1 - TRT2 Recurso. Embargos de declaração. Melhor debater a questão. Inviabilidade. Precedentes do TST. Amplas considerações, no corpo do acórdão, do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CPC/1973, art. 535.
«Melhor debater a questão, como alega o autor às fls. 627, não é matéria de embargos de declaração, por não ter previsão no CPC/1973, art. 535.... ()
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2 - TJMG A EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E VISITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. ESTUDO SOCIAL. DISPENSA DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTATAÇÃO. QUESTÃO CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
I.Caso em exame ... ()
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3 - TJDF Direito de família. Apelação cível. Ação de modificação de guarda. Guarda unilateral materna para guarda compartilhada. Impossibilidade. Melhor interesse da criança. Estudo psicossocial. Alienação parental. Não configurada Recurso desprovido.
I. Caso em exame. ... ()
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4 - TJRS AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE MENORES. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA GUARDA EM PROL DA AVÓ MATERNA.
I. CASO EM EXAME:... ()
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5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ausência de ofensa ao art. 535. Falta de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Questão controvertida surgida apenas no acórdão atacado pelo especial. Necessidade de prequestionamento por meio de embargos de declaração. Manutenção da omissão. Indispensável interposição do recurso com base no CPC, art. 535 para debater o tema. Aplicação de penalidades por infração ambiental. Princípio da proporcionalidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, trata-se de ação ordinária movida em desfavor do IBAMA a fim de assegurar aos autores a concessão definitiva da guarda doméstica do papagaio da espécie amazonas aestiva. Essa ação foi julgada procedente por sentença mantida pelo acórdão ora impugnado.... ()
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6 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. RESIDÊNCIA FIXA COM A GENITORA. REGIME DE VISITAS. AMPLIAÇÃO PARA PERNOITES COM O GENITOR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, regulamentando a guarda compartilhada do menor, com residência fixa materna, estabelecendo o regime progressivo de visitas paternas, sem pernoite, e arbitrando pensão alimentícia no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente. ... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. CPC/2015. CASO ADOBE E CREFISA. GRUPO ECONÔMICO. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DA QUESTÃO EM RECURSO DE REVISTA.
I. Cuida-se de processo que teve o seu andamento suspenso em 2018 para aguardar o julgamento do RE-958252, leading case do Tema 725. O acórdão regional assenta-se precipuamente no fundamento de que a CREFISA desempenhou a sua atividade-fim por intermédio da ADOBE, concluindo que a « que a ADOBE não passa de uma extensão da CREFISA, uma empresa interposta que atua na intermediação de mão de obra contratada para laborar em prol dessa instituição financeira « (fl. 1.019). II. É sabido que esta Sétima Turma tem excepcionado o Tema 725 nos casos em que uma empresa, em vez de contratar empregados diretamente, escolhe desempenhar sua atividade-fim por meio de outra pessoa jurídica do grupo econômico que integra (AIRR-743-12.2018.5.07.0017, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 05/05/2023). Em diversas ocasiões, especialmente em vistas regimentais envolvendo a mesmas Reclamadas, adotei posicionamento de que a terceirização de serviços especializados entre empresas do mesmo grupo econômico, por si só, não se traduz em fraude. Destaco, a propósito, que requeri vista regimental em matéria semelhante na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior (Ag-E-RR-21246-07.2019.5.04.0016). III. No presente caso, entretanto, julgo conveniente debater tais questões em recurso de revista, pois a questão ostenta inequívoca transcendência política e tem ensejado judiciosos debates nesta Corte Superior. Nesse contexto, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. 2. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. No que tange ao « intervalo do CLT, art. 384 - recepção pela Constituição da República «, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 658.312, no sentido de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. No caso, a resilição do contrato de emprego deu-se em 9/12/2015, antes, portanto, da edição da Lei 13.467/2017. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS. MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. DISTINÇÃO. CASO ADOBE E CREFISA. I. Esta Sétima Turma, em Sessões de julgamento recentes (junho e agosto de 2024), consolidou a diretriz de que é fraudulento, por si só, o contrato de terceirização celebrado por empresas do mesmo grupo econômico para desenvolvimento de atividades típicas da tomadora, mas com supressão de direitos trabalhistas. Nesse contexto, ainda que não haja registro, no acórdão regional, de subordinação direta ou de ingerência na administração da prestadora, remanesce, por si só, a fraude decorrente da transferência de serviços entre empresas do mesmo grupo que resulte em supressão de direitos e/ou em obstáculo ao enquadramento sindical . II. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o Tribunal a quo entendeu por fraudulento e, por isso, considerou nulo o contrato de trabalho da reclamante com a prestadora dos serviços (Adobe), reconhecendo o vínculo de emprego diretamente com a reclamada tomadora dos serviços (Crefisa). O reconhecimento de tal nulidade se deu unicamente com base na existência de grupo econômico entre as reclamadas, entendimento este que se encontra em plena conformidade com a diretriz firmada por esta Sétima Turma. III. Recurso de revista que não se conhece .... ()
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8 - STJ Família. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade c/c retificação de registro de nascimento. Filho havido de relação extraconjugal. Conflito entre paternidade socioafetiva e biológica. Multiplicidade de vínculos parentais. Reconhecimento concomitante. Possibilidade quando atender ao melhor interesse da criança. Aplicação da ratio essendi do precedente do Supremo Tribunal Federal julgado com repercussão geral. Sobreposição do interesse da genitora sobre o da menor. Recurso desprovido.
«1 - O propósito recursal diz respeito à possibilidade de concomitância das paternidades socioafetiva e biológica (multiparentalidade). ... ()
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9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Legalidade do Decreto prisional. Consonância com a Súmula 309/STJ. Constatação da capacidade financeira do alimentante. Impossibilidade na via estreita do writ. Precedentes. Alegações de ausência de necessidade da verba alimentar pela exequente e invocação de precedente do STJ que trata da transitoriedade e excepcionalidade dos alimentos entre ex-cônjuges. Temas não examinados pelo TJ/GO, autoridade apontada como coatora. Impossibilidade de análise pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Precedentes. Regime de cumprimento da prisão civil. Evolução da jurisprudência do STJ. Estado de pandemia. Coronavírus (covid-19). Cenário atual no país. Aumento do número de pessoas imunizadas. Diminuição no número de casos e de óbitos. Predominância do melhor interesse do alimentado menor. Recurso ordinário improvido.
1 - O decreto de prisão proveniente da execução de alimentos na qual se visa o recebimento integral das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que se vencerem no seu curso não é ilegal. Inteligência da Súmula 309/STJ e precedentes. ... ()
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10 - TJSP Habeas Corpus - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - Inadmissibilidade - A manutenção da prisão temporária do paciente desponta como necessária, pois, solto, ele poderá interferir na realização de diligências complementares e, principalmente, influenciar direta e indiretamente no ânimo das testemunhas. Some-se a isso o fato de que há indícios de autoria e materialidade do delito. Presença dos requisitos contidos no Lei 7.960/1989, art. 1º, I e III - A custódia se justifica, eis que a decisão que a prorrogou e indeferiu o pedido de revogação da prisão temporária está devidamente fundamentada - Segundo constou na r. decisão, há indícios de que os averiguados sejam integrantes de facção criminosa, bem há informações de que a ex-companheira da vítima (Rafaela) recebeu ameaças por intermédio de ligações anônimas, as quais exigiam que ela não envolvesse a polícia, tais elementos somados ao fato de que houve dificuldade em localizar a testemunha protegida X para a realização de reconhecimento pessoal, pois o que ensejou a morte da vítima teria sido o fato dela, supostamente ter denunciado uma casa bomba, o que demonstra a aparente propensão dos autores do delito, cujas identidades ainda demandam apuração, em eliminar delatores, tudo a demonstrar que a manutenção da prisão temporária se justifica - E a questão levantada pela Defesa de que a prisão temporária é desproporcional configura discussão inadequada neste momento, em que se apura a prática de delitos graves, que demandam a permanência do paciente no cárcere para melhor esclarecimento dos fatos, mas não há denúncia, não houve regular instrução processual e tampouco condenação, daí porque adentar na esfera desses debates consubstancia mera especulação - Constrangimento ilegal não demonstrando - Ordem denegada.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DA BAHIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « Pois bem; no dia aprazado teve lugar a audiência instrutória, à qual os reclamados não compareceram (id c1ef263), incorrendo em confissão quanto à matéria fática, logo, presume-se como verdadeira a alegação concernente a prestação de serviço em prol do segundo reclamado"; «Dito isto, impende salientar que, na espécie, o recorrente não cuidou de demonstrar, minimamente, que a contratação da reclamada decorreu de regular procedimento licitatório. Com efeito, não vieram aos autos cópias do contrato administrativo supostamente firmado com a prestadora de serviços"; «Veja-se, neste particular, que a presunção acerca dos atos administrativos é de legitimidade e de veracidade, e não de existência, hipótese a que se amoldam os autos «. Consta ainda do acórdão do TRT que « Admita-se, contudo, por amor ao debate, que a contratação da primeira reclamada tenha se dado após procedimento licitatório e, ainda assim, melhor sorte não assistiria ao recorrente"; «não há nos autos elemento que demonstre ter o segundo reclamado acompanhado o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços, inexistindo prova da fiscalização. «. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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12 - STJ Penal. Habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade.Paciente que se dedica à atividade criminosa.Fundamento idôneo. Ofensa ao princípio da correlação. Alegações não comprovadas.Denúncia aditada. A acusada se defende dos fatos postos na denúncia. Ordem denegada. 1. A aplicação da causa de diminuição inserta na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º foi rejeitada de forma fundamentada, tendo sido consignado na sentença condenatória e no acórdão atacado que as circunstâncias do delito levam à conclusão inequívoca de que a paciente se dedicava à atividade criminosa, não preenchendo, portanto, os requisitos legais à concessão do benefício. 2. A conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias está fundada no conjunto probatório colhido ao longo da instrução criminal por quem está mais próximo dos fatos e melhor pode analisar a questão, sendo certo que seria necessário o revolvimento aprofundado das provas constantes dos autos para se desconstituir o que ficou lá decidido, procedimento vedado na estreita via do habeas corpus. 3. Não prospera a alegação de ofensa ao princípio da correlação no reconhecimento e aplicação da causa de aumento do, V do art. 40 da nova Lei de tóxicos, pois consta expressamente na ata da audiência de instrução, debates e julgamento, que a denúncia foi aditada. 4. A acusada defende-Se dos fatos narrados na denúncia e a peça acusatória descreveu a conduta praticada e as circunstâncias que a especificaram, permitindo conhecimento do que lhe foi imputado e assegurando o exercício da ampla defesa, tanto que o próprio defensor da paciente reconheceu que ela estava sendo acusada de suposta infração ao art. 33, c/c a Lei, art. 40, V 11.343/2006. 5. Habeas corpus denegado.
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13 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Modificação de Cláusula. Família. Processual Civil. Decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara de Família da Capital, que declinou de sua competência em favor da 10ª Vara, na qual tramita Incidente de Alienação Parental anteriormente ajuizado. Irresignação autoral. Preliminares. Dialeticidade recursal devidamente constatada. Agravo que dialoga eficazmente com as razões declinadas no aresto contra o qual se volta. Decisão surpresa. Inocorrência. Questão da competência suscitada em preliminar de contestação pelo Demandado, cerca de um ano antes do julgado ora agravado. Autora que sequer rebateu o ponto, em réplica. Declínio operado não de ofício, mas a partir de provocação defensiva. Inaplicabilidade do Verbete Sumular
33 do STJ. Mérito. Pronunciamento anterior desta Vigésima Câmara de Direito Privado, nos autos do Agravo de Instrumento 0084547-65.2023.8.19.0000, que se limitou a afirmar que não existiam prevenção ou conexão no momento de distribuição da inicial. Conclusão que, entretanto, não impedia que eventuais fatos ou considerações supervenientes viessem a justificar a alteração da dita competência. Acórdão que, tão somente, considerou correta a distribuição inicial de forma livre, mas sem jamais impedir a Julgadora a quo de, posteriormente, declinar de sua competência. Risco de decisões conflitantes efetivamente verificado na hipótese. Inteligência do art. 55, §3º, do CPC. Reunião para julgamento conjunto das lides em que averiguada possível prática de alienação parental, pela mãe, e postulada a alteração da residência do adolescente para outro Estado da Federação, com a mesma genitora. Melhor interesse do menor pelo qual se deve zelar, em todas as diversas demandas instauradas por seus genitores. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJDF EMENTA. DIREITO CIVIL, FAMÍLIA, CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE VISITAS À FILHA MENOR. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E ERRO IN PROCEDENDO. APURAÇÃO DE ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL. LEI 12.318/10. INSTAURAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE VISITAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA REALIZAÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS NECESSÁRIAS. PRELIMINARES REJEITADAS. DO MÉRITO. DA FIXAÇÃO DO REGIME DE VISITAÇÃO. MELHOR INTERESSE E PROTEÇÃO DA CRIANÇA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. VISITAS PATERNAS. REGIME PROGRESSIVO. FIXAÇÃO ADEQUADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 8º, E 86 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA SOMENTE QUANDO À SUCUMBÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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15 - TJRJ Apelação. Relação de consumo. Cartão de crédito Consignado. Empréstimo pessoal. Descontos debitados em contracheque. Repetição de indébito. Falha na prestação do serviço. Revisão do contrato com a conversão para contrato de empréstimo consignado.
Ação de conhecimento com pedido de suspensão dos efeitos do contrato firmado, com repetição de indébito, restrição aos juros e acessórios acima dos limites legais inerentes ao empréstimo consignado, e reconhecimento de abusividade nas cobranças. Consumidora que afirma ter pretendido obter apenas empréstimo consignado vindo a se surpreender, contudo, quando se deparou com a cobrança daquelas rubricas inerentes ao cartão de crédito, o que viria a aumentar injustamente o seu saldo devedor. Alegada ausência de informação clara e falta de transparência quanto à verdadeira relação firmada entre as partes. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo da autora. Não lhe assiste razão. O que se observa é que a autora, através da presente ação, manifesta mero arrependimento quanto à contratação do plástico, mas sem se desincumbir de seu ônus probatório demonstrando que ocorreu vício de consentimento, a pretexto de que não sabia o que contratara, limitando-se a afirmar, com muitas palavras, que, «... somente ocorreu o tele saque, e não a realização de compras..., além de reafirmar na sequência que «... jamais concordou com os juros de cartão de crédito aplicados no caso em tela, o que é desmentido por sua assinatura do contrato. Releva destacar que já em sua exordial a autora deduzira que «A instituição financeira Ré simplesmente vem descontando o pagamento mínimo de um cartão de crédito, direto no contracheque da parte Autora, concluindo que «É claro e evidente que a dívida se eterniza dessa maneira, e ainda que, «... pessoa leiga e vulnerável, por certo não possui o conhecimento necessário para identificar as nuances entre o negócio pretendido e o efetivamente realizado, tendo depositado sua confiança no preposto do réu responsável pela contratação". Observe-se, ainda, que ela afirmou na mesma peça, que, «Do conjunto probatório, infere-se que o autor foi de certa forma ludibriado na realização do negócio jurídico, porquanto o réu lhe ofereceu uma espécie de empréstimo efetuado por meio de saque em cartão de crédito, cuja onerosidade excessiva ao consumidor restou evidente". Consigne-se em resposta que, em regra, a dívida que se eterniza é a dívida que não é paga. Lado outro, nada há relativamente à alegada venda casada. O que a autora fez foi aderir ao contrato de cartão de crédito consignado. Apenas isso. E, na ação, ela não aponta os valores obtidos a título de empréstimo, a fórmula de pagamento (parcelas avençadas) para a quitação do contrato, o que pagou, se quitou empréstimos, enfim, só questiona o cartão de crédito e postula indevida indenização por danos morais. Aliás, ressoa o fato de que nenhuma das partes especificou melhor o empréstimo em questão, tendo o apelado aduzido em resumo que, se a apelante não quisesse o uso do cartão, «ou de fato não tivesse solicitado, bastaria não utilizar bem como realizar o cancelamento administrativamente, o que evidentemente não fez, e ainda que «... para se debater que a parte Apelante não vem sendo debitada do valor lançado em folha como reserva de margem, bastaria que ela trouxesse aos autos «... o extrato comprovando o valor de INSS, aqui referindo-se à fonte pagadora dos benefícios creditado em conta, «de onde em simples cálculo aritmético se comprovará a ausência de desconto". É massivo o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que em casos como o de que ora se cuida, quando se constata clara deficiência de informação, em nítida violação da mens legis da legislação consumerista (Lei 8.078/1990) , disso resulta a identificação do chamado vício de consentimento derivado da percepção defeituosa do consumidor (considerado o homo medius) sobre o negócio jurídico efetivamente celebrado. Continuando, vê-se que a autora pretende que a sua dívida cresça enormemente, enquanto o réu se limita aos descontos mensais, que, aliás, também aumentam, não observando que há pagamento mínimo mediante desconto em contracheque, o que acontece ao longo dos anos conforme a contratação, e que ocorreu de maneira informada e consentida. De fato, houve real manifestação de vontade das partes, verificando-se que a apelante aderiu ao vínculo pretensamente controvertido, munida de todas as informações, não bastasse a clareza do tipo de contrato firmado. Dessa forma, correta a sentença, tendo o juiz bem apreciado a prova constante dos autos - na verdade, melhor se diria a ausência de provas, cujo ônus cabia à parte autora - nos termos do CPC, art. 371, haja vista que a autora teve plena ciência das condições previstas no referido contrato, não havendo prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, sendo certo que não prosperou a sua tese de vício de informação/consentimento, à mingua de qualquer suporte probatório. Inteligência do art. 373, I do CPC e do Enunciado 330 da súmula do TJRJ. Dessa forma, conclui-se a ausência de qualquer vício de consentimento ou abuso de direito na conduta da instituição bancária, não havendo, portanto, que se falar em falha do serviço, inexigibilidade da dívida e muito menos em compensação por dano moral. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que, em âmbito de Repercussão Geral, foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços, nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. (Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, embora em princípio houvesse espaço para debate sobre a questão do ônus da prova, subsiste que esse aspecto processual não é decisivo para o desfecho da lide. Com efeito, a Corte regional também assentou o fundamento autônomo, suficiente por si mesmo para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, de que « Efetuou-se acompanhamento meramente formal, que não atingiu a finalidade almejada ., o que demonstra a falta de fiscalização. Ou seja, a culpa do ente público foi reconhecida com base na valoração das provas produzidas . Recurso de revista de que não se conhece .
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17 - STJ Penal. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação. Regime inicial de cumprimento de pena. Detração penal. Prisão cautelar. Debate na anterior instância. Ausência. Prévio writ. Pendência de apelação. Particularidades fáticas. Apreciação excepcional da manutenção da preventiva. Ausência de motivação idônea. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. Inexiste ilegalidade em aresto que deixa de conhecer habeas corpus no que concerne à tema cujo exame pode melhor ser cuidado no seio de concomitante apelação. Assim, inviável o debate acerca do regime inicial de desconto da pena, sob risco de se incorrer em supressão de instância, dada pendência de julgamento da quaestio em recurso próprio. ... ()
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18 - TJPE Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Licitação e contratos administrativos. Responsabilidade do contratante pela solidez e segurança da obra. Desmoronamento. Obrigação de reparação às suas expensas. Lei 8.666/1993, art. 69. Observância ao devido processo legal no âmbito do procedimento administrativo que culminou na decisão impugnada. Inexistência de nulidade do laudo pericial por cerceamento de defesa. Ausência de omissão. Rediscussão de matéria. Aclaratórios unanimemente improvidos.
«1. Não é possível identificar na decisão embargada nenhum dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, a teor do CPC/1973, art. 535. A decisão recorrida enfrentou a matéria posta em debate, com fundamentação suficiente, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. ... ()
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19 - STJ Agravo em recurso especial. Conversão de aresp. Inexistência de vinculação de juízo de admissibilidade. Promessa de compra e venda. Inadimplemento. Rescisão contratual. Perdas e danos. Súmula 7/STJ. Juros de mora sobre os valores a serem devolvidos pela vendedora. Falta de prequestionamento.
«1. O provimento de agravo em recurso especial para melhor exame da matéria não vincula o relator, que procederá a novo juízo de admissibilidade quando do exame do próprio recurso especial. Precedentes. ... ()
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20 - TJPR RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. COBRANÇA DE PLANO DE TELEFONIA EM VALORES DIVERSOS DO CONTRATADO. DANOS MORAIS PUROS - NÃO CONFIGURAÇÃO - A INSATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR A RESPEITO DA QUALIDADE OU EFICIÊNCIA DE QUAISQUER DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO FORNECEDOR OU A COBRANÇA INDEVIDA NÃO SÃO MOTIVOS SUFICIENTES PARA GERAR SITUAÇÕES QUE ALTEREM OS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Trata-se de Ação de repetição do indébito c/c danos morais.A autora contratou o plano de telefone TIM BLACK A 5.0 para o número (44) 99932-2851, no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), entretanto passou a ser cobrado o valor de R$169,99 (cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos). Tentou resolver administrativamente visando a contestação dos valores, não obteve êxito.2. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.3. O recurso limita-se ao pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.4. O STJ possui o entendimento de que «a configuração do dano moral pressupõe uma grave agressão ou atentado a direito da personalidade, capaz de provocar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018).Há demandas em que, diante das peculiaridades presentes, presume-se a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação. Exceto esses casos específicos, é da parte autora o ônus de demonstrar a sua ocorrência, não bastando para tanto, eventual existência de ato tido por danoso, de parte da ré.5. A despeito dos eventuais aborrecimentos sofridos pela parte autora, observa-se não ter sido demonstrada a ocorrência de violação dos direitos da personalidade capaz de ensejar a condenação indenizatória por danos morais.Apenas é caracterizado o dano moral quando o consumidor é ofendido na sua honra, na sua imagem, ou é colocado em situação vexatória, que causa transtorno psicológico relevante, o que não se evidencia na hipótese em debate.6. Outrossim, conforme firme entendimento do STJ não é possível a aplicação de pena de indenização por danos morais com o objetivo pedagógico. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: [..] 1. Os arts. 186 e 927 do CC estabelecem que aquele que, por ação ou omissão, causar efetivamente dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, ficará obrigado a repará-lo. Para caracterização da obrigação de indenizar o consumidor não é decisiva a questão da ilicitude da conduta ou de o serviço prestado ser ou não de qualidade, mas sim a constatação efetiva do dano a bem jurídico tutelado, não sendo suficiente tão somente a prática de um fato contra legem ou contra jus ou que contrarie o padrão jurídico das condutas. 2. Como bem adverte a doutrina especializada, constitui equívoco tomar o dano moral em seu sentido natural, e não no jurídico, associando-o a qualquer prejuízo economicamente incalculável, como figura receptora de todos os anseios, dotada de uma vastidão tecnicamente insustentável, e mais comumente correlacionando-o à dor, ao sofrimento e à frustração. Essas circunstâncias não correspondem ao seu sentido jurídico, a par de essa configuração ter o nefasto efeito de torná-lo sujeito a amplo subjetivismo do magistrado. 3. Com efeito, não é adequado ao sentido técnico-jurídico de dano a sua associação a qualquer prejuízo economicamente incalculável, como caráter de mera punição, ou com o fito de imposição de melhoria de qualidade do serviço oferecido pelo suposto ofensor, visto que o art. 944 do CC proclama que a indenização mede-se pela extensão do dano efetivamente verificado. [...] (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 28/03/2019).7. Ademais, poderia a parte autora ter comprovado eventual abalo extrapatrimonial em sede de audiência de instrução, contudo, não comprovou nenhum abalo psicológico, sofrimento intenso ou constrangimento a sua esfera íntima, que justificasse a reparação por danos morais. 8. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.... ()