pensao aos filhos pela morte de genitor
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Doc. LEGJUR 103.1674.7423.1600

1 - STJ Responsabilidade civil. Indenização. Pensão aos filhos pela morte de genitor. Fixação do termo final quando o menor completar 24 anos. CCB/2002, art. 186.


«... O dissídio jurisprudencial restou devidamente demonstrado. A jurisprudência consolidada do STJ considera que o termo final da pensão devida aos filhos, por morte do genitor, deve ser a idade de 24 anos e, não, de 21, como decidiu o TJSP. Cite-se, a respeito: Resp nº. 94.538/RO, Rel. Min. Nilson Naves, Terceira Turma, DJ 05/08/1997, Resp nº. 155.596/GO, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, DJ 23/03/1998, Resp 56.705/RJ, Rel. Min. Waldemar Zveiter, Terceira Turma, DJ 02/12/1996, Resp nº. 142526/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ 17/09/2001 e Resp nº. 106.396/PR, Rel. Min. César Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ 14/06/1999). Em conseqüência, o acórdão merece reforma neste aspecto. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. LEGJUR 759.3269.1807.9075

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. EX-SEGURADO DO IPSEMG. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DIFERENÇAS DEVIDAS AOS FILHOS. COTA PARTE DA GENITORA.


Nos termos do art. 38, §2º, da Lei Complementar Estadual 64/02, a concessão do benefício da pensão por morte compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, sendo o Estado de Minas Gerais parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação (IRDR 1.0000.20.067928-0/003). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0891.5489

3 - STJ Processual civil. Previdenciário. Autarquia federal. Pensão por morte de genitor. Filho absolutamente incapaz. Habilitação tardia. Benefício devido desde a data do óbito.


I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício de pensão por morte contra o INSS, objetivando o pagamento dos valores atrasados da pensão por morte desde a data do óbito do genitor, em sua integralidade, até a habilitação da autora, inclusive 13º salários. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento à apelação do INSS, afim de fixar, provisoriamente, a adoção dos critérios de correção e juros de mora previstos na Lei 11.960/2009, possibilitando a execução do valor incontroverso até a solução definitiva do STF sobre o tema. Esta Corte conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, e determinar que o termo inicial para pagamento da pensão por morte é a data do requerimento administrativo realizado pelo segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.7459.4377.0024

4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE GENITOR EM ACIDENTE ENVOLVENDO CORTE DE EUCALIPTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. OMISSÃO NEGLIGENTE. RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Município de Bofete contra sentença que o condenou ao pagamento de R$ 150.000,00 por danos morais e pensão mensal de 1 (um) salário mínimo até que o autor complete 24 anos, decorrentes da morte do pai, atingido por um eucalipto cortado por servidores municipais. Na origem, a ação de indenização foi ajuizada pelo menor representado por curadora, com base em falha no isolamento e na sinalização da área em que se realizavam os trabalhos de corte de árvores. ... ()

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Doc. LEGJUR 635.4701.7560.6101

5 - TJRJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Animal na pista. Morte do genitor dos autores. Município. Omissão do poder público. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Pensão. Indenização mantida.

Caso em exame: 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, cumulada com pedido de pensão mensal, proposta por filhos de vítima fatal de acidente de trânsito, ocorrido quando motociclista colidiu com cavalo solto em via pública municipal. Questão em discussão: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar a responsabilidade do ente municipal pelo evento danoso, consistente em falha na fiscalização e recolhimento de animal de grande porte solto em via urbana, e a adequação das indenizações fixadas a título de dano moral e pensão. Razões de decidir: 3. Responsabilidade objetiva do Município, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. 4. Existência de nexo causal entre a omissão estatal e o evento lesivo demonstrada por boletim de ocorrência e provas documentais. 5. Presença de cavalo na pista caracteriza falha no dever de segurança do ente público. Inocorrência de fato de terceiro. 6. Dano moral decorrente da morte do genitor presumido (in re ipsa). 7. Dependência econômica presumida, dada a condição socioeconômica dos autores. 8. Correta fixação da pensão mensal e seu termo final até os 25 anos dos beneficiários, conforme jurisprudência do STJ. 9. Quantum indenizatório arbitrado de forma razoável e proporcional. Dispositivo: 10. Recurso de apelação desprovido. Tese: ¿O Município responde, objetivamente, por acidente fatal causado por animal de grande porte solto em via pública, ante a falha do serviço de fiscalização e recolhimento, sendo devida indenização por dano moral e pensão mensal aos filhos da vítima, ainda que não comprovada a renda formal do falecido, diante da presunção de dependência econômica¿. Referências normativas: CF/88, art. 37, §6º; Código Civil, art. 927 e Código Civil, art. 948, II. Jurisprudência: STJ, REsp. 586.714, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha.
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Doc. LEGJUR 130.6426.8945.4836

6 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE GENITOR EM RELAÇÃO A FILHO EX-SEGURADO DO IPSM. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME -

Reexame necessário e apelação cível interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de concessão de pensão por morte ajuizada por genitora de ex-segurado, determinando a implantação do benefício e o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, corrigidas pelo IPCA-E até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 e, posteriormente, pela SELIC. O IPSM sustenta a ausência de comprovação da dependência econômica da autora em relação ao ex-segurado, requisito previsto na Lei 10.366/1990 e no Decreto 46.651/2014. A parte autora, em contrarrazões, afirma ter demonstrado a dependência econômica por meio de documentos e testemunhas. ... ()

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Doc. LEGJUR 239.1534.2935.5021

7 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 769/2008. BENEFÍCIO POSTULADO POR FILHA MAIOR DE 21 ANOS. REQUISITOS. FILIAÇÃO, INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO SERVIDOR (GENITOR) E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.


1. Trata-se de apelação cível interposta pela autora, representada por seu filho/curador, buscando a reforma da sentença pela qual julgados improcedentes os pedidos deduzidos em face do DISTRITO FEDERAL e do IPREV/DF, para o fim da concessão de pensão por morte do genitor da autora (servidor distrital) e pagamento retroativo de montante relativo ao referido benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 478.1869.8093.3513

8 - TJPR Direito civil e administrativo. Sentença una. Apelação cível e reexame necessário 0001807-23.2022.8.16.0112; e reexame necessário 0007376-34.2024.8.16.0112. Responsabilidade civil do Estado pela morte de detento e indenizações por danos morais, materiais e pensão mensal. Recurso de apelação cível 0001807-23.2022.8.16.0112, interposto pela companheira e filho do detento morto, provido para que o termo inicial do pensionamento seja a data do ato ilícito (morte do detento) e, em sede de reexame necessário, mantida parcialmente a r. sentença. Sentença confirmada em sede de Reexame necessário 0007376-34.2024.8.16.0112, relativo à ação indenizatória ajuizada pelo genitor do «de cujos. 1. Reexame necessário 0001807-23.2022.8.16.0112. O Estado do Paraná é responsável pela morte do detento, ocorrida sob sua custódia, em decorrência de agressão de outro detento. A indenização por danos morais foi fixada em valores proporcionais ao dano, considerando a gravidade da situação e a dependência econômica dos Requerentes. É devida a pensão mensal aos Requerentes Anna Paula e Mateus - Manutenção da r. sentença nestes pontos.2. Apelação cível 0001807-23.2028.16.0112. Alegação de que o termo inicial do pensionamento deve ser a data do evento danoso. Acolhimento. A jurisprudência estabelece que o termo inicial do pensionamento deve ser a data do evento danoso, ou seja, a morte do detento.3. Reexame necessário 0007376-34.2024.8.16.0112. Indenização por danos morais e materiais devida ao genitor do «de cujus. Sentença confirmada.4. Ônus da sucumbência mantido, com a majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono dos Requerentes, Anna Paula e Matheus, para 12% do valor da condenação.MANUTENÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO 0001807-23.2022.8.16.0112.APELO 0001807-23.2022.8.16.0112 PROVIDO.SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO 0007376-34.2024.8.16.0112.

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Doc. LEGJUR 863.2521.4509.3177

9 - TJPR Direito civil e administrativo. Sentença una. Apelação cível e reexame necessário 0001807-23.2022.8.16.0112; e reexame necessário 0007376-34.2024.8.16.0112. Responsabilidade civil do Estado pela morte de detento e indenizações por danos morais, materiais e pensão mensal. Recurso de apelação cível 0001807-23.2022.8.16.0112, interposto pela companheira e filho do detento morto, provido para que o termo inicial do pensionamento seja a data do ato ilícito (morte do detento) e, em sede de reexame necessário, mantida parcialmente a r. sentença. Sentença confirmada em sede de Reexame necessário 0007376-34.2024.8.16.0112, relativo à ação indenizatória ajuizada pelo genitor do «de cujos. 1. Reexame necessário 0001807-23.2022.8.16.0112. O Estado do Paraná é responsável pela morte do detento, ocorrida sob sua custódia, em decorrência de agressão de outro detento. A indenização por danos morais foi fixada em valores proporcionais ao dano, considerando a gravidade da situação e a dependência econômica dos Requerentes. É devida a pensão mensal aos Requerentes Anna Paula e Mateus - Manutenção da r. sentença nestes pontos.2. Apelação cível 0001807-23.2028.16.0112. Alegação de que o termo inicial do pensionamento deve ser a data do evento danoso. Acolhimento. A jurisprudência estabelece que o termo inicial do pensionamento deve ser a data do evento danoso, ou seja, a morte do detento.3. Reexame necessário 0007376-34.2024.8.16.0112. Indenização por danos morais e materiais devida ao genitor do «de cujus. Sentença confirmada.4. Ônus da sucumbência mantido, com a majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono dos Requerentes, Anna Paula e Matheus, para 12% do valor da condenação.MANUTENÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO 0001807-23.2022.8.16.0112.APELO 0001807-23.2022.8.16.0112 PROVIDO.SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO 0007376-34.2024.8.16.0112.

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Doc. LEGJUR 786.8643.8321.0113

10 - TJRJ APELAÇÕES. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS DE DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUTOR QUE PUGNA PELA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REDUÇÃO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO. EXCLUSÃO DO TERMO «PÓS-MORTE". IMPOSSIBILIDADE. FILHOS MAIORES QUE TAMBÉM DEVEM AUXILIAR NAS DESPESAS DA GENITORA. ART. 229, DA C.R.F.B. E ESTATUTO DO IDOSO.

1.

Trata-se de ação visando à exoneração ou redução de alimentos fixados em favor da ex-esposa, bem como a exclusão da obrigação de pagamento de plano de saúde e a retirada do termo «pós-morte da cláusula de alimentos. Pedido contraposto relacionado à equiparação do plano de saúde também foi analisado. ... ()

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Doc. LEGJUR 845.1831.7425.4211

11 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO MONTANTE. DESCABIMENTO. PENSIONAMENTO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA DOS FILHOS. TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO DE ATUALIZAÇÃO E JUROS. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2191.8001.5200

12 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Atropelamento. Vítima fatal. Pensão por morte de filho com 19 anos aos pais. Necessidade da demonstração da dependência econômica dos genitores. Súmula 07/STJ. Dano moral. Quantum indenizatório. Dissídio jurisprudencial. Valor irrisório. Majoração. Precedentes.


«1. Ação de indenização por danos materiais e morais movida pelos genitores de vítima fatal, que contava com dezenove anos de idade na data do evento danoso, morto em razão de atropelamento em via férrrea. ... ()

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Doc. LEGJUR 836.6349.4651.3444

13 - TJMG REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - IRDR - TEMA 85 - TJMG - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PENSÃO POR MORTE - FILHA MAIOR INVÁLIDA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DESCONSTITUINDO TAL PRESUNÇÃO - PENSÃO DEVIDA - TERMO INICIAL - ÓBITO DO GENITOR - CONSECTÁRIOS LEGAIS.


O Estado de Minas Gerais é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação em que se busca o pagamento de pensão, conforme decidido no IRDR - Tema 85 - TJMG. Compete ao julgador gerir o processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias. Constatado que a prova pretendida não teria o condão de interferir no resultado do julgamento, o seu indeferimento não configura cerceamento de defesa. Nos termos do Lei Complementar 64/02, art. 4º, são dependentes do segurado, para os fins desta lei, o cônjuge ou companheiro e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido, sendo presumida, nos termos do §5º, desse dispositivo, a sua dependência econômica. Demonstrado que a autora é incapaz, apresentando retardo mental e distúrbio comportamental grave, se encontra interditada há mais de 30 anos e internada em clínica há 25 anos, evidencia-se a sua incapacidade laborativa e a dependência econômica da autora em relação ao pai. O fato de a autora receber pensão pela morte da mãe não afasta a presunção de dependência econômica em relação ao pai, ao contrário, confirma a impossibilidade da autora arcar com meios próprios o seu sustento. Caracterizada a dependência econômica da autora, tem direito ao benefício de pensão desde a data do óbito de seu genitor. Declarada a parcial inconstitucionalidade do art. 5º da Lei . 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal (por meio da ADI . 4.357/DF), o STJ, por meio do REsp . 1.270.439/PR, adotou o entendimento de que, a partir de 29/06/2009, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice ofi cial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e decisão proferida na mencionada ADI, e a correção monetária, por sua vez, de acordo com os índices estipulados pelo IPCA-E, até 08/12/2021, a partir de quando a apuração do débito se dará unicamente pela Taxa Selic, mensal e de forma simples, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1773.8000.0100

14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Pensão por morte. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de comprovação de dependência econômica da autora em relação ao seu genitor. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo regimental desprovido.


«1. O Lei 8.112/1990, art. 217, I, dispões que a pensão vitalícia será devida aos seguintes dependentes: (a) o cônjuge; (b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; (c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar; (d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e (e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3964.0002.4200

15 - STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Consumidor. Morte nas dependências da estação de trem. Transeunte atingido por bala perdida advinda de tiroteio entre seguranças da empresa e assaltantes que objetivavam roubo de carro forte. Fato do serviço. Incidência do CDC. Consumidor bysatnder. Prazo prescricional quinquenal. Fato exclusivo de terceiro não demonstrado. Nexo causal mantido. Pensão por morte de filho maior aos genitores. Dependência econômica. Termo final da pensão por morte. Tabelas do INSS e ibge. Formação de capital. Opção de inclusão em folha de pagamento da empresa. Fase de cumprimento de sentença.


«1. Polêmica em torno da responsabilidade civil das empresas demandadas pelos danos causados aos demandantes pela morte de seu filho na Estação Ferroviária da Lapa (São Paulo) atingido por um projétil de arma de fogo disparado durante um tiroteio envolvendo assaltantes e seguranças das empresas recorrentes após tentativa de roubo a carro forte que recolhia valores no local. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7004.0400

16 - TRF1 Seguridade social. Ação civil pública. Direito previdenciário. Pensão por morte. Filhos e irmãos maiores e inválidos. Invalidez posterior à maioridade ou emancipação. Irrelevância. Dependência econômica. Requisito que demanda análise casuística. Previdência Social. Constituição Federal. Requisitos instituídos pelo legislador infraconstitucional. Ausência de restrição a direito fundamental. Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 74. Decreto 3.048/1999, art. 108.


«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 74, a pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer. O art. 16 do mesmo diploma legal, por sua vez, especifica quais são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que podem ostentar a qualidade de dependentes do segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2018.5200

17 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo regimental contra decisão terminativa proferida em agravo de instrumento. Fungibilidade. Recebido como recurso de agravo. Pensão por morte. Extinção quando o beneficiário completa 21 (vinte) anos. Agravante que pede a prorrogação da pensão por morte até seus 24 (vinte e quatro) por ser universitária. Impossibilidade. Lei Complementar 43/2002 alterou a legislação previdenciária limitando como segurado os filhos e equiparados até 21 anos, ainda que universitários. Óbito do genitor da agravante em 14/01/2010. Oito anos após a vigência da nova lei. Recorrente que alega subsunção do princípio da legalidade ao direito à educação. Descabido. Poder público que garante o direito à educação ao disponibilizar escolas e universidades públicas. Corretamente aplicada a previsão da Lei previdenciária Lei Complementar 42/2002. Agravo regimental não provido.


«1 - Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão terminativa, da lavra do Des. Relator Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, proferida nos autos do Agravo de Instrumento 0343062-0, interposto pela Funape e pelo Estado de Pernambuco, na qual foi dado provimento referido recurso, no sentido de determinar que os agravados se abstivessem de cancelar a pensão por morte que vem sendo paga à beneficiária, sob pena de incidência de multa no valor de 01 (um) salário mínimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7930.4001.9000

18 - STJ Seguridade social. embargos de declaração. contradição. saneamento. matéria de direito devidamente prequestionada na origem. inaplicabilidade das súmulas 211 e 7-stj. previdenciário. pensão por morte. pedido revisional. família de baixa renda. viúva titular do benefício. decadência. reconhecimento da existência de filhos menores como dependentes do segurado falecido. cogente incidência do lei 8.213/1991, art. 79. especial proteção aos direitos dos incapazes. regra do lei 8.213/1991, art. 103 afastada. recurso especial provido.


«1. A vedação da fluência dos prazos de decadência e prescrição em desfavor do incapaz, consoante dispõe os artigos 198, inciso I, e 208, do Código Civil, encerra especial proteção concedida em prol do interesse público, aos direitos daqueles elencados no art. 3º do mesmo diploma, cujo exercício não lhe resta suprimido pelo transcurso do tempo. (Precedentes do STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 814.8595.3046.7113

19 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DE DETENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - OMISSÃO ESPECÍFICA - DANO E NEXO CAUSAL - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MÉTODO BIFÁSICO - STJ - CONSECTÁRIOS LEGAIS - PENSÃO MENSAL - FILHOS - TERMO AD QUEM - 25 ANOS - ENTENDIMENTO STJ - DANOS MATERIAIS - FUNERAL - RESTITUIÇÃO - DEVER - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA LÍQUIDA E CERTA - INCIDÊNCIA - VALOR DA CONDENAÇÃO.


Quando o Estado, mesmo diante de um dever específico de atuação previsto na ordem jurídica, deixa de agir para evitar o dano, a responsabilidade será objetiva, tendo em vista que a omissão é específica. Comprovado os requisitos para a responsabilização civil objetiva do Estado e ausente excludente de responsabilidade, configurado está o dever de reparar o dano moral, presumido em relação aos parentes próximos do falecido. Na fixação da indenização por dano moral deve ser observado o método bifásico, adotado pelo STJ (STJ), a fim de que o montante arbitrado atenda, ao mesmo tempo, o seu caráter reparatório e pedagógico. Sobre os consectários legais, a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, desde a data do arbitramento da indenização, nos termos da Súmula 362/STJ. Por sua vez, a compensação de mora deve ser calculada com base nos índices da caderneta de poupança, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. A partir de 09/12/2021 deve ser aplicada exclusivamente a Taxa SELIC para fins de remuneração da correção monetária e dos juros de mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. De acordo com a jurisprudência do STJ, reconhecida a responsabilidade do Estado pela morte do genitor, têm os filhos direito ao recebimento de pensão mensal desde a data do óbito até o momento em que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade. Comprovadas as despesas com o funeral do detento e a r esponsabilidade estatal, é cabível a indenização por dano material. Os honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública for parte devem ser fixados, em regra, a partir da gradação dos seguintes parâmetros legais: a) o valor da condenação; b) o proveito econômico obtido, caso não haja condenação; e c) o valor atualizado da causa, caso não seja possível mensurar os dois primeiros parâmetros (art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC). Sendo condenação líquida e certa, podendo ser apurada mediante simples cálculos aritméticos, é certo que o percentual dos honorários advocatícios deve ser fixado com base no valor da condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 485.1056.2849.6818

20 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE - FILHA INVÁLIDA MAIOR DE IDADE -


Pretensão da apelante de concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu genitor, por ser dependente deste como filha inválida, com condenação do apelado ao pagamento das parcelas vencidas desde o óbito - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença para que a ação seja julgada procedente - Cabimento - Aplicabilidade da Lei Comp. Mun. 80, de 18/06/2.010 ao caso, posto que vigente à época do óbito do segurado (10/03/2.022), a qual, estabelecia como dependentes dos segurados os filhos inválidos, presumindo-se, em relação a estes, a dependência econômica, bem como que a perda da qualidade de dependente ocorreria pela cessação da invalidez ou da dependência econômica e financeira - Inexistência de previsão legal quanto ao momento de ocorrência da invalidez do filho do servidor segurado, não havendo vedação legal para que o filho que deixou de ser considerado dependente ao completar dezoito anos de idade, volte a adquirir a condição de dependente pelo reconhecimento de sua invalidez, desde que dependente economicamente do segurado - Invalidez que deve apenas ser preexistente à morte do instituidor do benefício previdenciário - Precedentes do STJ - Apelante que perdeu a qualidade de dependente de seu genitor quando atingiu a maioridade (em 04/10/1.999), mas a readquiriu com a superveniência da invalidez (em 08/11/2.005), posto que anterior ao falecimento de seu genitor (em 10/03/2.022) - Presunção de dependência econômica entre a apelante e seu genitor, que não foi suficientemente afastada no caso concreto - Art. 9º, §1º, da Lei Comp. Mun. 80, de 18/06/2.010, que estabelece presunção relativa de dependência econômica, cabendo prova em contrário, cujo ônus é do apelado - Manutenção da presunção de dependência econômica da segurada, que torna devida a concessão da pensão por morte ora pleiteada - Sentença reformada - APELAÇÃO provida, para julgar procedente a presente ação, reconhecendo o direito da apelante à concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu genitor, Sr. EGILDO JOSÉ VESCIO, em 10/03/2.022, com consequente condenação do apelado ao pagamento das parcelas vencidas desde o óbito - Condenação do apelado a arcar com as custas/despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do CPC, sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença... ()

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