modulacao efeitos tema 880
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Doc. LEGJUR 716.7235.3858.4602

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TEMA 880 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OCORRÊNCIA.


NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 411.7457.1199.8498

2 - TJRS AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TEMA 880 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 920.1878.0175.7416

3 - TJRS AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TEMA 880 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 635.0549.5271.6330

4 - TJPR EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 880 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Apelação interposta contra decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória em cumprimento de sentença derivada de ação coletiva (autos 0001339-59.2003.8.16.0004), ajuizada pelo APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná. ... ()

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Doc. LEGJUR 479.6270.6804.6825

5 - TJPR EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 880 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Apelação interposta contra decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória em cumprimento de sentença derivada de ação coletiva (autos 0001339-59.2003.8.16.0004), ajuizada pelo APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná.2. A sentença recorrida acolheu a impugnação apresentada pelo Estado do Paraná e extinguiu o cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 924, V. Por conseguinte, condenou a exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do crédito exequendo.3. A exequente, ora apelante, alega que a contagem do prazo prescricional deveria observar a modulação de efeitos estabelecida pelo Tema 880 do STJ, de forma que o prazo de cinco anos teria início apenas em 30/06/2017.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a modulação de efeitos do Tema 880 do STJ é aplicável ao caso; e... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4197.4213

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Prescrição. Não ocorrência. Tema repetitivo 880/STJ. Modulação de efeitos. Aplicabilidade.


1 - No julgamento do Tema repetitivo 880/STJ ( REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro OG FERNANDES, DJe de 30/6/2017), a Primeira Seção desta Corte firmou a compreensão no sentido de que, « Com a vigência da Lei 10.444/2002, foi mantida a extinção do procedimento de liquidação por cálculos, acrescentando o § 1º ao CPC/1973, art. 604, permitindo sejam considerados corretos os cálculos do credor quando os dados requisitados pelo juiz do devedor não forem trazidos aos autos, sem justificativa. A partir de então, extinto, por completo, qualquer resquício de necessidade de uma fase prévia à execução para acertamento da conta exequenda, tendo transcorrido o prazo de cinco anos, quando devedora a Fazenda Pública, incidirá o lapso prescricional quanto à execução. «. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2782.3114

7 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Execução. Diferenças remuneratórias. Prescrição. Não ocorrência. Aplicação da modulação dos efeitos do tema 880/STJ. Provimento negado.


1 - O STJ (STJ), ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, pelo rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese (Tema 880): «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF". ... ()

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Doc. LEGJUR 196.9225.9001.4900

8 - STJ Processual civil. Execução. Cumprimento de obrigação de fazer. Súmula 7/STJ. Tema 880/STJ. Modulação de efeitos. Prescrição não verificada.


«1 - O Tribunal de origem assim se manifestou: «a sentença que constitui o crédito transitou em julgado em 13/08/2008. O cumprimento da obrigação de fazer ocorreu em outubro de 2012 e os exequentes iniciaram a execução em julho de 2016 [...] No caso, os autos não ficaram paralisados por mais de cinco anos após o cumprimento da obrigação de fazer. Deve ser salientado que cabe à Fazenda Estadual o cumprimento da obrigação de fazer, apostilando-se o direito. O apostilamento é necessário para que se estabeleça o termo final das parcelas devidas e possibilite a liquidação do crédito. Convém ressaltar que a Fazenda Estadual demorou diversos anos para cumprir a obrigação de fazer. O MM. Juiz, em despacho de 2009, estabeleceu multa diária para que a agravante cumprisse a obrigação. Assim, não se verifica demora no processo a ser imputada aos credores. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2739.3750.2735

9 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 880 DO STJ. INAPLICABILIDADE POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE DOCUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por servidores públicos municipais contra sentença que, nos autos de ação de cumprimento de sentença proposta em face do Município de Juiz De Fora, reconheceu a prescrição da pretensão executória, extinguiu o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, II) e condenou os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Os apelantes alegam a inaplicabilidade da prescrição em razão da modulação dos efeitos firmada pelo STJ no Tema 880 (REsp 1.336.026), e requerem a reforma da sentença para que prossiga o cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 628.7732.5135.1326

10 - TJPR EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 880 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.


Apelação interposta contra decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória em cumprimento de sentença derivado de ação coletiva (autos 0001339-59.2003.8.16.0004), ajuizada pelo APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná. 1.2. A sentença recorrida acolheu a impugnação apresentada pelo Estado do Paraná e extinguiu o cumprimento de sentença com resolução de mérito por prescrição. Por conseguinte, condenou as exequentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do crédito exequendo. 1.3. As exequentes, ora apelantes, alegam que a prescrição não se operou no caso, pois a contagem do prazo prescricional deveria ter início na data da certificação do trânsito em julgado da ação coletiva, em 03/02/2016, ou ainda, observada a modulação de efeitos estabelecida no Tema 880 do STJ, em 30/06/2017.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se qual deve ser o termo inicial para contagem do prazo prescricional da execução individual.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva tem como termo inicial o trânsito em julgado do título executivo, que ocorre com o fim do prazo recursal e não com a certificação formal do trânsito.3.2. No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu em 17/12/2015, quando expirou o prazo recursal, sendo essa a data inicial para contagem da prescrição quinquenal (Decreto 20.910/1932 e Súmula 150/STF).3.3. Demais disso, o caso não admite a extensão do prazo prescricional nos termos da modulação de efeitos do Tema 880 do STJ, já que ela não se aplica à hipótese ante o não preenchimento dos requisitos estabelecidos no referido julgamento.3.4. A modulação de efeitos do Tema 880 do STJ exige o cumprimento cumulativo de dois requisitos: (i) que a sentença tenha transitado em julgado até 17/03/2016, e (ii) que tenha havido pedido de exibição de documentos ou fichas financeiras até 30/06/2017.3.5. Embora o primeiro requisito tenha sido atendido, pois a sentença transitou em julgado em 17/12/2015, fato é que o segundo não foi cumprido, uma vez que o pedido de juntada das fichas financeiras foi formulado pelo Sindicato apenas em 25/08/2017, isto é, após o marco temporal fixado pelo STJ, daí porque inaplicável o Tema 880 do STJ à hipótese dos autos.3.6. Em resumo, o prazo prescricional de cinco anos para a execução individual, no caso dos autos, iniciou-se a partir do trânsito em julgado do título executivo (17/12/2015) e, assim, expirou antes do ajuizamento do cumprimento de sentença, ocorrido somente em 29/01/2021, o que configura a prescrição da pretensão executória.3.7. Recurso desprovido com a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor do crédito exequendo, conforme CPC, art. 85, § 11, observada a gratuidade de justiça deferida às exequentes.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido.__________ ... ()

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Doc. LEGJUR 546.6446.1934.3231

11 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 880 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 898.3381.3641.4542

12 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS REALIZADA NO TEMA 880/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação interposto em face de decisão que, ao acolher a prejudicial de mérito apresentada em impugnação ao cumprimento de sentença, reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu o processo, nos termos do CPC, art. 924, V.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se (i) a modulação de efeitos realizada no julgamento do Tema 880/STJ se aplica em favor da parte exequente, ora apelante, no caso concreto; e (ii) se a pretensão voltada ao cumprimento individual de obrigação de pagar fixada em sentença coletiva foi exercida dentre do prazo prescricional quinquenal incidente à hipótese.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo prescricional aplicável às ações propostas contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, conforme Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º.4. Excepcionada a hipótese na qual a obrigação de pagar esteja condicionada a uma prévia obrigação de fazer, «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, a partir da qual será computado o quinquênio anterior à execução individual (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ).5. A modulação de efeitos realizada pelo STJ, quando do julgamento do Tema 880, teve como objetivo salvaguardar a boa-fé daqueles servidores que, embora já dispusessem de título executivo judicial em seu favor, aguardavam uma resposta do Estado sobre os documentos que até então entendiam imprescindíveis para dar início ao cumprimento de sentença, ou seja, aqueles credores que, até o momento do julgamento realizado pela Corte Superior (30.06.2017), justificavam sua inércia na pendência de análise/deferimento de pedido voltado à obtenção de fichas financeiras. Foi considerando esse cenário fático que a modulação foi feita, até porque o STJ entendeu, em sua tese maior (sem modulação), que documento algum seria necessário para dar início à fase de cumprimento de sentença.6. No caso, o cumprimento de sentença não reclama a aplicação da excepcional modulação de efeitos realizada no Tema 880/STJ, porque ausente pedido de exibição de documentos formulado, antes de 30.06.2017, pela exequente ou pela entidade de classe que a representava.7. Pretensão voltada ao cumprimento individual e definitivo da sentença coletiva que se revela prescrita, pois transcorrido integralmente prazo prescricional quinquenal contado entre o trânsito em julgado daquele título executivo judicial (17.12.2015) e o início do cumprimento de sentença ora examinado (05.05.2021). IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso de apelação conhecido e não provido.Tese de julgamento: A modulação de efeitos do Tema 880 do STJ, que estabelece novo marco inicial para a contagem do prazo prescricional em casos de dependência de documentos para cumprimento de sentença, não se aplica quando não há prova de pedido de exibição de documentos antes da data limite estabelecida._______Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 19.04.2018. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 26.09.2022. STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 07.12.2022. STJ, AgRg na AR 2.946/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, j. 19.03.2010. TJPR, 0077999-42.2022.8.16.0000, Rel.: Desembargador Robson Marques Cury, 6ª Câmara Cível, j. 14.08.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 751.4514.5427.0176

13 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -


Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()

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Doc. LEGJUR 264.0823.2493.3555

14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -


Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()

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Doc. LEGJUR 245.9002.4271.6299

15 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -


Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()

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Doc. LEGJUR 679.4959.2126.7753

16 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -


Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()

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Doc. LEGJUR 731.6603.7793.0147

17 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -


Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()

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Doc. LEGJUR 859.9596.2483.3040

18 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -


Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2555.4527

19 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução de título judicial. Coisa julgada. Prescrição. Tema 880/STJ. Modulação dos efeitos. Provimento negado.


1 - Conforme entendimento já sedimentado no STJ (STJ), é incabível a alegação de coisa julgada formada na ação coletiva contra quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação, como é o caso dos autos. Precedentes da Primeira e Segunda Turmas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0271.3978

20 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito à espécie. CPC/2015, art. 1.034. Súmula 456/STF. Modulação de efeitos do tema 880/STJ. Prescrição afastada. Agravo improvido.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.034 e da Súmula 456/STF, conhecido o recurso especial, é possível a aplicação do direito à espécie, ainda que por fundamentos diversos dos apontados pela parte recorrente. Precedentes. ... ()

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