1 - TRT2 Relação de emprego. Moto-boy. Nada impede que o trabalhador seja proprietário de seu instrumento de trabalho. CLT, art. 3º.
«Ainda que a motocicleta tenha sido alugada, mesmo verbalmente, não era ela quem prestava serviços movida pelo reclamante, mas este, dela servindo-se.... ()
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2 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Transporte terrestre de mercadorias por «moto boy. Roubo. Caso fortuito. Configuração. Responsabilidade da ré não evidenciada. Indenização indevida. Recurso provido.
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3 - TJRJ Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito. Ligação oriunda de número do canal de comunicação de instituição financeira. Interlocutor que conhecia dados sigilosos da correntista. Autora orientada a entregar cartão de crédito a «moto boy, porque o plástico estaria «clonado". Nove compras realizadas, mediante fraude, em três minutos. Falha no sistema de segurança do réu, que permitiu acesso a dados sigilosos e não atentou para as características atípicas das transações. Fortuito interno. Aplicação das Súmulas 479 do STJ e 94 deste Tribunal. Recurso desprovido.
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4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, ENVOLVENDO MOTOCICLETA E VEÍCULO AUTOMOTOR. ... ()
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5 - TJSP Ação de obrigação de fazer. Propositura destinada a obrigar condômino a retirar de sua vaga de garagem armários e «moto box". Instalação de armários na parede da garagem autorizada em assembleia condominial. Respeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido que desautorizava aplicar proibição contida em nova convenção. Proibição que seria oponível ao réu apenas se fato superveniente àquela autorização recomendasse a bem da segurança da edificação a retirada de acréscimos que sobrecarregassem as paredes comuns, mas disso não houve notícia. Presença de «moto box para abrigar motocicleta que equivalia a manter veículo daquela espécie envolto em lona, inexistindo então razão para se mandar retirá-la. Situação que não correspondia a fazer uso da garagem como depósito de «objetos, materiais ou congêneres, o que era vedado pela convenção. Ação procedente. Recurso não provido.
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO DE MOTOCICLETA. AUTOR QUE TEVE SUA COTA CONTEMPLADA POR LANCE REALIZADO TRÊS MESES APÓS A CONTRATAÇÃO. NEGATIVA DA CONCESSÃO DA CARTA DE CRÉDITO SOB O FUNDAMENTO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS AO BEM MÓVEL PRETENDIDO (MOTO ELÉTRICA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DETERMINAR QUE O BANCO RÉU CONCEDA A CARTA DE CRÉDITO AO AUTOR, BEM COMO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO PROSPERA. MANIFESTA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA LEGAL OU CONTRATUAL PARA A NEGATIVA DA CONCESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE CLAREZA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. SÍTIO ELETRÔNICO DO BANCO RÉU QUE INFORMA A POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DE MOTO ELÉTRICA, DESDE QUE DEVIDAMENTE REGISTRADA NO DETRAN. DOCUMENTO ACOSTADO PELO APELADO QUE COMPROVA A TENTATIVA DE AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL DEVIDAMENTE EMPLACADO E COM NÚMERO DE CHASSI. COMPORTAMENTO DO RÉU QUE FRUSTROU A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E VIOLOU FLAGRANTEMENTE A BOA-FÉ OBJETIVA ORIENTADORA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. SENTENÇA QUE, NO MÉRITO, SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, RESSALVADA A ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES ATUALIZADORES DOS CONSECTÁRIOS DA MORA. SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDOS NA SENTENÇA COMBATIDA, RESPECTIVAMENTE, PELA TAXA SELIC, NA FORMA ATUAL DO ART. 406, § 1º, DO CC, E PELO IPCA, NA FORMA DO ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §5º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. ACUSADO REINCIDENTE. art. 28-A, §2º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 171, §5º, DO CÓDIGO PENAL POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INCIDÊNCIA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DA VÍTIMA. ACUSADO DETIDO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA PELO ÁLCOOL. NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE PENAL. CODIGO PENAL, art. 28. TEORIA DA ACTIO LEBERA IN CAUSA. QUALIFICADORA PELO TRANSPORTE DA MOTOCICLETA PARA OUTRO ESTADO. DEMONSTRADA. RÉU QUE ENCAMINHOU A MOTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O ESPÍRITO SANTO. PERDÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. INSTITUTO NÃO PREVISTO NA NORMA PARA O TIPO PENAL EM COMENTO. CODIGO PENAL, art. 66. INCABÍVEL. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PERCENTUAL EM RAZÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CORRETO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO. CABIMENTO. arts. 33, §2º, ¿C¿, E art. 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.
DAS PRELIMINARES. DA RECUSA NO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E NEGATIVA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA -Bom frisar que, segundo a orientação firmada pelo STJ, o controle do Magistrado, quanto à negativa de oferecimento do ANPP pelo Parquet, com indeferimento da remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, deve se limitar, apenas, às questões de cunho objetivo, não sendo cabível ao Juízo o exame do mérito ¿ requisito subjetivo. E, no presente caso, constata-se que, se trata de acusado reincidente, requisito objetivo que inviabiliza a concessão do benefício do ANPP, e de igual forma, a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça, nos termos do art. 28-A, §2º, II, do CPP. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, constitui-se em qualquer manifestação inequívoca da vontade da vítima com o intuito de informar a ocorrência de um delito à autoridade, ou ainda, para que seja deflagrada a persecução criminal em juízo, sendo prescindível, ainda, rigorismo formal para sua constituição, cumprindo ressaltar que, aqui, incabível a aplicação da condição de procedibilidade do art. 171, §5º, do CP ao delito de furto, a uma, porque o crime de furto é de ação penal pública incondicionada e, assim, a persecução penal independe de manifestação do ofendido e, a duas, por ausência de previsão legal, não sendo possível sua extensão pela analogia por parte do Julgador, sob pena de violação ao princípio da legalidade. DO CRIME DE FURTO - A materialidade e a autoria delitivas, e sua consumação, foram comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, pela palavra dos agentes da lei Luan e Fabio, que não pode ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves o desconstituam, e restou corroborada pela declaração da vítima, cabendo frisar que o acusado foi preso em flagrante delito e na posse da res furtiva. Bom registrar, também, que incabível a exclusão da imputabilidade penal pela embriaguez, em não sendo proveniente de caso fortuito dou força maior, mas, sim, voluntária. Demonstrada, ainda, a qualificadora do art. 155, §5º, do CP, porque constatado pelo relato dos policiais militares Luan e Fabio que o recorrente subtraiu a motocicleta na cidade de Bom Jesus de Itabapoana/Rio de Janeiro e a transportava para o município de Bom Jesus do Norte/Espírito Santo. DO PERDÃO JUDICIAL. Não há previsão legal para a aplicação do perdão judicial ao delito em comento, sendo, assim, incabível sua concessão ao recorrente. DO CODIGO PENAL, art. 66. De igual forma, não restou demonstrada qualquer circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, não prevista expressamente em lei, que indique menor culpabilidade do agente, não bastando, para tanto, as alegações defensivas. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal pois corretas a fixação da pena-base no mínimo legal e a majoração da reprimenda no percentual de 1/6 (um sexto) em razão da agravante da reincidência. Por sua vez, considerando: (i) a resposta penal estabelecida, qual seja, 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão; (ii) que os fatos datam de 30/04/2019; (iii) não ser o delito cometido com violência ou grave ameaça à vítima; (iv) o acusado permaneceu, durante toda a instrução processual, em liberdade, não havendo notícia da prática de novos delitos, sendo-lhe concedido, ainda, o direito de recorrer em liberdade (item 350); (v) o bem foi restituído ao seu proprietário; (vi) a pena-base restou fixada no mínimo legal, o que atrai a incidência da Súmula 440/STJ; (vii) o espírito do legislador ao prever a substituição da prisão do apontado autor do fato por medidas dela diversas e (viii) segundo a doutrina, deve se entender como uma política criminal fulcrada no cumprimento de medidas restritivas de direito evitando-se a prisão do apontado autor do crime, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos e o regime aberto (art. 33, §2, ¿c¿, e art. 44, ambos do CP). ... ()
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8 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito em que se almeja o recebimento da peça exordial, que foi rejeitada por suposta falta de justa causa. Crime previsto no CP, art. 157, caput. O MINISTÉRIO PÚBLICO aduz que há presença de suporte probatório mínimo acerca do fato criminoso e da autoria delitiva atribuída ao recorrido a viabilizar a instauração da ação penal. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 09/03/2020, no interior de uma loja da «Claro, na Avenida Amaral Peixoto, 153, Centro de Volta Redonda, o recorrido subtraiu, mediante grave ameaça consistente em simular o porte de arma, 01 (um) aparelho celular, marca Motorola, modelo Moto G8 Play, e a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), de propriedade do estabelecimento acima. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. A peça vestibular veio instruída com declarações dos funcionários do estabelecimento lesado, acompanhadas pelo reconhecimento fotográfico do recorrido. Diante disso, a exordial deixou de ser recebida por ausência de indícios mínimos de autoria que respaldasse a acusação, mormente no tocante a falta de reconhecimento seguro do indiciado. 4. Quanto ao tema, ressalta-se o posicionamento recente do STJ no sentido da falibilidade de um reconhecimento por meio de fotografias. Segundo o MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, relator do HC 598.886, o reconhecimento por meio de fotos é especialmente problemático quando se faz pela simples apresentação, à vítima ou testemunha, de imagens do suspeito previamente selecionadas. 5. Logo, comungo do entendimento supra e vislumbro correto o decisum impugnado, haja vista que prestigiou o posicionamento mais recente do STJ. 6. Diante do cenário apresentado, realmente há ausência de justa causa, pois os elementos de prova colhidos são insuficientes a alicerçar de modo viável o exercício da persecutio criminis in judicio. 7. Embora não seja de bom alvitre obstar um procedimento criminal em seu nascedouro, há hipóteses, como a presente, onde se vê de antemão que a pretensão estatal está fadada ao insucesso, ante a precariedade dos indícios. 8. Recurso conhecido e não provido, mantida a douta decisão recorrida. Oficie-se.
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9 - TJSP Plano de saúde. Doença preexistente. Inocorrência. Implante de prótese declarado na proposta. Revisão quase dez anos após a celebração do seguro. Exclusão, no contrato, de processo degenerativo. Cláusula restritiva que, apesar de legal, deve ser interpretada de forma razoável, à luz do bom senso e boa-fé. Abusividade reconhecida. Ação procedente.
«Embora legais, as cláusulas que restringem os riscos assumidos pela seguradora devem ser interpretadas de forma razoável, em conformidade com o bom senso e a boa-fé que necessariamente informam os contratos, de modo que a exclusão de doenças e lesões preexistentes não importem a não cobertura da futura necessidade de renovação de cirurgias anteriores ou de atendimento, dado o seu atual estágio involutivo, de processos degenerativos cujas origens podem remontar a um passado distante.... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. ALEGA O AUTOR QUE NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2020 SOFREU UM GRAVE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO PELA COLISÃO DA SUA MOTO COM UM POSTE. INFORMA QUE O ACIDENTE CAUSOU TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO (TCE) CONSTATADO PELO HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO, ONDE O AUTOR PERMANECEU INTERNADO NO PERÍODO DE 18/09/2020 A 02/12/2020. RÉ QUE NEGOU O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO SEGURO DPVAT POR AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AFIRMA O AUTOR TER APRESENTADO UM DOCUMENTO, ESCRITO A PRÓPRIO PUNHO PELO SR. DELEGADO ALESANDRO PETRALANDA SANTOS, MATRÍCULA 822. 095-5, DA 32ª DP DA TAQUARA, POR MEIO DO QUAL CONSTA QUE NÃO SERIA ABERTO BO POR AUSÊNCIA DE FATO TÍPICO, TENDO OCORRIDO UMA AUTOLESÃO. PRETENDE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT E POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE DEIXOU DE ACOLHER O PEDIDO DE DANOS MORAIS MAS CONDENOU NO VALOR DE R$11.475,00. APELAÇÃO DO AUTOR. INSURGÊNCIA QUANTO À AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANO MORAL. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. O NÃO PAGAMENTODO SEGURO DPVAT POR PENDÊNCIA DOCUMENTAL NÃO CONFIGURA CAUSA SUFICIENTE PARA EMBASAR O PLEITO DE DANOS MORAIS. O DESCONFORTO EXPERIMENTADO, EMBORA NÃO DESEJÁVEL, NÃO CONFIGURA SOFRIMENTO OU HUMILHAÇÃO CAPAZES DE ATENTAR CONTRA A HONRA SUBJETIVA DO AUTOR. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 87, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA; «A MERA RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO NÃO CONFIGURA DANO MORAL". NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
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11 - TJSP Negócio jurídico. Contrato. Desconstituição do negócio jurídico. Aquisição de veículo. Defeito oculto. Veículo usado, adquirido e cujo motor veio a apresentar sérios defeitos, apenas um dia depois da compra. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Expectativa do adquirente de que o bem estivesse em bom estado de conservação. Existência do defeito à época do negócio, com manifestação posterior. Desfazimento do negócio, com restituição da quantia paga pelo adquirente. Recurso provido.
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12 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III; 157, CAPUT; 180, CAPUT; 329, CAPUT, E art. 311, §2º, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. INJUSTO DE DANO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. DEMAIS CRIMES. ESCORREITO. ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DOS AGENTES DA LEI. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ACUSADO PRESO LOGO APÓS OS FATOS E NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVAE. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA MOTOCICLETA. COMPROVADA. RESISTÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPETENTE PARA EXECUTAR ATO LEGAL. CONFIRMADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RÉU QUE AGREDIU OS POLICIAIS MILITARES PARA NÃO SER CONTIDO E COLOCADO NO INTERIOR DA VIATURA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. APELANTE QUE CONDUZIU MOTO COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA ¿ DIVERSA DA ORIGINAL. CIÊNCIA DA INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. DANO, ROUBO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RESISTÊNCIA. MAJORAÇÃO. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE DO AGENTE. CORRETA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. ACUSADO QUE, HÁ ÉPOCA DOS FATOS, ERA MENOR DE 21 ANOS. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE RECETAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DECRETO CONDENATÓRIO. DELITOS: (I) DANO - Amaterialidade e a autoria delitivas, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, não havendo contrariedade das partes quanto ao seu reconhecimento. (II) ROUBO ¿ A existência do injusto, sua autoria e consumação foram demonstradas, à saciedade, pelo conjunto de provas, em especial, a palavra da vítima Adeilton diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura, cumprindo ressaltar que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente, ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria do injusto quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) a condenação de Douglas não restou fundamentada, exclusivamente, no reconhecimento realizado em sede policial; (ii) a identificação do apelante como autor do delito ocorreu pelo reconhecimento pessoal pela vítima na Delegacia, logo após a ocorrência do delito ¿ aproximadamente, 30 minutos depois -, quando Douglas foi preso em flagrante delito, estando, ainda, na posse da bolsa de Adeilton; (iii) o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a palavra e identificação de Adeilton e dos policiais militares, em sede de contraditório, o que, de igual forma, se deu na forma do CPP, art. 226, II, esclarecendo, mais uma vez que a vítima não apresentou qualquer dúvida em apontar o recorrente como sendo o roubador, restando claro, assim, e de forma segura, ser o autor do injusto, não havendo, desta maneira, de se falar em nulidade do reconhecimento realizado em sede policial, apresentando-se escorreita a condenação do acusado. Precedentes. (III) RECEPTAÇÃO - De igual forma, a autoria e materialidade delitiva foram comprovadas nos autos, ficando comprovado ter o apelante conduzido a motocicleta Yamaha, cor azul, placa RJJ3A65, sabendo da origem criminosa do veículo ¿ produto de delito de roubo -, pois as circunstâncias de sua prisão autorizam tal conclusão, tudo a afastar o pleito de absolvição por insuficiência probatória. (IV) RESISTÊNCIA - Da mesma maneira, o conjunto probatório se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório quanto ao delito do CP, art. 329, destacando-se o relato dos agentes da lei José e Luiz, ficando, inequivocamente, demonstrado que o réu - ao agredir os policiais militares para não ser contido e colocado na viatura e, assim, evitar que fosse encaminhado à Delegacia de Polícia, em razão da prisão em flagrante pelo delito de roubo, anteriormente, praticado - agiu com a vontade inequívoca de se opor à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo. Precedente. (V) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO ¿ A ocorrência do injusto do art. 311, §2º, III, do CP restou, suficientemente, apontada nos autos, fazendo-se alusão, mais uma vez, à palavra dos policiais militares José e Luiz, concluindo-se que, o apelante, com a vontade livre e consciente, conduziu veículo automotor com placa de identificação adulterada ¿ diversa da original -, sabendo o recorrente da inidoneidade da placa fixada na moto, em razão das circunstâncias de sua prisão, sendo de bom alvitre ressaltar não se tratar de contrafação grosseira uma vez que, os policiais, somente, conseguiram identificar a adulteração, elucidando a numeração correta da placa, na Delegacia, após verificação nos bancos de dados e, ainda, não há qualquer menção no Laudo de Exame de Pericial de Adulteração de Veículo/Parte de Veículos de item 1192431134 de tratar-se de falsificação facilmente identificável, inexistindo, assim, ineficácia absoluta do meio utilizado pelo agente, a afastar a tese absolutória por ausência atipicidade da conduta. RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: (i) reconhecer a atenuante da menoridade pois o apelante, à época dos fatos, ocorridos no dia 01/05/2024, era menor de 21 anos, pois nascido na data de 24/09/2003 (item 115722155). No entanto, incabível a redução da reprimenda, na fase intermediária, em razão da atenuante, aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ e (ii) aplicar o concurso formal entre os delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, uma vez que o apelante, com uma só ação, conduziu ¿ (i) a motocicleta produto de roubo e (ii) a motocicleta Yamaha, cor azul, placa verdadeira RJJ3A65, com a placa de identificação adulterada, impedindo, assim, a sua identificação, circunstância que sabia ou deveria saber, conforme preceitua o CP, art. 70, com a majoração da reprimenda no quantum de 1/6 (um sexto), considerando o número de infrações ¿ 02 (duas). Precedentes. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Progressão de regime indeferida pelo juízo das execuções criminais. Agravo em execução ajuizado pela defesa. Requisito subjetivo não preenchido. Avaliação técnica desfavorável. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir determinada parcela da pena no modo mais gravoso e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito ao abrandamento carcerário.... ()
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14 - STJ Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto deferida pelo juízo das execuções criminais. Agravo em execução ajuizado pelo Ministério Público. Recurso provido. Requisito subjetivo não preenchido. Avaliação técnica desfavorável. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir determinada parcela da pena no modo mais gravoso e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito ao abrandamento carcerário.... ()
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15 - TJSP VOTO 40433
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Realização de pesquisa via sistema SISBAJUD. Pesquisa reiterada de modo automático na modalidade denominada «teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cabimento. Medida que visa à boa prestação da tutela jurisdicional. Princípios da colaboração, da duração razoável do processo e da efetividade aplicáveis ao processo de execução. Inteligência dos CPC, art. 4º e CPC art. 6º. Decisão reformada.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO BATAN, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA OU, AINDA, A CONCESSÃO DO SURSIS OU DE A.N.P.P. ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DESENVOLVIDA COM OS ELEMENTOS DESCRITIVOS LEGAIS PRÓPRIOS, JÁ QUE RESTOU INCOMPROVADO QUE O RECORRENTE, POSSUÍA EFETIVO CONHECIMENTO DE QUE O APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G8, IMEI 353594116085031, PADECESSE DE VÍCIO CONSTITUTIVO DE ORIGEM, QUAL SEJA: FOSSE OBJETO DE ROUBO, SEGUNDO O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 060-03027/2021, O QUAL FOI APREENDIDO PELOS POLICIAIS CIVIS, RENATO, RICARDO E ALCINO LUIZ, DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO NOS AUTOS Nº. 0000479-56.2022.8.19.0021, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, REVELANDO-SE PLAUSÍVEL O ALENTADO DESCONHECIMENTO DE TAL VÍCIO INTRÍNSECO, SUSTENTADO PELO IMPLICADO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, NO SENTIDO DE QUE, APÓS PERDER O SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, AO DEIXÁ-LO SOBRE O VEÍCULO ENQUANTO ABASTECIA, DIRIGIU-SE À FEIRA DE BANGU PARA ADQUIRIR UM SUBSTITUTO, PELO QUAL PAGOU A QUANTIA DE R$350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), MONTANTE QUE LHE PARECEU CONDIZENTE COM O MERCADO DE APARELHOS USADOS, E O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA POR AQUELE PRIMEIRO AGENTE ESTATAL DE QUE O DISPOSITIVO APREENDIDO DURANTE A OPERAÇÃO POLICIAL NA RESIDÊNCIA DO IMPLICADO ¿NÃO ERA DE BOA QUALIDADE¿, CUMPRE RESSALTAR QUE, EMBORA O AUTO DE APREENSÃO ATRIBUA AO BEM UM VALOR ESTIMADO DE R$1.800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS), TAL AVALIAÇÃO CARECE DE PLAUSIBILIDADE, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA DE UM LAUDO MERCEOLÓGICO, INDISPENSÁVEL À PRECISA VALORAÇÃO DO ITEM APREENDIDO, INVIABILIZA A EXATIDÃO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR, MORMENTE EM NÃO TENDO SIDO CONSIDERADA À DEPRECIAÇÃO NATURAL DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE MODELOS MAIS RECENTES E A SUA AVALIAÇÃO DE MERCADO REAL NO MOMENTO DA APREENSÃO, BEM COMO SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EM CENÁRIO QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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17 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA AO REGIME SEMIABERTO. DECISÃO AGRAVADA CASSADA. REQUISITO SUBJETIVO DA BENESSE NÃO PREENCHIDO. DISSIDÊNCIA RECHAÇADA. PREVALÊNCIA DO VOTO PROCLAMADO PELA MAIORIA.
I. CASO EM EXAME:... ()
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18 - TJSP VOTO 39124
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.Lei Complementar Municipal de Itaporanga 188/23, que dispõe sobre a concessão de gratificações a servidores municipais. Vantagens concedidas de modo genérico e indistinto. Atribuições definidas em portaria. Inadmissibilidade. Doutrina. Violação ao interesse público e às exigências do serviço. Inteligência dos CE, art. 111 e CE, art. 128. Inconstitucionalidade. Ocorrência. Modulação. Inadmissibilidade. Inexistência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. Observação sobre a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé. Precedentes deste C. Órgão Especial. ... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - VEÍCULO ADQUIRIDO DE BOA-FÉ - MOTOR DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA - IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Osimples fato de a Administração Pública ter realizado a transferência inicial da propriedade de um veículo não configura chancela absoluta de legalidade quanto à sua composição e procedência de todas as peças. ... ()
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20 - STJ Mandado de segurança. Impetração contra ato do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso. Concessão e implementação da revisão geral anual aos servidores do poder executivo do estado de Mato Grosso. Ausência da fumaça do bom direito. Liminar indeferida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em desfavor de ato supostamente ilegal, que vedou a concessão e implementação da revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conferida pela Lei Estadual 10.572/2017, sob o argumento de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Id 7210265). No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. ... ()