Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 397.8256.2792.0458

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. COBRANÇA DE PLANO DE TELEFONIA EM VALORES DIVERSOS DO CONTRATADO. DANOS MORAIS PUROS - NÃO CONFIGURAÇÃO - A INSATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR A RESPEITO DA QUALIDADE OU EFICIÊNCIA DE QUAISQUER DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO FORNECEDOR OU A COBRANÇA INDEVIDA NÃO SÃO MOTIVOS SUFICIENTES PARA GERAR SITUAÇÕES QUE ALTEREM OS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.

Trata-se de Ação de repetição do indébito c/c danos morais.A autora contratou o plano de telefone TIM BLACK A 5.0 para o número (44) 99932-2851, no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), entretanto passou a ser cobrado o valor de R$169,99 (cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos). Tentou resolver administrativamente visando a contestação dos valores, não obteve êxito.2. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.3. O recurso limita-se ao pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.4. O STJ possui o entendimento de que «a configuração do dano moral pressupõe uma grave agressão ou atentado a direito da personalidade, capaz de provocar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018).Há demandas em que, diante das peculiaridades presentes, presume-se a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação. Exceto esses casos específicos, é da parte autora o ônus de demonstrar a sua ocorrência, não bastando para tanto, eventual existência de ato tido por danoso, de parte da ré.5. A despeito dos eventuais aborrecimentos sofridos pela parte autora, observa-se não ter sido demonstrada a ocorrência de violação dos direitos da personalidade capaz de ensejar a condenação indenizatória por danos morais.Apenas é caracterizado o dano moral quando o consumidor é ofendido na sua honra, na sua imagem, ou é colocado em situação vexatória, que causa transtorno psicológico relevante, o que não se evidencia na hipótese em debate.6. Outrossim, conforme firme entendimento do STJ não é possível a aplicação de pena de indenização por danos morais com o objetivo pedagógico. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: [..] 1. Os arts. 186 e 927 do CC estabelecem que aquele que, por ação ou omissão, causar efetivamente dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, ficará obrigado a repará-lo. Para caracterização da obrigação de indenizar o consumidor não é decisiva a questão da ilicitude da conduta ou de o serviço prestado ser ou não de qualidade, mas sim a constatação efetiva do dano a bem jurídico tutelado, não sendo suficiente tão somente a prática de um fato contra legem ou contra jus ou que contrarie o padrão jurídico das condutas. 2. Como bem adverte a doutrina especializada, constitui equívoco tomar o dano moral em seu sentido natural, e não no jurídico, associando-o a qualquer prejuízo economicamente incalculável, como figura receptora de todos os anseios, dotada de uma vastidão tecnicamente insustentável, e mais comumente correlacionando-o à dor, ao sofrimento e à frustração. Essas circunstâncias não correspondem ao seu sentido jurídico, a par de essa configuração ter o nefasto efeito de torná-lo sujeito a amplo subjetivismo do magistrado. 3. Com efeito, não é adequado ao sentido técnico-jurídico de dano a sua associação a qualquer prejuízo economicamente incalculável, como caráter de mera punição, ou com o fito de imposição de melhoria de qualidade do serviço oferecido pelo suposto ofensor, visto que o art. 944 do CC proclama que a indenização mede-se pela extensão do dano efetivamente verificado. [...] (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 28/03/2019).7. Ademais, poderia a parte autora ter comprovado eventual abalo extrapatrimonial em sede de audiência de instrução, contudo, não comprovou nenhum abalo psicológico, sofrimento intenso ou constrangimento a sua esfera íntima, que justificasse a reparação por danos morais. 8. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.... ()

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