1 - TST Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Controle de jornada. Confissão do preposto. Súmula 126/TST.
«No caso, o Regional destacou que o preposto da reclamada admitiu que o autor, «quando extrapolava a jornada compensava com folga; que não havi(sic) banco de horas; que era o Departamento Pessoal que fazia o controle da prorrogação de jornada(...), ressaltando que, nos termos dos arts. 334, 348 e 350 do CPC/1973, vigente na data da publicação do acórdão recorrido, a confissão real goza de presunção absoluta, faz prova contra o confidente e prevalece sobre as demais provas. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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2 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista interposto pelo parquet . 2. Trata-se de discussão sobre a constatação ou não do dano moral coletivo ante a constatação de irregularidade quando prorrogada a jornada laboral. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido que as violações apontadas no auto de infração são violações isoladas, de cunho heterogêneo. 4. Concluiu que « A mera alegação de que o rol de empregados apontados pelo auditor fiscal do trabalho teria cunho exemplificativo, sem demais provas contundentes capazes de ratificar a assertiva, não conduz a constatação diversa, sob pena de mácula ao CLT, art. 818, I. 5. Em tal contexto, é forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência, ainda que por fundamento diverso. Com efeito, não consta do acórdão regional a previsão de diretrizes quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5h. Diante desse contexto, somente com o reexame dos elementos fático probatórios, seria possível concluir que as cláusulas normativas afastavam o direito ao adicional noturno em relação às horas prestadas após as 5h. Óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II.
Esta Corte Superior firmou entendimento, por meio da Súmula 60, item II, no sentido de que « Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Assim, na hipótese de haver a prorrogação da jornada de trabalho para além das 5h é cabível o pagamento do adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Tal entendimento é aplicado nos casos em que o empregado está submetido à jornada mista. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista esbarra nos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento. DOENÇA PROFISSIONAL. DEVER DE INDENIZAR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional é categórico ao registrar que estão presentes os elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal na modalidade concausa e culpa do empregador). Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou estratosférico, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, circunstância que não se verifica no caso concreto, em que fixada indenização no importe de R$ 10.000,00. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que as normas coletivas analisadas não versavam sobre a autorização para elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, in verbis : « Ante o exposto, diante da inexistência de autorização em instrumento coletivo, mantenho a r. sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras laboradas a partir da 6ª diária ou 36ª semanal, de acordo com os cartões de ponto, divisor 180, adicional de horas extras da norma coletiva, e reflexos em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salários, aviso-prévio indenizado e FGTS com a multa de 40% (pág. 342). O TRT também concluiu que o trabalhador, quando exerceu a função de supervisor, estava sujeito ao controle de jornada e que a empresa não juntou os cartões de ponto aos autos, ônus que lhe incumbia: « Assim, tendo em vista que o obreiro no período em que trabalhou como supervisor de mina, de 01/08/2015 a 01/08/2017, era submetido a controle de jornada, cabia à Reclamada juntar os cartões de ponto desse período, ônus do qual não se desincumbiu. Dessa forma, conforme bem destacado pelo MM. Juiz de primeiro grau, «em razão da não apresentação dos controles de frequência, nos termos da Súmula 338/TST, I, considero verídicas as jornadas declinadas na exordial, quais sejam, turnos ininterruptos de revezamento, na escala 6x1, das 7h às 17h na primeira semana, das 15h às 1h na segunda semana e das 23h às 9h na terceira semana, com repetição de tais horários de forma cíclica (pág. 346). Dessa forma, para se chegar à conclusão de permissão de prorrogação de jornada pelo ACT, bem como de que o trabalhador não estaria sujeito ao controle de jornada, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por ser inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a irregular fruição do intervalo interjornadas. Manteve, assim, a sentença, na qual deferido o pagamento da parcela relativa ao intervalo interjornadas não fruído. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, fundada a decisão do Tribunal Regional nas provas dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60, II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional registrou que, « Da peça introdutória consta que no turno que iniciava à 00h de um dia e se encerrava às 8h do dia seguinte, o autor só recebia o adicional noturno de 00h às 5h, pelo que faz jus às diferenças do horário das 5h às 8h, equivalente a 4h10 com o percentual de 37,2% (considerando a hora noturna reduzida).. Afere-se do acórdão regional que o Reclamante prorrogava sua jornada de trabalho para além das 5 horas do dia seguinte. Dispõe a Súmula 60/TST, II que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA SEM COMPENSAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Discute-se nos autos se a reclamada concedeu ou não folgas compensatórias ao reclamante em razão da prorrogação da jornada. O TRT, no trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista, expressamente consignou que « a única testemunha ouvida afiançou que presenciou a autora retornando ao trabalho, após ter procedido o registro de término do expediente, destacando, ainda, que a ré não concedia folgas compensatórias pelo excedimento da carga normal diária de labor «. Dessa forma, concluiu « pela imprestabilidade dos controles de frequência coligidos para retratar a efetiva carga laboral e, de corolário, pela ausência de válido banco de horas «, razão pela qual condenou a reclamada no pagamento de horas extras ao reclamante. Assim, como se vê, os autos não versam sobre o ônus da prova do reclamante acerca da jornada declinada na petição inicial, mas sim sobre a prova acerca da inexistência de compensação de jornada. Nesse aspecto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional seria necessário reexame de fatos e prova, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento..... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que o pagamento do adicional noturno não observava as horas trabalhadas em prorrogação de jornada noturna. Rever tal conclusão implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta sede extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. E, nesse quadro, não cabe tergiversar a discussão como se ela estivesse na distribuição do encargo probatório, por isso que também ilesos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo interno a que se nega provimento.
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9 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. DIFERENÇA DE VERBA DENOMINADA GANHO EVENTUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 6. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA APÓS AS 5H. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 60/TST, II. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia, em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite, e de que a Súmula 60, II, desta Corte aplica-se, indistintamente, às hipóteses de jornada normal integralmente noturna e de jornada normal mista, com prevalência do trabalho noturno. II. Nesse passo, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno, considerando as horas laboradas após as 5 (cinco) horas da manhã. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60/TST, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A Turma Regional registrou que « nos instrumentos coletivos acerca da limitação do adicional noturno entre 22h e 5h, se deu apenas a partir da vigência do ACT de 2018/2019, e nos ACTs anteriores não havia previsão expressa no sentido da inexistência do direito ao pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada, razão pela qual entendeu devido o adicional noturno pelo labor que ultrapassar às 5h da manha, no período imprescrito até 31/10/2018. Não se vislumbra desrespeito à decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.046, sendo impertinente a alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, porquanto, na hipótese, não se trata da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, que não havia, na prática, cláusula com previsão expressa no sentido da inexistência do direito ao pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada até 31.10.2028. O acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior, no sentido de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Agravo interno desprovido.... ()
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11 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação da hora noturna e redução ficta da hora noturna.
«Se, dos controles de frequência e fichas financeiras, verifica-se que a autora laborava em jornada noturna, por todo o período contratual, não cuidando o reclamado de pagar o respectivo adicional noturno e nem observar a redução da hora noturna com relação à prorrogação da referida jornada (período após às 05:00h), devido é o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada noturna (período posterior às 05h00), desde o início do período contratual imprescrito e até a data do ajuizamento da ação, conforme apurar-se em fase de liquidação de sentença, tudo nos termos do entendimento descrito na Súmula 60, II, do TST e Súmula 29, do TRT da 3ª Região, «in verbis: «SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) e «SUMULA 29 DO TRT-3ª REGIÃO - JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. ... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da incidência do óbice da Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « Em que pese a cláusula 17 da CCT, invocada na defesa, prever a compensação e a prorrogação da jornada de trabalho quanto aos sábados e ‘ponte entre feriados’, nada menciona quanto à compensação de jornada na modalidade banco de horas, conforme se verifica da Convenção Coletiva . Não se trata, portando, da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, de que o regime de compensação de jornada ajustado em norma não previu a existência de banco de horas, bem como que houve descumprimento do regime de compensação de jornada ajustado coletivamente, não se configurando o desrespeito à decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral. Como o agravo tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a referida decisão, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 60/TST, II. 3. DESCONTOS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RECURSO MAL APARELHADO. 4. MULTA NORMATIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. RECURSO MAL APARELHADO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 7. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT.
Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. JORNADA MISTA. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST Recurso de embargos. Hora extraordinária. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização ministerial. Regime de prorrogação de jornada não verificado. Agravo desprovido.
«O embargante não logra demonstrar divergência jurisprudencial na apreciação da mesma matéria, eis que os arestos colacionados partem de premissa não verificada nos autos, extrapolamento de jornada, com regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, o que não foi reconhecido pelaTurma, que expressamente alude à decisão do eg. TRT no sentido de que não havia trabalhado em regime de prorrogação de jornada e faz incidir o óbice da Súmula 126/TST, porque não indicado o tempo mínimo de extrapolamento de jornada a que se referiu o eg. TRT, a torná-los inespecíficos para o dissenso, nos termos do item II do CLT, art. 894. ... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADA. REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO A RESPEITO NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60/TST, II. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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17 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Acordo de compensação de jornada. Recurso de revista da reclamante conhecido e provido pela turma. Contrariedade à Súmula 126/TST. Violação do CLT, art. 896 não configurada.
«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 126/TST ao caso, em que a Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para deferir quatro horas extras na semana em que esta tiver trabalhado 48 horas semanais, ante a extrapolação do limite constitucional de 44 horas, invalidando o acordo de compensação. A Turma, ao analisar o tema, considerou a premissa fática explicitada na decisão regional, de que a jornada semanal de trabalho da reclamante era de 44 horas semanais e que, em semanas alternadas, ela trabalhava aos sábados, para deixar de aplicar o entendimento da Orientação Jurisprudencial 323 desta Subseção, a qual exige, para a validade da denominada «semana espanhola, a alternância da jornada de trabalho semanal de 40 e 48 horas por semana. Diante disso, não há falar em contrariedade à Súmula 126/TST, pois, para decidir, a Turma não revolveu o quadro fático-probatório, mas se pautou em dado fático expressamente consignado na decisão regional, de que o acordo de prorrogação de jornada previa jornada semanal de 44 horas e que havia trabalho aos sábados em semanas alternadas. Intacto, portanto, o CLT, art. 896. ... ()
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18 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Súmula 437/TST, IV. Contrariedade. Não caracterização
«1. Acórdão de Turma que afasta a incidência da Súmula 437/TST, IV. ... ()
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19 - TST Jornada de trabalho. Regime de 12x36. Hora noturna reduzida. Existência de horas extras em razão da não observância do CLT, art. 73, § 1.º.
«Segundo a Corte de origem havia extrapolação do limite horário diário, com labor no horário noturno, premissa fática sobre a qual não cabe reexame nesta instância recursal ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NORMA COLETIVA - ADOÇÃO DO SISTEMA DE BANCO DE HORAS - MAJORAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA DE SEIS PARA OITO HORAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
É válida a compensação de horas quando adotado o sistema de banco de horas, porque eventual habitualidade do labor extraordinário é inerente à sua própria existência. Isso porque o banco de horas é uma espécie de compensação de jornada. No caso vertente, a reclamante, além de não ter demonstrado a realização de jornada extraordinária, não considerou, no quadro demonstrativo elaborado, a existência de banco de horas previsto em norma coletiva a justificar o elastecimento da jornada diária, de modo que ao desconsiderar esse fato seu recurso se torna improsperável, ante o nítido o caráter fático probatório da controvérsia, incorrendo no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. 2 - ADICIONAL NOTURNO. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório, concluiu que não restaram demonstradas as diferenças a título de adicional noturno, sob o fundamento de que as horas noturnas laboradas em dezembro de 2007 teriam sido devidamente quitadas, conforme recibo assinado pela reclamante. Deve ser confirmada a decisão agravada, porque não se trata de prorrogação da jornada além do período noturno, conforme Súmula 60/TST, II, apontada pela agravante como contrariada, mas de efetivo pagamento da parcela, cujas diferenças alegadas não teriam sido comprovadas, o que torna a decisão agravada insusceptível de ser modificada, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional valorou o conjunto fático probatório, em especial o laudo pericial e concluiu que inexiste prova capaz de elidir o laudo pericial, razão pela qual, a alegação da reclamante de que estava submetida a agente insalubre a ensejar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, implica tentativa de rever as provas dos autos, o que é inviável à luz da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()