Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DETRAN. ALEGADA AUSÊNCIA DE TRIPLA NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES REFERENTES AO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÕES ENVIADAS PARA O ENDEREÇO CADASTRADO PERANTE O DETRAN. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de processo administrativo instaurado pelo DETRAN-PR, com imposição de penalidade de cassação do direito de dirigir. O autor alega irregularidades no processo administrativo, notadamente a ausência de tripla notificação e de ciência do resultado do julgamento, o que teria inviabilizado a interposição de recurso administrativo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a regularidade do processo administrativo de cassação do direito de dirigir instaurado em desfavor do recorrente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O processo administrativo observou o envio das notificações ao endereço cadastrado pelo condutor junto ao DETRAN, conforme consta dos autos. Nos termos do CTB, art. 282, § 1º, as notificações devolvidas por desatualização do endereço são consideradas válidas para todos os efeitos.4. O autor foi regularmente notificado da instauração do processo de cassação, recebendo as notificações de autuação (NA) e de penalidade (NP), além de ter exercido seu direito ao contraditório e à ampla defesa, apresentando defesa prévia no âmbito administrativo.5. Conforme o art. 282-A, § 1º, do CTB, cabe ao condutor infrator manter seus dados cadastrais atualizados junto ao órgão de trânsito. Não há comprovação de que o DETRAN tenha deixado de cumprir o dever de expedir as notificações, bastando a remessa ao endereço informado pelo autor para que estas sejam consideradas válidas.6. A alegação de ausência de tripla notificação não encontra respaldo fático, uma vez que o autor foi pessoalmente abordado durante a infração, recebeu a notificação da autuação e foi cientificado da decisão que lhe impôs a penalidade de cassação, por meio de diversas comunicações, inclusive via Súmula7. Não há elementos que comprovem qualquer irregularidade na condução do processo administrativo ou na atuação do DETRAN-PR, sendo inviável a declaração de nulidade requerida.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.Tese de julgamento: 1. O processo administrativo de cassação do direito de dirigir é regular quando as notificações são expedidas ao endereço cadastrado do condutor, sendo este responsável pela atualização de seus dados junto ao órgão de trânsito.2. O contraditório e a ampla defesa são assegurados no processo administrativo quando o condutor tem ciência das notificações e oportunidade de apresentar defesa e recurso, ainda que as notificações sejam enviadas por meios eletrônicos ou ao endereço informado no cadastro.______ Dispositivos relevantes citados: arts. 282, § 1º, e 282-A, § 1º do CTB.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0006667-61.2023.8.16.0038, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 02.08.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote