Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE REMETE A NORMAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NR 15 DA CTTP. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM O TEMA 534/STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO.I -
Caso em exameJuízo de retratação para analisar a conformidade da decisão proferida em julgamento de apelação, que envolvia pleito de adicional de insalubridade de servidor público, após interposição de recurso especial alegando violação ao Tema 534/STJ. II - Questão em discussãoVerificar se há necessidade de retratação do acórdão, diante do Tema 534 do STJ.III - Razões de decidir(i) O Tema 534 do STJ define que normas regulamentadoras sobre atividades insalubres têm caráter exemplificativo no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que a atividade ocorra de forma permanente e em condições especiais.(ii) No entanto, a controvérsia dos autos envolve servidor público municipal e a concessão de adicional de insalubridade, regido por legislação municipal, distinta das normas previdenciárias do RGPS.(iii) A legislação municipal aplicável ao caso remete expressamente às normas da NR-15 da CTTP, que não incluem o contato com cimento como atividade insalubre.(iv) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento consolidado, expresso na Súmula 448, I, de que não basta a constatação pericial para caracterização da insalubridade; é necessária a previsão expressa na NR-15.(v) A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a percepção de adicional de insalubridade não implica automaticamente o reconhecimento de tempo especial para fins previdenciários.(vi) O acórdão recorrido já se encontra alinhado com a jurisprudência, havendo distinção do caso com o Tema 534/STJ, não se justificando a retratação.IV - Dispositivo e tese de julgamentoDeixa-se de exercer o juízo de retratação, mantendo-se o acórdão anteriormente proferido.Tese de julgamento: «A percepção de adicional de insalubridade por servidor público municipal depende da previsão na legislação local, que, ao remeter à NR-15 da CTTP, deve observar suas disposições. A ausência de previsão do agente nocivo na norma regulamentadora impede a concessão do adicional, consoante entendimento pacífico do TST.Atos normativos: CLT (CLT), art. 189; Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58; Lei Municipal 69/2003; NR-15 da CTTP.Jurisprudência relevante: STJ, REsp 1.306.113; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1404177; TST, RR 10017262120195020074; TST, RR 209997320175040702; TST, Súmula 448, I.... ()
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