1 - STJ Competência. Meio ambiente. Medida cautelar. Busca e apreensão. Possível crime ambiental. Pedido de restituição de bens apreendidos (pássaros silvestres). Justiça Federal. Juízo federal criminal que ordenou a diligência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. CPP, art. 118 e CPP, art. 120, e §§. Inteligência.
«1. Tratando-se de pedido de restituição de bens apreendidos, no caso concreto, pássaros silvestres, a competência para o pleito é do juízo federal que ordenou a busca e apreensão, máxime se a pessoa que se diz dona dos pássaros custodiados, é mulher, em união estável com o investigado, vivendo com ele no mesmo endereço onde realizada a apreensão de outros animais, não só os que são objeto do pedido, havendo, por isso mesmo, sérias dúvidas se também não seriam produto de crimes. CPP, art. 118 e CPP, art. 120, e §§. Inteligência. Precedente desta Corte. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Goiás.... ()
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2 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna. Aprisionamento de pássaros da flora silvestre em gaiolas. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrado. Competência da Justiça Estadual. Súmula 91/STJ. Cancelamento. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 29, § 1º, III.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar crimes praticados contra a fauna - no caso, a posse de pássaros da fauna silvestre aprisionados em gaiolas -, quando não se configurar qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas federais. Cancelamento da Súmula 91/STJ.... ()
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3 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Possível posse de pássaros da fauna silvestre aprisionados em gaiolas. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não-demonstrada. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 29, § 1º, III. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime ambiental, consistente na posse, em tese, de pássaros da fauna silvestre aprisionados em gaiolas, quando não restar demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.... ()
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4 - TJSP Crime ambiental. Manutenção de espécie silvestre em cativeiro. Tipicidade objetiva. Independentemente de serem ou não pássaros em risco de extinção, ou de estarem ou não sob cuidados devidos, implica a conduta do art. 29, parágrafo 1º, III da Lei 9.605/1998 aquela de manter em gaiolas pássaros da fauna silvestre sem a devida permissão, autorização, licença ou autorização da autoridade competente, posto que certamente ofensiva ao meio-ambiente e ao bem-estar animal
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5 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Dano ambiental. Mortalidade de pássaros. Uso ilegal do agrotóxico Fudadan. Razoabilidade do valor da condenação. Grau de desiquilíbrio ecológico. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. Inexistência de violação. Decreto 3.179/99. Lei 9.605/98, art. 6º. Lei 6.938/81, arts. 3º, I e 14, § 1º.
«1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a Fazenda Guaicuhy Agropecuária Ltda. alegando que a ré seria responsável por dano ambiental por uso de agrotóxico ilegal – Furadan – que teria causado grande mortandade de pássaros. (...) 3. O pedido de recomposição da fauna in loco constante da inicial expressa a necessidade de que a totalidade do dano ambiental seja sanada, não se admitindo interpretação outra que reduza a amplitude do conceito de meio ambiente. 4. Não houve violação do art. 6º, «caput, da LICC, porquanto a Corte de origem apenas valeu-se dos parâmetros estabelecidos no Decreto 3.179/1999 para justificar a razoabilidade da sentença que condenou a recorrente a pagar a multa ambiental fixada em R$ 150.000,00. 5. O valor da condenação por dano ambiental não se exaure com a simples mensuração matemática do valor dos pássaros mortos, mas deve também considerar o grau de desequilíbrio ecológico causado.... ()
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6 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 9.605/1998, art. 29, § 1º, III. MANTER EM CATIVEIRO AVES SILVESTRE SEM AUTORIZAÇÃO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. Não havendo prova da materialidade do fato, uma vez que não há laudo técnico constatando quais as espécies de pássaros apreendidos, inclusive havendo incoerências quanto ao número de pássaros e espécies, impositiva a manutenção do decreto absolutório. ... ()
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7 - TJSP ANIMAL SILVESTRE - Pássaros em cativeiro - Justificativa inaceitável - Recurso desprovido.
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8 - TJSP Crime ambiental. Réu que mantinha pássaros (espécimes da fauna silvestre) em cativeiro, sem qualquer autorização. Condições de saúde das aves e ausência da lista de espécies da fauna brasileira em extinção não afastam a tipicidade da conduta. Perdão judicial (Lei 9.605/98, art. 29, § 2º. Faculdade conferida ao julgador. Não cabimento do perdão. Ausência de requisitos autorizadores. Ementa: Crime ambiental. Réu que mantinha pássaros (espécimes da fauna silvestre) em cativeiro, sem qualquer autorização. Condições de saúde das aves e ausência da lista de espécies da fauna brasileira em extinção não afastam a tipicidade da conduta. Perdão judicial (Lei 9.605/98, art. 29, § 2º. Faculdade conferida ao julgador. Não cabimento do perdão. Ausência de requisitos autorizadores. Substituição da pena restritiva de direito da prestação pecuniária por prestação de serviço à comunidade. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.
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9 - TJSP MANTER PÁSSAROS EM CATIVEIRO (LEI 9.605/1998, art. 29, § 1º, III) - Autoria e materialidade comprovadas - não ocorrência de erro de tipo escusável - inaplicabilidade do princípio da insignificância - argumento de que as aves eram do avô, que faleceu, que não foi comprovado, mormente porque a maioria das aves não tinha grau de domesticação, aspecto incompatível com o longo tempo da morte do Ementa: MANTER PÁSSAROS EM CATIVEIRO (LEI 9.605/1998, art. 29, § 1º, III) - Autoria e materialidade comprovadas - não ocorrência de erro de tipo escusável - inaplicabilidade do princípio da insignificância - argumento de que as aves eram do avô, que faleceu, que não foi comprovado, mormente porque a maioria das aves não tinha grau de domesticação, aspecto incompatível com o longo tempo da morte do ascendente - correta a condenação - pena privativa de liberdade aplicada no mínimo legal e substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo - recurso improvido.
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10 - STJ Recurso Especial. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Transporte Aéreo. Atraso em vôo c/c adiamento de viagem. Responsabilidade Civil. Hipóteses de exclusão. Caso Fortuito ou Força Maior. Pássaros. Sucção pela turbina de avião.
«- A responsabilização do transportador aéreo pelos danos causados a passageiros por atraso em vôo e adiamento da viagem programada, ainda que considerada objetiva, não é infensa às excludentes de responsabilidade civil. ... ()
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11 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Falsidade ideológica. Omissão de declaração e declaração falsa no sispass (sistema de cadastro de criadores amadoristas de passeriformes). Tipicidade. Agravo regimental improvido.
«1. O SISPASS é um sistema eletrônico criado pelo IBAMA para legalizar a criação de pássaros silvestres por cidadãos. O recorrente omitiu, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, declaração que devia constar no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes, ao deixar de registrar a doação/soltura/morte de 71 pássaros constantes no plantel registrado em nome de sua sogra. Dessa forma, o acusado mantinha, em nome de sua sogra, um cadastro eletrônico de um plantel fictício, além de fazer movimentações falsas no SIPASS. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental. Agravo no recurso especial. Direito de vizinhança. Criação de pássaros. Negativa de prestação jurisdicional. Não configurada. Arts. 333, I, e 405 do CPC/1973. Falta de prequestionamento.reexame de fato e provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida pelos próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de ato administrativo contra o ibama. Redução do valor da multa aplicada de R$ 9.500,00 para R$ 950,00. Criação de pássaros não ameaçados de extinção, nem utilizados para fins econômicos. Infração de pouca gravidade. Valor fixado pela corte local, em patamar proporcional e razoável, ao cumprimento da dupla finalidade da multa. Repressivo e educativo. Impossibilidade de revisão das premissas do acórdão recorrido em sede de apelo raro. Agravo interno do ibama a que se nega provimento.
«1. Discussão sobre a redução do valor da multa, pela Corte de origem, para o importe de R$ 950,00, com fundamento na realidade do infrator e ao fato de que este não criava pássaros ameaçados de extinção, nem para fins econômicos, o que induz a baixa gravidade da infração. ... ()
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA DE PÁSSAROS DE PROPRIEDADE DE CRIADOR FALECIDO. SISTEMA SISPASS DO IBAMA. UTILIZAÇÃO DE SENHA DO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VONTADE DO PROPRIETÁRIO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO DE PLENO DIREITO. PREJUÍZO DOS HERDEIROS. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO, PARCIALMENTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL
- Atransferência de pássaros de um criador amador para outro é feita, necessariamente, pelo sistema SISPASS do IBAMA, mediante senha pessoal e intransferível do criador. A transferência realizada com a senha do criador, após seu falecimento, em prejuízo dos seus herdeiros e/ou sucessores, a quem as aves passaram a pertencer imediatamente a partir do desaparecimento, é nula de pleno direito, seja em virtude da evidente ausência de expressão da vontade do proprietário, seja em decorrência da simulação perpetrada. E o negócio jurídico nulo não se convalesce. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Manutenção de pássaros da fauna silvestre brasileira em cativeiro. Deferimento de liminar. Multa administrativa. Suspensão. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tratam os autos de ação anulatória com pedido cautelar ajuizada contra o IBAMA com o objetivo de anular multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em razão da manutenção de pássaros silvestres brasileiros na residência do autor da demanda.... ()
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16 - STJ Competência. Crime ambiental. Crimes contra a fauna. Porte de pássaros silvestres sem a devida autorização. Inaplicabilidade da Súmula 91/STJ após a Lei 9.605/98. Inexistência de interesse, em princípio, da União. Competência da Justiça Comum Estadual. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 29, III. CF/88, art. 109, IV.
«A aplicabilidade da Súmula 91/STJ foi afastada após o advento da Lei 9.605/98. Inexistindo interesse da União na lide afasta-se a competência da Justiça Federal em relação aos crimes contra a fauna.... ()
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17 - TRT4 Técnico antenista. Adicional de insalubridade em grau médio. Contato com resíduos de animais deteriorados.
«Caso em que as atribuições de rotina do autor consistiam em ingressar em locais onde havia apreciável acúmulo de detritos orgânicos e inorgânicos, envolvendo insetos, roedores, pássaros, vivos ou mortos, bem como excrementos dos mesmos, sendo que o autor não recebia e nem portava luvas impermeáveis, descartáveis, de modo a minimizar o contato e a contaminação potencial existente. [...]... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 9.605/1998, art. 29, §1º, III, POR 21 VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A NULIDADE DO PROCESSO PELA ALEGADA VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO art. 29, § 2º DA LEI 9.605/98. EM CASO DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO CP, art. 65, III, «D, COM A SUPERAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ E O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO.
A preliminar de nulidade requerida será analisada em conjunto com o mérito, e, neste passo, analisando o conteúdo dos autos, o pleito defensivo absolutório não merece prosperar. As provas produzidas ao longo da instrução processual comprovaram a prática do crime pelo qual condenado o apelante. A materialidade e autoria delitivas caracterizam-se pelo termo circunstanciado (e-doc. 05), auto de apreensão que especificou 16 coleiros, 2 trinca ferros, 2 tico ticos e 1 patativa, acondicionados em 23 gaiolas (e-doc. 11), auto de entrega (e-doc. 14), laudo de exame de material que atestou se tratar de 21 pássaros, sendo 16 coleirinhos, 2 trinca ferros, 2 tico ticos e 1 patativa, presos em 20 gaiolas, e três gaiolas vazias (e-doc. 18), pelo documento do IBAMA que atestou que os pássaros apreendidos são nativos do Brasil (e-doc. 81), e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Extrai-se dos autos que no dia 04/12/2018, por volta das 20h, na residência localizada na Rua F, 94, bairro Jardim Alegria, no município de Resende, policiais militares receberam informações de que no endereço mencionado havia vários pássaros silvestres em cativeiro, razão pela qual foram ao local averiguar a veracidade. Ao chegarem, foi possível visualizar a existência de várias gaiolas, e o portão que se encontrava entreaberto, permitiu que os agentes observassem a existência de vários pássaros silvestres em diferentes gaiolas, todos sem água, sem alimentação e com sinais de maus-tratos. A mãe do acusado, Carmencita Beatriz Motta, que estava perto da residência, foi em direção aos agentes e perguntou se estava acontecendo algo, e os policiais disseram que na residência dela havia muita ave silvestre, tendo ela respondido que pertencia a seu filho, ora apelante. Os agentes então perguntaram se o filho dela tinha registro no IBAMA, e mãe do recorrente disse que não, tendo ainda autorizado a entrada dos policiais em sua residência. Em juízo, os policiais narraram o ocorrido, ratificando suas declarações em sede inquisitorial, havendo pequena discordância em relação à denúncia anônima ser sobre tráfico de drogas ou sobre a existência de animais silvestres no local. O acusado em seu interrogatório disse que a acusação é verdadeira, e que manteve 21 passarinhos de forma irregular em sua casa e que no dia estava trabalhando, cortando grama e chegou em casa por volta das 17:30 h, foi à padaria e deixou o portão aberto e, ao voltar, encontrou quatro policiais em sua casa tirando as gaiolas para fora, que lhe disseram sobre ser uma denúncia de drogas. Narrou o acusado em sede judicial que os policiais lhe perguntaram se podiam soltar os passarinhos para sobreviverem, e o acusado disse que não, porque já tinha muito tempo e que conseguiu os pássaros por troca em vídeo game, que não tinham anilha do IBAMA, e que a família toda tinha o costume de criar passarinho, que sabia que não podia andar na rua com passarinho, mas achava que podia ter em casa passarinho, mas hoje sabe que não pode ter passarinho em casa. Posto isto, a questão dos autos referente à nulidade aventada pela Defesa nos remete ao exame quanto à validade do material obtido como meio de prova, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações. Com efeito, o ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio e que a busca, seja ela pessoal ou domiciliar, exige fundada suspeita autorizando-a, ex vi dos arts. 5º, XI, da CF/88 e 240, § 1º do CPP. Sob tal prisma, o Supremo Tribunal Federal já havia adotado, no julgamento com repercussão geral do RE Acórdão/STF (Tema 280 - Tribunal Pleno, Rel. Ministro Gilmar Mendes, em 5/11/2015), o entendimento de que: «A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (...)". Em 02/03/2021, a Sexta Turma do STJ, no emblemático julgamento do HC 598051/SP, adotou criterioso posicionamento, disciplinando que o flagrante delito somente poderia excetuar a garantia de inviolabilidade do domicílio quando se traduzir em verdadeira urgência, salientando que «o mandado é o caminho mais acertado a tomar". Não se desconhece que, no dia-dia das diligências policiais, muitas vezes os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes ou colher provas. Em tais hipóteses, a Constituição autoriza o ingresso em um domicílio mesmo sem a mencionada autorização judicial. In casu, os policiais partiram de uma denúncia anônima informando sobre a existência de aves silvestres mantidas em cativeiro e, ao chegarem ao local, foi possível visualizar os pássaros em gaiolas, em condições precárias a corroborar a existência de motivos robustos para a entrada. Outrossim, ao chegar ao local, a mãe do apelante, após ser questionada pelos policiais e dizer que os pássaros eram do seu filho, autorizou a entrada dos agentes no local. Diante do contexto, o apelante, que chegou em seguida, confessou em sede extrajudicial os fatos e, é crível, que a entrada dos policiais foi franqueada pela mãe do recorrente em sua residência. Portanto, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade. No mais, não merece acolhimento o pleito absolutório, diante dos elementos mencionados acima. Desta forma, presentes os elementos necessários à configuração para o tipo penal previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, §1º, III, por 21 vezes, na forma do CP, art. 70. Exame da dosimetria. Na primeira fase, a pena base foi mantida no patamar mínimo legal diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas e, na segunda fase, apesar da confissão do acusado, nos termos da Súmula 231/STJ esta não tem o poder de conduzir a pena aquém do mínimo legal, e, diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena na terceira fase, a reprimenda se estabelece em 06 meses de detenção e 10 dias-multa. Neste ponto, escorreitamente, o juízo de piso entendeu ser «(...) incabível o benefício contido no § 2º do art. 29 da Lei 9.60511998, tendo em vista a elevada reprovabilidade da conduta em virtude do considerável número de pássaros e do histórico criminal do réu". De fato, o acusado, em que pese seu depoimento em juízo, tinha plena ciência da conduta delituosa, eis que tinha sido detido antes, pelo mesmo crime nos autos do processo 0011731-62.2014.8.19.0045. Outrossim, correta a incidência do CP, art. 70, visto que, mediante uma só ação, o acusado praticou no crime previsto no Lei 9.6051/998, art. 29, §1º, III, por 21 vezes. Assim, aplicada a fração de 1/2, a resposta estatal repousa em 09 meses de detenção e 15 dias-multa, no valor mínimo legal. Portanto, diante do expressivo número de aves silvestres nativas apreendidas, inviável o reconhecimento de crime único, como requer a defesa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()