1 - TJSP Apelação. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega da obra. Sentença de parcial procedência, determinando o pagamento de indenização a título de lucros cessantes. Apelo da autora que busca a indenização pela preocupação ocasionada pela falta de entrega de imóvel adquirido no prazo estipulado contratualmente. Questão solucionada na esfera patrimonial, não comportando indenização por danos morais.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Compra e venda. Venda a «non domino. Procuração falsa. Boa-fé dos terceiros adquirentes. Irrelevância. Nulidade declarada.
«Irrelevância da boa-fé dos adquirentes, posto que a venda foi feita em detrimento dos proprietários do imóvel, vítimas de sórdida fraude.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJSP Usucapião ordinário. Defesa em ação de nulidade de compra e venda. Negócio feito com procuração falsa. Imprescritibilidade da ação de nulidade. Nulo que não gera efeitos. Inexistência de justo título e boa-fé. Usucapião rejeitado.
«Reconhecida a falsidade da procuração utilizada na compra e venda de imóvel, e a imprescritibilidade da ação de nulidade, rejeita-se a alegação de usucapião ordinário feita pelos réus, por falta de justo título e boa-fé.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Compra e venda. Ação declaratória de nulidade de contrato de compra e venda. Ação reivindicatória. Mandato. Procuração falsa. Nulidade absoluta. Vício que se transmite aos negócios sucessivos. Alegação de boa-fé. Impossibilidade. CPC/1973, art. 2º. CCB, art. 134, CCB, art. 145 e CCB, art. 146.
«3. Não há falar em ilegitimidade passiva para a causa, pois, conforme esclarecido pelo Tribunal de origem, os recorrentes são proprietários de parte remanescente do imóvel, e se obrigaram, em função das transferências sucessivas da área, a responder pela evicção em face dos adquirentes do terreno. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de anulação de ato jurídico. Compra e venda de imóvel. Procuração falsa. Termo inicial do prazo prescricional. Data da averbação da escritura. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.
«1 - Os agravantes não demonstraram a existência de dissídio jurisprudencial sobre a matéria, dentro desta Corte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Embargos de divergência em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de compra e venda de imóvel. Procuração falsa. Boa-fé dos adquirentes. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
«1 - Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Bem imóvel. Escritura pública efetuada por meio de procuração falsa dos vendedores. Ação de indenização proposta em face do Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos. Inadmissibilidade. Ente despido de personalidade judiciária, sem aptidão, portanto, para ser sujeito de qualquer processo. Falta de requisito processual de validade. Sentença de improcedência modificada, de ofício, para que seja o processo extinto sem Resolução do mérito. Agravos retidos não conhecidos e apelação prejudicada.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJSP EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL OBJETO DE TERMO DE OCUPAÇÃO PROVISÓRIA COM OPÇÃO DE COMPRA. CESSÃO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. FALTA DE ANUÊNCIA DA CDHU E DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1.
Cuida-se de ação de extinção de condomínio sobre imóvel objeto de partilha consensual 2. O autor juntou termo de adesão e ocupação provisória com opção de compra emitida pela CDHU em favor de terceiro, bem como procuração por este outorgada à ex-esposa 3. Sem a anuência da promitente vendedora e antes da quitação do financiamento, eventual cessão de direitos contratuais é ineficaz em relação à proprietária 4. Não se cogita, nesse caso, de direitos aquisitivos que possam ser levados à hasta pública 5. Extinção do processo sem resolução do mérito 6. Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. MULTA CONTRATUAL.
1.Apelações cíveis interpostas por ambas as partes em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual cumulada com pedido de reintegração de posse e arbitramento de multa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJRJ DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO FALSA. TEORIA DA APARÊNCIA.
Pretende o autor a declaração de nulidade de duas procurações do 24º Tabelionato de Notas do Rio de Janeiro, a declaração de ineficácia das alienações decorrentes destas, além de reintegração na posse do imóvel. Sentença que acolhe o pedido autoral. Apelo dos réus Hanry e Luiz Cesar. Prova pericial realizada somente em uma das procurações. Mandatário que em sede policial confessa ter falsificado as procurações, porém, afirma ter dado ciência ao autor sobre a negociação em novembro de 2017, não tendo este tomado providência para a revogação do instrumento público. Escritura de compra e venda somente lavrada em abril de 2018 com a confirmação de procuração válida. Terceiro de boa-fé que não pode ser prejudicado. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP Recurso inominado - Ação de cobrança - Compra e venda de imóvel - Nulidade do negócio - Transação efetivada mediante procuração pública falsa - Estelionato - Cobrança do valor dispendido pelo autor a título de corretagem pelo serviço prestado ilicitamente pelo réu - Procedência da ação - Recurso do réu - Dever de cautela do corretor de imóveis - Imposição do art. 723 do Código Civil - Inobservância - Ausência de provas quanto ao alegado desconhecimento da prática criminosa - Sentença condenatória proferida na esfera criminal pela prática aludida - Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido, com a condenação do recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP COMPRA E VENDA DE GELADEIRA PELA INTERNET (PLATAFORMA DE E-COMMERCE). PRODUTO PAGO E NÃO ENTREGUE PARA O CONSUMIDOR.
Ação de restituição de valores c/c indenização de danos morais, fundada na compra e venda de bem móvel. Sentença de parcial procedência. Apelos dos corréus. Recurso da empresa ré com preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando ser revendedora da plataforma para comércio digital, sendo do lojista que colocou o produto à venda a responsabilidade por eventuais prejuízos causados ao consumidor. Alega entrega do produto, falta de interesse processual e perda do objeto, inexistente dano material, ante a ausência de ato ilícito, nexo causal e dano, inocorrentes danos morais. Subsidiariamente, pretende redução dos danos morais. Apelo o banco réu, com preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, sustentando pretensão de prova oral e necessidade de depoimento pessoal do autor e ilegitimidade passiva. Argumenta sobre a inocorrência de falha na prestação do serviço, sendo que o estabelecimento comercial não concordou com o estorno da compra e alegou entrega do bem, não restando alternativa ao banco se não o relançamento da compra na fatura do cartão de crédito do autor. Alega não cabimento de repetição de valores e ausência de danos morais. Subsidiariamente, busca redução da reparação moral. Cerceamento de defesa inocorrente. Elementos constantes dos autos que eram suficientes para a prolação da sentença, com a anotação de que as provas são produzidas para o convencimento do julgador. Contexto probatório que demonstra que o negócio efetivamente se concretizou, comprovada a relação jurídica e o lançamento da compra, sem prova da entrega do produto adquirido. Legitimidade passiva dos corréus, parceiros comerciais, pelos prejuízos causados aos consumidores, na qualidade de integrantes da cadeia de fornecimento e pela defeituosa prestação de serviços, não se podendo opor ou transferir ao consumidor os riscos da atividade empresarial, ou desdobramentos de eventual desacordo entre empresas integrantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços. Prestação defeituosa dos serviços. Incidência das regras do CDC. Responsabilidade objetiva e solidária das empresas fornecedoras, pelo desrespeito e descaso com o consumidor, não tendo sido resolvida a questão, realizado o lançamento da compra por produto sem prova de entrega no cartão de crédito do autor, estornado e novamente lançada a despesa. Dano material, devido o ressarcimento do valor da compra, com atualização. Hipótese que ultrapassa o mero inadimplemento contratual e é capaz de causar dano moral indenizável, e não apenas mero dissabor e aborrecimento, dada a falta de entrega do produto, o descaso com o consumidor, caracterizado pelo tempo decorrido, sem qualquer atendimento, retorno, ou solução, o constrangimento, a preocupação e o ataque ao senso individual de Justiça. Danos morais pela não entrega do produto adquirido pela internet via rede social caracterizado. Obrigação de reembolso da totalidade do valor cobrado do consumidor, além da indenização por danos morais, moderadamente fixada monocraticamente em R$ 2.424,00, na forma pretendida. Montante entendido como adequado ao caso, a fim de se atingir à dúplice finalidade do instituto do dano moral, punitiva e compensatória. Sentença mantida. Recursos improvidos, sem majoração dos honorários advocatícios, porque já fixados no percentual máximo, rejeitadas as preliminares.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil de tabeliães e registradores. Compra e venda de imóvel ultimada com base em procuração pública contendo assinatura falsa. Eficácia vinculante do RE Acórdão/STF não verificada no caso concreto. Pretensão indenizatória submetida a prazo prescricional trienal. Prazo que se iniciou com o trânsito em julgado da sentença que anulou o ato notarial. Fatos ocorridos antes da Lei 13.286/2016, que modificou a Lei 8.935/1994, art. 22. Responsabilidade objetiva. Recurso especial não provido.
1 - A eficácia vinculante da tese fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, Relator o Ministro LUIZ FUX, não tem aplicação na hipótese dos autos. 1.1. Naquela oportunidade, o STF examinou, apenas, a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos praticados pelos tabeliães e registradores oficiais, esclarecendo que ele responde de forma objetiva, assentado, no entanto, o dever de regresso, nos casos de dolo ou culpa. 1.2. Na hipótese dos autos, não se discute a responsabilidade do Estado, mas sim, a responsabilidade direta do próprio Tabelião em decorrência da má prestação do serviço delegado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADA POR INTERMÉDIO DA CORRETORA RÉ. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONCLUÍDO. REDUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO BANCÁRIO PRÉ-APROVADO. MERA LIBERALIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CORRETORA.
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam corretamente afastada na sentença, seja à luz da teoria da asserção, seja porque a questão controvertida consiste na existência de falha no serviço de intermediação oferecido e desenvolvido pela empresa ré. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA POR INTERMEDIÇÃO DA EMPRESA APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE 60 DIAS PARA CONCLUSÃO DOS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE DA RÉ APÓS O PRAZO DETERMINADO NEGOCIAR O IMÓVEL COM QUALQUER PESSOA, ANTE A IEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Irresignação da empresa autora. Alegação de que a comissão de corretagem seria devida em razão de ter apresentado o imóvel aos compradores. Comissão somente devida se o corretor efetivamente intermediar a eventual alienação do imóvel, apresentando as partes contratantes e, assim, contribuindo para a materialização do negócio jurídico. Negócio principal não se concretizou por falha dos prepostos da empresa autora, que ultrapassou o prazo previsto de 60 (sessenta) dias para a análise da documentação e certidões, sem qualquer justificativa idônea, não havendo como prosperar a alegação da apelante de que o negócio foi realizado às escuras, para que não fosse paga a comissão de corretagem. Contrato de corretagem é de risco para o corretor, já que a comissão somente pode ser exigida após atingido o resultado útil do negócio, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Não cumprimento das obrigações pela empresa apelante. Negócio que não se efetivou por meio de sua intermediação, não sendo devida a comissão de corretagem prevista no CCB, art. 725. Compra e venda que se realizou por conta própria da ré, quanto procurada pelos compradores, que externaram insatisfação com os serviços prestados pela empresa autora. Manutenção da sentença de improcedência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP Recurso inominado - Corretagem - Controvérsia envolvendo a própria existência do contrato, que teria sido celebrado, segundo o recorrido, de forma verbal - Testemunha Leonardo, comprador do imóvel (fls. 18/23), que confirmou em Juízo ter sido procurado pelo recorrido, que lhe ofereceu o imóvel do recorrente, entregando «toda a documentação no mesmo dia. Testemunha que também contou que dias Ementa: Recurso inominado - Corretagem - Controvérsia envolvendo a própria existência do contrato, que teria sido celebrado, segundo o recorrido, de forma verbal - Testemunha Leonardo, comprador do imóvel (fls. 18/23), que confirmou em Juízo ter sido procurado pelo recorrido, que lhe ofereceu o imóvel do recorrente, entregando «toda a documentação no mesmo dia. Testemunha que também contou que dias depois foi novamente procurada pelo recorrido, que lhe perguntou se tinha interesse na aquisição ou não, quando passaram a discutir valores. Recorrido que passou a tratar diretamente com a testemunha somente depois da aproximação inicial - Efetiva participação do recorrido no sucesso da compra e venda do imóvel, de modo que faz jus à devida remuneração (arts. 725 e 727 do CC) - Percentual pleiteado na inicial que se amolda à praxe do mercado (art. 724 do CC) - Ausência de inscrição do intermediador no CRECI que não é fator impeditivo para a percepção da comissão, pois se trata de falta de cunho meramente administrativo (TJSP; Apelação Cível 0004965-26.2011.8.26.0587; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 11/08/2014; Data de Registro: 11/08/2014) - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido, condenado o recorrente ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 15% do valor da condenação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Imputação de falta de diligência de tabelião que teria deixado de adotar providências necessárias para confirmar regularidade de procuração que originou escritura de compra e venda de imóvel. Inadmissibilidade. Hipótese. Ausência de dever legal do oficial do registro que agiu com diligência necessária não podendo responder por ato de terceiro. Observância. Inaplicabilidade dos artigos 236 da Constituição Federal e 22 da Lei 8935/94. Ação indenizatória improcedente. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS - NEGATIVA DE REGISTRO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO A EXIGÊNCIAS FORMULADAS - DÚVIDA PREJUDICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO - ANÁLISE DAS EXIGÊNCIAS A FIM DE ORIENTAR FUTURA PRENOTAÇÃO - EXAME FORMAL DA LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ACORDO COM A LEI VIGENTE AO TEMPO DA PRENOTAÇÃO - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - INCIDÊNCIA DE ITBI EM RAZÃO DO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DESCABIDA - ITEM 117.1, CAPÍTULO XX, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - PRECEDENTES DESTE CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE VALOR VENAL - DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO REPRESENTANTE DA CREDORA FIDUCIÁRIA E DE NOVA VIA DO CONTRATO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de condenação a restituição de valores pagos, após a rescisão voluntária do compromisso de compra e venda. Matéria não julgada na ação de rescisão contratual. Prescrição geral. Enriquecimento sem causa. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IV e V e 884. Inteligência.
«... 9.- Os dispositivos legais que, de acordo com a Recorrente teriam sido violados no caso concreto são os incisos IV e V do § 3º, do CCB, art. 206. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS. PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA, 2ª RÉ. SENTENÇA QUE, COM BASE NOS TEMAS 777 E 940 DO STF, RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 1º RÉU, TABELIÃO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL/RJ, E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI. TEMA 940 (RE Acórdão/STF) QUE TEM RELAÇÃO COM OS AGENTES PÚBLICOS EM GERAL, ENQUANTO OS NOTÁRIOS SÃO AGENTES PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, POSTO QUE PRATICAM ATOS POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. TESE FIRMADA NO TEMA 777 (RE Acórdão/STF) QUE NÃO DISCUTIU A LEGITIMIDADE DO TITULAR DO SERVIÇO, APENAS FIRMOU A ORIENTAÇÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUANDO ACIONADO DIRETAMENTE. TESES QUE NÃO INFIRMAM A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS NOTÁRIOS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA VINCULADA À RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS PRATICADOS, NOS TERMOS Da Lei 8.935/1994, art. 22. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TABELIÃES E REGISTRADORES POR ATOS DA SERVENTIA OCORRIDOS SOB A ÉGIDE Da Lei 8.935/94, art. 22, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, É DIRETA E OBJETIVA, DISPENSANDO, PORTANTO, DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO, E QUE APENAS COM O ADVENTO DA LEI 13.286/2016, QUE MODIFICOU O REFERIDO ART. 22, É QUE ESSES AGENTES PÚBLICOS PASSARAM A RESPONDER DE FORMA SUBJETIVA. 1º RÉU QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO FOI LAVRADA EM 12/05/2010 NO CARTÓRIO DE SUA TITULARIDADE, RESPONDENDO O TABELIÃO OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO Código Civil de 2002. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. AUTOR QUE TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO/FRAUDE EM AGOSTO DE 2013, TENDO SIDO A PRESENTE AÇÃO PROPOSTA EM ABRIL DE 2014. PROCURAÇÃO PÚBLICA LAVRADA NO 8º OFÍCIO DE NOTAS, EM 12/05/2010, CONSTANDO QUE COMPARECERAM PERANTE O ESCREVENTE, COMO OUTORGANTES, RODOLPHO HAACK E SUA ESPOSA, CRISTINA HAACK, NOMEANDO E CONSTITUINDO SEU BASTANTE PROCURADOR, MARCELO DA SILVA XAVIER, CONFERINDO-LHE PODERES PARA VENDER, PROMETER VENDER, OU DE QUALQUER FORMA ALIENAR, OS LOTES 09, 10 E 11, DA QUADRA 255, DO LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, 3º DISTRITO DE MARICÁ/RJ, DE PROPRIEDADE DOS OUTORGANTES. SR. RODOLPHO HAACK QUE, PORÉM, FALECEU EM 22/06/1977. JUIZ DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS QUE, ANTE A FLAGRANTE IRREGULARIDADE PRATICADA NA LAVRATURA DA PROCURAÇÃO, CONFIGURANDO NULIDADE DE PLENO DIREITO, DECRETOU A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO NOTARIAL, ALÉM DO BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS DO LOTES EM QUESTÃO. MARCELO DA SILVA XAVIER QUE, DE POSSE DA PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA, REPRESENTANDO OS PROPRIETÁRIOS, VENDEU OS LOTES À FIRMA J E GN CONSTRUTORA LTDA, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA NO 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI/RJ, EM 08/07/2010. AUTOR QUE, EM 05/11/2010, ADQUIRIU OS LOTES DA J E GN CONSTRUTORA LTDA, CONFORME CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS EXPEDIDAS PELO 2º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE MARICÁ/RJ, PAGANDO POR CADA LOTE O VALOR DE R$ 22.000,00, BEM COMO R$ 440,00 A TÍTULO DE ITBI. J E GN CONSTRUTORA LTDA E PARTE AUTORA QUE SÃO CONSIDERADOS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ, VEZ QUE NÃO TINHAM CONHECIMENTO DA FRAUDE, FAZENDO COM QUE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS POR AMBOS CELEBRADOS APARENTASSEM LEGALIDADE. TABELIÃO QUE, DIANTE DA EVIDENTE FALSIDADE DA PROCURAÇÃO, DEVE SER DIRETAMENTE RESPONSABILIZADO PELOS DANOS CAUSADOS PELO ESCREVENTE DE SUA SERVENTIA AO DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS QUE DEVE COMPREENDER A QUANTIA PAGA PELOS LOTES E OS CORRESPONDENTES ITBIS, EXCLUINDO-SE EVENTUAIS VALORES GASTOS COM CERTIDÕES OU REGISTRO DE ESCRITURA. LAVRATURA DA PROCURAÇÃO FALSA, E OS DESDOBRAMENTOS DANOSOS, CULMINANDO NO BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS DO LOTES, ATRAVÉS DE DECISÃO DO MAGISTRADO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, QUE FORAM CAPAZES DE ATINGIR A HONRA E A DIGNIDADE DO AUTOR, ADQUIRENTE DE BOA-FÉ, ALÉM DE PROVOCAR NÍTIDO ABALO EMOCIONAL, COMO ANGÚSTIA E FRUSTRAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRETENSÃO AUTORAL EM RELAÇÃO À 2ª RÉ QUE NÃO PROSPERA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. LIDE SECUNDÁRIA QUE DEVE SER JULGADA PROCEDENTE, VEZ QUE NA ÉPOCA EM QUE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO FRAUDULENTO FOI LAVRADO VIGIA CONTRATO DE SEGURO ENTRE O 1º RÉU (DENUNCIANTE) E A SEGURADORA (DENUNCIADA), COM COBERTURA ESPECÍFICA PARA ATOS DESONESTOS DE EMPREGADOS, NO VALOR DE R$ 100.000,00, PREVENDO AINDA A APÓLICE FRANQUIA/PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO NO PERCENTUAL DE 10% DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS, LIMITADO AO MÍNIMO DE R$ 15.000,00. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA AO RESSARCIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGO PELO RÉU DENUNCIANTE AO AUTOR, NA FORMA E NOS LIMITES DA APÓLICE CONTRATADA. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO 1º RÉU. IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À 2ª RÉ. DENUNCIAÇÃO À LIDE JULGADA PROCEDENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJSP Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de cobrança. multas condominiais. procuração outorgada para terceira pessoa com amplos poderes, inclusive vender o imóvel objeto da demanda. citação válida. não comprovação da notificação ou ciência do condomínio acerca de eventual venda ou mudança de endereço.
1. Insurgência do requerido contra decisão que rejeitou a arguição de nulidade da citação. 2. Citação postal recebida sem ressalvas, em condomínio edilício. Inteligência do CPC, art. 248, § 4º. Procuração outorgada a terceira pessoa, com amplos poderes em relação ao imóvel objeto da demanda. Contestação apresentada, ainda que sem a regularização da procuração. Alegação de que não foi comunicado da demanda, questão a ser resolvida entre o requerido e sua procuradora. 3. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação. Fluência do prazo para contestação que tem início a partir do ingresso do réu no processo. Inteligência do CPC, art. 239, § 1º. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJRJ Apelação Cível. Embargos de Terceiro. Embargante que busca desconstituir ato constritivo judicial produzido no bojo de ação de cobrança de honorários (processo 0069272.79.2000.8.19.0001), tendo por objeto imóvel que alega ser de sua titularidade. Sentença de procedência. Apelo da embargada, alegando a ausência de pressuposto de validade, em razão da falta de procuração da parte autora. No mérito, sustenta que os embargantes não foram diligentes quando da aquisição do imóvel e que não houve autorização do Juízo Orfanológico para a venda de imóvel de propriedade dos espólios devedores. Preliminar de ausência de pressuposto de validade que se afasta. Exordial ajuizada desacompanhada de instrumento de procuração. Falta de representação processual que não foi observada pelo Juízo. Irregularidade processual que, não implica na extinção liminar do feito sem que a parte seja previamente chamada a corrigi-la. Inteligência do CPC, art. 76. Procurações acostadas nos autos espontaneamente. Preliminar que se rejeita. Imóvel objeto da demanda alienado aos embargantes em junho de 2004, após o ajuizamento da ação de cobrança em face dos espólios réus (no ano de 2000), mas muito antes do início da execução da sentença condenatória (ano de 2008). Espólios executados que possuem diversos imóveis e valores, não havendo notícia de que os bens não sejam suficientes para o pagamento do débito. Inexistência de nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 792. Sentença que deve ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJSP Coisa móvel. Veículo usado. Compra e venda. Golpe do intermediário. Demanda anulatória de negócio jurídico, com consequente cancelamento da comunicação de venda ao órgão de trânsito, de iniciativa da vendedora, que não recebeu o preço. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Autora e réu, na verdade, vítimas da prática de estelionato, como reconhecido pelo segundo. Razões de apelação que, em momento algum, atribuem à autora qualquer participação no golpe, apenas procurando imputar participação ao genro da autora, titular de fato do veículo e que teria referendado a versão do estelionatário de serem ambos cunhados. Autora, todavia, que não se confunde com o genro e que não responde por seus atos. Falta de questionamento, pelo réu, do fundamento central da r. sentença, qual seja, o vício da manifestação de vontade da autora, por força de erro. Anulação que, em tais condições, prevalece, sem prejuízo do direito do réu de, em via própria e junto a quem de direito (até mesmo o genro da autora, se o caso), buscar o ressarcimento do prejuízo pelo depósito feito em favor do estelionatário. Sentença mantida quanto ao mérito. Insurgência da autora, outrossim, quanto ao arbitramento dos honorários sucumbenciais, insubsistente. Valor da causa que foi objeto de deliberada manipulação pela parte autora e por seus advogados, com estimativa de montante totalmente dissociado da expressão econômica do litígio, sem qualquer justificativa. Arbitramento dos honorários em percentual sobre esse valor que atende ao disposto no CPC, art. 85, § 2º, e contra o qual não pode se voltar justamente quem criou a distorção. Verba sucumbencial mantida nos termos em que fixada. Sentença integralmente confirmada. Apelos de ambas as partes desprovidos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJSP APELAÇÃO -
Declaratória de nulidade de escritura de venda e compra de imóvel cumulada com cancelamento dos registros posteriores - Venda realizada mediante o uso de procuração falsa - Ausência de consentimento dos autores, proprietários do bem, o que torna nula a transação realizada - Prova pericial que atesta a falsidade - Procedência - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJSP Cessão de quotas sociais - Ação cominatória - Decreto de improcedência - Previsão clausular de pagamento de financiamento de imóvel pelo cessionário - Negativa de instituição financeira quanto ao fornecimento de informações acerca de dito financiamento para o adquirente - Exigência da outorga de escritura pública de procuração com a conferência de poderes especiais - Pedido tendente a que o alienante seja compelido à outorga da procuração exigida, acrescidos poderes suficientes para a solução de pendências perante a Municipalidade local e concessionárias de serviços de energia elétrica e água.
Recurso adesivo da parte ré - Prescrição extintiva não configurada - Avença específica quanto ao financiamento e à manutenção de imóvel utilizado para acomodar estabelecimento empresarial alienado, com vencimento final previsto para novembro de 2027 - Aplicação art. 199, II do CC/2002 - Recurso adesivo desprovido. Recurso de apelação da parte autora - Situação de impasse - Conquanto não se tenha notícia da falta do pagamento do preço pactuado no «Contrato de Compra e Venda de Quotas de Capital de Sociedade Empresária e Outras Pactuações, ficou anteposta situação jurídica autônoma geradora de entrave muito sério no desenvolvimento do programa obrigacional, inviabilizadora de uma purgação da mora perante o agente financeiro, cuja anuência foi «saltada, como ocorre frente aos conhecidos «contratos de gaveta, no âmbito do SFH, tangenciadas regras negociais proibitivas ou restritivas de uma cessão de posição contratual - Negativa de cooperação da parte recorrida, impedindo ou dificultando de maneira importante seja possível alcançar o resultado patrimonial projetado originalmente - Violação de dever lateral, de proteção («schulzpfichen), impositivo de não causar dano ao cocontratante e de atuar no sentido de viabilizar seja, de maneira funcional e prática, obtida a finalidade satisfatória da obrigação, devendo a obtenção do fim visado pela prestação objeto de uma tutela própria - Obrigação de fazer arguida, consistente na de prestação de declaração de vontade, extraída do conjunto de regras negociais ajustadas, sem estar condicionada à atestação do cumprimento de deveres perante terceiros, considerada a complexidade ínsita à obrigação em relevo - Decreto de procedência da ação - Sentença reformada - Ônus sucumbenciais invertidos -Apelo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJSP APELAÇÃO -
Indenização por danos morais - Compra e venda de imóvel realizada com falsa procuração - Responsabilização da notaria registradora - Parcial procedência da ação, condenando a ré ao pagamento de dez mil reais, a título de indenização por danos morais - Insurgência do autor, que pleiteia a majoração do quantum indenizatório - Descabimento - Ausência de suficiente carga ofensiva a atingir a honra subjetiva ou objetiva do autor - Razoabilidade do valor fixado diante das circunstâncias do caso - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - STJ Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE REGISTRO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Sentença de procedência. Insurgência recursal de ambos os corréus, um voltado à sua ilegitimidade passiva e o outro pela inconclusão do laudo pericial grafotécnico. Ausência de prova, sequer indiciária, relativa à participação de Valdir na fraude perpetrada na escritura pública e registro de compra e venda na matrícula imobiliária evidenciada sua qualidade de mero locatário do imóvel. Situação que impõe a extinção do processo com relação a Valdir, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI, CPC, por falta de interesse processual com relação a ele. Inexistência de qualquer mácula no trabalho pericial desenvolvido, pautado em diversas assinaturas lançadas em vida pela falecida, somada à falsificação visível até mesmo por leigo da assinatura aposta na procuração outorgada. RECURSO DO CORRÉU VALDIR PROVIDO, IMPROVIDO O DO CORRÉU MARCOS... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação declaratória de nulidade de instrumento público e negócio jurídico. Condições da ação. Legitimidade passiva e interesse processual.
1 - Ação declaratória de nulidade de instrumento público e de negócio jurídico. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Compromisso de venda e compra de imóvel. Atraso na entrega e vícios construtivos. Realizada prova pericial e colhida prova oral. Sentença de improcedência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade objetiva dos notários, antes da vigência da Lei 13.286/2016. Julgados do STJ. Agravo interno não provido.
1 - Conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta em face do Estado de Minas Gerais e do ora agravante, tabelião responsável pelo 1º Serviço Notarial de São Sebastião do Paraíso, ao argumento de que houve atuação negligente do notário quando da lavratura de procuração falsa que causou ulterior anulação judicial de escritura pública de compra e venda de imóvel. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Alegada impenhorabilidade do valor constrito via Sisbajud em conta bancária da coexecutada (Carmen) por proveniente do produto da venda de imóvel que se caracterizava como bem de família - Descabimento - A impenhorabilidade do bem de família visa proteger o imóvel residencial destinado à moradia do devedor e núcleo familiar (Lei 8.009/90, art. 1º), em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana - O valor bloqueado em conta bancária, ainda que relativo à venda de imóvel alegado como bem de família, não enseja o reconhecimento de impenhorabilidade, por falta de previsão legal - Precedentes - Recurso negado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. FATO DECORRENTE DO SERVIÇO NOTARIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
COMPETÊNCIA. LIMITE TERRITORIAL.Ação indenizatória ajuizada contra os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul em razão de fraude perpetrada por terceiro junto aos respectivos cartórios de notas. Incompetência absoluta do juízo paulista para análise da matéria relativa à atribuição de responsabilidade civil para o Estado de Mato Grosso do Sul. O art. 52, parágrafo único, do CPC, deve ser interpretado conforme a CF/88. Precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. Julgamento das ADIs 5.492 e 5.737 pelo Tribunal Pleno. Inteligência do art. 102, §2º, da CF. Reforma da sentença para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do CPC, art. 485, IV. Precedentes desta Corte em casos análogos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA.
A decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas restou fundamentada, pelo que é de ser afastada a preliminar de nulidade da r. decisão por ofensa à norma constante da CF/88, art. 93, IX. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Instrumento particular - Compromisso de compra e venda de imóvel urbano - Execução ajuizada para cobrança de perdas e danos, além de multa, prevista em cláusulas contratuais, sob alegação de pagamento de parte do valor do imóvel, através de financiamento bancário, com atraso - Sentença de procedência dos embargos, que reconheceu a nulidade do título executivo, com extinção da execução - Apelo do embargado/exequente - PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - Alegação de preclusão quanto à juntada a destempo de prova documental, referente às conversas entre as partes, via aplicativo WhatsApp - Irrelevância, uma vez que referida prova documental milita em favor da embargante - Preliminar rejeitada - MÉRITO - Ausência de título executivo - Inteligência dos arts. 783 e 803, I, ambos do CPC - Verossimilhança das alegações da embargante, corroborado pelo conjunto probatório amealhado aos autos - Financiamento bancário liberado com atraso em razão da alteração contratual referente aos vendedores no curso do processo com a instituição financeira, constatando-se demora na finalização da documentação do vendedor, ora embargado, que, inclusive, assinou o contrato por procuração, bem como a falta inesperada de dotação orçamentária da CAIXA para a liberação integral do financiamento, de conhecimento nacional, não sendo possível imputar à embargante tais ocorrências a ensejar as penalidades contratuais - Quitação do preço com a liberação do financiamento - Dívida inexigível - Sentença mantida - HONORÁRIA RECURSAL - Observância do Tema 1059 - Aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJSP Apelação Criminal - Associação para o tráfico - sentença condenatória.
Recurso da Defesa que busca a absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a redução da pena, pela incidência da causa de diminuição de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, e a fixação de regime prisional mais brando, aplicando-se a detração. Materialidade e autoria comprovadas - réu que atuava na região do Vale do Ribeira, figurando no grau hierárquico mais alto da associação criminosa de tal região, juntamente com Janaína Maria, sua ex-esposa, seguido por Wender, Lindembergue e Adriana Maria Vitório (amiga e auxiliar de Fabiano). O acusado, ora apelante, era subordinado aos principais chefes da organização criminosa: Ed Carlos Lima (aliado de Fabiano e responsável por receber a cebola - pagamento mensal devido pelos integrantes da organização criminosa), Fabiano Robson (chefe da associação criminosa - Geral da Baixada) e Fernando Nogueira (sócio de Fabiano e químico responsável pelo preparo e armazenamento da droga) - núcleo do acusado que atuava no Vale do Ribeira, mas integrava a totalidade da organização criminosa que atua em outras regiões - elementos de prova indicam a participação do acusado na associação criminosa - posição hierárquica do acusado, vulgo Shel, na organização criminosa atuante na região do Vale do Ribeira também restou evidenciada nos diálogos de Cláudio Mabeli, apontando-o como o responsável pela caixinha do grupo criminoso, sendo indicado como o indivíduo a ser procurado para fornecimento de entorpecentes - a participação de Janaína, Wender e Lindembergue, vulgo Liu, que atuavam juntamente com o réu, restou devidamente comprovada - Janaína, ex-esposa do acusado, Lindembergue e Wender, todos subordinados do acusado, atuavam na venda de drogas no bairro Rocio, em Iguape/SP. Janaína, emitia ordens para Lindembergue e Wender, ambos responsáveis pelo armazenamento e venda dos entorpecentes - investigados Lindembergue, Wender e Adriana Maria (vulgo Dri e Drica), auxiliavam Janaína, esta comparsa do acusado, que se reportava diretamente a Fabiano Robson, chefe da integralidade da organização criminosa - constatados diálogos que confirmam o envolvimento do acusado com a narcotraficância e a sua posição hierárquica - drogas armazenadas em locais distintos, nunca na residência do acusado, este que desemprenhava a função de arrecadar a cebola, o que justifica a não apreensão de drogas no imóvel do réu - posição hierárquica do réu que intimidaria os demais réus a confirmarem a sua participação na organização criminosa, bem como automaticamente os incriminariam, o que torna irrelevante as versões que o isentam de qualquer prática delitiva - circunstâncias do caso concreto que demonstram a associação para a prática do tráfico de drogas - De rigor a condenação. Dosimetria: Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal, diante das circunstâncias do crime. Sem alterações nas demais fases. Inviável a aplicação do redutor de pena (art. 33, §4º da Lei antidrogas), diante da ausência dos requisitos legais, e expressiva quantidade de drogas envolvida no crime em questão. Regime inicial fechado mantido nos termos da r. sentença. Inviável a aplicação do disposto no art. 387, §2º do CPP. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal, e porque as demais circunstâncias não recomendam a substituição - Tratamento incompatível com os objetivos da Lei antitóxicos. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - STJ Agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Omissão. Não ocorrência. Matéria suscitada apenas em embargos de declaração. Inovação recursal. CPC, art. 1.022. Alegações genéricas. Não conhecimento. Súmula 284/STF. Ilegitimidade da parte para o ajuizamento da demanda. Matéria de ordem pública. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Procuração de plenos podres. Realização de negócios. Validade reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame. Inviável. Súmula 7/STJ. Especificação do objeto da procuração. Necessidade. Tese não conhecida. Contradição das razãos recursais. Súmula 284/STF. Reexame do conteúdo do instrumento de procuração. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Presunção de pagamento da primeira parcela da obrigação. CCB, art. 332. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Comprovação do pagamento. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Benfeitorias realizadas no imóvel. Ressarcimento. Questão não examinada na origem. Ausência de prequestionamento. Inovação recursal. Súmula 211 /STJ. Parcela do pagamento efetuada por meio de carta de consórcio contemplada, sem a necessidade de quitação. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa do CCB, art. 884. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Pagamento de aluguéis. Insurgência. Sem indicação de artigo violado. Súmula 284/STF.
1 - As teses recursais suscitadas somente em embargos de declaração tratam-se de indevida inovação recursal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.
«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - STJ Habeas corpus. Busca pessoal e entrada a domicílio. Justa causa respaldada apenas em testemunho policial. Agentes munidos de cameras corporais. Imagens não geradas e/ou não examinadas. Insatisfação do onus da prova que incumbe ao estado. Ilicitude das provas assim obtidas reconhecida.
1 - Da leitura dos autos do processo, verifica-se que, a despeito de a diligência ter sido registrada por vídeo («Ocorrência filmada por câmera policial número 100118, fl. 15), tanto a prisão em flagrante, quanto a denegação da ordem pelo Tribunal de origem extraíram seu fundamento dos testemunhos policiais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - STJ Sentença. Julgamento extra petita. Inocorrência. Hipótese em que a conclusão do Tribunal de origem - de que o negócio jurídico é anulável por vício resultante de erro e dolo - decorreu dos fatos que fundamentaram o pedido inicial, de modo que não há falar em julgamento extra petita. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.
«... 2. Da violação do CPC/1973, art. 460(julgamento extra petita) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.
«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJRJ .APELAÇÃO. ART. 33 E 35 C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 E CP, art. 329, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS TOTAIS DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 04 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO E 1399 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. AO RÉU FOI NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU QUE MELHOR SE ADEQUARIA AO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. SE FOR MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO E PELA ASSOCIAÇÃO, PEDE QUE SE APLIQUE O ART. 33, § 4º DA LEI 11.43/06 E QUE SE AFASTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A inicial acusatória narra que em momento anterior não determinado nos autos, mas que perdurou até 26/12/2023, André se associou a outros indivíduos não identificados para o fim de praticarem o crime de tráfico de drogas. Ainda segundo a acusação, no dia 26/12/2023, por volta das 18:30h, na Comunidade Cesar Maia, altura da Rua H, localidade conhecida como ¿Lixão¿, André, trazia consigo 6,9g de cocaína distribuídos em 10 sacos plásticos transparentes ou nas cores verde ou amarela, fechados com nó do próprio material, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A acusação segue asseverando que nas mesmas condições de tempo e local, o recorrente se opôs, mediante violência, à execução de ato legal, qual seja, a sua prisão captura por policiais militares. E descreve que os agentes da lei estavam em patrulhamento de rotina na localidade acima mencionada, em ponto conhecido de venda de drogas, quando tiveram a atenção despertada para diversos indivíduo armados. Quando viram os policiais, tais indivíduos efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a guarnição e empreenderam fuga. Houve perseguição e em seguida a captura de André que portava o material entorpecente anteriormente descrito. Perto do apelante ainda foi localizado um carregador de pistola contendo 09 munições intactas. O recorrente, apesar de dominado tentou fugir, entrando em luta corporal com os policiais militares, chegando a segurar o fuzil de um deles, com a intenção de retirar o armamento do policial. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos dois policiais que participaram da prisão. André foi interrogado e negou os fatos. Ainda integram o acervo probatório, os depoimentos prestados em sede policial; o auto de apreensão que se refere às drogas; ao carregador e às munições; o laudo de exame de corpo de delito de integridade física do recorrente; o laudo técnico que diz respeito aos artefatos bélicos; os laudos de exame de entorpecentes; as fotos juntadas pela defesa técnica que dizem respeito ao trabalho do réu, ao que ele fez no dia dos fatos, e às declarações de conduta social de André; e as mídias que se referem às câmeras corporais usadas pelos policiais durante a diligência que culminou com a prisão de André. E diante deste cenário alguns pontos chamam a atenção e merecem destaque. Chama a atenção que os depoimentos prestados pelos agentes da lei em sede policial sejam idênticos e pouco detalhados em comparação com o que foi dito pelos policiais, em Juízo, quase três meses depois dos fatos imputados ao réu. Chama a atenção, outrossim, as lesões sofridas por André e constatadas no Laudo de Exame de Corpo Delito de Integridade Física do réu. O documento técnico, datado de 28/12/2023, descreve que o recorrente possui ¿escoriações com crosta pardo avermelhada nas regiões temporal direita, masseteriana direita, cervical direita, retroauricular direita, malar esquerda, temporal esquerda, face anterior da perna esquerda e face posterior do cotovelo direito a maior delas medindo 50mm x40mm¿ e assevera que os mencionados vestígios possivelmente têm nexo causal e temporal com o evento alegado ao perito. Chama a atenção, igualmente, a foto que consta da guia de recolhimento de presos, datada do dia da prisão de André e que mostra as lesões no rosto do recorrente. Chama a atenção, ainda, que, apesar de haver declaração do policial Rodrigo no sentido de que André foi atendido no Hospital Lourenço Jorge e indicação do número do BAM, não foi localizado nos autos o mencionado BAM e nem qualquer documento médico que esmiuçasse o atendimento que o recorrente teria recebido. Chama atenção, da mesma forma, que diferentemente do que se observa pela rotina dos processos judiciais a audiência de custódia de André tenha sido realizada no dia 31/12/2023, ou seja, 04 dias após a prisão dele. E aqui considera-se relevante destacar que a audiência de custódia é um importante instrumento de proteção dos direitos fundamentais do cidadão, é a oportunidade de o preso ser ouvido pelo juiz e a oportunidade de o juiz verificar a legalidade da prisão, da forma mais célere possível, além de poder visualizar as condições físicas do custodiado. Daí a importância da rapidez na sua realização, que deve acontecer em até 24h após a prisão. Mas se o desrespeito a tal prazo não chega a macular a legalidade da prisão em flagrante, principalmente quando esta posteriormente é convertida em preventiva, a realização do ato, em prazo tão superior ao definido pelas normas legais acende um sinal de alerta no caso concreto. Ainda mais quando nenhuma justificativa foi apresentada para a mencionada demora. E, por fim, chama a atenção a forma como se deu a prisão do recorrente, e os crimes que ele teria cometido, quando se observa as declarações prestadas pelos agentes da lei em sede policial, em sede judicial, e quando se ouve as mídias que se referem às câmeras corporais dos policiais envolvidos no flagrante. Assim, é necessário detalhar o que foi dito pelos envolvidos no caso. Em sede policial os agentes da lei disseram que estavam em patrulhamento de rotina pela Rua H, na localidade conhecida como Lixão, local de venda de drogas, quando tiveram a atenção voltada para diversos elementos armados. Quando avistaram a guarnição, esses elementos efetuaram disparos de arma de fogo e fugiram. Em perseguição, os agentes da lei conseguiram capturar André. Este estava com uma sacola com 10 papelotes de cocaína e próximo a ele foi encontrado um carregador de pistola 9mm, com 9 munições intactas. André foi capturado, fugiu e novamente teve que ser capturado. O réu estava alterado, entrou em luta corporal com dois policiais e segurou o fuzil do policial Roque com a intenção de retirar o artefato do miliciano. A guarnição, depois de muitas tentativas, usou de meios necessários para contê-lo e fez uso de algemas. Em Juízo o policial Rodrigo disse que a guarnição estava em patrulhamento de rotina e foram recebidos com tiros por cerca de seis a quatro indivíduos que estavam agrupados. Todos fugiram, e conseguiram capturar apenas André. Este levantou as mãos e depois fugiu sendo capturado novamente em um quintal. Acrescentou que André entrou em luta corporal, meteu a mão no fuzil do policial Roque e ainda tentou fugir novamente quando estava indo para a viatura, já algemado. Sobre as drogas disse que elas estavam no bolso de André, em uma sacola. Detalhou que o patrulhamento era realizado por uma viatura com quatro policiais, que um deles era o motorista, que permaneceu no veículo. O depoente e Roque correram atrás de André e acredita que o outro policial foi na direção dos outros indivíduos que correram. Afirmou que não conseguiu ver quem atirou e que a guarnição não efetuou disparos. Descreveu que foram para duas delegacias e para o hospital com André. Esclareceu que o carregador foi encontrado no caminho que o réu percorreu enquanto fugia. Roque prestou declarações muito parecidas com as de Rodrigo, sobre a dinâmica da prisão e disse que a boca de fumo fica em um lixão. A testemunha disse que André foi preso em um beco e que no caminho por ele percorrido na fuga, encontraram um carregador. Disse que machucou o ombro e o cotovelo e recebeu atendimento médico. Fizeram uso da força para conter o réu que tentou pegar o seu fuzil. Pelo que se depreende da oitiva do depoimento de Roque, sob o crivo do contraditório a guarnição se dividiu e Roque e Rodrigo foram para um lado, sendo surpreendidos por homens armados enquanto um terceiro policial foi para o outro lado, no intuito de fazerem um cerco. Esclareceu que André estava com o grupo, mas conseguiram capturá-lo porque ele ficou para trás na fuga. Acrescentou que André negou os fatos, mas encontrou a droga no bolso dele. Não sabe dizer quantos disparos de arma a guarnição policial fez. Explicou que André foi abordado em uma comunidade e preso em outra, vizinha da primeira. Detalhou que André tentou tirar o short para fugir. Então jogou o apelante no chão para algemá-lo. Enquanto este se debatia, agarrou o cabo do seu fuzil. Interrogado, André negou os fatos, disse que estava na localidade fumando um cigarro de maconha quando os policiais chegaram e se entregou. Afirmou que não estava em um grupo de pessoas e que não houve disparos de arma de fogo. Quando foi abordado começou a ser agredido e então correu. Foi pego novamente e apanhou com fuzil do policial. Usou a mão para eles pararem de bater com o fuzil. Não tentou pegar o fuzil. Um dos policiais fez disparo de arma de fogo. Os policiais pisaram no seu rosto e no seu pescoço. Contou, ainda, que os policiais levaram seu celular e R$80,00. Os links enviados ao processo pela Secretaria de Estado da Casa Civil revelam gravações de áudio apenas, não existindo qualquer imagem sobre os fatos. A qualidade das gravações nem sempre é boa. Em alguns momentos há muitos ruídos e vozes baixas. Não é possível saber quem são as pessoas que falam em tais gravações e nem há qualquer dado que vincule determinada gravação a determinada câmera corporal de determinado policial. Vale dizer, ainda, que as gravações não revelam os fatos desde o seu nascedouro. Não há registro do patrulhamento de rotina, nem dos tiros disparados pelo grupo de indivíduos, nem da perseguição policial, nem da captura do réu com sua rendição, nem da posterior fuga, nem da segunda captura e nem da resistência, com a tentativa de retirar o fuzil do policial. Não há registro também do encontro das drogas, em poder de André e nem do carregador, no caminho por ele percorrido enquanto fugia, ou perto dele. O que se ouve de início é um falatório, ruídos, alguém, dizendo, ¿solta, solta¿ e depois uma pessoa dizendo ¿pega o carregador dele aí¿. Ouve-se uma pessoa que parece ser o réu, aparentemente chorando, dizendo que ia para a viatura e pedindo calma. A pessoa ainda diz que foi espancada, pede para que parem de bater nela, que era uma covardia e que era trabalhadora. Ouve-se pessoas xingando, ¿vagabundo¿, ¿arrombado¿. Há várias vozes nesse momento inicial além das que parecem ser dos policiais e do réu. Há vozes de homens, mulheres e até de crianças. Pelo que se pode perceber, os policiais estão dentro de uma propriedade e falam com um morador. Uma pessoa diz que mora no local e alguém, que parece ser um policial, pergunta pelo irmão dela, pergunta se ele é vagabundo. A pessoa responde que ele não é. O indivíduo que parece ser o policial pede o documento do irmão do morador e diz que quer saber o nome da mãe e a data de nascimento dele. A pessoa que parece ser policial diz que conhece o morador. Ao fundo pode se perceber que os xingamentos continuam, assim como muitos ruídos. Ouve-se alguém, que parece ser um policial, dizendo que vai revistar a casa e que vai achar alguma coisa. A pessoa que parece ser um morador diz que quem reside no local é a avó dela. Pessoas que parecem ser agentes da lei dizem que não invadiram a casa, que entraram atrás do garoto que pulou o muro, que se o rapaz pulou o muro é porque está devendo. Pode se escutar uma voz feminina dialogando com os policiais e dizendo que é mãe ¿dele¿ (não se especifica a quem ela está se referindo). A mulher fala que quem correu foi o Juninho, o Alex, e que os documentos são do seu outro filho. É possível ouvir uma voz infantil e chorosa dizendo que o portão não estava aberto. Percebe-se a voz feminina relatando que havia coisas quebradas. Então um homem, que parece ser um policial, diz que quem quebrou tudo foi o menino que correu, que este tinha tentado agarrar o fuzil do policial e que poderiam ter matado o rapaz dentro do imóvel, que ele parecia estar ¿endemoniado¿. Ouve-se uma pessoa que parece ser um policial dizendo que se a pessoa correu é porque está devendo. A mulher diz que ele não deve nada e que isso pode ser verificado. A pessoa que parece ser o policial pergunta de quem é o dinheiro e alguém assume a propriedade. O indivíduo que parece ser o policial diz que o dinheiro não é deste segundo, porque ele chegou naquele momento. A pessoa que parece ser o policial diz que o dinheiro é de um terceiro e que fará a apreensão e levará para a delegacia. Muitas pessoas falam ao mesmo tempo, no sentido de contestar. A pessoa que parece ser o policial diz que o dinheiro é do rapaz que correu e que viu quando ele tirou a roupa. Em seguida informa para alguém que está no beco, ainda, e que irá subir. A pessoa que parece ser o policial diz que sabe que tem droga ali. E alguém diz que não tem droga no local. Há muito falatório e ruídos. O primeiro diz que as pessoas serão arroladas como testemunhas. Nada disso foi narrado pelos agentes da lei em sede policial ou em juízo. Não foi dito que outras pessoas presenciaram a prisão do réu. Não foi dito que os milicianos estavam atrás de outra ou outras pessoas e que chegaram a pedir os documentos dela ou delas. A gravação segue com diálogos que parece que se deram entre policiais e com falas que parecem ser para um rádio, além de ruídos e barulhos de carros. Seguindo, ouve-se a voz de uma pessoa que diz: ¿histórico¿, e como se estivesse ditando, segue falando: ¿patamo Vargem em PTR pela comunidade do César Maia foi alvo de disparos de arma de fogo onde elementos empreenderam fuga deixando para trás 10 unidades de papelotes de cocaína e o...¿ Alguém interrompe a fala e pergunta se dá para ver se o ¿ele¿ está colocando a cara na grade. Resposta: Tá sim, eu estou vendo a cabeça dele. Pergunta: tá fechado? Resposta: tá sim, eu tranquei a mala, sair ele não sai não. Segue o ditado: ¿e o carregador taurus, com 10 munições 9 milímetros¿. Nesse mesmo contexto alguém pergunta: ¿e o telefone?¿ Uma voz diz: ¿o telefone está cheio de pica¿. Outra voz: ¿tudo bem, mas vamos botar também o telefone na apreensão...¿ É dito algo que não se pode perceber na gravação. Ouve-se alguém dizendo que o ¿bagulho¿ foi lá em cima e que é isso que vai provar que ele é... Também é possível ouvir: ele estava portando droga e o carregador foi achado pelo caminho. O diálogo continua: bota aí que ele tentou fugir da gente duas vezes. E segue: ao ser capturado fugiu, ao ser alcançado resistência, depois tentou fugir de novo, quando estava algemado. Alguém diz: vai empurrar essa ¿porra¿ de resistência? Resposta: ¿bota aí, cara¿. Ouve-se alguém dizer: tinha ele e mais dois, total de três. O loirinho de camisa verde deu o tiro. Os diálogos continuam. É dito, como se estivesse falando com alguém que não se encontra no mesmo ambiente: acabamos de fazer uma ocorrência no César Maia. Um elemento preso, dez papelotes de cocaína e um carregador de pistola 9 tauros. Deixou para trás. Dois conseguiram fugir. Estou fazendo o texto para mandar para o senhor e para a supervisão e já vou dar maré zero... fugiu, meteram o pé. Deram uns três tiros na gente, aqueles tiros de ¿cuzão¿, mas deu. Pegou um, ele fugiu, pegaram de novo, ele tentou fugir algemado. Parece que alguém fala no rádio que está indo para a 42ª DP. Na segunda mídia há o registro de uma conversa aparentemente tentando identificar André. Parece que perguntam para o réu o nome do pai dele. Há fala citando possíveis passagens do réu pela polícia. Escuta-se uma pessoa, que parecer ser um policial, dizendo que estava na delegacia apresentando uma ocorrência e que o preso estava na viatura, ¿cagado¿, que teriam que levá-lo ao hospital e ainda lavar a viatura. Ouve-se uma pessoa lendo o relato e outra dizendo que o integrante da guarnição não deu tiro. Escuta-se: inicial ¿ a gente tomou tiros. Final ¿ preso com drogas. O preso entrou em luta corporal e meteu a mão no fuzil do Roque. Na terceira mídia repete-se a narrativa da luta corporal com os policiais e a necessidade de levar André ao hospital para ¿resguardar a gente¿. Na quarta mídia escuta-se o relato que eram 3 indivíduos, que houve disparos e eles se evadiram, que alcançaram um deles e ele estava com 10 papelotes. A pessoa segue e diz que teve vontade de dar um tiro em André porque ele deu trabalho. A pessoa diz que acha que André não deu tiro, que quem atirou foi o loirinho de camisa verde. Fala que a favela está toda de cabelo vermelho. Diz que vai levar para o hospital porque o preso está magoado. Segue dizendo que o preso meteu a mão no fuzil do Roque, que Roque se machucou e que também se machucou. Há alguns diálogos que são pouco nítidos. Uma pessoa relata que a prisão se deu na Rua H, na última. Ouve-se a pessoa, que parece ser um policial que participou da prisão dizendo que teve vontade de dar um tiro na perna do réu. Na cabeça ia dar ¿merda¿. Percebe-se o seguinte diálogo entre a pessoa que parece ser o policial que participou da prisão e uma outra pessoa. Esta outra pessoa diz: vocês entraram no Cesar Maia, patrulhamento de rotina. O policial que participou da prisão diz: isso (há uma parte inaudível seguida de risos). Continua: os malandros empreenderam fuga. Eram três. Segue o diálogo: - Um deles ficou para trás. - Ficou para trás não. Escolheram um para agarrar. - Correu e esse ficou (parte inaudível). A equipe logrou êxito em alcançar e capturar. - Ele foi encontrado com 10 papelotes. É isso? - Isso. - Tem 10 mesmo?- Tem dez. - Dez papelotes de que? De Cocaína? - Cocaína. - Dez papelotes de cocaína e um carregador. - O carregador não estava com ele não. Ficou para trás quando eles deram o tiro. - Não estava perto dele não? - A gente pode botar... - Não, estou perguntando... - Não, não... - Só para atrelar uma coisa a outra, entendeu? Porque... (inaudível). - Foi isso mesmo, quando eles correram, esse ficou para trás e com ele foi... - Ele tentou fugir duas vezes mesmo, né? - Uma sem algema e outra com algema. - Então isso aí bota, que logrou êxito em alcançar e capturar esse monstro aí e que durante a abordagem ele reagiu, ele não obedeceu. - Ele fugiu mesmo e conseguiram alcançar ele. - Ele fugiu a primeira vez, alcançou e fugiu a segunda vez. Coloca isso no (inaudível) porque aí vai colocar que é resistência, desobediência e o flagrante dos papelotes... local conhecido como venda de drogas. A gravação segue aparentemente com a pessoa que estava conversando com o policial, no diálogo acima, fazendo o relato da diligência para outra pessoa a quem ela se refere como Doutor. Ela diz que a patamo Vargem chegou conduzindo uma pessoa que eles capturaram lá no Cesar Maia. Eles entraram em patrulhamento de rotina em uma localidade já conhecida como ponto de venda de drogas (inaudível). Deram tiro em cima deles e eles continuaram a progredir (inaudível), esse elemento ficou para trás e eles conseguiram alcançar. Com ele foi encontrado um saco com dez papelotes de cocaína e próximo de onde ele estava havia um carregador de pistola com 9 munições intactas. Capturaram o elemento. Ele resistiu, não obedeceu, agrediu os PMs. A guarnição conseguiu alcançar, ele continuou resistindo, agarrou o fuzil do Mike... resistiu ao máximo. Conduziram ele para cá. Mais ou menos isso aí. A arma sumiu. Só tem carregador com nove munições e dez papelotes de cocaína. A gravação segue com o que parece ser uma pessoa conversando com o réu para fazer a identificação dele e outros diálogos na tentativa de identificação de André. E por todo exposto, não há certeza sobre o que aconteceu no dia dos fatos. André foi preso em um beco, em um quintal, ou dentro da casa de uma pessoa? Quando foi preso, a polícia procurava por outras pessoas na mesma propriedade? A droga apreendida estava em poder do réu, ou foi abandonada pelos indivíduos que estavam agrupados junto com o carregador, após dar tiros na polícia? O carregador estava próximo de André, no momento da prisão, estava no caminho percorrido pelo réu em fuga, ou foi deixado para trás pelo grupo? André foi espancado ou as lesões por ele sofridas e atestadas em laudo técnico, foram resultado do uso da força de dois policiais, fortes e armados, contra um indivíduo magro e desarmado? André tentou pegar o fuzil do policial ou tentou apenas se defender das agressões que estaria sofrendo com a arma? O telefone do réu foi apreendido ou não? Foi apreendido dinheiro? Outras pessoas presenciaram a prisão do réu? Quem seria a pessoa loirinha de camisa verde que é citada nas gravações, mas nunca apareceu nos depoimentos formais dos agentes da lei? Todas estas questões não restaram esclarecidas e sobre elas pairam dúvidas que fragilizam o juízo de certeza que deve sustentar uma condenação criminal. É importante pontuar que os depoimentos prestados pelos policiais assumem relevância porque, normalmente, os agentes da lei são as únicas testemunhas do momento da prisão ou da prática delitiva e porque são agentes de Estado e suas palavras possuem fé pública. Mas a presunção de veracidade que permeia as palavras destes agentes do Estado não é absoluta e deve sempre ser analisada com outros elementos de prova. No caso, ao que parece, houve testemunhas do momento da prisão do réu e apesar de ser dito que tais pessoas seriam arroladas e levadas para a delegacia, isto não aconteceu. Percebe-se, ainda, que os policiais apresentaram várias versões para o caso, as lesões do réu não parecem compatíveis com o uso da força e parece inverossímil que o recorrente tenha tentado retirar o fuzil de um policial, quando havia dois milicianos efetuando a sua prisão. Os depoimentos dos policiais merecem credibilidade quando prestados com isenção e em conformidade com as demais provas do processo, mas não é o que se verifica aqui. E para salvaguardar os agentes da lei e sua atuação no cumprimento do seu dever legal, bem como para que se possa saber como os fatos se deram, o uso de câmeras corporais pelos policiais é necessário e imprescindível. Tal aparelhamento se mostra um aliado poderoso do Ministério Público no seu ônus acusatório, das polícias na indicação de seu atuar em alinhamento com a lei e da Justiça, na verificação da legalidade de uma prisão e na melhor solução para o caso concreto. Assim as gravações resultantes do uso de câmeras corporais devem sempre que possível integrar os autos do processo. No caso, se fosse possível ver os registros da atuação policial desde o início da diligência e as imagens de tudo que ficou gravado em áudio, muitos dos questionamentos acima levantados poderiam ser elucidados (precedente ¿ STJ). Assim, a prova apresentada é insegura e traz mais dúvidas do que luzes, sobre o que realmente ocorreu no dia dos fatos. E este estado de quase certeza, ou melhor, de dúvida, num processo penal que só se justifica enquanto garantidor dos direitos fundamentais, deve ser solucionado em favor do recorrente, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ABSOLVIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TJSP APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CONFIGURADAS. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. (6) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (8) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (9) CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. (10) PERÍODO DEPURADOR. (11) CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, «D, DO CÓDIGO PENAL. (12) REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. (13) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo impróprio. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - STJ Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.
«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()