Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 393.5666.1274.2904

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60/TST, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

A Turma Regional registrou que « nos instrumentos coletivos acerca da limitação do adicional noturno entre 22h e 5h, se deu apenas a partir da vigência do ACT de 2018/2019, e nos ACTs anteriores não havia previsão expressa no sentido da inexistência do direito ao pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada, razão pela qual entendeu devido o adicional noturno pelo labor que ultrapassar às 5h da manha, no período imprescrito até 31/10/2018. Não se vislumbra desrespeito à decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.046, sendo impertinente a alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, porquanto, na hipótese, não se trata da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, que não havia, na prática, cláusula com previsão expressa no sentido da inexistência do direito ao pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada até 31.10.2028. O acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior, no sentido de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Agravo interno desprovido.... ()

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