Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.2521.4509.3177

1 - TJPR Direito civil e administrativo. Sentença una. Apelação cível e reexame necessário 0001807-23.2022.8.16.0112; e reexame necessário 0007376-34.2024.8.16.0112. Responsabilidade civil do Estado pela morte de detento e indenizações por danos morais, materiais e pensão mensal. Recurso de apelação cível 0001807-23.2022.8.16.0112, interposto pela companheira e filho do detento morto, provido para que o termo inicial do pensionamento seja a data do ato ilícito (morte do detento) e, em sede de reexame necessário, mantida parcialmente a r. sentença. Sentença confirmada em sede de Reexame necessário 0007376-34.2024.8.16.0112, relativo à ação indenizatória ajuizada pelo genitor do «de cujos. 1. Reexame necessário 0001807-23.2022.8.16.0112. O Estado do Paraná é responsável pela morte do detento, ocorrida sob sua custódia, em decorrência de agressão de outro detento. A indenização por danos morais foi fixada em valores proporcionais ao dano, considerando a gravidade da situação e a dependência econômica dos Requerentes. É devida a pensão mensal aos Requerentes Anna Paula e Mateus - Manutenção da r. sentença nestes pontos.2. Apelação cível 0001807-23.2028.16.0112. Alegação de que o termo inicial do pensionamento deve ser a data do evento danoso. Acolhimento. A jurisprudência estabelece que o termo inicial do pensionamento deve ser a data do evento danoso, ou seja, a morte do detento.3. Reexame necessário 0007376-34.2024.8.16.0112. Indenização por danos morais e materiais devida ao genitor do «de cujus. Sentença confirmada.4. Ônus da sucumbência mantido, com a majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono dos Requerentes, Anna Paula e Matheus, para 12% do valor da condenação.MANUTENÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO 0001807-23.2022.8.16.0112.APELO 0001807-23.2022.8.16.0112 PROVIDO.SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO 0007376-34.2024.8.16.0112.

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