1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Médico-perito do INSS. Inscrição na oab. Não enquadramento na hipótese de incompatibilidade. Incidência do impedimento do Lei 8.906/1994, art. 30, I. Agravo interno da oab/SC desprovido.
«1. É devida a inscrição na OAB de Médico-perito do INSS, cujas funções no aludido órgão se enquadrem na hipótese de impedimento descrita no Lei 8.906/1994, art. 30, I, não figurando caso de incompatibilidade ao exercício da advocacia, prevista no art. 28, III, do referido diploma legal. ... ()
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2 - TST Advogado. Jornada de trabalho. Conceito de dedicação exclusiva. Estatuto da OAB e regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB. Lei 8.906/94, art. 20.
«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 (horas) diárias ou 40 (quarenta) semanais, desde que não esteja pactuado de forma diversa em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou seja demonstrado o labor em jornada de dedicação exclusiva. O conceito de dedicação exclusiva encontra-se definido no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 12 e § 1º, que dispõem considerar-se dedicação exclusiva a jornada de trabalho do advogado empregado não superior a quarenta horas semanais, prevalecendo tal carga horária se estipulada em contrato individual de trabalho, quando da admissão do Autor, desde que não haja alteração posterior fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Sendo incontroverso o labor em jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, configurada está a hipótese de «dedicação exclusiva, de acordo com os termos do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo indevido, pois, o pedido de percepção de horas extras lastreado no não-cumprimento dos termos do art. 20 do Estatuto da OAB.... ()
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3 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TABELA OAB. BAIXO VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TABELA DA OAB/DF. SENTENÇA REFORMADA.
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4 - STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 79, § 1º, 2ª parte. Servidores da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Preceito que possibilita a opção pelo regime celestista. Compensação pela escolha do regime jurídico no momento da aposentadoria. Indenização. Imposição dos ditames inerentes à administração pública direta e indireta. Concurso público (CF/88, art. 37, II). Inexigência de concurso público para a admissão dos contratados pela OAB. Autarquias especiais e agências. Natureza jurídica. Caráter jurídico da OAB. Entidade prestadora de serviço público independente. Categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. Autonomia e independência da entidade. Princípio da moralidade. Violação da CF/88, art. 37, caput. Não ocorrência.
«1. A Lei 8.906/1994, art. 79, § 1º, possibilitou aos «servidores» da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da aposentadoria. ... ()
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5 - STJ Competência. Falsificação de carteira da OAB.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falsificação de carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, entidade dotada de personalidade jurídica e forma federativa onde se mesclam e se completam os característicos públicos e privados.... ()
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6 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Expedição de ofício à OAB para apuração de infrações administrativas. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à OAB para apuração de infrações administrativas, além de determinar a intimação dos agravantes para comprovarem a hipossuficiência para concessão da justiça gratuita, em ação de execução de título extrajudicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício à OAB para apuração de eventual irregularidade na representação dos executados em processo de execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. O recurso é cabível, pois o processo é de execução de título extrajudicial, conforme previsto no parágrafo único do CPC, art. 1.015.4. A jurisprudência consolidada entende que a parte pode iniciar a apuração de infrações administrativas diretamente junto à OAB, tornando desnecessária a expedição de ofício pelo Juízo.5. A decisão que indeferiu o pedido de ofício à OAB está correta e não merece reforma.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É desnecessária a expedição de ofício à OAB para apuração de infrações administrativas relacionadas à representação de partes em processo judicial, uma vez que a parte interessada pode realizar a denúncia diretamente à OAB sem a intervenção do Judiciário._________Dispositivos relevantes citados: XXX INICIO EMENTA XXX, AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA DIRETA À OAB. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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7 - TJMG Advogado. Procurador. Inscrição suspensa na OAB. Atos processuais. Nulidade.
«Se o procurador, apesar de estar com sua inscrição suspensa pela OAB, ajuizou a ação, participando de todos os seus atos, inclusive recurso, tais atos são inexistentes e até considerados nulos pelo Estatuto da OAB, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 4º, de nada valendo o substabelecimento posterior, que não possui condão de convalidar ato inexistente. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Advogado. Profissão. Assessor de gabinete em Tribunal de Contas estadual. Inscrição na oab. Impedimento ou incompatibilidade com o exercício da advocacia. Competência exclusiva da oab para a decisão.
«1. Compete exclusivamente à OAB averiguar se o caso é de incompatibilidade ou de impedimento para o exercício da advocacia e decidir em qual situação devem ser enquadrados os ocupantes de cargos ou funções referidos nos arts. 27 a 30 do Estatuto da Advocacia (AgRg no REsp 1.287.861/CE, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 5/3/2012). ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Oab. Anuidades. Lei 12.514/2011. Aplicabilidade.
1 - A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB está submetida ao disposto na Lei 12.514/2011, art. 8º, legislação que rege todos os conselhos profissionais, sem distinção. Apesar de a OAB possuir natureza sui generis, conforme, inclusive, decidido pelo Excelso Pretório no julgamento da ADI Acórdão/STF, sujeita-se ao disposto na referida legislação. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Exame de ordem. Mandado de segurança. Oab. Exame da ordem. Diploma de conclusão do curso no ato da inscrição. Impossibilidade de análise em recurso especial de violação a provimento do conselho federal da oab.
«I - Alega-se violação dos arts. 8º, IV e § 1º, e 58, da Lei 8.906/1994, que trata dos requisitos necessários para inscrição de profissional nos quadros da OAB e da competência privativa do Conselho Seccional da OAB. ... ()
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11 - STJ Assistência judiciária. Justiça gratuita. Delegação do Estado. Advogados designados pela OAB. Observância da lista elaborada.
«Tendo a legislação do Estado de São Paulo cometido ao Poder Executivo o encargo de oferecer profissionais da advocacia para o pobre e revel, que, por sua vez, delegou essa incumbência à OAB, é a esta que compete, enquanto perdurar tal delegação, a indicação dos advogados dativos, sendo ofensivo ao seu direito líquido e certo a indicação, pelo Juiz, de outros profissionais fora da lista indicada pela OAB. Recursos providos.... ()
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12 - STJ Execução judicial. Advogado. OAB. Anuidade. Execução judicial. Valor inferior a R$ 2.500,00. Impossibilidade. Lei 12.514/2011, art. 8º. Aplicabilidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) submete-se à disposição contida na Lei 12.514/2011, art. 8º a limitação de execução judicial de anuidades, quando o valor for inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor do mpu. Direito a inscrição na oab. Pedido de cancelamento da inscrição nos quadros da oab. Fundamento suficiente para manter o julgado não foi rebatido no apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«I - O presente feito decorre de mandado de segurança pretendendo o restabelecimento da inscrição do impetrante no quadro de advogados da OAB/PE, com a manutenção da mesma numeração. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi mantida. ... ()
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14 - STJ Execução. Propositura pela OAB. Aplicação do rito da Lei 6.830/80. Lei 8.906/94, art. 46.
«Aplica-se o rito da Lei 6.830/1980 às execuções propostas pela OAB para cobrança das anuidades que lhe são devidas.... ()
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15 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Arbitramento de honorários advocatícios. Estatuto da oab. Desvinculação com a tabela da seccional da oab que fixa valores mínimos. Possibilidade. Não ocorrência de violação.
«1 - A jurisprudência do STJ tem se inclinado no sentido de que a «Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem, para fins de arbitramento de honorários advocatícios, natureza orientadora, não vinculando o julgador que poderá dela se utilizar como parâmetro, ou ainda, como mero indicativo inicial de valores usualmente percebidos pelos advogados, ajustáveis, no entanto à realidade fática sob exame (REsp. 767.783, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Turma Turma, DJe 3/2/2010). ... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - QUANTIFICAÇÃO - AJUSTE VERBAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - TABELA DA OAB/MG - ADOÇÃO - POSSIBILIDADE.
1.A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência, na forma do art. 22 do Estatuto da OAB. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CUSTAS INICIAIS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO NA OAB/SP. SENTENÇA ANULADA. I.
Caso em Exame. Apelação contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito por falta de recolhimento integral das custas iniciais e determinou a expedição de ofício à OAB/SP ante a constatação do ajuizamento de centenas de ações pelo patrono da autora neste Tribunal Estadual sem inscrição suplementar. II. Questão em Discussão. As questões em discussão consistem em (i) se a extinção do processo foi prematura e (ii) necessária a expedição de ofício à OAB/SP em razão da atuação do advogado sem inscrição suplementar. III. Razões de Decidir. 1. A autora deveria ter sido intimada para complementar as custas iniciais, conforme princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, aplicando-se por analogia o CPC, art. 321. 2. A expedição de ofício à OAB para apuração da infração prevista no art. 10, § 2º, do EOAB não se justifica quando comprovada a existência de inscrição suplementar. Legislação Citada: CPC/2015, art. 290, art. 321, art. 485, IV, art. 1.012; Lei Estadual 11.608/2003, art. 4º, I; Lei Estadual 17.785/2023; EOAB, art. 10, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 1004633-96.2020.8.26.0564, Rel. Des. Flávio Cunha da Silva, j. 10/05/2021; TJSP, Apelação 1025575-84.2023.8.26.00002, Rel. Des. Israel Goes dos Anjos, j. 04/06/2024. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, com determinação... ()
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18 - STJ Administrativo. Execução fiscal. Anuidade. Contribuições da OAB. Natureza não tributária. Inaplicabilidade do rito estabelecido na Lei 6.830/80.
«A OAB é classificada como autarquia «sui generis e, como tal, diferencia-se das demais entidades que fiscalizam as profissões. A Lei 6.830/1980 é o veículo de execução da dívida tributária e da não-tributária da Fazenda Pública, estando ambas atreladas às regras da Lei 4.320/64, que disciplina a elaboração e o controle dos orçamentos de todos entes públicos do país. As contribuições cobradas pela OAB, como não têm natureza tributária, não seguem o rito estabelecido pela Lei 6.830/80. ... ()
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19 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1302). Direito constitucional e tributário. Recurso extraordinário. Anuidade da OAB. Competência jurisdicional para cobrança. Repercussão Geral.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afirmou a incompetência absoluta de Vara Cível Federal para julgamento da demanda de cobrança de contribuições devidas por advogados à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. A decisão recorrida concluiu pela competência das Varas federais de Execução Fiscal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as contribuições devidas pelos advogados à OAB têm natureza tributária, de modo a determinar se é de varas federais de execução fiscal ou de varas federais comuns a competência para processo e julgamento de ações de cobrança de dívida de anuidade. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal no RE 647.885, que tratava da possibilidade de a OAB suspender do exercício profissional os advogados que não pagassem a anuidade, fixou tese de repercussão geral nos seguintes termos: «É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária". 4. Por sua vez, no RE 1.182.189, que tratava da submissão da OAB à fiscalização do Tribunal de Contas, afirmou-se tese de repercussão geral disciplinando que «O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa. O voto condutor do acórdão consignou que não haveria submissão ao Tribunal de Contas, uma vez que a OAB arrecadava «recursos privados de seus associados, que não se confundem com qualquer das espécies tributárias. 5. Em razão de aparente conflito de razões de decidir de teses de repercussão geral, constitui questão constitucional relevante definir se as contribuições devidas por advogados à OAB têm natureza tributária, de modo a determinar o órgão jurisdicional competente para processo e julgamento de ações de cobrança de anuidades. IV. Dispositivo 6. Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: saber se a contribuição devida por advogados à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB tem natureza tributária, para fins de determinar se é de varas especializadas em execuções fiscais ou de varas cíveis comuns a competência para processo e julgamento de ações de cobrança de anuidades.... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Inscrição na oab/PE. Auditor de contas públicas do estado. Exame de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Análise de incompatibilidades. Atribuição exclusiva da oab. Falta de prequestionamento.
«1 - Quanto à alegação de afronta ao Lei 8.906/1994, art. 28, VII, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.). ... ()