1 - STJ «Habeas corpus. Pena. Execução. Paciente em regime aberto. Nova condenação com fixação do regime fechado. Determinação do juízo da execução para a nova ordem. Alegação de ilegalidade. Inocorrência. Ordem denegada. CP, art. 33, § 2º. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111.
«Dentro da sistemática legal, o cumprimento da pena privativa de liberdade se dá de forma progressiva, de modo que o apenado inicia-se pela execução mais gravosa e depois alcança, por seus méritos, a mais branda. «In casu, mesmo tendo o Paciente iniciado o cumprimento de pena em regime aberto, sobrevinda nova condenação em outro processo, com estabelecimento de regime fechado, deve a ele ser conduzido, porquanto a execução realiza estritamente o comando do título executivo condenatório, e não o inova. Ordem denegada.... ()
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2 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DIANTE DE NOVA CONDENAÇÃO, COM FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.106) - DESCABIMENTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTRITIVA DE DIREITAS TRÃNCIADA EM JULGADO APÓSA CONDENATÓRIA EM REGIME INICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nova condenação no curso da execução penal. Unificação das penas. Quantum remanescente superior a 8 anos. Imposição do regime fechado. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem entendeu que a nova condenação com a consequente unificação das penas, cujo quantum remanescente supera oito anos, impõe-se a fixação do regime fechado. ... ()
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4 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO, DETERMINOU A UNIFICAÇÃO DAS PENAS, FIXANDO O REGIME INICIAL FECHADO, E HOMOLOGOU A FALTA GRAVE - PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO - INADMISSIBILIDADE -
Tendo o Agravante sido condenado por mais de um crime, correta a determinação do regime de cumprimento com base no resultado da soma ou unificação das penas. Inteligência da LEP, art. 111. Agravante reincidente, restando, na data em que as penas foram somadas, mais de 08 anos de reclusão a serem cumpridos, a evidenciar a necessidade da fixação do regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP. Sentenciado que praticou novo delito, consistente em roubo majorado, durante o cumprimento da pena em regime semiaberto, caracterizando falta grave, nos termos da LEP, art. 52. Recurso parcialmente provido, para fixar como data-base para a concessão do benefício da progressão de regime a data da última infração disciplinar e afastar a interrupção do cálculo de penas para fins de livramento condicional, indulto e comutação de pena provido... ()
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5 - TJSP Agravo em Execução - Defesa que se insurge com a forma como fora realizada a unificação das penas impostas ao sentenciado (três execuções) e com a fixação do regime fechado - Pretensão, porém, prejudicada - Agravante que, após a interposição do presente recurso, foi beneficiado com o livramento condicional, o qual, por sua vez, acabou sendo sustado cautelarmente em razão da notícia de nova condenação - Análise do pedido que, em razão do advento de alterações no processo de execução, seria ilógica, até por conta da necessidade de nova somatória das penas em Primeira Instância, incluindo-se a condenação superveniente, e consequente fixação de regime para cumprimento - Agravo prejudicado
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6 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Condenação superveniente. Futuro benefício. Progressão de regime. Termo inicial. Última condenação. Agravo em execução. Nova condenação. Somatório de penas. Fixação do regime fechado para o cumprimento das penas. Data-base para futuras progressões. Apenado que estava preso provisoriamente desde o dia do cometimento do fato que gerou a nova condenação. Execução da pena vista em face de seu conteúdo material.
«A execução da pena corresponde à realização material dos comandos contidos na sentença condenatória, por isso que as movimentações que enseja não hão de se conformar, em tese, com figurações no plano formal do processo de execução, mas sim com aquilo que o apenado efetivamente sentir ou experimentar. Se o apenado respondeu preso a todo o processo, por conta de autuação em flagrante e posterior decreto de prisão preventiva, não faz sentido, apenas porque sobreveio sentença condenatória, na qual estabelecido o regime inicial fechado, cuja pena, ainda, somada à outra condenação que já lhe fora infligida, excedeu a 8 anos, protrair no tempo o marco inicial para futura progressão, estabelecendo-o como sendo o da data da sentença (posição da decisão agravada) ou da decisão que, no PEC, somou as penas. E assim é porque, em razão do instituto da detração, a pena vinha sendo cumprida desde a autuação em flagrante, e, substancialmente, observados, como é próprio da prisão provisória, os rigores do regime fechado, aos quais, pois, estava já submetido o apenado desde o limiar da privação da sua liberdade. Agravo do Ministério Público não provido, e, de ofício, cassada a decisão no ponto em que fixou data posterior à prisão como marco inicial para progressão de regime.... ()
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7 - TJPR RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE REGREDIU, DE FORMA DEFINITIVA, O REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO, COM FULCRO NO LEP, ART. 118, I - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA REGRESSÃO DE REGIME, TENDO EM VISTA QUE O APENADO ESTAVA EM REGIME ABERTO, OCORRENDO REGRESSÃO PER SALTUM - DESPROVIMENTO - PRÁTICA DE NOVO CRIME OU FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA QUE RESULTA NA REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 52, C/C 118, I, AMBOS DA LEP - REGRESSÃO AO REGIME FECHADO, DECORRENTE DE NOTÍCIA DE NOVA CONDENAÇÃO, REALIZADA APÓS A UNIFICAÇÃO DAS PENAS, QUE ESTABELECEU O REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO - ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO AO REGIME FECHADO, TENDO EM VISTA AS INÚMERAS NOTÍCIAS DE COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES DURANTE A EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E DISCIPLINA DO REEDUCANDO FRUSTRANDO OS FINS DA PENA - DECISÃO AGRAVADA ESCORREITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM SEDE RECURSAL.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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8 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução da pena. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Reincidência. Regime fechado. Possibilidade. Bis in idem. Inocorrência. Recurso não provido.
«1. Nos termos do Lei 7.210/1984, art. 111, quando há mais de uma condenação, seja o crime anterior ou posterior ao início da execução, o regime de cumprimento é determinado pela soma ou unificação das penas, nos termos do art. 33 e seguintes, do CP, Código Penal. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO, DETERMINOU A UNIFICAÇÃO DAS PENAS, FIXANDO O REGIME INICIAL FECHADO - ACOLHIMENTO -
Tendo o Agravante sido condenado por mais de um crime, correta a determinação do regime de cumprimento com base no resultado da soma ou unificação das penas. Inteligência da LEP, art. 111. Agravante reincidente, condenado à pena total de 11 anos e 04 meses de reclusão, restando, na data em que as penas foram somadas, menos de 04 anos de reclusão a serem cumpridos, possibilitando a fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. Recurso provido.... ()
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10 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO, DETERMINOU A UNIFICAÇÃO DAS PENAS, FIXANDO O REGIME INICIAL FECHADO - PARCIAL ACOLHIMENTO -
Tendo o Agravante sido condenado por mais de um crime, correta a determinação do regime de cumprimento com base no resultado da soma ou unificação das penas. Inteligência da LEP, art. 111. Agravante reincidente e com período de cumprimento de penas a ser detraído, sendo necessária a atualização do cálculo de penas para que, posteriormente, o Juízo de Execução possa avaliar qual o regime de cumprimento de penas adequado. Recurso parcialmente provido, para cassar a r. decisão agravada, determinando a juntada de cálculo de penas atualizado e, após, com a manifestação dos interessados, sejam reapreciadas a unificação de penas e a fixação do regime inicial para cumprimento pelo Juízo a quo.... ()
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11 - STJ Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Pena restritiva de direitos em cumprimento. Nova condenação à pena privativa de liberdade no regime semiaberto. Incompatibilidade e impossibilidade de cumprimento simultâneo. Fixação do regime fechado sem justificativa. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()
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12 - STJ Dosimetria. Regime fechado. Falta de fundamentação. Quantidade pena cominada ao réu andré que impede a concessão do modo menos gravoso para o resgate da sanção. Estabelecimento do regime fechado ao acusado felipe com base na Lei 8.072/1990. Declaração de inconstitucionalidade incidental do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, com redação conferida pelo Lei 11.464/2007. Possibilidade de fixação de regime diverso do inicial fechado. Concessão da ordem de ofício.
«1. Com a manutenção da condenação do paciente ANDRÉ pelos crimes previstos nos Lei 10.826/2006, art. 14 e Lei 10.826/2006, art. 16, sua reprimenda final restou definitivamente fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, o que impede o estabelecimento de modo de resgate inicial da sanção corporal menos gravoso, nos termos do CP, art. 33, § 2º, alínea «a. ... ()
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13 - TJSP Execução penal. Sentenciado condenado por direção de veículo automotor sem permissão para dirigir ou obter habilitação a pena de detenção, fixado o regime aberto, sendo a pena privativa convertida em pena restritiva de prestação pecuniária. Superveniência de nova condenação pela prática de roubo duplamente majorado, em concurso formal, à pena de reclusão, em regime fechado. Agravante que descumpre a pena restritiva, de sorte que ela é reconvertida em pena de detenção. Posterior unificação de penas, com a fixação do regime fechado, nos termos da LEP, art. 111. Unificação das penas de reclusão e de detenção que, por si só, não justifica o cumprimento desta em regime fechado. Inteligência dos arts. 33, «caput"; 69, «caput"; e 76, todos do C. Penal, e do art. 618, do C. P. Penal. Precedentes desta E. Corte e do C. STJ. Pena de detenção que deve ser cumprida em regime inicial aberto e posteriormente à pena de reclusão. Agravo provido, com observação
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14 - TJSP Execução penal - Unificação de penas - Hipótese em que o sentenciado cumpria pena no regime aberto, quando veio aos autos notícia de nova condenação - Decisão que unificou as penas e fixou o regime fechado ante o quantum da pena e a reincidência - Pleito de fixação do regime intermediário e afastamento da reincidência já consideração na fase de conhecimento - Impossibilidade - Decisão agravada em conformidade com o art. 111 da Lei das Execuções Penais, e art. 33, §2º, «a do CP.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJRJ AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. APENSAÇÃO DE NOVA GUIA BNMP. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SOMA DAS PENAS E FIXOU O REGIME FECHADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA ATUAÇÃO EX OFFICIO. ACUSADO REITEROU NA PRÁTICA DELITIVA. PRESENÇA DE REINCIDÊNCIA. REGIME MAIS SEVERO FIXADO EM SENTENÇA POSTERIOR. PONDERAÇÃO DO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA SOMADA A QUALIDADE DA PENA E CARÁTER PREVENTIVO. MANUTENÇÃO DO DECISIUM.
In casu, no processo de execução foi apensada nova Guia BNMP, em razão da superveniência de condenação nos autos da ação 0804013-98.2023.8.19.0001 em desfavor do agravante pela prática do crime do CP, art. 180, caput e diante da notícia da reiteração delitiva, o Magistrado de 1º grau determinou a soma das penas e fixou o regime fechado, nos termos da LEP, art. 111, além de proceder à retificação dos cálculos para fins de novos benefícios. E analisando-se o que dos autos consta, chega-se à conclusão de que não assiste razão ao agravante ao se considerar que: (1) houve prévia manifestação favorável do Ministério Público à unificação das sanções, não havendo de se falar em atuação ex officio do Magistrado a quo, uma vez que a existência de nova condenação no curso da execução autoriza o somatório das reprimendas e à fixação de regime; (2) o acusado reiterou na prática delitiva enquanto cumpria pena na modalidade de PAD, tornando-se reincidente, condição esta que, também, deve ser valorada; (3) a decisão vergastada foi proferida em estrita observância aos arts. 111 e 112, caput, I ao VIII, da Lei . 7.210/84; (4) o regime fechado foi fixado na NOVA condenação do recorrente, conforme sentença prolatada nos autos do processo . 0804013-98.2023.8.19.0001, já tendo operado o trânsito em julgado e (5) a quantidade da reprimenda não é único critério a ser ponderado pelo Julgador, sendo cediço que existem outras circunstâncias positivadas no art. 33 do Estatuto Repressor. Logo, o regime FECHADO é o adequado ao início do cumprimento de reprimenda inferior a 8 (quatro) anos - a reprimenda remanescente do agravante é de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 22 (vinte e dois) dias -, quando for o apenado reincidente, como se pode qualificar LUIZ HENRIQUE, nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP a contrario sensu, em consonância com a LEP, art. 111, pontuando-se que cabe ao Magistrado sopesar, não só seu quantitativo, mas, também, a qualidade da pena e seu caráter preventivo, tudo a autorizar a conclusão do acerto da decisão vergastada. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de drogas. Art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Causa especial de diminuição de pena afastada pelo tribunal a quo. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes deste tribunal e da suprema corte. Regime prisional. Obrigatoriedade do regime inicial fechado afastada. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei de crimes hediondos, com redação dada pela Lei 11.464/2007, pelo STF. Competência do juízo das execuções para a determinação do novo regime prisional. LEP, art. 111. Habeas corpus parcialmente concedido.
«1. Não se aplica a causa de diminuição inserta no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, na medida em que, conforme consignado no acórdão impugnado, de forma devidamente fundamentada, o Paciente não preenche os requisitos legais. ... ()
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17 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE, EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO, APÓS A SOMA DAS PENAS, FIXOU O REGIME FECHADO E REVOGOU O TRABALHO EXTRAMUROS AO APENADO. ALEGA A DEFESA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DA NÃO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO E DA AUSÊNCIA DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO APENADO.
Aduz a impetração que a autoridade apontada como coatora indeferiu o pedido de reconsideração da decisão que determinou a fixação do regime fechado ao paciente e ordenou a sua prisão (decisão de 13/07/2023 - seq. 299.1 e de 22/09/2023 - seq. 314.1). Alega ainda que, sem ter havido a apreciação dos pleitos defensivos, o paciente foi abordado em 30/04/2023 quando foi cumprido o mandado de prisão, havendo constrangimento ilegal, pois, conforme a defesa, para a regressão de regime, tem que haver a prévia intimação do apenado. Consoante a impetração, o Paciente cumpria pena no sistema carcerário desde 2010 e estava em gozo de Trabalho Extramuros desde 2017. Contudo, em 16/05/2023, foi juntada à execução penal do paciente uma nova CES - 2023.750.006685-6, em razão de condenação por crime de roubo, à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, em regime semiaberto (seq. 274.1), razão pela qual o juízo da execução, em 13/07/2023, ao somar as penas, fixou o regime fechado e revogou o Trabalho Extramuros: «1 - Diante da nova condenação juntada na seq. 274.14 (CES 0488974-52.2014.8.19.0001- 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto) PROCEDO À SOMA FORMAL DAS PENAS CORPORAIS, fixando o regime FECHADO para cumprimento, na forma do art. 111, parágrafo único, com cálculo para PRSA a partir da última prisão, conforme orientação jurisprudencial inaugurada pelo STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Registre-se. Transfira-se o apenado para u.p. compatível com o regime ora fixado, se for o caso. Dê-se ciência ao MP e à Defesa. 2 - Considerando o regime fechado ora fixado, REVOGO o TEM concedido ao apenado. Observa-se ter sido prejudicada a fiscalização do TEM nos termos do relatório pelo SCIF de seq. 286.1. Posto isso, o manejo do habeas corpus visando atalhar o caminho recursal deve ser coibido, pois não é lídimo placitar a subversão da ordem processual através do manejo do remédio heroico, como substitutivo de recurso próprio, de molde a transformar a ação de impugnação autônoma em agravo em execução penal. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, em diversos pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 07/08/2012, publicado no DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 28/08/2012, publicado no DJe de 06/09/2012; HC 108181/RS, Primeira Turma, Relator Min. LUIZ FUX, julgado em 21/08/2012, publicado no DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). Registre-se, contudo, nesta limitada ótica de cognição sumária, que não se vislumbra flagrante ilegalidade na decisão proferida pela VEP, uma vez que se encontra satisfatoriamente motivada. Sem embargo de tal assertiva, a justiça de seus fundamentos, no eventual interesse do ora Paciente, deve ser perquirida através da via apropriada. ORDEM NÃO CONHECIDA.... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo tribunal de origem, no patamar de 1/6. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes deste tribunal e da suprema corte. Regime prisional. Obrigatoriedade do regime inicial fechado afastada. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei de crimes hediondos, com redação dada pela Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal. Cabível, na espécie, a fixação do regime semiaberto. Habeas corpus parcialmente concedido.
1 - Na espécie, à luz da Lei 11.343/2006, art. 42, constata-se que a natureza e a quantidade da droga apreendida - 55 pedras de crack e 19 trouxinhas de maconha -, conforme ponderado pelo acórdão combatido, justificam a aplicação do redutor em seu grau mínimo, qual seja: 1/6, observando-se a proporcionalidade necessária e suficiente para reprovação do crime. ... ()
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19 - STJ Penal. Agravos regimentais. Roubo majorado. Fixação de regime prisional fechado pelo emprego de arma de fogo. Nova orientação. Ofensa à Súmula 440/STJ. Agravo regimental da defensoria pública provido. Súmula 443/STJ. Aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação concreta. Exigência. Recurso do Ministério Público desprovido.
«I - A col. Quinta Turma, na sessão de julgamento ocorrida em 28/4/2015, revendo posicionamento anterior, firmou entendimento segundo o qual a fixação do regime em caso de roubo cometido com arma de fogo deve seguir a regra geral estabelecida pelo Código Penal. Em outras palavras, nessas hipóteses, deve-se observar o quantum de pena estabelecido, as circunstâncias judiciais e a primariedade ou não do acusado, a fim de se determinar o regime correto a ser aplicado ao caso concreto. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de apelação interposta contra a sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. A defesa sustenta a insuficiência de provas para a condenação, pleiteando a absolvição do apelante. No entanto, o conjunto probatório, incluindo depoimentos testemunhais, provas documentais e laudos periciais, é suficiente para comprovar a autoria e materialidade do delito. O réu foi flagrado com substâncias entorpecentes, tanto em sua residência quanto em suas vestes, o que caracteriza a prática do crime de tráfico de drogas. A versão apresentada pela defesa foi isolada, não se mostrando compatível com as demais provas. Quanto à dosimetria da pena, mantém-se a fixação da pena-base no patamar de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, bem como os maus antecedentes do réu. A agravante da reincidência foi devidamente aplicada, resultando na pena intermediária de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena foi mantido como fechado, em razão da gravidade do delito e da reincidência do réu. Recurso defensivo não provido.... ()