1 - TST Nulidade. Alegação de violação de princípios fundamentais. Preclusão. Prazo para impugnar os cálculos da liquidação de sentença.
«A constatação de eventual afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LV depende do exame da legislação infraconstitucional (por exemplo, CLT, art. 879, § 2º), o que afasta a violação direta exigida no CLT, art. 896, notadamente por haver sido reconhecida a preclusão para impugnar os cálculos da liquidação de sentença. Precedentes do STF. ... ()
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2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Negativa de prestação jurisdicional. Compensação de horas extras. Alegação de violação de princípios fundamentais.
«O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. A constatação de eventual afronta ao CF/88, art. 5º, LIV, LV depende do exame da legislação infraconstitucional (por exemplo,CPC/1973, art. 429), o que afasta a violação direta exigida no CLT, art. 896. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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3 - TRT2 Falência. Recuperação judicial. Prosseguimento da execução trabalhista contra o responsável subsidiário. A recuperação judicial, não impede o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário. Impor ao credor que aguarde o encerramento do trâmite no juízo cível, atenta contra os princípios fundamentais da efetividade e celeridade processuais, insculpidos nos incisos XXXV e LXXVIII, do CF/88, art. 5º.
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4 - TJSP Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Contemplado o direito à saúde no CF/88, art. 196, devendo as políticas públicas delineadas pelo executivo e pelo legislativo observar aos princípios fundamentais e preceitos constitucionais cabendo ao Judiciário analisar a compatibilidade daquelas com estes, observadas as devidas limitações, havendo ameaça de violação aos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à saúde, forçosa a determinação de suprimento de medicação essencial para a preservação da vida e saúde do cidadão, sendo comum a competência dos entes federativos para tanto. Decisão condenatória mantida. Recurso municipal não provido.
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Impugnação de acórdão desta corte. Impetração de mandamus como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Excepcionalidade. Decisão teratológica ou flagrantemente ilegal. Não ocorrência inexistência de teratologia ou ilegalidade. Não cabimento de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou de correição. Súmula 267/STF. Recalcitrância desarrazoada no manejo dos recursos processuais. Descumprimento dos princípios fundamentais da boa-fé, cooperação e celeridade (arts. 4º, 5º e 6º do CPC/2015). Direito líquido e certo não configurado. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da Súm. 267 do STF, «não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Essa é a regra, excepcionada somente nas hipóteses em que a decisão judicial é manifestamente ilegal ou teratológica. ... ()
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6 - TJSP Apelação. Indenização por danos morais. Princípios fundamentais que recomendam celeridade no atendimento de demanda de interessado na retificação de seu nome civil, visando a adequá-lo ao seu nome social. Demora injustificada para alteração do nome civil em cadastro de órgão de proteção ao crédito (SERASA) que, além de configurar defeito na prestação do serviço, impõe ao interessado sofrimento intenso, que se presume, por se tratar de dano «in re ipsa". Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 8.000,00. Adequação. Sentença mantida. Recurso improvido.
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7 - TRT2 Família. Penhora. Impenhorabilidade bem de família. Irrelevância do valor elevado do imóvel. Configuração. A expropriação e praceamento do bem penhorado para satisfação de um crédito cerca de cento e trinta e três vezes menor que o valor do imóvel penhorado certamente configura uma forma extremamente gravosa de execução, o que inequivocamente iria de encontro com os já mencionados princípios fundamentais da intimidade e segurança da pessoa e sua família, ainda que em detrimento do crédito trabalhista. Trata-se se sopesamento de princípios, no qual a dignidade e segurança da entidade familiar deve prevalecer, uma vez que goza de garantia constitucional.
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8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, ao teor do CF/88, art. 5º, X. ... ()
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9 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária. Terceirização. Sociedade de economia mista. Matéria já superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, itens IV e v). A regra contida no Lei 8.666/1993, art. 71 não afasta as disposições legais de proteção ao trabalho. Não é dizê-lo inconstitucional, nem mesmo de forma indireta, mas sim que a interpretação do dispositivo, conforme a CF/88 e seus princípios fundamentais, é no sentido de que a Lei não permite nem mesmo ao poder público a exploração do trabalho humano. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento.
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10 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão de veículo. Decisão agravada que indeferiu o pleito de pesquisas formulado pela Agravante. Pleito recursal que merece prosperar. Tentativa frustrada de busca e apreensão do veículo em sede liminar no endereço constante do contrato de financiamento. Em que pese caber à parte indicar endereços para a localização do réu, é possível o auxílio do Poder Judiciário, o qual, uma vez provocado, deve adotar as medidas adequadas e necessárias para a satisfação da obrigação. Observância dos princípios fundamentais da celeridade, efetividade e economia processuais. Precedentes deste E. TJSP. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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11 - TST Indenização por dano moral. Tratamento humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Valor arbitrado.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso em exame, a Corte de origem reformou a sentença para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, por constatar a submissão do Reclamante a tratamento humilhante e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, é forçoso concluir que realmente os fatos ocorridos com o Obreiro atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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12 - TST Indenização por danos morais. Ociosidade forçada. Esvaziamento das funções. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que considerou caracterizado o dano moral a ser reparado, por assentar que «o magistrado de origem adotou entendimento de que, sendo incontroverso que a empresa deixou de fornecer trabalho ao autor após sua reintegração, a ele é garantido o direito à indenização por danos morais, por caracterizar assédio, no valor de R$ 5.000,00. (...) No caso, por meio das razões recursais é possível concluir que, assim como mencionado na sentença, não há controvérsia de que a reclamada deixou de fornecer trabalho ao reclamante, após o comando desta Justiça Especializada de reintegração dele. Logo, manter o empregado no ócio, em seu local de trabalho, caracteriza indubitavelmente assédio de caráter inequívoco e reiterado. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pelo Reclamante, de fato, atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TST Seguridade social. Indenização por dano moral. Cobrança de metas. Tratamento vexatório e humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência da Súmula 126/TST, quanto aos fatos explicitados no acórdão. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros de mora e multa. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«Assente-se que a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por assentar que «embora a exigência de cumprimento de metas seja válida, especialmente no setor de vendas, entende-se que no caso sob análise foram extrapolados os limites do bom senso, da educação e do respeito, ferindo gravemente o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, destacou o TRT que «o assédio e o dano moral restam devidamente configurados, uma vez que os fatos abalaram a auto-estima e a paz interior da trabalhadora, sendo justo, portanto, algum ressarcimento. Nesse contexto, forçoso concluir que os fatos ocorridos com a Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()
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14 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime aberto. Recurso do Ministério Público. 1. Sentenciado que possui bom comportamento carcerário. 2. Não demonstrada a necessidade da realização de exame criminológico, anotando-se que a decisão recorrida (assim como os crimes pelos quais o sentenciado cumpre pena) é anterior à Lei 14.843/2024. 2. Ademais, o agravado já se encontra no regime aberto faz algum tempo, sem notícia da prática de alguma conduta antijurídica. Nesse sentido, o retorno ao regime intermediário, no atual contexto, não atende ao objetivo de reintegração social do condenado, um dos princípios fundamentais da execução penal (Lei 7.210/84, art. 1º). Recurso desprovido
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15 - TJRJ DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SOBRE UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE HABITAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PRINCÍPIO FUNDAMENTAIS E DIREITOS ASSEGURADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO.
-Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, garantindo ao agravado o direito de permanecer residindo em imóvel ocupado com a falecida, em suposta união estável de 37 anos. O agravante, filho da falecida, sustenta a inaplicabilidade do direito real de habitação, alegando copropriedade anterior à sucessão e ausência de união estável. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Bancário. Ação de exibição de documentos. Arts. 295, I, e 267, I, do CPC; 5º, da Medida Provisória 2.170-36/01; 3º, VII, 4º, VI, VIII, IX e 9º da Lei 4.595/1964 e 360, I, do CCB/2002. Ausência de prequestionamento. Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. Alegação de ofensa aos princípios fundamentais do direito contratual. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1. O conteúdo normativo dos arts. 295, I, e 267, I, do CPC; 5º, da Medida Provisória 2.170-36/01; 3º, VII, 4º, VI, VIII, IX, 9º da Lei 4.595/1964 e 360, I, do CCB/2002 não foi objeto de debate no acórdão recorrido. Portanto, não houve o necessário prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. ... ()
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17 - TST Indenização por dano moral. Canto motivacional. Tratamento vexatório e humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão.indenização por dano moral. Valor. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não alteração do valor pelo TST quando não for excessivamente módico ou estratosférico.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reformou a sentença para condenar o Reclamado no pagamento de indenização por danos morais, em virtude do programa motivacional utilizado no âmbito da empresa. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, forçoso concluir que os fatos ocorridos com a Obreira realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Nesse contexto, tornam-se inválidas técnicas de motivação que submetam o ser humano ao ridículo e à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa. Outrossim, para que se pudesse chegar a conclusão contrária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, ante o óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Não caracterização. Utilização de prova emprestada. Vínculo de emprego no período de treinamento. Configuração. Princípio da primazia da realidade. Matéria fática. Súmula 126/TST. Indenização por danos morais. Limitação ao uso do banheiro. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da físic da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, a Corte Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório, por constatar que «a demandada impunha aos empregados restrições para a utilização do banheiro. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pelo Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
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19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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20 - TST Indenização por danos morais. Limitação ao uso do banheiro. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Rescisão indireta. CLT, art. 483, «d. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X, e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório, por constatar, através dos elementos dos autos, «a prática abusiva da Reclamada contra os empregados para a utilização dos banheiros limitada a um período de cinco minutos, por duas vezes, sob pena de advertência verbal e perda de benefícios. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pela Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()