1 - TRT2 O enquadramento jurídico do dano moral está na ocorrência do excesso, da má conduta, seja ela de má-fé, dolosa ou simplesmente leviana e irresponsável, a caracterizar ilicitude, que provoque lesão a um interesse individual relacionado ao direito à integridade, à honra, à intimidade ou à imagem.
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2 - TRT2 Dano moral. Elementos. O enquadramento jurídico do dano moral está na ocorrência do excesso, da má conduta, seja ela de má-fé, dolosa ou simplesmente leviana e irresponsável, a caracterizar ilicitude, que provoque lesão a um interesse individual relacionado ao direito à integridade, à honra, à intimidade ou à imagem.
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3 - TRT2 Dano moral. Requisitos. O enquadramento jurídico do dano moral está na ocorrência do excesso, da má conduta, seja ela de má-fé, dolosa ou simplesmente leviana e irresponsável, a caracterizar ilicitude, que provoque lesão a um interesse individual relacionado ao direito à integridade, à honra, à intimidade ou à imagem. A indenização por dano moral objetiva uma compensação pela dor, angústia ou humilhação sofrida pela vítima.
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4 - TRT2 Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização indevida. A indenização por dano moral exige que os fatos, tidos por geradores, atinjam a honra ou a intimidade do trabalhador, de forma a macular sua imagem. Trata-se, em outras palavras, da inafastável hipótese em que a ação ou omissão perpetradas pelo empregador propiciam violação e constrangimento à honra, imagem e intimidade do trabalhador, emergindo daí o dever de reparar (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). No caso vertente, além de não demonstrado o propalado acidente de trabalho, conforme item 1 supra, pelo perito restou esclarecido que a lesão queloideana do autor pode passar desapercebida por olhos menos aguçados e foi agravada pela demora do autor em recorrer a atendimento médico, fato corroborado pela versão inverossímil relatada pelo obreiro, em depoimento pessoal, no sentido de que não percebeu quando caiu soda cáustica em seu braço. Nesse contexto, reputo não provado o fato lesivo e, ainda que este tenha ocorrido, não vislumbro dano ou culpa do empregador, sendo indevida a indenização por dano moral pretendida. Apelo obreiro não provido.
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5 - TRT2 Recurso ordinário. Dano moral. Caracterização. O dano moral é aquele que atinge interesses não patrimoniais da pessoa física ou jurídica. O direito à reparação do dano nasce a partir do momento em que ocorre a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial, como a vida, a honra, a intimidade, a imagem etc. Nesse diapasão o ato ilícito gerador do dano pode ser uma violação de direito (CCB, art. 186) ou um abuso no exercício de um direito (CCB, art. 187).
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6 - TJSC Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização in re ipsa. Ofensa à honra. Imagem e integridade psíquica maculadas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«- Tratando-se de veiculação televisiva de imagens com teor ofensivo à intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa atingida, consolidou-se a jurisprudência no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das imagens junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas.... ()
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7 - TST Indenização por danos morais advindos da falta de pagamento de parcelas rescisórias. Ausência de provas de dano específico, apto a afetar a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador além daqueles já reparáveis da CLT pelos arts. 467 e 477, § 8º.
«A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Nesse contexto, a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório. Assim, tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais; porém, não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa da CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda sanção legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetar a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. No caso concreto, a Corte de origem não registrou nenhuma circunstância objetiva que demonstre a existência de dano capaz de atingir a honra, imagem ou intimidade da obreira. Não há falar, portanto, em dano moral a ser reparado. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXIBIÇÃO DO NOME E IMAGEM DO AUTOR, SOLDADO DO EXÉRCITO, EM MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE TRATAVA DE SUPOSTA PRISÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR DEVIDO À PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO, FURTO E TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. O DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO É ABSOLUTO, DEVENDO OS PROFISSIONAIS DA MÍDIA ADOTAR POSTURAS CAUTELOSAS, A FIM DE EVITAR EXPOSIÇÕES INDEVIDAS E OFENSAS À HONRA, BOA FAMA, INTIMIDADE E IMAGEM DOS INDIVÍDUOS, DEVENDO PREVALECER O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ENTENDIMENTO DO C. STJ, SEGUNDO O QUAL PARA SITUAÇÕES DE CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE, ENTRE OUTROS, DEVEM SER OBSERVADOS OS SEGUINTES ELEMENTOS DE PONDERAÇÃO: A) O COMPROMISSO ÉTICO COM A INFORMAÇÃO VEROSSÍMIL; B) A PRESERVAÇÃO DOS CHAMADOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, AÍ INCLUÍDOS OS DIREITOS À HONRA, À IMAGEM, À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE; E C) A VEDAÇÃO DE VEICULAÇÃO DE CRÍTICA JORNALÍSTICA COM INTUITO DE DIFAMAR, INJURIAR OU CALUNIAR A PESSOA (ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI). MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE, NADA OBSTANTE NOTICIAR INFORMAÇÃO ADVINDA DE AUTORIDADE PÚBLICA, EXPÔS NOME E IMAGEM DO AUTOR, SEM SEQUER INVESTIGAR SE TODOS OS PROTOCOLOS RELATIVOS À SUPOSTA DETENÇÃO TINHAM SIDO DEVIDAMENTE CUMPRIDOS PELO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL. EDIÇÃO POSTERIOR DA MATÉRIA NO SÍTIO DO G1 SEM A EXPOSIÇÃO QUE NÃO IMPORTA NO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE, MAS, ANTES, NO RECONHECIMENTO DA LESÃO NARRADA NA INICIAL. EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO, CARACTERIZANDO-SE A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. FATO QUE PREJUDICOU A IMAGEM E HONRA DO REQUERENTE, ABALOU SUA MORAL, BOA REPUTAÇÃO E RESPEITABILIDADE RECONHECIDA PERANTE À FAMÍLIA, SOCIEDADE E MEIO PROFISSIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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9 - STJ Recurso especial. CPC, art. 535, de 1973 não violação. Dano moral. Valor da indenização. Excepcionalidade. Intervenção do STJ. Direito à intimidade, privacidade, honra e imagem. Valor da indenização. Critérios de arbitramento equitativo. Método bifásico. Valor básico e circunstâncias específicas do caso. Conduta que configura sexting e ciberbullying.
«1 - Não há violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário a pretensão da recorrente. ... ()
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10 - TRT2 Seguridade social. Dano moral. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Doença profissional. Recebimento de auxílio doença acidentário. Garantia de emprego prevista no Lei 8213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST. O Lei 8.213/1991, art. 118 é expresso no sentido de que, havendo o gozo do benefício auxílio doença acidentário, o empregado terá garantia de emprego pelo prazo mínimo de doze meses, cuja inteligência é corroborada pela Súmula 378/TST. O fato gerador do direito à estabilidade provisória decorre unicamente da percepção de auxílio doença acidentário, espécie B91. Recurso da reclamada improvido. Indenização por dano moral. A indenização por dano moral pressupõe inequívoca comprovação de lesão à imagem, honra, intimidade ou vida privada do empregado (CF/88, art. 5º, X), hipótese verificada no caso em análise (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I). Recurso da reclamante improvido.
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11 - TJPR REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. COVEIRO. SUPOSTO DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, HORAS EM SOBREAVISO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE DECLAROU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. DECISÃO QUE COMPORTA PARCIAL ALTERAÇÃO EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. ADEQUADO RECONHECIMENTO DE QUE O AUTOR POSSUI DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS A TÍTULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SOBREAVISO. TODAVIA, CONDENAÇÃO QUE APENAS ACARRETA REFLEXOS NO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDO AO AUTOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATO COMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO ACARRETA LESÃO À DIGNIDADE, À PRIVACIDADE, À INTIMIDADE, À HONRA OU À IMAGEM DO SERVIDOR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA REDISCIPLINADA. SENTENÇA ALTERADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
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12 - TJSP Voto-ementa: Recurso inominado contra a sentença de fls. 71/74, esta aclarada às fls. 90/91, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, contudo, negou-lhe o pedido de indenização por danos morais - Defeito no aparelho de telefonia celular adquirido - Dano moral - Não configuração - Mero dissabor, contratempo, que não gera dano moral - Ausência de prova de aviltamento à honra do Ementa: Voto-ementa: Recurso inominado contra a sentença de fls. 71/74, esta aclarada às fls. 90/91, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, contudo, negou-lhe o pedido de indenização por danos morais - Defeito no aparelho de telefonia celular adquirido - Dano moral - Não configuração - Mero dissabor, contratempo, que não gera dano moral - Ausência de prova de aviltamento à honra do recorrente, o qual não teve seu patrimônio físico ou moral atingido - Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome, e que acarreta ao lesado, dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação, o que não ocorreu no caso dos autos - Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46 - Recurso inominado conhecido, mas improvido - Sucumbente, arcará o recorrente com custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, por enquanto isento em razão da gratuidade judiciária em seu prol deferida.
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13 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face do atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação da CF/88, art. 5º, X . Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TJRJ A C Ó R D Ã O
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A RÉ VEICULOU MENSAGENS OFENSIVAS À SUA HONRA E IMAGEM. PLEITO DE IMEDIATA EXCLUSÃO DO CONTEÚDO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1.Agravo interno, interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo, que resta prejudicado, diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face do atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação da CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou, conforme exemplificado no acórdão recorrido, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face do atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação do art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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17 - TST RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou, conforme exemplificado no acórdão recorrido, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face da ausência de pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação do art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TRT2 Responsabildiade civil. Dano moral. Empregado. Hipótese em que superior hierárquico fez alusão pública (festa de final de ano) ao namorado da autora como «gigolô. Atribuição da pecha de «prostituta a partir dessa afirmação. Existência de ofensa à honra ou imagem. Verba devida e fixada em 10 vezes a maior remuneração da autora. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 159.
«... Insurge-se a recorrente contra a r. sentença de origem, que negou o pedido de indenização por dano moral, em decorrência da alusão pública, feita por seu chefe, numa festa de final de ano, de que fosse prostituta. Parte da premissa de que, ao chamar seu namorado de «gigolô, atribuiu-lhe aquele pressuposto. «Ab initio, imperioso ressaltar que a intenção de ofensa não constitui pressuposto essencial à reparação, a teor do disposto no CCB, art. 159, de inequívoca aplicação subsidiária. São requisitos à caracterização da responsabilidade, segundo a professora Maria Helena Diniz: existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como um ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa, como fundamento da responsabilidade, temos o risco; a ocorrência de um dano moral ou patrimonial e nexo de causalidade entre o dano e a ação. Feita esta ressalva, prospera o inconformismo. Isso porque, da análise de todo o processado, depreende-se que, em festa de confraternização, o superior hierárquico da demandante, publicamente, no palco - centro de todas atenções - dispensou tratamento absolutamente grosseiro ao chamar o namorado da autora de «gigolô. Não cabe perquirir a conotação utilizada, tampouco, como já dito, a intenção do emissor da palavra, mas sim a efetiva lesão à integridade da pessoa humana, em sua intimidade, em sua imagem. É esta, à minha ótica, é inegável. Não pode o superior hierárquico, a pretexto de brincadeira, expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral. A violação a direitos personalíssimos tutelados pela ordem jurídica deve ser objeto de reparação (CF/88, art. 5º, V e X). Nem se argumente que o fato de a reclamante ter permanecido até o final da festa ou de seu namorado não ter registrado boletim de ocorrência constituem excludentes da responsabilidade pelo ato lesivo perpetrado. Em absoluto. A tipificação da lesão enseja reparação e a demandante valeu-se de seu direito constitucional de ação. Resta à apreciação o «quantum a ser fixado a título de indenização. De fato, o dano moral é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não tem preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. Neste diapasão, reformo para o fim de deferir indenização por danos morais, equivalente a 10 (dez) vezes a maior e última remuneração, inclusive com integração das parcelas salariais deferidas no presente apelo. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()
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19 - TST RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS - TEMA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou, conforme exemplificado no acórdão recorrido, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar os reclamados ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face do atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação dos arts . 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil . Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Lesão incurável nos testículos decorrente de feroz mordida de animal. Responsabilidade civil do dono do animal. Intimidade. Valoração. Dano fixado em 500 SM. CF/88, arts. 5º, V e X. Exegese.
«Verificada a lesão à esfera extra patrimonial do ofendido, deve a verba indenizatória coadunar-se com o dano efetivamente, demonstrado, no caso, inflamação crônica nos testículos e azoospermia. A idade do demandante nada tem que ver com a extensão da dor sofrida pela esterilidade. Menos ainda com o constrangimento. Nem a idade, nem a prole e nem mesmo a circunstância de ser o autor casado. O valor tutelado pela norma - a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra referidas no inc. X, do CF/88, art. 5º, está muito além da virilidade ou mesmo opção sexual e familiar da pessoa. Refere-se este valor, inquestionavelmente, a aspectos intangíveis e personalíssimos, calcada sua tutela na idéia de solidariedade à vítima, em razão da ofensa que sofreu a um bem jurídico lesado pelo agente. Sentença que se reforma, majorando-se a verba indenizatória a título de reparação pelo dano extra patrimonial de 50 (cinqüenta) para 500 (quinhentos) salários mínimos.... ()