1 - TJSP Recurso inominado - Multa de trânsito - Condutor flagrado no momento da autuação - Notificações enviadas apenas para a proprietária do veículo e não para o condutor identificado - Cerceamento de defesa ocorrido - Necessidade de envio das notificações para o infrator para efetivação de seu direito de defesa - Notificações anuladas - Possibilidade de renovação das notificações se não Ementa: Recurso inominado - Multa de trânsito - Condutor flagrado no momento da autuação - Notificações enviadas apenas para a proprietária do veículo e não para o condutor identificado - Cerceamento de defesa ocorrido - Necessidade de envio das notificações para o infrator para efetivação de seu direito de defesa - Notificações anuladas - Possibilidade de renovação das notificações se não decorrido o prazo prescricional - Sentença de improcedência reformada - Recurso da parte autora provido.
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2 - TJSP TRÂNSITO. Infração. Dupla notificação necessária. Notificações realizadas regularmente. Notificações pessoais e notificações expedidas por meio postal, sem aviso de recebimento. Admissibilidade. Alegação de não recebimento em contradição com elementos probatórios. Recurso inominado improvido.
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3 - TJRS RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA. REGULARIDADE NAS NOTIFICAÇÕES. NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS PARA ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO DO DETRAN/RS. LEGALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES ENVIADAS POR CARTA SIMPLES OU REGISTRADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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4 - TJSP Ato administrativo. Multas de trânsito. Vícios em notificações das infrações cometidas. Registros dos órgãos demandados que dão conta da regular emissão das notificações. Presunção de legitimidade da atuação da Administração não infirmada. Notificações que deverão ser expedidas segundo o CTB, art. 282, «caput, não se tratando da casuística do parágrafo único, II, do artigo 281 do diploma em testilha. Ação julgada improcedente em parte em que o autor não se desincumbiu do ônus da prova do não recebimento das notificações. Multas lidas, mantidas.
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5 - TJSP Ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de nulidade de ato administrativo. Inconsistência no cadastro do recorrido junto ao DETRAN, que ensejou o envio de notificações de imposição de multas de trânsito a endereço errado e, por consequência, no não recebimento das notificações. Culpa do DETRAN. Ausência de notificações tempestivas que leva à nulidade das autuações. Superação do prazo máximo para envio das notificações que impede a reabertura de prazo para indicação de condutor e apresentação de recurso administrativo. Recursos desprovidos.
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6 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE). CANCELAMENTO DA ADESÃO PELO PROPRIETÁRIO. VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES ENVIADAS ANTES DO CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. I. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA/RS E DO DETRAN/RS, PLEITEANDO A ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (AIT), BEM COMO DE EVENTUAL PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (PSDD), SOB O FUNDAMENTO DE QUE CANCELOU A ADESÃO AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE), TORNANDO INVÁLIDAS AS NOTIFICAÇÕES ENVIADAS POR MEIO DIGITAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. II. DISCUTE-SE A VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES ENVIADAS ELETRONICAMENTE PELO SNE APÓS O CANCELAMENTO DA ADESÃO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. QUESTIONA-SE A OBRIGATORIEDADE DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÕES POR MEIO DIGITAL E A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA ADESÃO AO SNE EM MEIO A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE. III. O AUTOR FOI AUTUADO PELA INFRAÇÃO DO ART. 218, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), EM 26/08/2023, SENDO AS NOTIFICAÇÕES REALIZADAS PELO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE), POIS O RECORRENTE ESTAVA PREVIAMENTE CADASTRADO NA PLATAFORMA. A RESOLUÇÃO 636/2016 DO CONTRAN, BEM COMO A RESOLUÇÃO 918/2022, DISCIPLINAM A EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS, PREVENDO A VALIDADE DO ENVIO DIGITAL CASO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ESTEJA CADASTRADO NO SNE. O CTB, art. 282 ADMITE A EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE POR MEIOS TECNOLÓGICOS HÁBEIS, GARANTINDO A CIÊNCIA DO INTERESSADO. A ADESÃO AO SNE IMPLICA ACEITAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DIGITAL, SENDO IRRELEVANTE A ALEGAÇÃO DE QUE O CONDUTOR NÃO UTILIZA A CNH DIGITAL, POIS O SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA É AUTÔNOMO EM RELAÇÃO À HABILITAÇÃO ELETRÔNICA. O CANCELAMENTO DA ADESÃO AO SNE APÓS A LAVRATURA DA INFRAÇÃO NÃO GERA NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, POIS A ADESÃO ANTERIOR VINCULA EVENTUAIS NOTIFICAÇÕES POSTERIORES A TAL AUTUAÇÃO, INEXISTINDO CERCEAMENTO DE DEFESA. IV. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO, MANTENDO-SE A VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS PELO SNE E A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
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7 - TJSP ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - O ÓRGÃO AUTUADOR QUE COMPROVOU O ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO - A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO FOI POSTERIOR AO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES - O SIMPLES APONTAMENTO DE ENDEREÇO DIVERSO Ementa: ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - O ÓRGÃO AUTUADOR QUE COMPROVOU O ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO - A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO FOI POSTERIOR AO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES - O SIMPLES APONTAMENTO DE ENDEREÇO DIVERSO NA INICIAL NÃO LEVA A CONCLUSÃO PELA MÁCULA DA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO FOI INFIRMADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECUSO DO MUNICÍPIO PROVIDO.
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8 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA DUPLA NOTIFICAÇÃO. TROCA DE PROPRIEDADE REGISTRADA POSTERIORMENTE À INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÕES REGULARIZADAS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. AÇÃO PROPOSTA VISANDO À ANULAÇÃO DOS AITS E DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (PSDD) POR VÍCIOS PROCEDIMENTAIS PELA AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO E REMESSA DAS NAITS AO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. II. VERIFICAR A REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS E A VALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. III. EMBORA INICIALMENTE AS NOTIFICAÇÕES TENHAM SIDO ENVIADAS AO ANTIGO PROPRIETÁRIO, HOUVE CORREÇÃO DURANTE O TRÂMITE ADMINISTRATIVO, COM A REMESSA DAS NAITS AO AUTOR APÓS A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE REGISTRADA. CONDUTA DO DETRAN/RS EM OBSERVAR O ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES AO PROPRIETÁRIO REGISTRAL À ÉPOCA DOS FATOS ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, NÃO CONFIGURANDO VÍCIO ADMINISTRATIVO. IV. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. “1. A REGULARIZAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES DURANTE O TRÂMITE ADMINISTRATIVO, COM REMESSA AO PROPRIETÁRIO ATUAL, SUPRE EVENTUAL VÍCIO INICIAL. 2. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.”
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NÃO RECEBIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES E DE NÃO ESTAR CONDUZINDO O VEÍCULO NA OCASIÃO - AUSENTE INDICAÇÃO DE CONDUTOR RESPONSÁVEL, SEJA NA VIA ADMINISTRATIVA, SEJA NA VIA JUDICIAL - Prova do envio regular das notificações - Comportamento contraditório que fere a segurança juridica e a legalidade dos atos administrativos - Ausência Ementa: RECURSO INOMINADO - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NÃO RECEBIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES E DE NÃO ESTAR CONDUZINDO O VEÍCULO NA OCASIÃO - AUSENTE INDICAÇÃO DE CONDUTOR RESPONSÁVEL, SEJA NA VIA ADMINISTRATIVA, SEJA NA VIA JUDICIAL - Prova do envio regular das notificações - Comportamento contraditório que fere a segurança juridica e a legalidade dos atos administrativos - Ausência de indicação concreta de qualquer condutor e de prova cabal de condução do veiculo por terceiro - Precedentes do E. TJSP - Recurso improvido.
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. DESBLOQUEIO DE PRONTUÁRIO DE CONDUTOR. FALHAS NA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE INFRAÇÕES. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESBLOQUEIO DA CNH. Expedição das notificações de infrações de trânsito a endereço incorreto. Probabilidade do direito evidenciada. Perigo de dano presente, em Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. DESBLOQUEIO DE PRONTUÁRIO DE CONDUTOR. FALHAS NA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE INFRAÇÕES. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESBLOQUEIO DA CNH. Expedição das notificações de infrações de trânsito a endereço incorreto. Probabilidade do direito evidenciada. Perigo de dano presente, em razão da impossibilidade de exercício de atividade profissional enquanto bloqueada a CNH. Recurso provido.
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11 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO MOVIDA CONTRA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL (DETRAN/RS), NA QUAL SE PLEITEAVA A ANULAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DAS PENALIDADES DECORRENTES EM RAZÃO DE ERRO NA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES.O RECORRENTE ALEGOU QUE AS NOTIFICAÇÕES FORAM ENVIADAS AO ENDEREÇO DO LOCADOR/PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, E NÃO AO LOCATÁRIO, QUE ERA O REAL CONDUTOR.A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, MANTENDO AS INFRAÇÕES.NO RECURSO, O RECORRENTE SUSTENTOU A NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DAS INFRAÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, COM BASE NA OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES NO SEU ENDEREÇO. II. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS PELO DETRAN/RS EM RAZÃO DO ERRO NO ENDEREÇO UTILIZADO, COM POSSÍVEL CERCEAMENTO DE DEFESA DO RECORRENTE. III. O DETRAN/RS, EMBORA NÃO SEJA O ÓRGÃO AUTUADOR DOS AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (AITS), POSSUI LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À DEMANDA, POIS É RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.CONSTATOU-SE QUE AS NOTIFICAÇÕES DE INFRAÇÕES E PENALIDADES FORAM ENVIADAS AO ENDEREÇO DO LOCADOR/PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, E NÃO AO DO LOCATÁRIO, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO art. 10, § 5º, DA RESOLUÇÃO CONTRAN 182/2005, QUE ESTABELECE A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ENDEREÇO CONSTANTE NO RENACH. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL CONFIRMA A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CASOS DE NOTIFICAÇÃO ENVIADA A ENDEREÇO INCORRETO, APLICANDO-SE A SÚMULA 312/STJ, QUE TRATA DA NECESSIDADE DE REGULAR NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. ASSIM, RESTOU DEMONSTRADO O VÍCIO NA NOTIFICAÇÃO, CARACTERIZANDO CERCEAMENTO DE DEFESA E IMPONDO-SE A NULIDADE DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES DELAS DECORRENTES. O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE IMPÕE QUE O RECORRENTE EXPONHA, DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA, OS MOTIVOS DE SUA IRRESIGNAÇÃO, ABORDANDO ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. IV. RECURSO PROVIDO.
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12 - TJSP Locação - Ação de despejo c/c pedido liminar - Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VII - Decisão agravada que indefere a liminar - Agravo do locador - Ausência de prova de que os locatários tenham recebido as notificações relativas à exoneração da fiança e a que determinou a apresentação de nova garantia em trinta dias - Notificações enviadas por meio eletrônico que não contam com prova do efetivo recebimento - Inexistente prova do efetivo recebimento das notificações, não se pode cogitar o despejo liminar previsto no Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VII - Decisão mantida - Agravo improvido
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13 - TJSP Mandado de segurança - Transferência de veículo realizada em janeiro de 2021, sem que houvesse apontamento de quaisquer débitos - Óbice no pagamento do licenciamento de 2022 em razão de três autos de infração lavrados entre junho e agosto de 2020, cujas notificações foram posteriores (entre setembro e novembro de 2011) à transferência - Suspensão do envio das notificações de autuação pela Resolução Contran 782/2020, com retomada conforme cronograma estabelecido na Resolução Contran 805/2020 - Envio das notificações de autuação dentro do prazo estabelecido - Ausência de direito líquido e certo - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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14 - STF Competência. Ação popular. Contra ato do Presidente da República. Medidas preparatórias. Protestos, notificações, interpelações.
«Não compete ao STF, originariamente, processar e julgar ação popular, mesmo quando eventualmente dirigida contra ato do Presidente da República (CF/88, art. 102, I). Pela mesma razão, não lhe compete examinar protestos, notificações ou interpelações, preparatórios de ação daquela espécie.... ()
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CAMPINAS. NOTIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Notificações da autuação e da penalidade expedidas no prazo legal. 2. Art. 281, II, § 1º, do CTB. 3. Art. 282, I, § 6º, do CTB. 4. Prova documental suficiente à comprovação de envio das notificações. 5. Ementa: RECURSO INOMINADO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CAMPINAS. NOTIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Notificações da autuação e da penalidade expedidas no prazo legal. 2. Art. 281, II, § 1º, do CTB. 3. Art. 282, I, § 6º, do CTB. 4. Prova documental suficiente à comprovação de envio das notificações. 5. Não se faz necessária a comprovação de recebimento da notificação, mas apenas de que esta foi enviada ao endereço constante do cadastro do órgão de trânsito. 6. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. 7. Ação improcedente. 8. Recurso improvido.
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16 - TJSP Recurso inominado. Pretensão de anulação de multa de trânsito. EMDURB. Alegação de que as notificações ocorreram em prazo superior a trinta dias, conforme previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Ampliação e interrupção dos prazos para a expedição de notificações durante a vigência da pandemia da Covid 19. Resoluções CONTRAN 782 e 805 de 2020 que não revogaram a lei, mas apenas Ementa: Recurso inominado. Pretensão de anulação de multa de trânsito. EMDURB. Alegação de que as notificações ocorreram em prazo superior a trinta dias, conforme previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Ampliação e interrupção dos prazos para a expedição de notificações durante a vigência da pandemia da Covid 19. Resoluções CONTRAN 782 e 805 de 2020 que não revogaram a lei, mas apenas regulamentaram, com fundamento na competência disposta no CTB, art. 12, I, norma referida no mesmo diploma legal. Inexistência de prejuízo ao recorrido. Precedentes do Tribunal e desta Turma. Sentença de procedência reformada. Recurso a que se dá provimento.
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17 - TJSP Recurso inominado. Pretensão de declaração de nulidade de processo administrativo de cassação do direito de dirigir por ausência de notificações do CTB, art. 257. Veículo alienado em 2017, com reconhecimento de firma em Cartório de Registro Civil, ao qual incumbia efetuar a comunicação da venda ao Estado conforme Decreto Estadual 60.489/14. Omissão do notário ou omissão do Estado, com Ementa: Recurso inominado. Pretensão de declaração de nulidade de processo administrativo de cassação do direito de dirigir por ausência de notificações do CTB, art. 257. Veículo alienado em 2017, com reconhecimento de firma em Cartório de Registro Civil, ao qual incumbia efetuar a comunicação da venda ao Estado conforme Decreto Estadual 60.489/14. Omissão do notário ou omissão do Estado, com permanência do veículo vinculado ao antigo proprietário. Notificações do CTB, art. 257 enviadas ao antigo proprietário, não tendo o autor, adquirente do veículo, recebido qualquer notificação e não tendo tido oportunidade para eventual indicação do condutor do veículo no momento da infração ocorrida em 23.8.2019. Nulidade das notificações e do processo administrativo. Sentença de improcedência reformada. Recurso do autor provido.
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18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTROS EM BANCO DE DADOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. CDC, art. 43, § 2º.
1. CONSOANTE DISPÕE O ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR A RESPEITO DA ABERTURA DE ANOTAÇÃO RESTRITIVA EM ÓRGÃO CADASTRAL DE INADIMPLENTES TEM COMO FINALIDADE GARANTIR-LHE O DIREITO DE CONFERIR A EXATIDÃO DA DÍVIDA QUE ESTÁ SENDO RECLAMADA PELO CREDOR.... ()
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19 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MULTAS DE TRÂNSITO. AUSêNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES. INOBSERVâNCIA DO PRazo legal. nulidade das autuações. cadastro no sne. não comprovado. recurso das autarquias de trânsito. conhecido e desprovido. recurso do autor. conhecido e parcialmente provido.
I. Caso em Exame ... ()
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20 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DETRAN. ALEGADA AUSÊNCIA DE TRIPLA NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES REFERENTES AO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÕES ENVIADAS PARA O ENDEREÇO CADASTRADO PERANTE O DETRAN. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de processo administrativo instaurado pelo DETRAN-PR, com imposição de penalidade de cassação do direito de dirigir. O autor alega irregularidades no processo administrativo, notadamente a ausência de tripla notificação e de ciência do resultado do julgamento, o que teria inviabilizado a interposição de recurso administrativo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a regularidade do processo administrativo de cassação do direito de dirigir instaurado em desfavor do recorrente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O processo administrativo observou o envio das notificações ao endereço cadastrado pelo condutor junto ao DETRAN, conforme consta dos autos. Nos termos do CTB, art. 282, § 1º, as notificações devolvidas por desatualização do endereço são consideradas válidas para todos os efeitos.4. O autor foi regularmente notificado da instauração do processo de cassação, recebendo as notificações de autuação (NA) e de penalidade (NP), além de ter exercido seu direito ao contraditório e à ampla defesa, apresentando defesa prévia no âmbito administrativo.5. Conforme o art. 282-A, § 1º, do CTB, cabe ao condutor infrator manter seus dados cadastrais atualizados junto ao órgão de trânsito. Não há comprovação de que o DETRAN tenha deixado de cumprir o dever de expedir as notificações, bastando a remessa ao endereço informado pelo autor para que estas sejam consideradas válidas.6. A alegação de ausência de tripla notificação não encontra respaldo fático, uma vez que o autor foi pessoalmente abordado durante a infração, recebeu a notificação da autuação e foi cientificado da decisão que lhe impôs a penalidade de cassação, por meio de diversas comunicações, inclusive via Súmula7. Não há elementos que comprovem qualquer irregularidade na condução do processo administrativo ou na atuação do DETRAN-PR, sendo inviável a declaração de nulidade requerida.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.Tese de julgamento: 1. O processo administrativo de cassação do direito de dirigir é regular quando as notificações são expedidas ao endereço cadastrado do condutor, sendo este responsável pela atualização de seus dados junto ao órgão de trânsito.2. O contraditório e a ampla defesa são assegurados no processo administrativo quando o condutor tem ciência das notificações e oportunidade de apresentar defesa e recurso, ainda que as notificações sejam enviadas por meios eletrônicos ou ao endereço informado no cadastro.______ Dispositivos relevantes citados: arts. 282, § 1º, e 282-A, § 1º do CTB.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0006667-61.2023.8.16.0038, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 02.08.2024.... ()