1 - TJMG Furto. Energia elétrica. Desvio de sinal de linha de telefone público. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. CP, art. 155, §§ 3º e 4º, I.
«A energia elétrica que permite o funcionamento de sistema telefônico equipara-se à coisa móvel, incorrendo na prática do delito previsto no CP, art. 155, §§ 3º e 4º, Io agente que desvia, mediante rompimento dos fios, o sinal de linha de telefone público para aparelho particular, lesando a concessionária do serviço público. ... ()
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2 - TJSP Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Subtração de pulsos da linha de telefone público. Qualificadora demonstrada de forma indireta. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Recurso ministerial provido para condenar o réu como incurso no CP, art. 155, § 3º e § 4º, inciso I.
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3 - 2TACSP Execução. Penhora. Telefone. Linha telefônica. Mero serviço público. Impenhorabilidade reconhecida. Fato superveniente. Reconhecimento possível. CPC/1973, art. 462.
«Linha telefônica deixou de constituir bem economicamente apreciável, fato que remonta ao final dos anos noventa. Por força das privatizações e da política do governo federal no setor, não mais se compra nem se vende telefone. Mero serviço público prestado por concessionárias, a telefonia passou a equiparar-se ao fornecimento de energia elétrica e de gás, todos úteis em si, mas nem por isso bem ou direito alienável com proveito econômico. Como não se penhora ligação de energia elétrica ou de gás, linha telefônica também se tornou impenhorável, a esvaziar o conteúdo dos embargos de terceiro, o que se traduz em superveniente falta de interesse de agir (CPC, art. 462) e gera o decreto de extinção sem exame de mérito, divididos os ônus da sucumbência.... ()
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4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Defeito em linha telefônica fixa. Complexo do Alemão. Atendimento impossível. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«II) Os recentes acontecimentos só vieram reforçar minha opinião já exposta em julgado anterior, no sentido de que era impossível para as concessionárias de serviço público atender a algumas chamadas dos usuários de seus serviços, por causa da localização do imóvel a ser atendido. Se a polícia só conseguiu entrar no local com a ajuda das Forças Armadas e utilizando-se de armas de guerra, como exigir que um técnico de telefonia lá ingressasse e fizesse os reparos necessários na linha telefônica da autora, sem que corresse sério risco de vida? - III) Ausência de ato ilícito a justificar um decreto condenatório por danos morais. - IV) Ademais, a falta de um telefone fixo, mesmo que considerado serviço essencial, é facilmente sanada pelo uso do celular, não tendo o condão de configurar dano moral, gerando mero aborrecimento. - V) Porém, razoável a determinação para o reparo da linha telefônica, posto que, já agora, com a noticiada «retomada. e «pacificação. do Complexo do Alemão pela autoridade pública, possível a presença dos técnicos da concessionária no local.... ()
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5 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Direito de uso de linha telefônica. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, arts. 1º e 2º.
«O direito pretoriano do STJ, na exegese dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, construiu que o texto legal afasta da excutição o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (bem de família), compondo-se-o também de seus equipamentos e, entre tais, o direito ao uso de terminal de linha telefônica, imprescindível a uma residência, como veículo de comunicação e de utilidade pública.... ()
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6 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. Avença que prevê a cobrança de tarifa de assinatura pela colocação, à disposição do assinante durante vinte e quatro horas, de telefone fixo. Vínculo jurídico de direito público entre usuário e concessionário. Existência. Ilegalidade na tarifação da disponibilização da linha telefônica. Inexistência. Afronta ao CDC. Inocorrência. Recurso do consumidor não provido.
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7 - STJ Telefone. Direito de uso. Transferência. Port. 508/97.
«O sistema adotado pelo nosso ordenamento jurídico brasileiro para o regime de concessões de serviço público não se alarga ao ponto de se permitir que o cidadão que adquire o direito de usá-lo, por via de contrato formal, transforma-se em titular de um direito real, proporcionando-lhe uso, gozo e disposição de modo livre. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PORTABILIDADE. ERRO NO NÚMERO DA LINHA TELEFÔNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
Cinge-se a presente controvérsia acerca da verificação da existência, ou não, de dano moral capaz de ensejar o dever de reparação, em decorrência da negativa de cancelamento de contrato de portabilidade de telefonia da autora, ora recorrente, bem como da cobrança indevida de multa por suposta quebra de fidelidade efetuada pela ré, ora recorrida. Ausência de recurso da ré. Efeito devolutivo dos recursos. No caso, a apelante afirma ter buscado a apelada para fazer um contrato de portabilidade de uma linha antiga, além de ter adquirido outra nova. Entretanto, a apelada efetuou a portabilidade de um número que não havia sido solicitado. Acervo probatório que corroboram as alegações da autora. Recorrida que confessa a imposição da multa por quebra de fidelidade, ante a desativação da linha antes do período de 12 meses, sendo certo que não impugnou em nenhum momento as alegações da recorrente no sentido de que a migração foi feita em linha telefônica errada. Hipótese que ultrapassa o mero aborrecimento, já que não se trata de simples cobrança indevida. De fato, a recorrente permaneceu por 22 dias sem poder utilizar o serviço essencial. Somem-se, ainda, as horas despendidas junto ao Serviço de Atendimento da ré para solucionar a questão de forma administrativa. O dano moral decorre não só da frustação da legítima expectativa da prestação de um serviço de qualidade, mas, também, da privação do serviço que é de primeira necessidade, dado que ao ser feita a portabilidade do número errado a recorrente ficou impedida de utilizar a sua conta anterior junto a Claro, sem que se olvide da perda de seu tempo útil para obter o resgaste da referida conta. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Quantum indenizatório que deve ser fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Verba arbitrada em R$5.000,00 que atende aos princípios mencionados, estando em conformidade com a extensão e a gravidade do dano. Sentença que se reforma em parte. Redistribuição dos ônus de sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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9 - STJ Administrativo. Telefone. Linhas telefônicas. Titulares. Transferência. Port. 508/97. Direito adquirido.
«De acordo com o art. 1º da Port. 508/97, todos aqueles que tenham adquirido a titularidade do serviço telefônico público, antes de 17/10/97, podem transferir essa titularidade. Ocorre que, tendo entrado em vigor apenas em 01/11/97, o assinante do serviço telefônico público poderia transferir a titularidade até 31/10/97. A citada portaria tem eficácia, mas não atinge o direito adquirido. Segurança concedida.... ()
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. PORTABILIDADE INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL. Preliminares afastadas. Solicitação de mudança de operadora realizada por terceiro que se passou pelo autor. Ineficiência do serviço prestado pela ré que não se certificou se o autor realmente tinha a intenção de portar a sua linha móvel. Responsabilidade solidária das fornecedoras. Interrupção dos Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. PORTABILIDADE INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL. Preliminares afastadas. Solicitação de mudança de operadora realizada por terceiro que se passou pelo autor. Ineficiência do serviço prestado pela ré que não se certificou se o autor realmente tinha a intenção de portar a sua linha móvel. Responsabilidade solidária das fornecedoras. Interrupção dos serviços por quatro dias. Dano moral configurado. Reparação arbitrada em R$4.000,00. Manutenção do valor fixado, que é compatível com o tempo de privação de serviço público essencial e os transtornos experimentados pelo autor. Sentença mantida. Recurso não provido.
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11 - STJ Agravo interno. Embargos de declaração. Recurso especial. Indenização. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Integralização em bens. Critério de retribuição em ações.
«1 - No programa comunitário de telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por eles feitos à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição tinha por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. ... ()
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12 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Cobrança. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Aporte financeiro de promitentes assinantes. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Critério de retribuição em ações.
«1 - No Programa Comunitário de Telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por eles feitos à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição tinha por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. ... ()
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13 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Cobrança. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Aporte financeiro de promitentes assinantes. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Critério de retribuição em ações.
«1 - No Programa Comunitário de Telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por eles feitos à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição tinha por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. ... ()
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14 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Integralização em bens. Critério de retribuição em ações.
«1 - No programa comunitário de telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por eles feitos à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição tinha por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. ... ()
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15 - STJ Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Captação antecipada de poupança popular. Venda de telefone. Direito individual homogêneo. Legitimidade e interesse processuais configurados. Lei 7.347/85, arts. 1º, V e 5º, I. CF/88, art. 129, III.
«O Ministério Público tem legitimidade processual extraordinária para a propositura de ação civil pública objetivando a cessação de atividade inquinada de ilegal de captação antecipada de poupança popular, disfarçada de financiamento para compra de linha telefônica.... ()
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16 - TJRS APELAÇÃO. TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS POR SUSPENSÃO INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA. LINHA TELEFÔNICA ATIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em que pese a insurgência do autor, a empresa demandada, em sua contestação, teve êxito em comprovar que a linha telefônica não havia sido cancelada, acostando aos autos o histórico de ligações de julho a dezembro de 2021. ... ()
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17 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Cobrança. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Aporte financeiro de promitentes assinantes. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Critério de retribuição em ações. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de ataque específico. Ausência de prequestionamento.
«1 - No Programa Comunitário de Telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por eles feitos à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição tinha por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AMPLA. ÁREA DE LINHA DE TRANSMISSÃO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMISSÃO NA POSSE.
A ação de reintegração de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse. Àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa. Na hipótese dos autos, pretende a parte autora a reintegração de posse de servidão administrativa onde está localizada sua linha de transmissão, que interliga a Subestação de Alcântara a Subestação Sete Pontes, integrando o conjunto de bens e instalações de serviço de energia elétrica da concessionária autora. Aduz que as áreas de terras situadas na faixa de 40 (quarenta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em referência, constituem-se em áreas non aedificandi, por força do Decreto 73.089/1973 que as declarou de utilidade pública, ficando a concessionária sido imitida na posse e vindo instalar sobre esta faixa linha de transmissão. Entretanto, a parte ré sem qualquer autorização de sua parte ou da municipalidade e, contrariando as normas legais, ocupou e edificou na área de servidão, construindo residência sob a linha de transmissão e respectivas faixas de segurança. Ocorre que o Decreto 73.089/1973 foi revogado em 1991 sem que a apelante trouxesse prova de que houve sua imissão na posse. A declaração de utilidade pública, por si só, não é hábil a instituir servidão administrativa. A região do imóvel é uma ocupação que foi consolidada ao longo do tempo, tanto que a localidade possui ruas pavimentadas e asfaltadas pelo poder público, com iluminação pública e ligação regular de energia elétrica, internet, TV a cabo, telefonia, fornecimento de água, além de transporte público nas vias. Em que pese aduzir que a construção da ré na área é indevida e caracteriza o esbulho possessório, a concessionária autora ainda assim instalou e fornece a ele energia elétrica. Nesse contexto, constata-se que a área em questão vem, há décadas, cumprindo sua função social de moradia, atendendo de forma plena os princípios constitucionais insertos na CF/88. Assim, não havendo prova da imissão do autor na posse da área objeto da lide, não há que se falar em esbulho possessório, estando correta a sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. Desprovimento do recurso.... ()
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19 - TJSP Embargos de terceiro. Execução fiscal. Embargante que adquire telefone da executada, meses antes de ajuizada a execução. Alegada fraude contra credores. Apreciação inadmissível em embargos. Necessidade de ação pauliana. Acolhimento. (Com doutrina e jurisprudência).
«Se a Fazenda Pública exeqüente entende que houve transferência simulada de direitos sobre linha telefônica, deverá ajuizar ação própria para desconstituir o ato apontado como de fraude contra credores, descabendo os embargos de terceiro para este fim.... ()
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20 - TST Atividade de telecomunicações. Instalador de linha telefônica. Lei 9.472/1997. Terceirização. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços.
«A tarefa dos instaladores, examinadores e reparadores de linhas telefônicas está ligada à atividade-fim das empresas de telefonia, tomadora de serviços, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei 9.472/1997 não autoriza tal procedimento sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades inerentes tem aplicação meramente administrativa, destinada a possibilitar a contratação de outras empresas, sem afronta ao pacto de concessão firmado com o poder público. Assim, em face da diretriz contida na Súmula 331/TST, I, deve ser declarado o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços e determinada a aplicação das suas normas coletivas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()