1 - TST Recurso de revista. Norma Regulamentadora – NR. Violação. Conceito de lei não caracterizado. Revista não conhecida. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CLT, art. 896.
«... Primeiramente, cumpre observar que não prospera a alegação de violação à NR-29, pois referida norma não se insere no conceito de Lei de que cogita o CLT, art. 896. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()
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2 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Exposição a agentes nocivos. Avaliação quantitativa e qualitativa. Violação à norma regulamentadora nr-15 do então Ministério do Trabalho e emprego. Não cabimento. Norma que escapa ao conceito de Lei. Agravo interno não provido.
1 - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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3 - TJMG Homicídio culposo. Regra técnica de profissão. Autoria e materialidade comprovadas. Abertura de vala para passagem de rede pública de esgoto. Escavação por operários. Acompanhamento constante por engenheiro civil. Inexistência. Responsabilidade técnica pela obra. Diversas operações de risco. Ocorrência. Infrações à Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego. Imperícia. Configuração. Condenação mantida. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.
«Se a conduta do agente, responsável técnico por determinada obra, revela a inobservância de um dever objetivo de cuidado, consistente no não-acompanhamento de abertura de vala em via pública para passagem de rede de esgoto, em violação a normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ele responder pela prática de homicídio culposo, ante a sua imperícia.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis no local de trabalho. Norma regulamentadora (nr) 16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
«1. A caracterização da periculosidade em decorrência do labor em recinto fechado, em que há armazenamento de líquidos inflamáveis, encontra-se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. ... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO - UTI NEONATAL. ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA - NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 126/TST.
1. A Norma Regulamentadora - NR-15, Anexo 14, classifica como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosos, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. 2. O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, asseverou que o trabalho das reclamantes, enfermeiras, em UTI neonatal de hospital, expunha-as a contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, sendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo. 3. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/TST, por exigir o revolvimento do conjunto fático probatório. 4. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita a reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO EFETUADO POR MERA LIBERALIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 458. 1. A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. 2. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade do empregador, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. Precedentes.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TRT18 Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.
«O CLT, art. 8º - CLT e o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro autorizam o julgador a aplicar, analogicamente, o CLT, art. 72, para fins de concessão dos intervalos estabelecidos na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, ante a inexistência de previsão expressa na referida NR. (Súmula 27 deste Egrégio Regional).... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte, « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. O Anexo III da NR 20 do MTE determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel «, e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não seja superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST. Precedentes. No caso dos autos, apesar de o volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20 do MTE, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitadas as prescrições das Normas Regulamentadoras 16 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TRT18 Rurícola. Pausas previstas na nr-31 do mte. Súmula 27 do trt da 18ª região.
«É fato notório - o qual, portanto, prescinde de prova (CPC, art. 334, I) - que as atividades exercidas na função de rurícola são realizadas em pé e submetem o trabalhador a sobrecarga muscular, o que lhe confere o direito às pausas previstas na NR-31 do MTE. E, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 27 deste Regional, é possível a aplicação, por analogia, do CLT, art. 72 para fins de concessão dos intervalos estabelecidos na referida Norma Regulamentadora.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte, « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. 3. O Anexo III da NR 20 do MTE determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel «, e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não seja superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. 4. No caso dos autos, apesar do volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20 do MTE, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitadas as prescrições das Normas Regulamentadoras 16 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional de periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte, « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. 3. O Anexo III da NR 20 do MTE determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel «, e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não seja superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. 4. No caso dos autos, apesar do volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20 do MTE, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitadas as prescrições das Normas Regulamentadoras 16 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TRT18 Horas extras. Consultor. Atribuições de teleoperador. Jornada de 06 horas. Nr-17 do mte.
«O Anexo II da NR-17 estabelece jornada de seis horas diárias aos teleoperadores, assim entendidos aqueles trabalhadores que realizam «comunicação com interlocutores clientes e usuários à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados (item 1.1.2). Tendo sido verificado o exercício de atribuições nas mesmas condições descritas na norma regulamentadora, é forçosa a aplicação da jornada especial de 6 horas, ainda que diversa a denominação dada à função, face ao Princípio da Primazia da Realidade.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - INTERVALO DO EMPREGADO RURAL (NR-31). SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, mostra-se necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - INTERVALO DO EMPREGADO RURAL (NR-31). SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O, XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. As convenções coletivas são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos - estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional (dos trabalhadores) - a respeito de condições de trabalho para a categoria (CLT, art. 611). Os acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º do CLT, art. 611). Assim, as convenções e os acordos coletivos são fontes do Direito do Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as partes convenentes, complementando as normas legais e contratuais de trabalho. No presente caso, discute-se a validade de norma coletiva por meio da qual se suprimiu o intervalo do empregado rural que trabalha em pé. O item 31.8.6 da Norma Regulamentadora estabelece que, « para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso «. Como se observa do referido comando regulamentar, a norma cuida de direito referente à jornada de trabalho, pois estabelece intervalo de descanso. Ademais, a fixação de 10 minutos de intervalo a cada 90 trabalhados decorre da aplicação analógica do CLT, art. 72, em razão da lacuna existente na referida Norma Regulamentadora, inexistindo respaldo legal apto a afastar a validade do instrumento coletivo em exame. Assim, considerando que o STF já sinalizou a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho por meio de norma coletiva, o que se conclui é que o período de intervalo do trabalhador rural pode ser negociado entre a categoria profissional e a empresa, o que demonstra que se trata de direito disponível. Nesse contexto, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional violou o, XXVI da CF/88, art. 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST Adicional de insalubridade grau máximo. Enquadramento. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do mtb
«O Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao fundamento de que a atividade desenvolvida pela Autora se enquadra no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria MTb 3.214/78. Ilesos, os dispositivos legais invocados.... ()
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14 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo para recuperação térmica. Calor excessivo. Anexo 3 da nr-15.
«A controvérsia diz respeito ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição a calor acima dos limites de tolerância. A concessão do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Assim, a supressão do intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu pagamento como horas extras, conforme a disposição contida da CLT nos arts. 71, § 4º, e 253. ... ()
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15 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.
«Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica dos intervalos previstos no CLT, CLT, art. 72, com amparo nos artigos 8º e 4º da LICC. ... ()
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16 - TST Intervalo para recuperação térmica. Exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Anexo 3 da nr-15.
«Cinge-se a controvérsia em torno do direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica estabelecido no Anexo 3 da NR-15 para o caso de exposição ao calor acima dos limites de tolerância. A concessão do intervalo para recuperação térmica estabelecido na referida norma regulamentadora constitui medida que visa assegurar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador, a qual não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Por conseguinte, a supressão do referido intervalo enseja o respectivo pagamento como horas extras, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos dos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. ... ()
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17 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.
«No caso, o Regional reformou a sentença para reconhecer o direito do autor, trabalhador rural, às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, em face da aplicação analógica da regra do CLT, art. 72. ... ()
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18 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE REMETE A NORMAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NR 15 DA CTTP. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM O TEMA 534/STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO.I -
Caso em exameJuízo de retratação para analisar a conformidade da decisão proferida em julgamento de apelação, que envolvia pleito de adicional de insalubridade de servidor público, após interposição de recurso especial alegando violação ao Tema 534/STJ. II - Questão em discussãoVerificar se há necessidade de retratação do acórdão, diante do Tema 534 do STJ.III - Razões de decidir(i) O Tema 534 do STJ define que normas regulamentadoras sobre atividades insalubres têm caráter exemplificativo no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que a atividade ocorra de forma permanente e em condições especiais.(ii) No entanto, a controvérsia dos autos envolve servidor público municipal e a concessão de adicional de insalubridade, regido por legislação municipal, distinta das normas previdenciárias do RGPS.(iii) A legislação municipal aplicável ao caso remete expressamente às normas da NR-15 da CTTP, que não incluem o contato com cimento como atividade insalubre.(iv) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento consolidado, expresso na Súmula 448, I, de que não basta a constatação pericial para caracterização da insalubridade; é necessária a previsão expressa na NR-15.(v) A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a percepção de adicional de insalubridade não implica automaticamente o reconhecimento de tempo especial para fins previdenciários.(vi) O acórdão recorrido já se encontra alinhado com a jurisprudência, havendo distinção do caso com o Tema 534/STJ, não se justificando a retratação.IV - Dispositivo e tese de julgamentoDeixa-se de exercer o juízo de retratação, mantendo-se o acórdão anteriormente proferido.Tese de julgamento: «A percepção de adicional de insalubridade por servidor público municipal depende da previsão na legislação local, que, ao remeter à NR-15 da CTTP, deve observar suas disposições. A ausência de previsão do agente nocivo na norma regulamentadora impede a concessão do adicional, consoante entendimento pacífico do TST.Atos normativos: CLT (CLT), art. 189; Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58; Lei Municipal 69/2003; NR-15 da CTTP.Jurisprudência relevante: STJ, REsp 1.306.113; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1404177; TST, RR 10017262120195020074; TST, RR 209997320175040702; TST, Súmula 448, I.... ()
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19 - TRT2 Jornada. Mecanógrafo e afins operador de telemarketing. Jornada de trabalho. NR 17, anexo II. Aplicação por analogia do CLT, art. 227. O anexo II da NR 17 define como trabalho de telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. O item 5.3 do anexo II garante ao operador de telemarketing a jornada reduzida de 6 horas diárias, determinando a aplicação da norma regulamentadora a todas as empresas que mantenham serviço de teleatendimento via central de relacionamento com o cliente (os chamados call centers), ainda que não se trate de empresa constituída para a prestação de serviços de telemarketing, autorizando, assim, a aplicação por analogia do CLT, art. 227. A reclamante realizava cobrança dos clientes do banco tomador de serviços, via ligações telefônicas através de aparelho head phone, utilizando-se de terminal de computador e em ambiente de call center, prestando esclarecimentos, fornecendo informações, orientando e solucionando problemas, enquadrando-se, assim, nos termos definidos na norma regulamentadora em epígrafe. Recurso provido.
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20 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.
«A Constituição Federal prevê, em seu art. 7º, inciso XXII, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A esse comando adequa-se o Lei 5.889/1973, art. 13, ao dispor que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social. Atento à missão que lhe foi confiada pelo legislador ordinário e ainda dentro de sua competência prevista no CF/88, art. 87, II, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego editou a portaria 86, de 3 de março de 2005, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura. Ausente previsão expressa, na norma que as disciplina, acerca do período destinado às pausas estabelecidas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LICC. ... ()