Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Execução fiscal. Anuidade. Contribuições da OAB. Natureza não tributária. Inaplicabilidade do rito estabelecido na Lei 6.830/80.
«A OAB é classificada como autarquia «sui generis e, como tal, diferencia-se das demais entidades que fiscalizam as profissões. A Lei 6.830/1980 é o veículo de execução da dívida tributária e da não-tributária da Fazenda Pública, estando ambas atreladas às regras da Lei 4.320/64, que disciplina a elaboração e o controle dos orçamentos de todos entes públicos do país. As contribuições cobradas pela OAB, como não têm natureza tributária, não seguem o rito estabelecido pela Lei 6.830/80. ... ()
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