Legislação

CE - Código Eleitoral

Art. 128

Parte Quarta - DAS ELEIÇÕES (Ir para)

Título II - DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DAS MESAS RECEPTORAS (Ir para)
Art. 128

- Compete aos secretários:

I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;

II - lavrar a ata da eleição;

III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.

Parágrafo único - As atribuições mencionadas no nº 1 serão exercidas por um dos secretários e os constantes dos nºs. II e III pelo outro.

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