1 - TJPE Penal e processual penal. Furto qualificado pelo destruimento, durante o repouso noturno. Principio da insignificancia. Não aplicação. Dosimetria. Revisão da pena base e reconhecimento da confissão. Aumento justificado. Confissão aplicada na sentença. Manutenção. Apelo improvido. Unanimidade de votos.
«1. A jurisprudência deste Tribunal considera que furtos qualificados assumem maior reprovabilidade, portanto inadequada a incidência do princípio da insignificância. No caso, o furto foi qualificado pela destruição e concurso de pessoas, a obstar a aplicação do princípio bagatelar (CP, art. 155, § 4º, I e IV). ... ()
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2 - TJSP FURTO QUALIFICADO - PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. Não configurado. Principio que não foi recepcionado pela lei penal - violação do principio constitucional da reserva legal. Reprovabilidade da conduta. - Causa de aumento da pena. DOSIMETRIA DA PENA. Redução da pena. Afastada a causa de aumento de pena do furto noturno. Não aplicado na forma qualificada. Tema repetitivo 1037 STJ. Tentativa. Mantida a redução. Conduta que se aproxima a consumação. Regime mais brando - não recomendável diante da conduta criminosa reiterada em crimes contra o patrimônio. Reincidência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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3 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA ¿ ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. - 1-
a prova produzida pela acusação, ao contrário do alegado pela defesa, se mostrou apta e robusta à prolação de um juízo de reprovação em desfavor da acusada. Restou evidente a este julgador que, na data descrita na denúncia, a ré, juntamente com seu companheiro à época, já falecido, subtraiu para si ou para outrem, os bens da vítima descritos na peça acusatória, que estavam no interior de sua casa, tendo arrombado uma das janelas do imóvel para ingressar no mesmo, conforme laudo de constatação. Note que a ré e seu companheiro foram presos em flagrante, dentro do taxi, com todos os pertences subtraídos, sendo certo que a polícia só os encontrou porque receberam uma denúncia de que havia ocorrido um furto na região rural e para lá se dirigiram, recebendo, quando ainda estavam a caminho, uma outra ligação informando que os furtadores estavam fugindo do local dentro de um taxi, sendo fornecida as características do veículo, motivo pelo qual os policiais lograram encontrar e parar o referido automóvel, encontrando no interior do mesmo, a ré, seu companheiro e toda a res furtiva, não deixando qualquer dúvida quanto autoria e materialidade. A comprovar tal fato, temos ainda o depoimento do taxista que disse que foi chamado pela acusada Regina naquela data, afirmando que precisava que ele a pegasse porque estava passando mal, mas ao chegar no local, ela não aparentava estar passando mal e sim nervosismo, tendo a mesma afirmado que precisava pegar seu companheiro mais à frente porque ele havia ganhado umas coisas da irmã e precisavam levá-las para casa. A defesa, por seu turno, não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse justificar a ré estar na posse daqueles bens sem que soubesse de sua origem ilícita e tampouco trouxe aos autos um só fato que pudesse fazer desmerecer toda a prova produzida pela acusação, assim, tenho como verdadeiros todos os fatos imputados à ré na denúncia, não havendo motivos para retoques quanto à sua condenação. 2- A defesa pede ainda que seja absolvida a ré tendo em vista a atipicidade de sua conduta, invocando para tanto, o princípio da bagatela. Todavia, mais uma vez não tenho como acolher o pleito defensivo. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿ PENA BASE NO MÍNIMO ¿ APLICAÇÃO DO §2º
do CP, art. 155 EM SEU GRAU MÁXIMO - 1- Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, a ré, de forma audaciosa, entrou no supermercado, colocou os itens subtraídos dentro de uma sacola vazia que havia levado consigo e passou no caixa para pagar apenas um mamão, saindo do estabelecimento com o restante das mercadorias sem pagar por elas. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que a ré só foi observada e presa porque o segurança do local, já a conhecia de vista pela prática de outros furtos semelhantes praticados no próprio estabelecimento, o que demonstra não ter sido um episódio eventual em sua vida. Destarte, tal fato pode ser corroborado pela sua folha penal, que ostenta outras passagens e condenações transitadas em julgado pelo mesmo crime que lhe é imputado nestes autos, demonstrando que ela vinha fazendo desse tipo de conduta criminosa um hábito em sua vida. Improsperável, portanto, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 2- No tocante à dosimetria, verifico assistir parcial razão à defesa. Isso porque a juíza dobrou a pena base de Sara fundamentando o incremento em maus antecedentes que advinham de três condenações transitadas em julgado e pela sua personalidade que demonstra um atuar criminoso. Contudo, as condenações citadas pela Exma. juíza referem-se a fatos praticados após este narrado na denúncia, de modo que, embora possam ser considerados como circunstância desfavorável, eis que demonstram que a ré possui uma personalidade voltada à prática de ilícitos e que mesmo depois de presa nestes autos voltou a delinquir, não podem ser considerados maus antecedentes. Assim, o aumento perpetrado se mostrou demasiado, de modo que reduzo a pena base ao patamar de 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dm. Na segunda fase, tendo em vista a circunstância atenuante da confissão, retorno a reprimenda ao mínimo legal, ou seja, 1 ano de reclusão e 10 dias multa, patamar definitivo ante a inexistência de motivos para aumento ou diminuição. 3- Saliento que também não acolherei o pedido para incidência da causa de diminuição do §2º do CP, art. 155 e tampouco o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o histórico penal da ré, que, como já visto anteriormente, vinha fazendo da prática do furto, seu meio de vida, demonstrando com isso que a conduta aqui praticada deve ser punida com mais rigor a fim de tentar frear este mau costume e para que não venha, no futuro, a praticar atos ainda mais graves que este, perante a sociedade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO. TESES DEFENSIVAS DE ERRO DE TIPO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA ENFRENTADAS E FUNDAMENTADAMENTE AFASTADAS PELO JUÍZO SINGULAR. SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPIOS FUNDAMENTOS.
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6 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Negativa de vigência ao CP, art. 334. Divergência jurisprudencial. Tributo devido inferior ao mínimo legal para a cobrança fiscal. Lei 10.522/02, art. 20. Princípio insignificância. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O crime de descaminho deixa de existir ante a incidência do princípio da insignificância, pela atipicidade material da conduta de elidir tributo no valor igual ou inferior a dez mil reais, porquanto a administração não tem interesse em movimentar a máquina para fins de cobrança do referido valor.... ()
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7 - TJDF PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O princípio da insignificância pressupõe mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA - ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. DECOTE DA MAJORANTE - DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿¿ REGIME 0 SUBSTITUIÇÃO DA PENA- 1-
conforme verificado pelos firmes depoimentos da testemunha Cassius e do policial Renan, que efetuou sua prisão, sua versão não é totalmente verdadeira. Isso porque Cassius foi firme ao afirmar que já tinha visto o acusado no dia anterior levando fios que havia subtraído do local e na data descrita na denúncia, se deparou novamente com ele cortando os fios e ainda chegou a dizer ¿novamente?¿, oportunidade que o acusado então soltou os fios e saiu andando e Cassius chamou a patrulha que fica no bairro, contando o que havia acabado de ocorrer e esta foi ao encalço do réu, logrando prendê-lo com uma faca. Cassius esclareceu ainda que após a polícia abordar o réu, foram atrás das câmeras de segurança do local e puderam observar nas filmagens o acusado escalando o poste e cortando os fios. O policial ouvido em juízo, corroborou com tudo o que foi dito por Cassius, inclusive sobre o vídeo que mostrava o momento do corte da fiação, não deixando dúvidas a este julgador de que, de fato, o réu subiu no poste e cortou os fios que estavam presos e depois desceu do mesmo e quando tentava arrecadá-lo para levar consigo, foi surpreendido por Cassius, que acabou por evitar a subtração. Saliente-se que Cassius não conhecia o acusado anteriormente, apenas tinha visto o mesmo no dia anterior praticando o mesmo fato e o policial, da mesma forma, também não o conhecia, motivo pelo qual não teriam qualquer interesse em incriminar o réu injustamente. Assim, embora não tenha sido juntado aos autos o vídeo em que o réu aparece em cima do poste cortando a fiação, os depoimentos firmes das referidas testemunhas, suprem de forma satisfatória a sua ausência, estando os fatos suficientemente comprovados, até porque a defesa não se desincumbiu de trazer aos autos um só motivos que fizesse desacreditar o que foi dito por Cassius e pelo policial, de modo que as versões uníssonas apresentadas por eles devem ser tidas como verdadeiras, não havendo espaço para absolvição por ausência de provas e tampouco para o afastamento da qualificadora da escalada. 2- Quanto à tese da atipicidade levantada pela defesa, mais uma vez não tenho como acolher os argumentos defensivos eis que conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta praticada pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, subiu em um poste em plena via pública e cortou os fios que levam a eletricidade a milhares de cidadãos a fim de subtraí-los para si ou para outrem, sendo certo ainda que esta não teria sido a primeira vez que fazia isso naquele mesmo local. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que não deve ser levado em consideração apenas o valor dos fios, mas também todo o prejuízo secundário decorrente da interrupção de energia causada pela referida subtração. Ademais, conforme se constata em sua folha penal, este não foi um ato isolado em sua vida, muito pelo contrário, Herivelto já possuiu diversas condenações por crimes patrimoniais anteriores a este com transito em julgado, não havendo portanto que se considerada insignificante a sua atuação neste caso. 3- No tocante à dosimetria, mais uma vez entendo não assistir razão à defesa ao buscar a diminuição do aumento da pena base. Isso porque o juiz sentenciante aumentou de metade a reprimenda levando em consideração 5 condenações anteriores já transitadas em julgado que, embora não pudessem ser consideradas na segunda fase como reincidência tendo em vista que ultrapassado o prazo depurador, eram aptas a configurar maus antecedentes, como, corretamente fez o juiz sentenciante, não havendo retoques a serem feitos nesta fase. 4- No tocante a redução pela tentativa, igualmente não tenho o que adequar na dosimetria aplicada na sentença vergastada pois, como foi visto, o réu praticou todos os atos executórios para a consumação, tendo subido no poste, cortado os fios, já havia descido do mesmo e já estava recolhendo o produto para levar consigo quando foi impedido pela testemunha Cassius que o flagrou, impedindo a consumação. Assim, tendo o réu chegado muito próximo da consumação do crime, a redução de 1/3 aplicada se mostrou a mais correta. 5- Todavia, quanto ao regime imposto para o cumprimento da pena, assiste razão à defesa ao buscar o seu abrandamento pois, tendo em vista o total da pena aplicada, mas levando em consideração as circunstâncias desfavoráveis reconhecidas, entendo que o regime semiaberto seja o mais adequado para o cumprimento da pena e não o fechado que foi aplicado ao réu. 6- Finalmente, não cabe realmente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pois as circunstâncias desfavoráveis reconhecidas impedem a sua aplicação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Trancamento do processo. Atipicidade da conduta. Supressão de instância. Aplicabilidade do princípio da insignificância. Impossibilidade. Agravo regimental não conhecido.
1 - No tocante à tese relativa ao trancamento do processo, em razão da atipicidade da conduta, não foi abordada pelo Tribunal estadual. Assim, inviável o conhecimento da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado - Apelo defensivo - Pleito de absolvição por insuficiência probatória ou com fundamento no princípio insignificância e, subsidiariamente, de desclassificação para o delito de furto. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do crime increpado, não sendo o caso de desclassificação para o crime de furto, diante da violência empregada. Solução condenatória mantida - Dosimetria. Penas bem dosadas - Mantença do regime inicial semiaberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I) - A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
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11 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o réu pelos crimes de lesão corporal qualificada em razão da prática contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (art. 129, parágrafo 13, do CP), em continuidade delitiva. Recurso da defesa. 1. Prova suficiente para a condenação. Autoria e materialidade demonstradas. 2. Não aplicação do princípio insignificância. 3. Reconhecimento da figura qualificada prevista no art. 129, par. 13, do CP. Quadro de violência doméstica e familiar contra a mulher. 4. Sanção que comporta redimensionamento. 5. Redução da pena. 6. Dentro da sistemática do CP, não pode haver a cumulação das condições previstas nos parágrafos 1º e 2º, do art. 78, do citado diploma. Manutenção apenas da condição referente à prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano. Recurso parcialmente provido
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12 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVAS INDEPENDENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇAO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇAO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). MAIS BENÉFICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: 1. Cuida-se de apelação em face da sentença que condenou o recorrente pelo crime do art. 157, § 2º, VII, combinado com o disposto no art. 14, caput, II, ambos do CP, à pena de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 05 (cinco) dias-multa, calculados à razão mínima. ... ()
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13 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Posse de munição. Princípio insignificância. Tráfico de drogas. Inaplicabilidade. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Receptação. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor considerável do bem receptado. Expressividade da lesão jurídica. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes vetores. A) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (CF/88. HC 112.378/df, segunda turma, rel. Min. Joaquim barbosa, DJE de 18.9.2012).- in casu, há evidente carga de reprovabilidade na conduta do paciente. Isso porque, o bem receptado, um aparelho de som automotivo, foi avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) à época do crime, o que equivale à aproximadamente 30% do salário mínimo então vigente.- ademais, diante da subtração do bem mediante arrombamento, a vítima suportou prejuízos que podem superar em muito o valor do bem furtado, o que ratifica a decisão de impossibilidade de aplicação do princípio insignificância, tendo em vista a expressividade da lesão jurídica provocada na vítima. Agravo desprovido.
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15 - TJSP FURTO SIMPLES - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. -
Aplicação da pena base em seu mínimo legal - Modificação de regime para início de cumprimento de pena - Alegação de bis in idem - Não configurado - Réu confesso - Habitualidade especifica da conduta e multireincidência - O critério trifásico foi observado em face dos autos. O regime prisional tem previsão legal. Pena e regime RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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16 - TJDF EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. CRIME DE PICHAÇÃO (LEI 9.605/1998, art. 65). AUSENCIA DE LAUDO PERICIAL E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. MATÉRIAS REGULARMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AUSENCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I.CASO EM EXAME... ()
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17 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE ETILÔMETRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação, afastando-se a tese de absolvição sumária e de insuficiência de probatória.... ()
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18 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Furto. Principio da insignificância. Reincidência. Inaplicabilidade. Agravo desprovido.
«1 - Na linha da jurisprudência desta Corte, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada no caso concreto, haja vista que o agravante é reincidente. Precedentes. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Apelação do Ministério Público a fim de que seja fixada a pena base acima do mínimo legal. Recurso da defesa pugnando pela decadência do direito de representação. No mérito, requer a absolvição por atipicidade formal da conduta praticada. Alternativamente, postula a aplicação do princípio insignificância ou por erro de proibição. Rejeição da preliminar suscitada. Exigência de representação no crime de estelionato não afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei 13.964/2019. No caso dos autos, já havia denúncia oferecida quando entrou em vigor a nova Lei, não sendo necessária representação dos ofendidos. Precedentes das Cortes Superiores. Autoria e materialidade comprovadas. Acusado que induziu os lesados a erro. Réu que utilizava ardiloso método para atrair a competência do Cartório de Botafogo, supostamente mais rápido, cobrando das vítimas por um ato gratuito, mostrando-se definitivamente incabível eventual aplicação da excludente referente ao erro de proibição. Robusta prova oral e documental. Fraude aplicada em procedimentos de habilitação de casamento, sendo significativa a lesão, de forma que é incabível cogitar de inexpressividade pela aplicação do Princípio da Insignificância, destacando que as vítimas humildes foram cooptadas dentro de uma Igreja e na comunidade carente. Acusado que possui em sua ampla FAC de 17 páginas várias anotações referentes a processos de estelionato que estão em curso. Conduta que não desborda do tipo penal enfrentado. Dosimetria corretamente fixada. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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20 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO NÃO CONSTATADA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO LANÇADA.
-Sem embargo da comprovada reincidência do acusado, a mínima ofensividade da sua conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, autorizam o reconhecimento da atipicidade material do fato, com fundamento no princípio da insignificância, impondo-se a reforma de ofício da sentença, com a consequente absolvição.... ()