1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Constitucional. Ocupação policial manu militari de cada de morada em favela. Dano moral. Responsabilidade objetiva do estado. Pedido líquido de indenização de prejuízo material. Falta de prova de dispêndios. Impossibilidade de sentença ilíquida. Pretensão de o estado comprar nova casa para as vítimas. Falta de prova da propriedade. Locupletamento. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945. CPC/1973, art. 459, parágrafo único.
«Ação de responsabilidade civil proposta em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO por casal de moradores de favela do Complexo do Alemão porque policiais do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar ocuparam sua casa por oito meses, lá hastearam a bandeira da unidade, causaram danos materiais, de lá trocaram tiros com marginais e transformaram o imóvel em posto de observação, Pedido de condenação de o ESTADO indenizar dano moral e prejuízo patrimonial (R$ 20.000,00), bem assim de adquirir outra casa para substituir aquela, a fim de que se mude do lugar, eis ter medo de continuar a morar no imóvel que, durante a ocupação, acabou por abandonar. Defesa centrada na tese de que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, escolhendo a casa dos demandantes em razão de sua posição estratégica. Sentença de improcedência ... ()
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2 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Acumulação do cargo público de policial militar com o de professor. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI, «b.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo público de técnico, que permite a acumulação com o de professor nos termos do CF/88, art. 37, XVI, b, é o que exige formação técnica ou científica específica. Não se enquadra como tal o cargo ocupado pelo impetrante, de Policial Militar. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Policial militar do estado do rio grande do norte. Progressão funcional. Cumprimento do requisitos legais. Direito líquido e certo. Recurso provido.
«1. Conforme o Lei Complementar 463/2012, art. 10, do Estado do Rio Grande do Norte, a progressão funcional dos Policiais Militares da PMRN ocorre de forma automática, após o cumprimento de 3 (três) anos de efetivo serviço em um determinado nível remuneratório. ... ()
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4 - STJ Agravo no recurso em mandado de segurança. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Policial militar da Bahia. Lei estadual 3.933/1981 (antigo estatuto da polícia militar, vigente no momento do fato). Prescrição. Ausência de norma estadual específica. Aplicação das disposições da Lei 8.112/1990.
«1. A Lei Estadual 3.933/1981 (antigo Estatuto da Polícia Militar), vigente no momento do fato, não disciplinou a aplicação de prazos prescricionais para a punição de faltas disciplinares. Diante dessa situação, esta Corte já firmou o entendimento de que devem ser aplicadas as disposições da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União). Precedentes. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Policial militar. Promoção em caráter excepcional. Citação de litisconsortes necessários não realizada. Nulidade processual. Retorno dos autos à instância ordinária. Recurso ordinário não provido.
«1. Conforme se verifica da íntegra dos autos, não foram citados os litisconsortes passivos necessários, ou seja, os militares que estão atualmente ocupando as vagas pleiteadas no concurso de promoção pelos respectivos concorrentes (os impetrantes). ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA AUTORIDADE POLICIAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (3X) E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS DELITOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE AUMENTO. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA MÁXIMA PELA TENTATIVA. DESACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE HOMICÍDIO E DE ARMA. 1)
Segundo consta dos autos, o acusado, com o dolo de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra os policiais militares Fabiano Rodrigo Bento e Giovana Aparecida Angelo Marcello Enes, enquanto estes realizavam a revista nos elementos conhecidos como Juan e Evandro, os quais estavam em sua companhia momentos antes. Contudo, o réu não logrou consumar o seu intento, por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, má pontaria, tendo o denunciado se evadido na sequência. Consta ainda que, instantes depois, após ser perseguido pelos agentes da lei, no interior de um beco, o acusado efetuou um segundo disparo de arma de fogo contra os policiais Fabiano Rodrigo Bento, Giovana Aparecida Angelo Marcello Enes, Bruno Barreto de Oliveira, Robison Teixeira Brandão do Nascimento, Márcio Maia Rembinski e André dos Santos Silva, não logrando êxito em consumar o crime, mais uma vez em razão da má pontaria. Ato contínuo, o acusado ainda efetuou um terceiro disparo de arma de fogo contra os policiais Bruno Barreto de Oliveira e Robison Teixeira Brandão do Nascimento, sendo que novamente não acertou os alvos. Todavia, o réu foi atingido por PAF, momento em que jogou a arma no interior de uma casa, local em que foi apreendida, constatando-se, posteriormente, tratar-se de um revólver calibre .38, com numeração raspada, três cartuchos intactos e três deflagrados. 2) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cumpre consignar que a valoração da prova ¿ e nessa esteira, a credibilidade dos depoimentos ¿ compete ao corpo de jurados. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, ¿c¿). 3) Na espécie, constata-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença, com base no acervo de fatos e provas, adotou a tese da acusação, concluindo que o acusado era quem portava a arma de fogo e que ele agiu com animus necandi ao efetuar os disparos contra os agentes da lei no exercício da função, ainda que os disparos não tenham acertado os alvos. 4) Da mesma forma, não há como invocar no direito processual penal a teoria da ¿perda de uma chance¿, sob o argumento de que não foi realizado o exame residuográfico de pólvora, pois o que se pretende, na realidade, é a inversão do ônus probatório. O fato de não ter sido realizado a referida perícia, não afasta a certeza da ocorrência dos fatos, tal como narrado pelos policiais militares tanto em sede policial, quanto em juízo, eis que suas palavras se encontram plenamente condizentes com o caderno probatório produzido durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Precedente. 5) Descabido o pleito de incidência do princípio da consunção entre os crimes de porte de arma de fogo e tentativa de homicídio, eis que, anteriormente ao crime contra a vida, o réu estava portando em via pública a arma de fogo municiada e com número de série suprimido. Precedentes. 6) No tocante à dosimetria da pena, inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Precedentes. 7) Na espécie, o aumento efetuado acima do mínimo legal, em fração superior a 1/6 para ambos os delitos, na primeira fase da dosimetria da pena, restou bem fundamentado, considerando a ousadia do acusado em apontar a arma de fogo para policiais militares no momento da fuga, não se intimidando com a presença de oito agentes da lei envolvidos. Precedentes. 8) Igualmente, não se pode olvidar que o réu já era conhecido por sua vida em constante conflito com a lei, sendo ainda demonstrada a personalidade violenta do apelante no dia dos fatos, não só em relação ao presente fato, mas a partir de notícias de que este já estaria armado e aterrorizando outros bairros da cidade, justificando o incremento da pena-base. Precedentes. 9) Além disso, o acusado possui uma condenação definitiva pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, conforme esclarecimento de FAC de fl. 1336, caracterizando mau antecedente, sendo mais um elemento a ensejar o acréscimo da pena-base de ambos os delitos. Precedente. 10) Com efeito, em razão da presença de três vetoriais negativas e considerados os limites, mínimo e máximo, da pena dos delitos de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão) e de porte de arma de fogo (3 a 6 anos de reclusão), mostra-se razoável o aumento da pena inicial efetuado pelo Juízo a quo, respectivamente de 16 anos e 6 meses de reclusão e 3 anos e 9 meses de reclusão, de sorte que a utilização de percentuais diversos não viola o princípio da proporcionalidade. Precedentes. 11) Finalmente, registre-se a inviabilidade de aplicação da fração de redução da tentativa para o máximo (2/3), tendo em conta que as vítimas somente não foram atingidas devido ao erro de pontaria por parte do acusado, justificando a fração de 1/2. Precedentes. Desprovimento do recurso defensivo.... ()
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7 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Militar anistiado. ADCT/88, art. 8º. Promoção a posto de carreira diversa. Impossibilidade. Precedentes.
«1. O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, limitada à carreira a que este pertencia à época do desligamento compulsório. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Polícia militar do estado de Goiás. Oficial ocupante do penúltimo posto da categoria (tenente-coronel). Transferência para a reserva remunerada. Promoção ao posto superior (coronel). Obtenção de vantagem remuneratória. Inexistência de direito a novo acréscimo remuneratório decorrente do mesmo ato administrativo. Duplicidade vedada. Ofensa ao princípio da isonomia.
«1. Na hipótese vertente, o impetrante, ora agravante, foi beneficiado pelas normas estaduais que asseguram aos oficiais, por ocasião da transferência para a inatividade, o direito à promoção ao posto imediatamente superior. Assim, teve reconhecido o direito de passar, ao se transferir para a reserva, ao posto de coronel, calculando-se os seus proventos com base nesse posto. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Concurso da polícia militar. Abertura de novo certame, mas para cargo diverso (cabo). Manifesta ausência de direito líquido e certo.
«1. O impetrante, Soldado da polícia militar, aponta como ato coator a abertura do Edital 1/2014/SAD/SEJUS/PM3/PMMS, que inaugurou novo processo seletivo, sem o aproveitamento dos aprovados fora do número de vagas no concurso anterior, em que obteve, no processo seletivo interno por mérito intelectual, a 156ª colocação para a graduação de 3º Sargento. O certame foi realizado em 2013, por meio do Edital 1/2013/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS, com disponibilização de apenas 40 (quarenta) vagas. ... ()
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10 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público militar. Curso de formação. Matrícula por força de liminar. Mérito julgado improcedente. Manutenção na academia, ingresso e promoção na carreira por atos da administração posteriores à cassação da decisão judicial. Transcurso de mais de cinco anos. Anulação. Segurança jurídica e boa-fé objetiva vulnerados. Vedação ao comportamento contraditório. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Constatação de que o candidato preenchia o requisito cuja suposta ausência impedira sua admissão no curso de formação. Atendimento aos pressupostos legais e constitucionais para ingresso e exercício do cargo de Oficial da Polícia Militar.
«1. Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), impedem que a Administração, após praticar atos em determinado sentido, que criaram uma aparência de estabilidade das relações jurídicas, venha adotar atos na direção contrária, com a vulneração de direito que, em razão da anterior conduta administrativa e do longo período de tempo transcorrido, já se acreditava incorporado ao patrimônio dos administrados. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Militar anistiado. Art. 8º do ADCT. Promoção a posto de quadro de carreira diverso. Impossibilidade. Precedentes.
«1. O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, limitada ao quadro de carreira a que este pertencia à época do desligamento compulsório. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Militar. Promoção por merecimento. Quadro de acesso. Pontuação fora do número de vagas. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Caso em que o recorrente/impetrante insurge-se contra ato supostamente ilegal do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba, dizendo que teria sido preterido em relação a outros candidatos, por estar na listagem do Quadro de Acesso (QA) à promoção. ... ()
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13 - TJSP Apelação - Tráfico de drogas - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Não acolhimento - Condenação mantida - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório seguro - Negativa do apelante rechaçada pelos depoimentos judiciais dos policiais militares ouvidos como testemunhas de acusação - Evidenciado o dolo de praticar o narcotráfico - Apreensão de drogas variadas e em quantidade expressiva, incompatível com um mero consumo pessoal - Inviável a desclassificação da conduta para o crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 28 - Dosimetria - Penas bem fixadas - Regime inicial fechado adequado à espécie, por força do mau antecedente e da multirreincidência - Recurso não provido
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14 - STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público candidato aprovado fora do número de vagas. Alegação de existência de vagas supervenientes. Ausência de prova pré-constituída dos fatos narrados. Recurso que não ataca todos os fundamentos do acórdão objurgado. Súmula 283/STF.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Elilian Brito dos Santos contra ato imputado ao Secretário de Administração do Estado da Bahia e pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, consistente na omissão de convocar a parte recorrente para a realização dos exames pré-admissionais previstos no concurso para seleção de candidatos ao curso de formação de soldados da polícia militar do Estado da Bahia. ... ()
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15 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS EM BUSCAS VEICULAR E PESSOAL. REJEIÇÃO.
Suposto vício não suscitado durante a instrução criminal, tampouco nas razões de apelação, operando-se a preclusão da matéria. De todo modo, atribuição constitucionalmente conferida aos policiais militares rodoviários (CF, art. 144, V, e § 5º). Agentes que, durante fiscalização, abordaram ônibus que vinha de Ponta Porã/MS, com destino em São Paulo, e, ao chegaram à poltrona ocupada pelo peticionário, que demonstrou nervosismo, verificaram que sobre ela havia uma sacola contendo caixas de suco e de água de coco. Apalparam referidas caixas, verificando que seu conteúdo estava rígido, não havendo líquido em seu interior. Circunstâncias fáticas bem justificaram a revista pessoal e a abertura das caixas, em cujo interior havia haxixe e maconha. Requerente confessou, informalmente, que realizava o transporte das drogas de Ponta Porã/MS até São Paulo/SP, pelo que receberia R$ 2.000,00. Situação de flagrância confirmada a posteriori. Ilegalidade inexistente. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO ¿ RECEPTAÇÃO - CODIGO PENAL, art. 180 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, CONCEDENDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ¿ MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL ¿ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 444/STJ ¿ PENA DEFINITIVA QUE SE ESTABELECE EM 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL MANTIDA, MAS COM O AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, MANTENDO-SE APENAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ INTELIGÊNCIA DO art. 44, §2º, PRIMEIRA PARTE, DO CP - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1-Preliminar de nulidade das provas, por violação de domicílio. ... ()
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17 - TJSP Apelação. Ameaça (por duas vezes, em concurso formal impróprio) e vias de fato. Contexto de violência doméstica contra a mulher. Pleito objetivando a extinção da punibilidade em relação ao delito de ameaça contra a vítima Isabele, em razão da ausência de representação. Possibilidade. Por motivos desconhecidos, o magistrado sentenciante, ignorando a cota ministerial que precedeu à denúncia, por meio da qual o Parquet requereu fosse declarada extinta a punibilidade da ré com relação ao crime de ameaça praticado contra Isabele Cristina da Costa, com fundamento no CP, art. 107, IV (vide fl. 50), condenou a apelante justamente por tal delito, não obstante a ausência de representação e acusação formal. Ofensa à condição de procedibilidade e violação à correlação entre acusação e sentença. No mais, escorreita a sentença condenatória. Teses de atipicidade da conduta (ameaça) e insuficiência probatória (vias de fato) que não comportam acolhimento. Prova oral coligida suficiente em demonstrar que a recorrente ameaçou sua genitora de morte, pois atearia fogo na casa em sua presença e, em seguida, a empurrou contra uma motocicleta, não causando lesões aparentes. Depoimento da vítima uníssono em ambas as fases da persecução penal, corroborado pelo relato do policial militar que presenciou as vias de fato, bem como da testemunha Isabele, a qual presenciou a ameaça. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas em relação aos delitos praticados contra a genitora Sirlene. Cálculo de penas que comporta reparos. Penas-base excessivamente majoradas pelo juízo a quo em razão do mau antecedente, merecendo o redimensionamento da fração de elevação para 1/6 (em substituição ao dobro aplicado pelo magistrado sentenciante). Na segunda fase, escorreita a elevação das penas pelas agravantes da reincidência e da prevalência das relações domésticas, na fração de 1/3, sendo 1/6 para cada uma das agravantes. As penas foram finalizadas em 1 mês e 16 dias de detenção e 14 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial aberto que se mostra viável, em razão da quantidade de pena aplicada. Afastada a indenização por danos morais em relação à Isabele no importe de R$ 1.000,00, a qual fica mantida, contudo, em favor da vítima Sirlene no importe de R$ 2.000,00. Parcial provimento
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18 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO. AUTORIA. PROVA SEGURA. CPP, art. 226. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA DE VISU. MAU ANTECEDENTE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO. 1.
Segundo o entendimento do STJ, «a inobservância das formalidades descritas no CPP, art. 226 não torna nulo o reconhecimento do réu, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, quando corroborado por outros meios de prova (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.), e esta é exatamente a hipótese vertente. O depoimento da vítima encontra total consonância com o prestado em sede policial e com o narrado pela testemunha de visu que conhece o réu, posto moradores da mesma região. Demais disso, os militares afirmaram em juízo que assim que chegaram ao local a vítima apresentou todas as características físicas de seu roubador e contra essa segura prova o réu limitou-se a dizer que estava em casa e que teve problemas com a testemunha por não ter votado nela. Não soube esclarecer, contudo, por qual motivo a vítima faria tão grave acusação a quem sequer conhecia. É o caso de manutenção do julgado. 2. O mau antecedente está configurado pela anotação de 01 da FAC. Entretanto, apesar de comungar do entendimento de que, levando-se em conta o princípio da individualização da pena, essa extensa folha criminal não pode importar em reprimenda igual a de quem não ostenta qualquer outra anotação, mesmo reconhecido o mau antecedente o patamar reclusivo fixado pelo juízo a quo já está adequado à hipótese. 3. Mantida a pena corpórea a pecuniária com ela deve guardar proporção. 4. O regime fechado está justificado diante do mau antecedente e da reincidência. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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19 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, § 2º, II E §2º-A, I E art. 329, CAPUT, AMBOS C/C art. 61, II, J, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II E § 2º - A, I, E 329, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, AFASTADA APENAS A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE CONSTANTE NA DENÚNCIA, DE QUE CUIDA O art. 61, II, «J, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO: REQUER: A) AFASTAMENTO A CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; B) ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES PELO DELITO DE RESISTÊNCIA; C) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS OS APELANTES; D) COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO QUE SE REFERE AO APELANTE LEONARDO; E) APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO PARA, MANTIDOS OS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO DE AMBOS, RECONHECER A CONFISSÃO PARCIAL E REDUZIR A DOSIMETRIA DA PENA. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELANTES, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO SUBTRAÍRAM O VEÍCULO AUTOMOTOR, ALÉM DE OUTROS BENS PESSOAIS DE MENOR VALOR, DA VÍTIMA ADILSON, O QUAL RETORNAVA DA PADARIA EM SEU CARRO E JÁ ESTAVA PARANDO O VEÍCULO PRÓXIMO DE CASA. NA SEQUÊNCIA OS ROUBADORES FORAM PERSEGUIDOS POR VIATURA POLICIAL ALERTADA VIA RÁDIO E SE OPUSERAM A ORDEM LEGAL DE PARADA TROCANDO TIROS COM OS AGENTES DA LEI. ATO CONTÍNUO, APÓS ABANDONAREM O VEÍCULO OS ACUSADOS PROSSEGUIRAM A FUGA A PÉ, MAS LOGO FORAM DETIDOS PELOS POLICIAIS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANTER O JUÍZO DE REPROVAÇÃO DOS ACUSADOS POR AMBOS OS CRIMES. VERSÃO IDÔNEA E DETALHADA DA VÍTIMA NÃO SOMENTE EM SEDE POLICIAL, MAIS PRINCIPALMENTE EM JUÍZO, COM DESTAQUE PARA OS RECONHECIMENTOS. RÉUS QUE CONFESSAM O CRIME PATRIMONIAL, EMBORA NEGUEM O EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DEFENSIVA QUE SE MOSTRA FRÁGIL. VÍTIMA QUE AFIRMA TER VISTO UM DOS ACUSADOS DIRECIONANDO UMA ARMA, OU O QUE IMAGINAVA SE TRATAR DE UMA ARMA DE FOGO, INCLUSIVE DETALHANDO A COLORAÇÃO DIZENDO SE TRATAR DE UMA PISTOLA PRETA. VERSÃO DOS MILITARES HARMÔNICA E CONSISTENTE DE QUE OS ROUBADORES NÃO OBEDECERAM À ORDEM DE PARADA E PRODUZIRAM DISPAROS DURANTE A FUGA ANTES DE ABANDONAREM O AUTO. ACUSADOS DETIDOS JÁ FORA DO VEÍCULO, O QUE PERMITIRIA O DESVENCILHAMENTO DA ARMA, NÃO A DEIXANDO NO VEÍCULO ROUBADO. DOSIMETRIA. COMNFISSÃO PARCIAL QUE TEVE CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE PARA O PRÓPRIO JULGAMENTO DE MÉRITO E QUE SE RECONHECE. NA TERCEIRA FASE DOS PROCESSOS DOSIMÉTRICOS JÁ SE AFIRMOU PRESENTES AS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS, CONTUDO, EM SENDO APENAS DOIS OS AGENTES ROUBADORES E UMA ÚNICA ARMA DE FOGO UTILIZADA, NÃO HÁ RAZÃO PARA QUE SE DEIXE DE APLICAR À HIPÓTESE O DISPOSTO NO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, COMO MUITO BEM ACENTUOU O PARECER MINISTERIAL. FRAÇÃO DE 2/3. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O ACUSADO LEONARDO FACE À MULTIREINCIDÊNCIA, ABRANDA-SE O REGIME DO ACUSADO EDGARD PARA O SEMIABERTO, APESAR DO MAU ANTECEDENTE IDENTIFICADO. NO QUE TANGE AO CRIME DE RESISTÊNCIA, FIXA-SE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O ACUSADO LEONARDO EM RAZÃO DA MULTIREINCIDÊNCIA E O ABERTO PARA O ACUSADO EDGARD.
PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS DEFENSIVOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Mandado de segurança. Terra indígena Sombrerito/MS. Comunidade guarani Nhandéva. Procedimento administrativo de demarcação. Legalidade e constitucionalidade. Alegação de que a área não é ocupada pela comunidade indígena. Dilação probatória. Impossibilidade. CF/88, art. 231, § 6º. Nulidade dos títulos dominiais. Segurança denegada.
«1. Impetra- se o mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato supostamente abusivo e ilegal do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 3.076/2010 (DOU de 28.9.10), por meio da qual declarou de posse permanente do grupo Guarani Nhandéva a Terra Indígena Sombrerito/MS. ... ()