Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 921.9329.9186.2217

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.O

Tribunal Regional, ao reformar a sentença para afastar a rescisão indireta e excluir a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$7.000,00 (sete mil reais), assim o fez após perquirir os elementos fático probatórios presentes nos autos e concluir pela inexistência de elemento apto a demonstrar que a troca de funções do reclamante tenha representado efetivo rebaixamento de cargo, de forma a ocasionar-lhe os graves danos psíquicos alegados.O reclamante não conseguiu se desincumbir do ônus que lhe competia, nos termos dos arts. 818, I, da CLT, e 373, I, do CPC/2015, de demonstrar suficientemente a justa causa imputada ao reclamado, bem como de que tenha sido alvo de comentário ou chacota por parte dos colegas, motivo pelo qual o Tribunal Regional considerou que a atitude do reclamante em deixar de prestar serviços ao reclamado equivaleria a um pedido de demissão. Assim, o Tribunal Regional, que não está adstrito a uma ou outra prova técnica específica, formou sua convicção por meio do conjunto de elementos dos autos, uma vez que considerou as provas documental e oral produzidas, as quais não foram suficientes para comprovar o rebaixamento de função e o nexo causal entre a conduta da empresa reclamada e os danos psíquicos supostamente sofridos pelo reclamante. Desse modo, entender de forma diversa do Tribunal Regional, órgão soberano na análise de provas, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência.Agravo de instrumento desprovido.... ()

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