1 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Auxiliar de processamento de dados que exerce função de digitador.
«Ao decidir pela aplicabilidade da NR 17.6.4. do MTE, a qual determina a concessão de 10 minutos de intervalo a cada 50 laborados pelos profissionais de processamento de dados, o Tribunal Regional contrariou o entendimento da Súmula nº 346 do TST. ... ()
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2 - TJRS Direito público. ISSQN. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Não incidência. Auto de lançamento. Nulidade. Inocorrência. ISS. Digitação e elaboração de cadastros. Instalação do número e dos dados no sistema de processamento de dados. Serviço de telefonia.
«1. Não é nulo o auto de lançamento que indica a origem, a natureza do crédito tributário, o fundamento legal da dívida, enumera as operações tributadas com seus respectivos valores. Eventual falha na indicação de alguns dispositivos legais não é causa de nulidade, já que se constitui em mera irregularidade 2. Os serviços de elaboração e digitação de cadastro e de instalação do número e dos dados no sistema de processamento de dados não estão sujeitos ao ISS por se tratarem de atividades meio à prestação do serviço de telecomunicação. A onerosidade da alteração dos dados cadastrais e do local de instalação do número de telefone não altera sua natureza auxiliar do serviço de comunicação. Recurso provido.... ()
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3 - TJMG Tributário. ISSQN. Informática. Provedor de acesso à rede internet. Prestação de serviços de exames, pesquisas, informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. Atividade elencada no item 24 da lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68. Incidência do tributo.
«Constituindo a prestação de serviços de acesso à rede de informações denominada Internet disponibilização de pesquisas, exames, informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza, tal atividade está sujeita ao pagamento de tributo sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), a teor da lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, item 24.... ()
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4 - TST Bancário. Empresa de processamento de dados dependência financeira e administrativa prestação de serviços diretamente para o banco contrariedade à Súmula 239/TST não configurada. Súmula 126/TST.
«Segundo dispõe a Súmula 239/TST, para que o empregado de uma empresa de processamento de dados, que presta serviços a Banco, integrante do mesmo grupo econômico, seja considerado como bancário, imprescindível que a empresa prestadora dirija sua atividade, com exclusivibilidade, ao banco. Se presta serviços também a terceiros, que não empresas bancárias, não há que se falar em vínculo empregatício de bancário. Está plenamente demonstrado que a empregada trabalhou diretamente para o banco, que, inclusive, sedia seu estabelecimento para a prestadora de serviços e, ainda, assumia as suas despesas e folha de pagamento, sem se falar que seus diretores comandavam a prestação de serviços. Considerando-se, pois, essas peculiaridades, não há que se falar em contrariedade à Súmula 239/TST, que, frise-se, não enfoca todos os aspectos fáticos. Logo, correta a decisão embargada ao aplicar a Súmula 126/TST, como óbice ao conhecimento do recurso de revista.... ()
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5 - TST Recurso de embargos banco do estado do rio grande do sul s.a.. Banrisul regido pela Lei 11.496/2007. Enquadramento como bancário. Empregado de empresa prestadora de serviços de processamento de dados.
«1. Controvérsia em torno do enquadramento como bancário de empregado de empresa de processamento de dados que prestava serviços fundamentalmente ao Banco reclamado e que, após a absorção das atividades daquela empresa, passou a ser formalmente empregado do Banco reclamado. 2. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal, registrado no acórdão da Turma, para se chegar à conclusão pretendida pelo embargante, no sentido da má-aplicação da Súmula 239/TST, em face do entendimento consagrado na sua parte final, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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6 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Pessoas que trabalham no setor de vendas digitando pedidos no computador. Digitação esporádica. Função de digitador de processamento de dados não caracterizada. CLT, arts. 8º e 72.
«Pessoas que trabalham no setor de vendas e que, de maneira totalmente descontínua, realizam digitação em computador dos pedidos de seus clientes, não são consideradas como digitadoras de processamento de dados, para os efeitos de descanso intrajornada previstos em norma coletiva. A seguir tal exegese ampliativa, e levando-se em conta o cada vez maior número de empregados que, sem continuidade na sua jornada diária, fazem esporádica digitação em teclado de microcomputador, haveria afronta ao contido na parte final do art. 8º Consolidado, uma vez que a proteção normativa ao efetivo e habitual digitador é de ordem tutelar específica. ... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO EM PERCENTUAL ÍNFIMO. SÚMULA 239/TST. APLICABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o enquadramento do autor como bancário, tendo em vista ser empregado da empresa Cobra Tecnologia S/A. que presta serviços para o Banco do Brasil, pertencendo ao mesmo grupo econômico. A Corte registrou que o conjunto probatório evidenciou a atuação da reclamada como empresa de processamento de dados. Para se chegar à conclusão pretendida pela parte, no sentido de que não seria empresa de processamento de dados, seria necessário o reexame de provas, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Outrossim, o TRT registrou que a prestação de serviços a terceiros era ínfima (3%), não sendo hábil para afastar o reconhecimento da condição de bancário ao autor. Assim, irretocável a aplicação da Súmula 239/TST pela origem. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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8 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA 239/TST.
Inicialmente, cumpre salientar que esta Subseção, apenas excepcionalmente, tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula 126/STJ, quando constatado que, para chegar à conclusão obtida acerca da controvérsia o órgão colegiado realizou novo exame das provas dos autos, o que não ocorre nas hipóteses em que a tese foi prolatada a partir da própria narrativa fática constante da decisão regional, configurando-se, tão-somente, um novo enquadramento jurídico para esses mesmos fatos, como ocorre neste caso. A Turma reconheceu a condição de bancário do reclamante tendo em vista a premissa fática inscrita no acórdão regional de que «o reclamante, formalmente, foi contratado pelo 1º reclamado (COBRA TECNOLOGIA), na função de Técnico de Operações, para prestar serviços exclusivamente ao 2º reclamado (BANCO DO BRASIL)". Salientou que, na hipótese, «não ficou caracterizado que a empresa de processamento de dados (BB Tecnologia e Serviços) prestou serviços a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros". Nesse contexto, não se identifica a existência de revolvimento fático probatório dos autos, mas apenas uma compreensão diversa adotada pela Turma acerca da controvérsia, a qual foi erigida à luz dos mesmos fatos delineados no acórdão regional, estando, assim, intacta a Súmula 126/TST. Conquanto esta Subseção admita, excepcionalmente, o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula 297/STJ, a reclamada não indicou, na petição de embargos, o item da súmula tido como contrariado, o que configura alegação genérica de contrariedade ao citado verbete. Assim, os embargos, no aspecto, carecem de adequação técnica, o que enseja a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 221/TST, conforme jurisprudência desta Subseção. No que se refere à Súmula 239/TST, não há falar em sua contrariedade. A referida súmula estabelece que «é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros". Segundo afirmado pela Turma, além do reclamante ter prestado serviços exclusivamente ao banco, não ficou caracterizado que a empresa de processamento de dados tenha prestado serviços a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros . Logo, não há como se estabelecer conflito com a segunda parte da Súmula 239/TST, diante da ausência do elemento objetivo indispensável ao reconhecimento da circunstância excepcional alegada pela reclamada. A divergência jurisprudencial não está demonstrada, uma vez que os arestos colacionados ao cotejo de teses não revelam a existência de teses diversas na interpretação da questão ora debatida, porquanto não se identificam nos paradigmas as mesmas premissas fáticas delineadas pela Turma no caso destes autos. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 296, item I, do TST, diante da falta de especificidade dos arestos colacionados. Agravo desprovido .... ()
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9 - TJSP Funcionário público estadual. Gratificação. Art. 20 da Lei Estadual nº: 7.578/1991 e Decreto Estadual nº: 35754/92. Gratificação de informática paga pelo desenvolvimento de atividades de processamento de dados e software e não àquele que apenas lida com computador. Direito ao recebimento que está vinculado ao efetivo exercício da atividade fim de manipulação dos dados. Impossibilidade de sua concessão indistintamente. Ação ordinária julgada improcedente. Recursos oficial e voluntário da Fazenda Pública providos para esse fim, prejudicado o apelo interposto pelos autores.
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo recorrente, com amparo no disposto no CPC, art. 282, § 2º. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. 3. Nesse contexto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do ente público pela ausência de elementos que permitam concluir a negligência na fiscalização contratual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Requisitos do edital. Formação como tecnólogo em processamento de dados. Reconhecimento como curso superior. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ.
«1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados; é, entretanto, imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()
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12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA SIGLA DA RÉ. ACOLHIMENTO . 1. Na parte dispositiva do acórdão ficou consignado que se afastava a responsabilidade subsidiária da ré Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - CODESP, havendo erro material quanto à sigla da ré que é PRODESP . 2. Embargos declaratórios acolhidos para corrigir erro material.
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13 - TRT2 Bancário. Processamento de dados. Terceirização. Empregados que prestam serviços de natureza bancária. Equiparação a bancário. Compromisso assumido junto à FENABAN. CF/88, art. 5º, «caput. Princípio da igualdade perante a lei. CLT, art. 5º.
«... de acordo com as normas gerais estabelecidas pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN), no período mencionado nas respectivas normas, todos os empregados de empresas terceirizadas contratadas para realizar serviço de compensação deveriam beneficiar-se das vantagens atribuídas aos bancários. Não se trata, evidentemente, ele declarar que a reclamante era bancária, mas sim equiparada ao bancário enquanto estivesse prestando serviço nas instituições bancárias. Essa equiparação, além de moralmente elogiável, respeita a regra geral contida na CF/88, de que todas são iguais perante as leis (art. 5º e assim também o disposto no CLT, art. 5º. Trata-se, portanto, de uma condição estatuída pelos sindicatos, com a participação das empresas, inclusive da reclamada ... onde confessa que presta serviço aos bancos na área de compensação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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14 - TJSP Competência. Conflito. Ação de cobrança. Competência que se firma pelo pedido e causa de pedir da ação (Regimento Interno deste Tribunal, art. 103). Pedido de cobrança de obrigação inadimplida, sendo irrelevante se tratar de contrato de licença de processamento de dados. Matéria não incluída no rol do art. 6º, «caput da Resolução 623/13. Precedentes do Grupo Especial. Conflito de competência acolhido, declarada competente a 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado.
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NA FORMA DA BASE DE CÁLCULO DA FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR - FCA. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e Obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
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16 - TST AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT. COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Solucionada a lide em conformidade com a jurisprudência desta Corte (E-RR-925-07.2016.5.05.028 - DEJT 22/05/2020; E-RR-696-69.2010.5.01.0022 - DEJT 08/04/2022; Ag-E-ARR-11979-20.2015.5.15.0121 - DEJT 25/06/2021, todos proferidos pela SbDI-I do TST), deve ser confirmada a decisão monocrática que manteve a responsabilização subsidiária do ente público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravos a que se nega provimento.... ()
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17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR - FCA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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18 - TRT3 Serviço federal de processamento de dados (serpro). Função comissionada técnica (fct). Pagamento desvinculado de atribuições diferenciadas ou extraordinárias. Natureza salarial. Equiparação ao salário-base. Impossibilidade de alteração lesiva ao empregado.
«A função comissionada técnica (FCT) foi instituída por norma interna do réu como parcela contraprestativa de índole precária decorrente do desempenho transitório de atividades adicionais e diferenciadas. No entanto, evidenciando-se dos autos que, na prática, a quitação da verba era desvinculada do exercício de tarefas extraordinárias, está-se diante de condição contratual mais benéfica tacitamente entabulada, que não pode ser suprimida ou alterada em prejuízo do trabalhador. Essa situação também implica identificar a FCT ao salário-base, na medida em que remunera o desempenho de atividades inerentes à execução do cargo para o qual o demandante fora contratado, não se tratando a parcela de efetivo salário-condição. Descabe, portanto, chancelar a modificação prejudicial dos parâmetros que conferem embasamento à quitação da FCT, sob pena de violação dos princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva, consagrados, respectivamente, nos arts. 7º, VI, da CR e 468 da CLT.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422/TST, I).
1. O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pelo reclamado, dos pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que o réu não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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20 - STJ Competência. Estelionato e falsificação. Inserção de dados falsos no banco de dados do INSS. Inexistência de conexão. CPP, art. 76, III. CP, art. 171.
«... Importante salientar a distinção entre a prática de duas condutas delituosas distintas: de um lado, fraude caracterizada pela inserção de contratos laborativos inidôneos, bem como da inserção de dados falsos no sistema de processamento de dados do INSS em prejuízo deste; e, de outro lado, obtenção de vantagem ilícita de inúmeras pessoas mediante a falsa promessa de intermediar processo de aposentadoria junto ao INSS, sem, no entanto, nada fazer. (...) Outrossim, não há se falar em conexão, porquanto as circunstâncias fáticas e probatórias da primeira conduta descrita não influem no julgamento da segunda, sendo inaplicável o disposto no CPP, art. 76, III.... ()