando clientes nacionais. Dentro de um Banco quem dá suporte aos gerentes é o assistente de gerente, que é cargo subalterno em relação ao cargo de gerente, estando, pois, provado o rebaixamento funcional. O depoimento prestado pela testemunha da reclamante referenda essa conclusão, pois esclareceu em Juízo que, depois de retornar a Belo Horizonte, a reclamante ficou sem função definida e sem carteira de clientes, porque os clientes que tinha foram distribuídos para dois novos gerentes, aos quais teve que apresentá-los, e, cessadas essas visitas de apresentação a reclamante passou a permanecer na agência despojada de tarefas de gerente, limitando-se a atender telefone e abrir portas. Para quem já foi gerente de uma carteira de clientes internacionais dentro do mesmo banco, ser rebaixado ao cargo de assistente de gerente ofende direitos de personalidade, atingindo em cheio o caráter intuitu personae que caracteriza a relação de emprego e que define o papel do trabalhador na escala da valoração social.... ()